RESOLUÇÃO Nº 141/CONSC RE/UFFS/2023

Revoga, ad referendum, resoluções do Conselho do Campus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o § 5º do art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar, ad referendum, as seguintes resoluções do Conselho do Campus Realeza:

I - Resolução Nº 55/CONSC-RE/UFFS/2021, de 22 de fevereiro de 2021;

II - Resolução Nº 78/CONSC-RE/UFFS/2021, de 16 de julho de 2021;

III - Resolução Nº 116/CONSC-RE/UFFS/2022, de 12 de abril de 2022;

IV - Resolução Nº 117/CONSC-RE/UFFS/2022, de 12 de abril de 2022;

V - Resolução Nº 134/CONSC-RE/UFFS/2022, de 11 de outubro de 2022;

VI - Resolução Nº 139/CONSC-RE/UFFS/2022, de 6 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza - PR, 13 de março de 2023.

Data do ato: Realeza-PR, 13 de março de 2023.
Data de publicação: 13 de março de 2023.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza