ATA Nº 2/CONCUR/UFFS/2018
Aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, as treze horas e quarenta e cinco minutos, na sala 1-3-12 da unidade Bom Pastor, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Sandro de Moura, representante do segmento Técnico-Administrativo em Educação pelo estado de Santa Catarina, pertencente ao Campus Chapecó e Presidente do CONCUR. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: João Arami Martins Pereira (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul), Viviane Scheibel (repres. docente do Campus Realeza), Lucimar Maria Fossatti de Carvalho (repres. docente do Campus Passo Fundo), Flávio Riuzo So [titular] e Edi Kava Kailer [suplente] (repres. TAEs do Campus Realeza), Felipe Diehl (repres. TAE do Campus Passo Fundo), Wagner Jesse Weiand [titular] e Wilson Vecchi Macedo Nascimento [suplente] (repres. discentes do Campus Chapecó), Angelita Bays (repres. do Conselho Regional de Administração), Alcindo Oliveira Lopes (repres. do Conselho Regional de Contabilidade) e Carmo Alex Rohrig (repres. do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e região). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Nessana Dartora (repres. docente do Campus Cerro Largo) e Susana da Silva (repres. discente do Campus Cerro Largo). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Gelson Aguiar da Silva Moser [titular] (repres. docente do Campus Chapecó). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Vander Monteiro da Conceição [suplente] (repres. docente do Campus Chapecó), Bernardo Mattes Caprara [titular] e João Paulo Peres Bezerra [suplente] (repres. docentes do Campus Erechim), Isabelle Zacari Clemente [titular] e Juliana Martins Vaz [suplente] (repres. discentes do Campus Laranjeiras do Sul), Marcos Pinto [titular] e Vanderlei Palú [suplente] (repres. do Conselho Estratégico Social da UFFS). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao item 1. EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior. A Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Comunicados da presidência e de conselheiros. O conselheiro João Arami Martins Pereira falou sobre algumas reformas que estão acontecendo no Bloco A do Campus Laranjeiras do Sul. Sugeriu encaminhar expediente aos engenheiros envolvidos questionando a pertinência dessas ações, pois disse preocupar-se no sentido de que os revestimentos que estão sendo colocados possam vir a ser focos de pequenos animais, sujeiras e mofos. O Presidente comunicou que essas obras estão acontecendo em todos os Campi da UFFS. Lembrou que na sessão anterior foi deliberado pelo envio de expediente à Secretaria de Obras (SEO), o que ainda não foi feito, questionando a relevância das obras de envelopamento dos blocos nos Campi e seus custos. Disse ainda que conversou com o Secretário de Obras da UFFS, Rodrigo Emmer, sobre as “falhas” apresentadas nas obras dos blocos e sobre as soluções buscadas. A resposta do Secretário foi que observou-se que de fato houve falhas no projeto das obras. Disse que as execuções aconteceram de acordo com o projeto e que as garantias foram reivindicadas pela UFFS às construtoras, que contudo, alegaram que em cada Campus as obras foram executadas por empresas diferentes, mas que todas elas apresentaram os mesmos problemas, o que, segundo as construtoras, comprova que os erros estavam no projeto. O Presidente disse também que os pavers colocados no Campus Chapecó, há cerca de dois anos, já necessitam de reparos em alguns lugares das vias. Assim, em breve, é possível que sejam vistas novas despesas oriundas desses consertos. Após certo debate, houve deliberação por enviar junto do expediente aprovado na sessão anterior, questionamento relacionado às obras discutidas na sessão. Passou-se ao item 1.3 Distribuição de Processo à relatoria. 1.3.1 Processo nº 23205.001396/2018-49: Incorporação de materiais ao patrimônio da UFFS oriundos de doação da UFSC. A conselheira Viviane Scheibel disponibilizou-se a elaborar o Parecer sobre a matéria. 1.3.2 Processo nº 23205.000715/2018-07: Incorporação de material ao patrimônio da UFFS oriundo de doação. A conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho disponibilizou-se a elaborar o Parecer sobre a matéria. 1.3.3 Processo nº 23205.000738/2018-11: Incorporação de material ao patrimônio da UFFS oriundo de doação. O conselheiro Flávio Riuzo So disponibilizou-se a elaborar o Parecer sobre a matéria. Seguiu-se ao item 2. ORDEM DO DIA. 2.1 Posse dos novos conselheiros do CONCUR, indicados para o mandato correspondente fevereiro de 2018 a janeiro de 2020, que não estiveram presentes na 1ª Sessão Ordinária de 2018. O Presidente procedeu a leitura dos seguintes nomes de conselheiros presentes, que foram empossados: Edi kava Kailer - Representante TAE suplente do Campus Realeza, Felipe Diehl - Representante TAE titular do Campus Passo Fundo, Wagner Jesse Weiand - Representante discente titular do Campus Chapecó, Wilson Vecchi Macedo Nascimento - Representante discente suplente do Campus Chapecó, Carmo Alex Rohrig - Representante titular do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região. O Presidente lembrou que os Termos de Posse seriam encaminhados aos referidos Campi para assinatura dos conselheiros empossados. Dando sequência à sessão, o Presidente questionou o pleno se havia concordância em autorizar que a conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho apresentasse o seu Parecer referente ao item 2.4 da pauta original, reordenando-o assim como item 2.2, o que ocorreu. 2.2 Processo nº 23205.010449/2011-08: Prestação de contas referente à contratação da FEPESE como Fundação de Apoio ao “Projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem”. Apresentação de Parecer da Relatora Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, designada na 6ª Sessão Ordinária de 2017. A Relatora apresentou o Parecer nº 9/CONCUR/UFFS/2018, no qual emitiu a seguinte manifestação: “Informo que o Projeto foi executado corretamente, de acordo com o plano de trabalho previsto, incluindo o desenvolvimento de diversas atividades; publicação de material de apoio didático; foram publicados artigos científicos; apresentação de trabalhos bem como oferecimento de cursos de extensão (fl. 432-438). Em relação aos documentos apresentados para apreciação, informo que o mesmo contém informações que demonstram a Prestação de contas referente à contratação da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE), como Fundação de Apoio ao Projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem, porém tanto a Fundação de Apoio como o Coordenador do Projeto apresentaram justificativas e/ou esclarecimentos parciais referentes alguns itens solicitados. Frente ao exposto, referentes às inconsistências relatadas nos itens b.1 – q.1 – r.1 recomenda-se a APROVAÇÃO PARCIAL da Prestação de contas referente à contratação da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE), como Fundação de Apoio ao Projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem, tendo em vista o teor das inconsistências relatadas a seguir: b.1, uma vez que a FEPESE entende que não procede e o Coordenador não se manifestou, desta forma a Relatora recomenda a apuração dos valores que teriam sido auferidos, caso a aplicação financeira tivesse sido regularmente realizada e a devolução dos mesmos, corrigidos por índice oficial até a data do efetivo recolhimento (fl.522); q.1, a FEPESE não se manifestou e o Coordenador informou que a aluna não fez uso do recurso, desta forma a relatora recomenda a devolução do valor de R$ 630,00 por falta de comprovação das despesas, corrigido por índice oficial até a data do efetivo recolhimento (fl. 524); r.1, a FEPESE informa que houve um equívoco e que o valor de R$ 3.000,00 já foi encaminhado para a UFFS (a UFFS não comprova este crédito); em relação ao valor de R$ 5.850,00 a FEPESE informa que não existe e o Coordenador não se manifestou, desta forma a Relatora recomenda a apresentação de documento fiscal referente a prestação de serviços de gestão financeira de R$ 7.000,00 e a devolução do valor de R$ 8.850,00, corrigido por índice oficial até a data do efetivo recolhimento (fl.524). Por fim, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho, a Relatora sugere que sejam investigados os itens: b.1 – q.1 – r.1”. Apresentado o Parecer, o Presidente disponibilizou a palavra ao pleno para possíveis manifestações. A conselheira Viviane Scheibel questionou qual instância ficaria responsável por esclarecer os apontamentos feitos pela Relatora em seu Parecer. O Presidente respondeu que seguindo a tramitação, o Processo retornaria ao Serviço Especial de Apoio à Contratação de Fundações (SEFA) que o encaminharia à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC). Cabe a essas instâncias verificar qual a melhor forma de esclarecer os apontamentos feitos no Parecer da Relatora. Questionados, todos os conselheiros foram favoráveis a aprovação do Parecer apresentado. Passou-se ao item que na pauta original recebeu a numeração 2.2, reordenado como 2.3 Processo nº 23205.003824/2013-17: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio ao “Projeto Desenvolvimento Sustentável, Mídia Social e o Jovem do Campo”. Apresentação de Parecer do Relator Evandro Schneider, designado pelo Presidente, conforme art. 9º, inciso XIV, do Regimento Interno do CONCUR. (Parecer iniciado pela conselheira do mandato anterior, Daiane Lindner Radons). A conselheira suplente Nessana Dartora procedeu a leitura do Parecer nº 8/CONCUR/UFFS/2018, no qual emitiu o seguinte voto: “Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Comprovante de devolução do saldo remanescente; os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; os apontamentos realizados no MC nº 01/DCT/UFFS/2016 e no Parecer Técnico nº 002/2017/DCONT/PROPLAN/UFFS e as respostas do responsável e da fiscal do contrato, por meio dos Memorandos nº 01/2017 (Erechim), nº 01/2017 (Realeza), nº 04/2017 (Erechim) e nº 6/DC - RE/UFFS/2018: Recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final da Prestação de contas final do Projeto Desenvolvimento Sustentável, Mídia Social e o Jovem do Campo, Contrato nº 019/2014/UFFS, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho”. Questionados, os conselheiros não se manifestaram acerca do Processo, tampouco do Parecer apresentado, sendo que todos foram favoráveis a aprovação da matéria. O item posterior da pauta original tratava do Processo nº 23205.000541/2017-93: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio ao “Projeto Terra e Arte”. Apresentação de Parecer do Relator Carlos Eduardo Ruschel Anes, conselheiro do mandato anterior, convidado a participar da sessão, conforme art. 30 do Regimento Interno do CONCUR. No entanto, o Relator da matéria esteve impossibilitado de comparecer à sessão, ao menos naquele momento, por estar compondo banca de Mestrado. Considerando a possibilidade de que ele conseguiria fazer-se presente à sessão em momento posterior, mais ao final da tarde, passou-se ao item que na pauta original recebeu a numeração 2.5, reordenado como 2.4 Processo nº 23205.001013/2017-51: Prestação de contas referente à contratação da FAURGS como Fundação de Apoio ao “Projeto Formação Continuada: Escola da Terra”. Apresentação de Parecer do Relator Carmo Alex Rohrig, designado na 6ª Sessão Ordinária de 2017. O Relator procedeu a leitura do Parecer nº 5/CONCUR/UFFS/2018, no qual emitiu o seguinte voto: “Com base no exposto, e de acordo com a atribuição deste Conselho, manifesto posição de aprovação do referido processo, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho”. Aberta a palavra ao pleno, a conselheira Viviane Scheibel sugeriu que o valor remanescente do Projeto, que foi devolvido à UFFS, fosse citado no Parecer. Acordou-se que essa observação seria mencionada na Decisão do CONCUR, que no documento, segue logo abaixo da manifestação do Relator. Questionando-se o pleno, observou-se consenso pela aprovação do Parecer apresentado. Seguiu-se ao item que na pauta original recebeu a numeração 2.6, reordenado como 2.5 Processo nº 23205.003598/2015-85: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio ao “Seminário Nacional de Licenciaturas em Educação do Campo”, realizado no Campus Laranjeiras do Sul. Apresentação de Parecer do Relator Sandro de Moura, designado na 6ª Sessão Ordinária de 2017. O Relator procedeu a leitura do Parecer nº 7/CONCUR/UFFS/2018, no qual emitiu o seguinte voto: “Frente ao exposto, smj, recomendo pela NÃO APROVAÇÃO da referida Prestação de Contas”. Registra-se que neste momento, a Superintendente Administrativa da UFFS, Fernanda Mara Peretti, fez-se presente à sessão, e manifestou-se, dizendo que os processos de contratação de Fundações de Apoio passam pela Superintendência Administrativa tanto no momento das contratações quanto nas suas prestações de contas. Disse que há uma grande preocupação quanto aos impactos de uma possível reprovação de prestação de contas, sem que haja a possibilidade de esclarecimentos por parte dos envolvidos nos projetos. Assim, solicitou a análise da possibilidade, por parte do CONCUR, de que o Parecer não fosse votado naquele momento, e que antes fosse levado ao conhecimento da Professora Ana Cristina Hammel, Coordenadora do Projeto, de modo que ela pudesse se manifestar e responder aos apontamentos e colocações feitas no Parecer que geraram dúvidas ao Relator. Ainda, explicou sobre alguns procedimentos administrativos que envolvem prestação de contas das fundações, tais como orçamentos levantados por elas, contratações de serviços de terceiros e emissão de certificados. O Relator questionou a Superintendente se, enviando-se o Processo à Câmara competente, a Coordenadora não poderia ter lá esse espaço para fazer suas manifestações. A Superintende disse que lá aconteceria da mesma forma que no CONCUR, passando pela designação de relator, onde a solicitação de esclarecimentos também poderia ser feita. Disse que hoje o fluxo das prestações de contas está assim definido: Contabilidade, CONCUR e Câmara competente, sem passar pela Auditoria Interna, conforme questionado no Parecer. Que nunca houve caso de reprovação em todas as instâncias. Que provavelmente, frente a reprovação no CONCUR ou na Câmara, a situação teria de ser levada ao conhecimento do Reitor da UFFS, que então decidiria quanto ao melhor encaminhamento: à Procuradoria Federal junto à UFFS, para análise jurídica; sugestão de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD); ou talvez outra atitude que entendesse pertinente. Nesse sentido, reforçou seu pedido de que fosse permitida a manifestação da Professora Ana Cristina Hammel para que as possíveis inconsistências identificadas pelo Relator pudessem ser esclarecidas. Ouvidas as colocações dos conselheiros acerca do encaminhamento mais adequado, a maioria manifestou-se no sentido de adiar a votação do Parecer do Relator na sessão, e antes disso, permitir a manifestação da Coordenadora do Projeto. Deliberou-se então por enviar expediente à Coordenadora, acompanhado do Parecer do Relator, solicitando a sua presença na próxima sessão do CONCUR para conversar com os conselheiros sobre o Projeto. Neste ponto da sessão, a Secretária solicitou adiamento da análise do item 2.7 da pauta original, a pedido do Relator, Evandro Schneider, que não teve tempo hábil para concluir seu Parecer acerca da matéria. Alcançou-se então o item 2.8 da pauta original, que tratava do Processo nº 23205.002423/2014-21: Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para realização do Curso de Graduação - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais - Campus Laranjeiras do Sul - Plano financeiro referente a segunda parcela do curso. Apresentação de Parecer do Relator João Arami Pereira, designado na 1ª Sessão Ordinária de 2018. Contudo, o Relator solicitou discuti-lo na próxima sessão, já que a Coordenadora do Projeto de que tratava o Processo era a mesma Professora que coordenou o Projeto discutido no item anterior, Ana Cristina Hammel. O Relator justificou seu pedido, dizendo que gostaria de interpelá-la sobre o Projeto relatado por ele, também. Houve consenso do pleno em atender o pedido do Relator. Por conseguinte, sendo quinze horas e cinquenta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a Sessão Ordinária, da qual eu, Ana Paula Balestrin, secretária dos órgãos colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de maio de 2018.
Data de publicação: 02 de agosto de 2018.
Sandro de Moura
Presidente do Conselho Curador