RESOLUÇÃO Nº 114/CONSC RE/UFFS/2022

Estabelece o fluxo para a definição do perfil de vagas docentes no Campus Realeza da UFFS.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA  (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a. o Ofício Circular nº 2/2020 – PROGESP, que solicita aos Conselhos dos Campi a manifestação a respeito da apreciação da proposta de inclusão de vagas em editais para concurso;

b. a necessidade de planejamento coletivo para o atendimento do conjunto das demandas docentes existentes no Campus;

c. o disposto no § 1º do art. 26 da Lei 12.772/2012, que institui a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) como órgão responsável para prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito ao dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas e à contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;

d. o disposto nos incisos II e IV do art. 10 da Resolução nº 12/CONSUNI-CA/UFFS/2013, pelos quais compete ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) dos campi da UFFS:

II – analisar e emitir parecer sobre as matérias e processos de servidores docentes do respectivo Campus, referentes ao dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas e à contratação e admissão de professores efetivos e substitutos; e

IV – pronunciar-se sobre matérias e questões de política de pessoal docente, relacionadas com o respectivo Campus, que lhes forem submetidas pelo reitor, pelo Comitê Central ou pelo diretor do respectivo Campus da UFFS;

e. o art. 25 do Estatuto da UFFS, que indica como competência do Conselho de Campus “IX – propor a realização de concursos para servidores docentes e técnico-administrativos, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade e de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e demais diretrizes da UFFS”;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o fluxo para a definição do perfil de vagas docentes a serem providas no Campus Realeza da UFFS.

Art. 2º Quando se tratar de vaga já alocada no Campus e a mesma estiver ociosa em virtude de processos de remoção, redistribuição, exoneração, aposentadoria e demais formas de vacância, deverá ser adotado o seguinte fluxo:

I – a Coordenação Acadêmica informa ao Fórum dos Coordenadores a disponibilidade de vaga e solicita à(s) coordenação(ões) do(s) curso(s) e/ou do(s) fórum(ns) de domínio formativo na(s) qual(is) o docente atuava, um posicionamento sobre o aproveitamento da vaga;

II – a(s) coordenação(ões) demandada(s) delibera(m), junto ao(s) seu(s) respectivo(s) órgão(s) colegiado(s), e emite(m) parecer sobre demandas e perfil docente, encaminhando-o, por ofício, à Coordenação Acadêmica;

III – a Coordenação Acadêmica autua o ofício em processo e solicita ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) um parecer preliminar sobre a alocação da vaga considerando o(s) parecer(es) produzido(s) pelo(s) colegiado(s) dos cursos e/ou pelo(s) fórum(ns) de domínio formativo e as demandas docentes do Campus. Após a análise, o NPPD produz um parecer para ser encaminhado à Coordenação Acadêmica;

IV – a Coordenação Acadêmica emite parecer final sobre a destinação da vaga, levando em consideração todos os pareceres emitidos anteriormente. O parecer final é encaminhado em processo para apreciação do Conselho do Campus;

V – o Conselho do Campus delibera sobre o perfil da vaga;

VI – a Direção do Campus procede aos encaminhamentos necessários ao provimento, conforme deliberação do Conselho do Campus.

§ 1º Fica facultado ao Conselho do Campus a opção pela designação de relatoria, o envio à Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) para emissão de parecer, ou a submissão da matéria diretamente à apreciação do Pleno.

§2º Em caso de existência de vaga oriunda dos processos descritos no caput, o fluxo descrito neste artigo tem precedência sobre a análise de processos de remoção e redistribuição.

Art. 3º Quando se tratar de novo código de vaga alocado no Campus, a discussão e deliberação sobre sua destinação observará o seguinte procedimento:

I – a Coordenação Acadêmica autua o ofício em processo e solicita ao NPPD que, com base nas demandas e critérios estabelecidos no art. 5º desta Resolução, emita um parecer preliminar sobre a alocação da vaga e o encaminhe à Coordenação Acadêmica;

II – a Coordenação Acadêmica apresenta o parecer do NPPD ao Fórum dos Coordenadores e solicita um posicionamento sobre o aproveitamento da vaga aos colegiados de curso e fóruns de domínios formativos;

III– As coordenações deliberam junto aos seus respectivos órgãos colegiados e emitem parecer encaminhando-o por ofício à Coordenação Acadêmica;

IV – a Coordenação Acadêmica emite parecer final sobre a destinação da vaga, levando em consideração todos os pareceres emitidos anteriormente e o estudo de demandas docentes no

Campus. O parecer final é encaminhado para apreciação do Conselho do Campus;

V – a Direção dos Campus procede os encaminhamentos necessários ao provimento, conforme deliberação do Conselho do Campus.

Parágrafo único. Fica facultado ao Conselho do Campus a opção pela designação de relatoria, o envio à Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) para emissão de parecer, ou a submissão da matéria diretamente à apreciação do Pleno.

Art. 4º Quando se tratar de nova vaga disponibilizada ao Campus, via edital ou outra rubrica específica, será seguido o seguinte fluxo:

I – a vaga rubricada segue para a definição do perfil pela comissão responsável pela criação do curso ou pelo Colegiado do Curso e pelos fóruns dos domínios formativos Comum e Conexo;

II – a Coordenação Acadêmica encaminha ao NPPD o perfil proposto e solicita parecer;

III – considerando o perfil proposto e o parecer do NPPD, a Coordenação Acadêmica emite parecer e encaminha para deliberação do Conselho do Campus;

IV – a Direção do Campus procede aos encaminhamentos necessários ao provimento, conforme deliberação do Conselho do Campus.

Parágrafo Único. Fica facultado ao Conselho do Campus a opção pela designação de relatoria, o envio à Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) para emissão de parecer, ou a submissão da matéria diretamente à apreciação do Pleno.

Art. 5º Compete à Coordenação Acadêmica do Campus, em conjunto com o NPPD e Fórum dos Coordenadores, manter um estudo periodicamente atualizado a respeito das demandas docentes existentes, contendo minimamente:

I - distribuição das cargas horárias docentes de ensino de graduação e pós-graduação e de gestão vigentes no Campus em conformidade com as normas para distribuição das atividades do magistério superior da UFFS;

II – distribuição das atividades docentes de pesquisa, extensão, cultura e administrativas no Campus;

III – projeção de acréscimo ou supressão de cargas horárias decorrentes de demandas de matrículas (criação e duplicação de turmas), de modificações nas matrizes curriculares, e nos regimes de entrada dos cursos;

IV – proposição de perfis interdisciplinares para o atendimento das demandas existentes;

V – processo(s) de criação de curso(s) de graduação e pós-graduação aprovado(s) no âmbito do Campus.

Parágrafo único. O NPPD deverá apresentar anualmente ao Conselho do Campus os critérios e o estudo relacionado ao caput deste artigo.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Extraordinária, em Realeza-PR, 17 de março de 2022.

Data do ato: Realeza-PR, 17 de março de 2022.
Data de publicação: 17 de março de 2022.

Ademir Roberto Freddo
Presidente do Conselho de Campus Realeza