RESOLUÇÃO Nº 109/CONSC RE/UFFS/2022 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 119/CONSC RE/UFFS/2022 (REVOGADA)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e a Resolução nº 97/CONSC-RE/UFFS/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Revisar o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza para “Nível 2”, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado na 3ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho do Campus, prevista para o dia 12 de abril de 2022.
Art. 2º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 108/CONSC-RE/UFFS/2022, de 14 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de março de 2022.
ANEXO I
RELATÓRIO DE NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL
Elaboração: Comitê local de combate às implicações do COVID-19
Período de referência: 9ª Semana Epidemiológica de 2022
O parecer a seguir apresenta a avaliação dos dados epidemiológicos da 8ª Regional de Saúde do PR (Francisco Beltrão) a qual o município de Realeza faz parte, referente ao nível de segurança operacional prospectivo das três semanas epidemiológicas mais recentes de 2022 (7ª, 8ª e 9ª S.E.). De acordo com os informes epidemiológicos oficiais da Secretaria de Saúde (SESA) do Governo do Paraná, foi observado que houve o registro de 21 óbitos (aumentando de 965 para 986 óbitos totais) e de 8.581 casos novos de COVID-19 (de 85.813 para 94.394 casos totais) no período compreendido entre 13 de fevereiro e 05 de março. Para os cálculos foram considerados 359.601 habitantes pertencentes à Oitava Regional de Saúde. De maneira geral, os dados indicam um cenário epidemiológico de alto risco de transmissão. A taxa de mortalidade da última semana reduziu de 2,5 para 1,67 óbitos/100 mil (total 274,19 óbitos/100 mil) a letalidade é de 1,04% e a taxa de incidência 372,36 por 100 mil habitantes, no período compreendido entre 13 de fevereiro e 05 de março. Em relação a variação de casos novos na 8ª Regional de Saúde quanto a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) (Progressão da epidemia), foi verificado uma redução de 29,92% nos casos novos da semana epidemiológica 9 em relação à semana anterior e, quanto a variação de óbitos novos de SRAG (Progressão da epidemia), houve um acréscimo de 50% na semana epidemiológica 9 em relação à semana anterior. Desde que foi decretada a pandemia, a 8ª Regional de Saúde registra uma média de 9,6 mortes por S.E, sendo que a média de óbitos registrados nas três S.Es em análise foram 7 mortes por S.E, representando um decréscimo de óbitos em relação ao período anteriormente analisado.
Especificamente sobre município de Realeza, no período compreendido entre 13 de fevereiro e 05 de março o Município apresentou aumento no número de casos totais de COVID-19 (545 novos casos) passando de 4.295 para 4.840 novos casos e 2 novos óbitos, dados da SESA.
A taxa de ocupação hospitalar na Macrorregião Oeste (com a qual a 8ª Regional de Saúde compartilha sua infraestrutura) apresentou, na 9ª S.E., uma média global (incluindo ocupações por COVID-19 e outras necessidades) de 32,8%, 1,2% abaixo da ocupação média registrada no relatório anterior (que ficou em 34%). Com relação à ocupação específica de leitos COVID-19, esta representou 5,3% do total de leitos ocupados na Macrorregional Oeste na 6ª S.E, 3,8% a menos do que o registrado na S.E. anterior.
Quanto à vulnerabilidade da comunidade acadêmica, desde o último relatório, foram registrados 3 novas notificações de casos, apenas entre servidores.
Sobre a variável “Homogeneidade da cobertura vacinal”, com a aprovação da Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021, que dispõe sobre o estabelecimento da vacinação contra a COVID-19 como requisito para o ingresso nos espaços e a circulação de pessoas na UFFS, a comissão optou por passar a considerar, para efeitos de cálculo de NSO, como 100% da comunidade acadêmica com o esquema vacinal (duas doses ou dose única) completo. Com a implementação do controle da situação vacinal junto à comunidade acadêmica, considerando o conjunto de servidores em efetivo exercício e demais agentes públicos (terceirizados e docentes substitutos), temos, de um total de 202 pessoas, 7 que não apresentaram comprovação vacinal ou que não estão aptas ao exercício de suas funções (4 a menos do que em relação ao boletim anterior). Entre os estudantes, 689 apresentaram o comprovante vacinal e estão aptos a frequentar os espaços do Campus, ante a 670 do relatório anterior.
Diante do apresentado, considerando que: a curva epidêmica sofreu decréscimo global no número de casos (mas com cenário epidemiológico de alto risco de transmissão); o número de óbitos manteve-se abaixo da média geral das SEs; houve a declínio na taxa de Ocupação Hospitalar por casos de COVID-19; e, principalmente, a implementação dos controles vacinais decorrentes da aprovação da Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021 (a Homogeneidade de cobertura vacinal passou a ser considerada como 100%), a Comissão Local de Monitoramento das implicações da COVID-19 do Campus Realeza recomenda o seguinte nível de risco e segurança operacional:
II – Nível 2: nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixo |
ANEXO II
IMPLICAÇÕES RELACIONADAS AO NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL 2 NO CAMPUS REALEZA
- Atividades típicas na UFFS (classificadas em grupos) e implicações relacionadas ao nível de segurança operacional 2:
ATIVIDADES |
NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL |
Nível 2 |
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Grupo 1: Atividades de ensino relacionadas ao calendário acadêmico |
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1.1. Aulas teóricas presenciais (Graduação e Pós-Graduação) |
Permitido (se autorizado pelo poder público e cumpridas eventuais condicionantes) |
1.2. Limite de ocupação nas salas de aula |
Controlado |
1.3. Aulas remotas |
Permitido |
1.4. Aulas práticas (presenciais laboratoriais) |
Permitido (se autorizado pelo poder público e cumpridas eventuais condicionantes) |
1.5. Limite de ocupação nos Laboratórios e outros ambientes de aulas práticas (para atividades de pesquisa, entre outras) |
Máximo de 50% do valor de referência, respeitado o distanciamento de 1,5 metros |
1.6. Limite de ocupação nos Laboratórios e outros ambientes de aulas práticas ou práticas profissionais para cursos da Área da Saúde |
Máximo de 50% do valor de referência, respeitado o distanciamento de 1,5 metros |
1.7. Estágios e residências/práticas profissionais |
Permitido, desde que obedecidas as regras estabelecidas no local de desenvolvimento das atividades |
1.8. Visitas técnicas |
Não permitidas |
Grupo 2: Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura |
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2.1. Atividades de pesquisa, extensão ou cultura que fazem uso de laboratórios, áreas experimentais e outros espaços. (Relacionadas com projetos (pesquisa, extensão e cultura) e com o desenvolvimento de dissertações de mestrado e de trabalhos de conclusão de curso |
Sem restrições, desde que autorizadas e cumpridos: (i) os limites máximos de ocupação dos espaços, (ii) os procedimentos, protocolos e Regras determinados no Plano de Contingência para Prevenção e Monitoramento da COVID- 19 na UFFS
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Grupo 3: Setores e serviços |
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3.1. Setores de atendimento aos estudantes |
Atividade presencial, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/PROGESP/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 |
3.2. Setores Administrativos |
Atividade presencial, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/PROGESP/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 |
3.3. Restaurante Universitário |
Protocolo diferenciado para manipuladores envolvendo uso de máscara, aumento na frequência de higienização de mãos, troca de uniformes diariamente, distanciamento, aumento de turnos com redução de profissionais por turno, afastamento de manipulador com suspeita de contaminação pelo vírus. Protocolo diferenciado para usuários envolvendo abertura de janelas para boa ventilação local, afastamento de mesas, distanciamento entre assentos e na fila de entrada, uso de máscara, álcool e luvas para serviço; interdição de bebedouros, extensão do horário de atendimento (se necessário) de serviço e de venda de créditos; leitura do cartão de identificação com leitor de código de barras fixado, cartazes com orientação sobre protocolo no espaço dos RUs. |
3.4. Cantina |
Protocolo diferenciado para manipuladores envolvendo uso de máscara, aumento na frequência de higienização de mãos, troca de uniformes diariamente, distanciamento, aumento de turnos com redução de profissionais por turno, afastamento de manipulador com suspeita de contaminação pelo vírus. Protocolo diferenciado para usuários envolvendo retirada de mesas, distanciamento entre usuários na fila de entrada, limite de atendimento de usuários no espaço, uso de máscara e álcool, campanha para priorização de pagamentos com cartão de crédito/débito; cartazes com orientação sobre protocolo no espaço das cantinas. |
3.5. Laboratórios de Informática |
Atendimento com protocolo diferenciado, conforme demanda |
3.6. Viagem de servidores a trabalho |
Permitidas, condicionadas a eventuais restrições pelo poder público, conforme demanda apresentada pela Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 |
Grupo 4: Eventos e Reuniões |
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4.1. Eventos culturais, técnico-científicos ou de formação e eventos relacionados à saúde do servidor |
Presencialmente somente se autorizados pela Chefia de Unidade, com o cumprimento de procedimentos e regras de distanciamento, limitando a 50% da capacidade do local |
4.2. Formaturas |
Preferencialmente remota, e quando presencial com procedimentos e recomendações próprias |
4.3. Reuniões e sessões (colegiados, núcleos docentes estruturantes, fóruns, entre outros) |
Preferencialmente realizados de forma remota. Presencialmente, com o cumprimento de procedimentos e regras diferenciadas |
Grupo 5: Força de trabalho |
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5.1 Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação |
Atividade presencial, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/PROGESP/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 |
5.2. Trabalhadores terceirizados - Limpeza e Serviços Gerais |
Atividade presencial, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43/PROAD/UFFS/2022 |
5.3. Trabalhadores terceirizados - Vigilância |
Presencial, sem restrições, desde que as empresas atendam aos protocolos de biossegurança |
Grupo 6: Pessoas em Grupo de Risco, de Prevenção e Especiais |
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6.1. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupo de Risco |
Presencialidade opcional |
6.2. Estudantes em Grupo de Risco |
Presencialidade opcional |
6.3. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupo de Prevenção |
Presencialidade opcional |
6.4. Estudantes em Grupo de Prevenção |
Presencialidade opcional |
6.5. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupos Especial |
Trabalho remoto ou dispensa |
6.6. Estudantes em Grupo Especial |
Aulas e atividades remotas |
- Protocolo complementar de biossegurança do Campus Realeza:
Frequência da limpeza dos ambientes administrativos* Separar o que é de uso coletivo e o que é de uso pessoal |
Limpeza de salas a cada 4 horas - nos espaços onde ocorre o uso. |
Frequência de limpeza de ambientes administrativos - uso individual |
Desinfecção de superfícies/ utensílios mais expostos: mesas, telefone, maçanetas, interruptores, teclados de computadores a cada 2 horas - realizada pelo usuário. |
Frequência da limpeza das Salas de aula |
Antes de novo uso |
Desinfecção de superfícies* |
Permanente a cada 4 horas |
Disponibilização de álcool 70% nos ambientes |
Permanente |
Disponibilização de EPIs (máscaras) |
Permanente para servidores |
Demarcação de distanciamento nos espaços de uso coletivo |
Permanente |
Desenvolvimento de campanhas informativas |
Permanente |
Manutenção do isolamento de bebedouros e controle de ponto |
Permanente - Permitido o uso apenas para encher garrafas individuais. |
Uso dos elevadores |
Apenas pelos públicos definidos pela Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 |
Aferição da temperatura |
Permanente nos locais onde existe a presença de servidor / terceirizado, em condições de realizar. |
Manutenção de portas e janelas abertas |
Permanente |
Priorização do uso dos laboratórios de informática para as aulas programadas |
Atendimento com protocolo diferenciado, conforme demanda |
Acesso ao RU |
Abertura com demanda de 75% da média de refeições servidas. |
Acesso à Cantina |
Atendimento com protocolo diferenciado construída pela Diretoria de Alimentação, limite de ocupação que permita o distanciamento social recomendado e ampliação do período de atendimento |
*A limpeza de superfícies e ambientes seguirá recomendação da ANVISA – Nota Técnica Nº 47/2020
- Definições:
I - Grupo de Risco:
a) portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial e outras doenças cardiovasculares, doenças pulmonares, diabetes, deficiência imunológica e obesidade mórbida), cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, arritmias);b) pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar);
c) asma moderada/grave;
d) doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC;
e) imunodepressão;
f) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
g) diabetes mellitus, conforme juízo clínico;
h) obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40);
i) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down);
j) idade igual ou superior a sessenta (60) anos com as comorbidades aqui relacionadas;
k) gestação de alto risco;
l) em tratamento com imunossupressores ou oncológico;
m) outras a serem definidas pelo Ministério da Saúde.
II - Grupo de Prevenção às pessoas:
a) com idade igual ou superior a sessenta (60) anos;
b) gestantes ou lactantes;
c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19;
d) que apresentem sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição.
III - Grupo Especial às pessoas:
a) que tenham filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam de assistência enquanto vigorar a norma local que suspendeu ou afastou das atividades escolares ou em creche.
b) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação;
c) que sejam responsáveis ou que coabitem com pessoas do fator de risco.
Data do ato: Realeza-PR, 08 de março de 2022.
Data de publicação: 08 de março de 2022.
Ademir Roberto Freddo
Presidente do Conselho de Campus Realeza