RESOLUÇÃO Nº 105/CONSC RE/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 156/CONSC RE/UFFS/2023

Regulamenta a aprovação do Plano Anual de Atividades e do Relatório Anual de Atividades dos docentes no âmbito do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA  (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a. a Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2015, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul;

b. a Resolução nº 7/ CONSUNI/UFFS/2015, que regulamenta a apresentação e a aprovação do Plano Anual de Atividades (PAA) e do Relatório Anual de Atividades (RAA) dos docentes da UFFS;

c. a necessidade de homologação dos PAAs e RAAs dos docentes pelo Conselho do Campus, conforme previsto no parágrafo único do art. 3º e no parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 7/ CONSUNI/UFFS/2015;

d. a necessidade de estabelecimento de critérios e procedimentos para a homologação e avaliação dos PAAs e RAAs;

e. a necessidade de critérios para alocação de demandas aos docentes em atividades de ensino, pesquisa, extensão, formação e administração pela Coordenação Acadêmica; e

f. o Processo nº 23205.023925/2021-61,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a aprovação do Plano Anual de Atividades (PAA) e do Relatório Anual de Atividades (RAA) dos docentes no âmbito do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

§ 1º O PAA consiste na previsão de atividades a serem desenvolvidas pelo docente ao longo do ano civil no âmbito do ensino, da pesquisa, da extensão, da formação e da administração.

§ 2º O RAA consiste na descrição, especificação e documentação da execução das atividades docentes previstas, e deve consolidar ou retificar as informações previstas no PAA.

Art. 2º O PAA e o RAA serão avaliados pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, que emitirá parecer a ser submetido à homologação pelo Conselho do Campus Realeza.

Parágrafo único. A Coordenação Acadêmica poderá designar uma comissão para auxiliar na avaliação dos documentos.

Art. 3º A Coordenação Acadêmica emitirá parecer favorável quando o docente atender aos seguintes requisitos:

I - cumprir a carga horária mínima de aulas estabelecida nos arts. 8º e 9º da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2015;

II – coordenar, no mínimo, um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou um projeto de pesquisa, extensão ou cultura.

III - ser membro de uma das seguintes instâncias coletivas: Colegiado de Curso, Núcleo Docente Estruturante (NDE), Grupo de Trabalho (GT), Comissão Própria de Avaliação (CPA);

IV - orientar pelo menos um estudante nas seguintes modalidades, desde que não contabilizado como carga horária de aula:

a) programas e projetos de educação tutorial e iniciação à docência;

b) trabalhos de conclusão de curso (TCC) de graduação, pós-graduação lato sensu ou stricto sensu;

c) estágios obrigatórios e não-obrigatórios;

d) monitoria;

e) projetos de iniciação científica;

f) projetos de pesquisa ou extensão;

g) outras modalidades de programas e projetos aprovados nos órgãos competentes da Instituição.

V - planejar e/ou executar no mínimo duas das seguintes atividades:

a) ocupação de cargo de direção, de função gratificada, de coordenação de curso, de coordenação de estágios ou de coordenações adjuntas;

b) participação em comissões disciplinares (discentes ou docentes);

c) participação em comissão do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos (PROHAITI), Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), Programa de Acesso e Permanência de Povos Indígenas (PIN) ou em comissão de heteroidentificação constituída na UFFS;

d) coordenação de Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), Programa de Educação Tutorial (PET) ou de Residência Pedagógica;

e) participação em conselhos (Conselho Universitário, Conselho de Campus, Conselho Comunitário, Conselho Estratégico Social, Conselho Curador);

f) membro de comissões permanentes de análise de renda;

g) coordenação do Fórum do Domínio Conexo ou do Domínio Comum;

h) participação no Centro de Línguas (CELUFFS), Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI), Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), Núcleo de Inovação Tecnológica e Social (NITS), Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGITEC), Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), Comitê de Ética, Comissão de Inventário, Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) ou Comitê Assessor de Extensão e Cultura (CAEC);

i) outras atividades administrativas não listadas nos itens acima e comprovadas por portarias, resoluções ou declarações.

Parágrafo único. Duas atividades de suplência serão equivalentes a uma de titularidade.

Art. 4º Em caso de aprovação com ressalvas ou reprovação do PAA e/ou RAA, mesmo após ter sido formalmente notificado e tendo se esgotado o prazo de retificação do documento pelo docente, cabe ao Conselho do Campus emitir decisão referente ao caso e encaminhar ao Setor de Gestão de Pessoas do Campus que, após o envio do Memorial Anual Descritivo Docente, pelo docente, incluirá a decisão no processo e na ficha funcional, para ciência, apreciação e encaminhamentos da Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD) do Campus Realeza.

§ 1º O Diretor Geral do Campus poderá solicitar parecer ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) sobre a matéria mediante a abertura de processo e juntada de documentos para apreciação e manifestação, conforme estabelecido no Inciso II, do art. 10 da Resolução nº 12/CONSUNI/CA/UFFS/2013.

§ 2º Em caso de reincidência de não aprovação ou do não envio do RAA ou PAA pelo docente, o Conselho do Campus emitirá decisão de reincidência e encaminhará na forma de processo, devidamente documentado, para o Gabinete do Reitor sugerindo a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Campus Realeza.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 11ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de dezembro de 2021.

 

Data do ato: Realeza-PR, 13 de dezembro de 2021.
Data de publicação: 17 de dezembro de 2021.

Ademir Roberto Freddo
Presidente do Conselho de Campus Realeza