Eleição Colegiado do Curso

Título:

Eleição Colegiado do Curso

Data de Início do Informe:

2019-08-19

Data e Horário do Evento:

2019-08-29 21:00:00

Descrição:

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS
CAMPUS CHAPECÓ – SC
EDITAL PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOCENTES PARA COMPOR O COLEGIADO DO CURSO DE MATEMÁTICA-LICENCIATURA PARA O BIÊNIO 2019-2021.
Art. 1º O Colegiado do Curso de Matemática – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Chapecó-SC, no uso das atribuições e atendendo ao disposto Art. 6º da Resolução nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, torna público as normas para eleição de representantes docentes para compor o Colegiado do Curso de Matemática – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Chapecó.
Art. 2º A eleição para escolha dos representantes docentes para compor o Colegiado do Curso de Matemática - Licenciatura é de responsabilidade do Colegiado do Curso, e será realizada de acordo com calendário próprio, coordenada por Comissão Eleitoral designada por este Colegiado.
Art. 3º A Lista dos Docentes Eleitores será composta por docentes que ministraram aulas ou desenvolveram atividades de ensino, pesquisa ou extensão com os discentes do Curso de Matemática – Licenciatura nos últimos dois anos e que estejam em efetivo exercício.
§1º. A Lista de Docentes Eleitores será divulgada até 10 (dez) dias antes da eleição.
§2º. A homologação da Lista de Docentes Eleitores será efetuada pela Comissão Eleitoral e divulgada pela Coordenação do Curso de Matemática – Licenciatura da UFFS, Campus Chapecó-SC.
§3º. Da Lista de Docentes Eleitores caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da divulgação da mesma. O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral, via email, para divane.marcon@uffs.edu.br.
Art. 4º Poderão candidatar-se a representantes dos docentes no Colegiado do Curso os docentes da Lista de Eleitores exceto: (a) os membros natos (Coordenador, Coordenador Adjunto e Coordenador de Estágios); (b) os docentes que ministram componentes curriculares nos Domínios Comum e Conexo que não atuam nas áreas de Matemática ou Educação Matemática e (c) os professores substitutos.
§1º. A Lista de Docentes Elegíveis será divulgada até 10 (dez) dias antes da eleição.
§2º. A homologação da Lista de Docentes Elegíveis será efetuada pela Comissão Eleitoral e divulgada pela Coordenação do Curso de Matemática – Licenciatura da UFFS, Campus Chapecó-SC.
§3º. Da Lista de Docentes Elegíveis caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da divulgação da mesma. O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral, via email, para divane.marcon@uffs.edu.br.
Art. 5º Para a realização da eleição, a Comissão Eleitoral deverá divulgar o calendário de eleições, o qual deverá conter datas e locais para:
I. Divulgação das Listas preliminares de Docentes Eleitores e Elegíveis;
II. Prazo limite para recursos as listas de Docentes Eleitores e Elegíveis;
III. Prazo limite para resposta aos recursos as Listas de Docentes Eleitores e Elegíveis;
IV. Divulgação das Listas definitivas de Docentes Eleitores e Elegíveis;
V. Data e local da votação, com indicação de horário de início e término;
VI. Divulgação da apuração dos votos;
VII. Prazo limite para recursos à votação e apuração;
VIII. Prazo limite para resposta aos recursos à votação e apuração;
IX. Homologação e divulgação dos eleitos;
X. Data final para divulgação do resultado final dos novos membros do colegiado de curso.
Parágrafo único: estas informações encontram-se no anexo deste edital.
Art. 6º A eleição para representação docente do Colegiado do Curso será com votação direta, presencial e secreta, em cédula que contém o nome dos integrantes da Lista de Docentes Elegíveis.
Art. 7º Para votar, o eleitor deverá identificar-se junto aos mesários apresentando um documento oficial com foto.
Art. 8º Cada eleitor poderá votar em até 4 (quatro) docentes que integram a Lista de Docentes Elegíveis. Havendo mais do que quatro docentes marcados na cédula de votação, o voto será anulado.
Art. 9º A apuração do resultado das eleições será realizada nas dependências da UFFS, Campus de Chapecó, após o término da votação.
§1º. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral divulgará extraoficialmente o resultado da votação em ordem decrescente dos docentes mais votados.
§2º. Os critérios de desempate serão: maior tempo de serviço na UFFS, maior tempo de serviço público, e, maior idade, respectivamente.
§3º. Após a divulgação extraoficial será aberto um período de 24 (vinte e quatro) horas para impugnação do resultado.
§4º. O resultado oficial será encaminhado à Coordenação Acadêmica para posterior homologação pelo Conselho de Campus.
Art. 10 Serão oito docentes eleitos, obedecendo a seguinte ordem entre titulares e suplentes:
§1º. Os quatro docentes mais votados serão os titulares.
§2º. O quinto docente mais votado será o suplente do primeiro docente mais votado.
§3º. O sexto docente mais votado será o suplente do segundo docente mais votado.
§4º. O sétimo docente mais votado será o suplente do terceiro docente mais votado.
§5º. O oitavo docente mais votado será o suplente do quarto docente mais votado.
Art. 11 Caso o número de representantes docentes eleitos para o Colegiado não seja completado, o Colegiado atual fará a indicação dos docentes até que complete-se a representação para o próximo mandato.
Art. 12 A Comissão Eleitoral poderá baixar normas complementares necessárias ao bom andamento do pleito, baseadas nas disposições constantes da Resolução nº 4/2014 –CONSUNI/CGRAD, da UFFS.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observados os procedimentos e normas regulamentares descritos na Resolução nº 4/2014 –CONSUNI/CGRAD, da UFFS.
Chapecó (SC), 16 / 08 / 2019
Comissão Eleitoral (aprovada em reunião do Colegiado no dia 09/08/2019)
Divane Marcon
Lucia Menoncini
Marisol Vieira Melo
ANEXO
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL PARA MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE MATEMÁTICA-LICENCIATURA
CAMPUS CHAPECÓ/ UFFS
(Página do curso: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/graduacao/matematica/perfil-do-curso)
EVENTO
DATA
LOCAL/comunicação
Publicação das Listas dos Docentes Eleitores e Elegíveis
Até 19 de agosto de 2019
- Página do curso;
- E-mail institucional;
Recursos as Listas de Docentes Eleitores e Elegíveis
20 de agosto de 2019.
(24 horas a partir da Publicação da Lista dos Docentes Elegíveis)
E-mail comissão:
divane.marcon@uffs.edu.br
Resposta aos recursos às Listas de Docentes Eleitores e Elegíveis
22 de agosto de 2019
- Página do curso;
- E-mail institucional;
Publicação das Listas Definitivas de Docentes Eleitores e Elegíveis
22 de agosto de 2019
- Página do curso;
- E-mail institucional;
Eleição e Resultado da Eleição
29 de agosto de 2019
Início: 17h
Término: 18h
Resultado: a partir das 18 h
UFFS/Chapecó /Sala 401A (LEM)
Recurso à votação e apuração
24 horas a partir da divulgação extraoficial do Resultado da Eleição
E-mail comissão:
divane.marcon@uffs.edu.br
Resposta aos recursos à votação e apuração
02 de setembro de 2019
- Página do curso;
- E-mail institucional;
Publicação Oficial do Resultado da Eleição
03 de setembro de 2019
- Página do curso
-Resolução do Conselho de Campus