RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CPPG/UFFS/2014

Regulamenta a institucionalização da Residência Médica e da Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a legislação vigente sobre a Residência Médica e a Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, a Política de Pós-Graduação (Resolução nº 7/2013-CONSUNI/CPPG) e o Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução nº 2/2012-CONSUNI/CPPG) da UFFS;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a institucionalização da Residência Médica e da Residência Multiprofissional e em Área Profissional em Saúde, e seus respectivos programas de residência, ofertados na UFFS.

 

Art. 2º A Residência Médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, funcionando em instituições de saúde universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.

 

Art. 3º A Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde é uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a médica, ou às áreas correlatas e complementares ao campo da saúde, tais como as definidas em legislação nacional.

Parágrafo único. A residência multiprofissional é desenvolvida em regime de dedicação exclusiva e realizada sob supervisão docente-assistencial, de responsabilidade conjunta dos setores da educação e da saúde.

 

Art. Os residentes aprovados nos programas receberão o título de especialista.

 

Art. 5º As ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da Residência Médica competem à Comissão de Residência Médica (COREME) e da Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde competem à Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU), nos termos estabelecidos pela legislação vigente.

 

Art. 6º Cabe à COREME e à COREMU solicitar a institucionalização dos programas junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, que, após análise, remeterá para a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação para aprovação final.

 

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Sala de Sessões da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, 9ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 3 de dezembro de 2014.

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de dezembro de 2014.
Data de publicação: 15 de março de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário