PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
FLUXO:
1. A comprovação/certificado/declaração deve ser enviada por e-mail para a Secretaria (sec.ppgel@uffs.edu.br) a qualquer tempo. Sugere-se não deixar para enviar em data próxima da qualificação.
2. A Secretaria envia à Coordenação para análise e deferimento.
3. Após análise, a Coordenação devolve à Secretaria para lançamento no sistema (SGP) - caso a certificação tenha sido deferida.
4. A Secretaria faz o registro no SGP e comunica o aluno, pedindo que o mesmo confira as informações cadastradas.
OBS: * Cabe ao aluno fazer a conferência no sistema para verificar se o lançamento da proficiência está cadastrado.
* Em caso de aproveitamento de aprovação em exame de proficiência de língua estrangeira obtida durante o PS ou em PS anterior ao ingresso como aluno regular no Programa, cabe ao aluno formalizar por e-mail a solicitação de aproveitamento.
ATENÇÃO:
Conforme Instrução Normativa (IN) Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021:
Art. 8º Poderá ser homologada a comprovação emitida em data anterior ao ingresso do aluno no respectivo programa de pós-graduação, desde que não seja superior a 3 (três) anos.
Conforme Regimento do PPGEL:
Art. 48 Para o curso de Mestrado, será exigida a comprovação de proficiência em uma língua estrangeira moderna e, para o curso de Doutorado, a comprovação de proficiência em duas línguas estrangeiras modernas.
I – A língua estrangeira para o Mestrado deverá ser inglês, espanhol, alemão ou francês.
II – A língua inglesa é uma das línguas obrigatórias para o Doutorado.
III – A outra língua obrigatória para o Doutorado poderá ser francês, espanhol, alemão ou italiano.
Art. 49 Para o Curso de MESTRADO a proficiência na língua estrangeira moderna será uma das etapas do processo seletivo, definida em Edital.
Art. 55, § 4º Será possível aproveitamento de testes de proficiência internacionais e/ou aplicados por instituições de aplicação, em conformidade com as Resoluções da UFFS.
Art. 50 Para o Curso de DOUTORADO a proficiência em uma língua estrangeira moderna será uma das etapas do processo seletivo, definida em Edital. A outra, deverá ser realizada até a qualificação da tese.
§ 1º A critério do Colegiado do PPGEL, o aluno que não comprovar proficiência em língua estrangeira até a qualificação será desligado do Programa.
§ 2º A proficiência em língua estrangeira não gera direito a crédito no Programa.
§ 3º Os alunos estrangeiros, além das línguas prescritas nos Incisos I, II e III do art. 48, deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.
§ 4º A aprovação em exame de proficiência de língua estrangeira obtida durante o Mestrado poderá ser considerada como comprovação por prazo de até 5 anos.
§ 5º Para aprovação no exame de proficiência em língua(s) estrangeira(s), o candidato deverá demonstrar a capacidade de interpretação de texto na(s) língua(s) exigida(s) pelo Programa.
§ 6º Para comprovação da proficiência, o aluno deverá apresentar Certificação com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR), obtida nos últimos 3 (três) anos.
Art. 56 , § 4º Será possível aproveitamento de testes de proficiência internacionais e/ou aplicados por instituições de aplicação, proficiência realizado no Curso de Mestrado, em conformidade com as Resoluções da UFFS.
OBS: A Turma de doutorado 2021/2 não fez a prova de proficiência junto com o Processo Seletivo. Por isso, antes do exame de qualificação, precisam comprovar proficiência em duas línguas estrangeiras, sendo a língua inglesa uma das línguas obrigatórias.