Auditor-Chefe da Auditoria Interna

Cargo de Gestão: Descrição para o gênero MASCULINO

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

Cargo de Gestão: Descrição para o gênero FEMININO

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

Sigla do Setor: Informe a Sigla do Setor, pois facilitará a busca em campos dinâmicos.

Audin

Tipo: Lei 13.328 de 29/07/2016 (FG - Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino e FCC - Função Comissionada de Coordenação de Curso) / Lei 11.526 de 04/10/2007 (CD - Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino)

CD-3

Ato Criador: Ato Normativo que criou o Cargo.

PORTARIA Nº 1028/GR/UFFS/2013

Titular:

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Ato de Designação: Ato Normativo que nomeou ou designou o Titular do Cargo

PORTARIA Nº 420/GR/UFFS/2019

Substituto/Adjunto/Suplente:

Taiz Viviane dos Santos

Ato Normativo: Substituto/Adjunto: Ato Normativo que nomeou/designou o Substituto/Adjunto/Suplente do Cargo

PORTARIA Nº 256/GR/UFFS/2020

Exercício: Selecione quem está em exercício.

Titular

Descrição do Cargo:

O cargo de auditor-chefe da Auditoria Interna, em conformidade com o Regimento Interno da Auditoria Interna, é exercido por servidor do quadro da Instituição, aprovado por concurso público, investido no cargo efetivo de auditor. A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor-Chefe será submetida pelo Reitor à aprovação do Conselho Universitário, com posterior aprovação da Controladoria-Geral da União (CGU), Regional de Santa Catarina.

Principais Atividades:

Atividades de planejamento estratégico e operacional das auditorias internas, supervisão dos trabalhos de auditoria interna, atendimento às demandas dos órgãos de controle (CGU e TCU) e assessoramento à gestão.

Competência:

Compete ao Auditor-Chefe: I – planejar, gerir, orientar, supervisionar e relatar os trabalhos de competência da Unidade de Auditoria Interna; II – examinar e emitir parecer prévio sobre a Prestação de Contas Anual e as Tomadas de Contas Especiais, de acordo com os normativos legais; III – supervisionar os projetos e atividades a serem desenvolvidos pela equipe da Unidade de Auditoria Interna; IV – elaborar o Paint baseado em riscos e o Raint; V – representar a Unidade de Auditoria Interna perante os conselhos superiores, unidades descentralizadas e outras entidades públicas e privadas; VI – identificar as necessidades de treinamento do pessoal da Auditoria Interna; VII – realizar auditagens, com sua equipe, obedecendo ao Paint, previamente aprovado; VIII – emitir ou apreciar o Relatório Final de Auditoria Interna, bem como apreciar Relatório Preliminar de sua equipe, quando os trabalhos de auditagem forem por ela realizados apenas com sua supervisão; IX – acompanhar o atendimento presencial e à distância às diligências da Secretaria Federal de Controle Interno e do Tribunal de Contas da União; X – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas, respeitadas a natureza e o nível de complexidade ao ambiente organizacional; XI – avaliar a necessidade de realização de auditorias extraordinárias; XII – zelar e controlar a carga patrimonial dos bens sob sua responsabilidade; XIII – elaborar, para a atuação da Audin, instruções internas que visem à eficácia dos trabalhos, estabelecendo políticas e procedimentos para orientar a atividade de auditoria interna, nos termos das normas do Institute of Internal Auditors (IIA); XIV – encaminhar o Paint para a apreciação da CGU e do Consuni/CapGP; XV – monitorar a execução do Paint e comunicar periodicamente ao Consuni/CapGP e ao Reitor sobre o andamento dos trabalhos e as possíveis intercorrências ou situações relevantes ocorridas, que possam impactar o resultado do trabalho; XVI – encaminhar o Raint ao Consuni/CapGP, ao Concur, ao Reitor e à CGU; XVII – desenvolver-se profissionalmente mediante processo continuado para ampliar conhecimentos, capacidades e habilidades necessários à sua área de atuação e disseminar o conhecimento aos servidores da Unidade de Auditoria Interna; XVIII – informar ao Consuni/CapGP e ao Reitor, através do Paint ou a qualquer tempo, sobre a suficiência de recursos financeiros, materiais e de pessoal, destinados à Audin; XIX – determinar o escopo dos trabalhos e aplicar as técnicas necessárias para consecução dos objetivos de auditoria; XX – opinar sobre a adequação e a efetividade dos controles administrativos da UFFS; XXI – opinar sobre os processos de gestão de riscos da UFFS em consonância com a Política de Gestão de Riscos, atuando como terceira linha de defesa na estrutura de gestão de riscos e controles internos da UFFS; XXII – atuar em conformidade com os princípios e requisitos éticos, tratados no Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, bem como com os Procedimentos Éticos e de Conduta estabelecidos no Código de Conduta Ética da UFFS; XXIII – realizar o monitoramento quanto ao atendimento, pela gestão, das recomendações emitidas pela própria Unidade de Auditoria Interna, como também o monitoramento quanto ao atendimento das recomendações/determinações dos órgãos de controle interno e externo da União, no que lhe couber; XXIV – realizar trabalhos de consultoria e aconselhamento, a partir da solicitação específica dos gestores, que abordem assuntos estratégicos da gestão, tais como os processos de governança, gerenciamento de riscos e de controles internos, sem que esta atividade assuma qualquer responsabilidade que seja da gestão e excluindo-se o serviço de consultoria jurídica, o qual é de responsabilidade da Procuradoria Federal ou outros órgãos competentes para tal; XXV – avaliar e homologar os controles de frequências dos servidores subordinados técnica e administrativamente; XXVI – convidar a unidade auditada para participar de reunião de busca conjunta de soluções, referente aos apontamentos contidos nos Relatórios Preliminares de Auditoria; XXVII – revisar o Paint baseado em riscos, sempre que necessário, e reportá-lo à apreciação do Consuni/CapGP; XXVIII – reportar ao Consuni/CapGP interferências, de fato ou veladas, na determinação do escopo da auditoria interna, na execução do trabalho e na comunicação dos resultados obtidos; XXIX – encaminhar alteração de seu Regimento Interno para aprovação do Consuni/CapGP sempre que houver necessidade de adequá-lo a nova legislação ou novos normativos; XXX – solicitar a participação de servidores da UFFS para atuar temporariamente em ação específica quando houver necessidade de execução de trabalhos técnicos não compreendidos na área de formação dos auditores da Audin. §1º Ao considerar a aceitação ou não de trabalhos de consultoria e aconselhamento e a sua incorporação ao Paint, o Auditor-Chefe deve avaliar se os resultados desses trabalhos contribuem para a melhoria aos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da UFFS. §2º A análise da aceitação de consultoria à gestão é realizada nos termos do Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.