Publicado em: 05 de agosto de 2020 11h08min / Atualizado em: 06 de agosto de 2020 08h08min
Está aberto o prazo de inscrição para estudantes que necessitam de auxílio financeiro para auxiliar na aquisição de gêneros alimentícios, de higiene e de saúde, necessários durante a calamidade pública atual em decorrência do novo Coronavírus - COVID-19. O processo seletivo é referente ao mês de agosto de 2020, em conformidade com a Portaria Nº 764/GR/UFFS/2020, que institui o Auxílio Complementar COVID-19 na UFFS.
As inscrições podem ser feitas pelos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação que apresentem vulnerabilidade socioeconômica, conforme Resolução Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, que tenham mudado seu município de residência em virtude do acesso à UFFS, tenham permanecido em isolamento na cidade-sede de seu campus ou no local de realização de estágio obrigatório, ou estejam em mobilidade acadêmica.
Para a concessão do Auxílio Complementar COVID-19, os estudantes deverão atender a, pelo menos, um dos itens abaixo:
I - Ter realizado o primeiro ingresso na UFFS, em 2020/1, pelas modalidades L1, L2, L9 ou PROHAITI, ter mudado de município em virtude de seu acesso à UFFS e ter enviado solicitação de cadastro socieconômico junto ao SAS.
II - Ter realizado o primeiro ingresso na UFFS, em 2020/1, pelas modalidades V3222 ou PIN, e não ser beneficiário do Auxílio PIN.
III - Ter cadastro socioeconômico concluído, com habilitação ao auxílio moradia, possuir inscrição deferida no EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2020, atendendo aos critérios expressos no referido Edital, salvo desempenho e frequência, conforme Resolução Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
IV - Ser estudante indígena beneficiário do Auxílio PIN.
V - Ter cadastro socioeconômico vigente e estar em estágio curricular obrigatório ou mobilidade acadêmica, isolado em município distinto da sede de seu campus, desde que não seja o mesmo da residência familiar.
§ 1º Para ser beneficiário do Auxílio Complementar COVID-19, não ter pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou bolsas recebidos anteriormente, salvo nos itens I e II.
§ 2º Em se tratando de estudantes ingressantes pelo PROHAITI, desconsiderar-se-á o critério de ter mudado seu município de residência em virtude do acesso à UFFS.
Para realizar as inscrições, os estudantes devem acessar o formulário eletrônico (link abaixo), respondê-lo e submetê-lo até dia 09 de agosto. Além disso, os interessados deverão ler atentamente o Edital Nº 428/GR/UFFS/2020 que estabelece todos os critérios e apresenta todas as informações necessárias sobre o processo seletivo.
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