Semana de 03 de janeiro a 08 de janeiro de 2022
De 03 de janeiro de 2022 até 08 de janeiro de 2022
PROPEPG | |
GR |
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando;
a. a LEI Nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade;
b. o DECRETO Nº 8772, DE 11 DE MAIO DE 2016, que regulamenta a LEI Nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015;
c. a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 160, DE 27 DE ABRIL DE 2007-IBAMA, que institui o Cadastro Nacional de Coleções Biológicas (CCBIO) e disciplina o transporte e o intercâmbio de material biológico consignado às coleções; e,
d. a RESOLUÇÃO CEMA Nº 101, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017, que estabelece normas e diretrizes para reconhecimento e regulamentação das coleções biológicas científicas no Estado do Paraná e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para reconhecer as Coleções Biológicas Científicas da UFFS, no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por Coleção Biológica Científica: conjunto de material biológico consignado devidamente tratado, conservado e documentado de acordo com normas e padrões, definidos por um curador ou outro responsável, que garantam a segurança, acessibilidade, qualidade, longevidade, integridade e interoperabilidade dos dados depositados, pertencente ou cadastrada em instituição de ensino e/ou pesquisa, com objetivo prioritário de subsidiar pesquisa científica ou tecnológica, a conservação ex situ e o desenvolvimento social. Constitui-se de acervos de espécies vegetais, animais e microbianas ou de outra natureza (atuais, fósseis ou extintos) no todo ou em suas partes, produtos e vestígios. Excetuam-se as coleções didáticas e as coleções vivas abrigadas por jardins zoológicos e botânicos, criadouros, aquários, oceanários, biotérios, centros de triagem, reabilitação ou recuperação de animais, assim como os viveiros de plantas (RESOLUÇÃO CEMA Nº101/2017).
Art. 3º Para serem reconhecidas institucionalmente, as coleções devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
I - não se sobrepor ao escopo específico de Coleções Biológicas já institucionalizadas;
II - realizar prestação de serviços, incluindo depósito, preservação, identificação e fornecimento de material biológico, entre outros, considerando a pertinência e a natureza do acervo analisado;
III - possuir curadoria, com profissional com formação condizente com a função, recursos humanos e infraestrutura que permitam a manutenção da Coleção Biológica e a prestação de serviços de forma adequada.
Art. 4º Atribuir à Diretoria de Pesquisa da UFFS / PROPEPG a responsabilidade de gerenciar o cadastro para reconhecimento institucional de Coleções Biológicas Científicas, a ser organizado por meio do fluxo disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pesquisa/sisgen/cadastramento-colecao
Art. 5° Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Pesquisa.
Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 38/PROPEPG/UFFS/2021, de 27 de agosto de 2021.
Art. 7° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
Chapecó-SC, 03 de janeiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
GR
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
Administração/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Integral
|
02
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Física/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Química/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
Administração/Bacharelado
|
Matutino
|
02
|
Noturno
|
02
|
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciência da Computação/Bacharelado
|
Vespertino
|
02
|
Noturno
|
02
|
|
Ciências Sociais/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Filosofia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Geografia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
História/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Matemática/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Matutino
|
02
|
Noturno
|
02
|
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Arquitetura e Urbanismo /Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciência Biológicas/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciências Sociais/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Filosofia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Geografia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Geografia/Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
História/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Integral
|
02
|
Ciências Econômicas/Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
Ciências Sociais/Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
Ciências Sociais/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Engenharia de Alimentos/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Engenharia de Aquicultura/ Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da natureza/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Física/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Medicina Veterinária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Nutrição/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Química/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Item
|
Critérios de Avaliação para a Carta de Intenções
|
Máx.
|
01
|
Domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa
|
4,0
|
02
|
Apresentação e experiências do candidato (participação ativa nas necessidades da comunidade indígenas para melhoria nas áreas da saúde, educação, demarcação de terras e outras atividades organizativas da comunidade onde reside)
|
2,0
|
03
|
Nível de argumentação (motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFFS e do curso pretendido. Expectativas do candidato em participar da seleção)
|
2,0
|
04
|
Capacidade de reflexão (benefícios pela realização do curso para a vida do candidato)
|
2,0
|
|
Total
|
10
|
Item
|
Critérios de Avaliação para a Entrevista
|
Máximo
|
01
|
Compreensão da Língua Portuguesa
|
3,0
|
02
|
Pronúncia
|
3,0
|
03
|
Desenvoltura
|
2,0
|
04
|
Compromisso com a comunidade de origem (projeto pessoal ou coletivo)
|
2,0
|
|
Total
|
10
|
ATIVIDADES
|
PERÍODO
|
Período para realização da inscrição
|
Do dia 10/01 até o dia 31/01/2022
|
Publicação de edital com a homologação provisória das inscrições e divulgação dos horários e links para a realização da entrevista
|
Dia 21/02/2022
|
Data limite para interposição de recursos referente a homologação provisória das inscrições
|
Até o dia 23/02/2022
|
Publicação de edital com a homologação final das inscrições e divulgação dos horários e links para a realização da entrevista
|
Dia 03/03/2022
|
Realização das entrevistas
|
Do dia 07 até o dia 11/03/2022
|
Publicação do resultado provisório
|
Dia 21/03/2022
|
Data limite para interposição de recursos referente ao resultado provisório
|
Dia 22/03/2022
|
Publicação do resultado final
|
Dia 24/03/2022
|
Período para matrícula
|
Será divulgada no edital de publicação do resultado final
|
Fone:
|
E-mail:
|
Chapecó-SC, 03 de janeiro de 2022.
Reitor em exercício
Campus
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Motivo
|
Cerro Largo
|
2114500006
|
Gabriela Taglieber
|
Indeferido
|
03 - 04
|
Chapecó
|
2111301033
|
Adriane Layssa Gracila da Silva Fermin
|
Indeferido
|
04
|
Chapecó
|
2111501025
|
Claudianara Bernardi
|
Indeferido
|
09
|
Chapecó
|
2111400028
|
Clésia Fabian
|
Indeferido
|
05
|
Chapecó
|
2121101022
|
Magno Eleutério Santos
|
Indeferido
|
13
|
Erechim
|
2115510015
|
Kemilly Prifej da Silva
|
Indeferido
|
02
|
Laranjeiras do Sul
|
2112503032
|
Yanara dos Santos Ribeiro
|
Indeferido
|
07”
|
Campus
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Motivo
|
Cerro Largo
|
2114500006
|
Gabriela Taglieber
|
Indeferido
|
03 - 04
|
Chapecó
|
2111301033
|
Adriane Layssa Gracila da Silva Fermin
|
Indeferido
|
04
|
Chapecó
|
2111501025
|
Claudianara Bernardi
|
Indeferido
|
09
|
Chapecó
|
2111400028
|
Clésia Fabian
|
Indeferido
|
05
|
Chapecó
|
2121101022
|
Magno Eleutério Santos
|
Indeferido
|
13
|
Erechim
|
2115510015
|
Kemilly Prifej da Silva
|
Indeferido
|
02
|
Erechim
|
2115502023
|
Gabriel Musscopp dos Santos
|
Indeferido
|
03 - 05
|
Laranjeiras do Sul
|
2112503032
|
Yanara dos Santos Ribeiro
|
Indeferido
|
07”
|
Chapecó-SC, 03 de janeiro de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 03 de janeiro de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 03 de janeiro de 2022.
Reitor em exercício
Art. 1º DESIGNAR, interinamente, como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Geral para Assuntos Prioritários, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 17/01/2022 a 21/01/2022, o servidor WILLIAN DURANTI, Siape nº 1595987, em virtude do substituto oficial, designado pela Portaria nº 261/GR/UFFS/2018, estar em férias.
“Art. 1º DESIGNAR, interinamente, como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Geral de Consultoria Jurídica, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 17/01/2022 a 21/01/2022, o servidor WILLIAN DURANTI, Siape nº 1595987, em virtude do substituto oficial, designado pela Portaria nº 261/GR/UFFS/2018, estar em férias”
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 41/GR/UFFS/2022)
“Art. 1º DESIGNAR, interinamente, como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Geral de Consultoria Jurídica, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 17/01/2022 a 21/01/2022, o servidor WILLIAN DURANTI, Siape nº 1595987, em virtude do substituto oficial, designado pela Portaria nº 1372/GR/UFFS/2014, estar em férias.”
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 43/GR/UFFS/2022)
Chapecó-SC, 03 de janeiro de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 03 de janeiro de 2022.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2022.
Reitor em exercício