ATA Nº 3/CONCUR/UFFS/2018

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO CURADOR

Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, as treze horas e quarenta e cinco minutos, na sala 1-3-12 da unidade Bom Pastor, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Sandro de Moura, representante do segmento Técnico-Administrativo em Educação pelo estado de Santa Catarina, pertencente ao Campus Chapecó e Presidente do CONCUR. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Viviane Scheibel (repres. docente do Campus Realeza), Gelson Aguiar da Silva Moser (repres. docente do Campus Chapecó), Flávio Riuzo So (repres. TAE do Campus Realeza), Felipe Diehl (repres. TAE do Campus Passo Fundo), Angelita Bays (repres. do Conselho Regional de Administração), Alcindo Oliveira Lopes (repres. do Conselho Regional de Contabilidade). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Cladir Teresinha Zanotelli (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul), Wilson Vecchi Macedo Nascimento (repres. discente do Campus Chapecó), Susana da Silva (repres. discente do Campus Cerro Largo). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Bernardo Mattes Caprara [titular] e João Paulo Peres Bezerra [suplente] (repres. docentes do Campus Erechim), Lucimar Maria Fossatti de Carvalho (repres. docente do Campus Passo Fundo). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Evandro Pedro Schneider [titular] e Nessana Dartora [suplente] (repres. docente do Campus Cerro Largo), Isabelle Zacari Clemente [titular] e Juliana Martins Vaz [suplente] (repres. discentes do Campus Laranjeiras do Sul), Carmo Alex Rohrig [titular] e Ilse Maria Sulzbach (repres. do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e região), Marcos Pinto [titular] e Vanderlei Palú [suplente] (repres. do Conselho Estratégico Social da UFFS). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao item 1. EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior. A Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Comunicados da presidência e de conselheiros. Não houve comunicados. Seguiu-se ao item 2. ORDEM DO DIA. 2.1 Posse dos novos conselheiros do CONCUR, indicados para o mandato correspondente fevereiro de 2018 a janeiro de 2020, que não estiveram presentes na 1ª e 2ª Sessões Ordinárias de 2018. O Presidente declarou empossada a conselheira Cladir Teresinha Zanotelli, representante docente suplente do Campus Laranjeiras do Sul, lembrando que seu Termo de Posse seria encaminhado ao Campus para assinatura. 2.2 Processo nº 23205.003598-2015-85: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio ao “Seminário Nacional de Licenciaturas em Educação do Campo”, realizado no Campus Laranjeiras do Sul. O Parecer nº 7/CONCUR/UFFS/2018 foi apresentado pelo Relator Sandro de Moura na sessão anterior, e conforme deliberado, foi encaminhado o Memorando nº 10/SECOC/UFFS/2018, em 14 de maio, solicitando alguns esclarecimentos referentes à prestação de contas, bem como a presença da Coordenadora do Projeto, Professora Ana Cristina Hammel, a esta sessão. O Presidente então disponibilizou a palavra à Coordenadora para sua manifestação. A Professora inicialmente agradeceu a oportunidade de estar presente de modo a fazer os esclarecimentos necessários. Disse que no seu Memorando nº 8/DC-LS/UFFS/2018, procurou responder às dúvidas levantadas pelo Relator da matéria. Falou sobre o quantitativo de público atendido, certificados emitidos, as dificuldades encontradas para apoio às pessoas que foram à Laranjeiras do Sul para participar do evento, considerando-se o pequeno porte da cidade. Disse que conforme orientação recebida da Fundação de Apoio, foram feitos os orçamentos e envidadas as notas, que foram pagas pela Fundação. Depois, foi encaminhada a prestação de contas, que foi acompanhada pelos servidores responsáveis pela fiscalização do Projeto. Falou do grande esforço emanado de modo a se cumprir o que pede a legislação, e também, cumprir com o objetivo do Seminário. Disse que o saldo observado foi devolvido aos cofres da União, num valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme guias de devolução juntadas ao Processo. Disse ainda que, após uma análise da contabilidade acerca das diárias, um esclarecimento já foi feito. Colocou-se à disposição para correções de possíveis erros que ainda existam. A Diretora do Campus Laranjeiras do Sul, Janete Stoffel, colocou-se também à disposição para esclarecimentos necessários. Lembrou que o evento foi grandioso, envolvendo muitas universidades e grande montante em dinheiro disponibilizado, bem como, muito trabalho. Salientou que o aporte recebido das fundações nem sempre acontece conforme o que se necessita. Disse ainda que, caso tenha ocorrido algum equívoco, de modo algum foi de má fé. O Relator disse que nos documentos anexados à resposta enviada pela Coordenadora, muitos esclarecimentos foram feitos. No entanto, alguns questionamentos ficaram à margem de interpretações, principalmente em relação às diárias, e apresentou suas observações. A Coordenadora reconheceu falha em determinados momentos quanto às conferências de documento comprobatórios da cidade em que estiveram os participantes do evento, e valores de diárias pagas a cada pessoa, sendo que algumas pessoas receberam a mais, compensando aquelas que receberam a menos, mas que de modo algum o valor total das diárias foi extrapolado. Houve discussão sobre as possibilidades de ajustes de diárias pagas a mais e a menos. O Presidente lembrou da necessidade de que os Processo da Universidade façam-se compreender sozinhos ao longo do tempo. O conselheiro Gelson Aguiar da Silva Moser manifestou-se, dizendo ser conhecedor das dificuldades em se organizar Projetos de grande porte e da necessidade de se haver uma equipe coesa e conhecedora das normas técnicas a serem seguidas. Falou sobre o papel do CONCUR, que ao mesmo tempo que compreende a boa vontade dos Professores que coordenam Projetos, necessita fazer a fiscalização de modo que as comprovações apareçam da forma mais fidedigna possível, sendo que esta é a grande responsabilidade do Conselho. Diante de algumas dúvidas, a secretaria explicou que o Parecer do CONCUR seria composto pelo Parecer do Relator, mais o memorando enviado à Coordenadora solicitando sua manifestação, mais o memorando da Coordenadora com sua manifestação, mais a Decisão final do CONCUR pela aprovação ou não da prestação de contas, conforme regra a Instrução Normativa nº 28, de 19 de setembro de 2017, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD). O conselheiro Alcindo disse que no seu entendimento, as incongruências foram justificadas, porém não corrigidas. Disse que esta situação serve para que sejam avaliadas as formas como são feitos procedimentos na Universidade. Que entende a dificuldade de se gerir um Projeto do tamanho deste, mas que faz-se necessário que as pessoas envolvidas, já no início dos trabalhos, se inteirem sobre os documentos que serão obrigatórios de se apresentar até o final, evitando assim que só se trabalhe com justificativas em cima de justificativas. Discutiu-se brevemente sobre as tramitações nas instâncias seguintes por onde ainda passará o Processo. A Coordenadora do Projeto disse que não estava claro pra ela quais seriam as reais implicações e desdobramentos relacionados à situação. Questionou se este valor deveria ser pago por ela, ou então, deveria pedir pra que quem recebeu a mais devolvesse, de modo a repassar a quem recebeu a menos. Foi levantada a questão burocrática que envolve esse procedimento, no sentido de se verificar a possibilidade. A Diretora Janete Stoffel deixou registrada sua reclamação em relação aos trabalhos de gestão da FAPEU, já que lhes são pagos valores significativos para que prestem um bom trabalho de apoio administrativo, o que, percebe-se, não vem ocorrendo. Após as manifestações, deliberou-se em comum acordo do pleno que fosse disponibilizado novo prazo à Coordenadora do Projeto, para que, com o auxílio do Presidente do CONCUR, busque informações sobre como poderiam ser feitos os trâmites a fim de regularizar as diárias pagas em desconformidade com a legislação. O Presidente deixou claro que ao fazer seu Parecer, sua intenção, em momento algum, foi de indicar a penalização financeira à Coordenadora ou a quem quer que fosse envolvido no Projeto. No entanto, não se pode dar um aval positivo a todos os Processos que chegam ao CONCUR, mesmo que os entendimentos sejam divergentes. O conselheiro Gelson Aguiar da Silva Moser disse entender muito pertinente a nova interrupção do debate acerca da matéria, de modo que a Coordenadora pudesse manter contato com a Fundação para verificar a possibilidade de negociação dos valores de diárias pagos erroneamente, e trazer elementos. O Presidente dispôs-se a auxiliar a Coordenadora no contato com a Fundação e também com os setores administrativos da UFFS para verificar quais seriam os passos seguintes na tentativa de efetivar as correções necessárias. Em relação a comprovação de despesas dos participantes em Laranjeiras do Sul-PR, o Presidente sugeriu que fosse feita uma declaração por parte da Coordenadora, com a juntada de possíveis documentos que comprovem suas presenças em lugares e estabelecimentos. Todos os conselheiros foram favoráveis a esse encaminhamento. Assim, o Processo será tratado novamente na sessão subsequente. A Coordenadora agradeceu a disponibilidade do Conselho no sentido de resolver essas pendências e reiterou que em nenhum momento agiu de má fé, no entanto, reconheceu seu descuido. Dando sequência à sessão, o Presidente solicitou a retirada do ponto 2.3, sendo que o Relator, conselheiro João Arami Pereira justificou sua ausência. Passou-se ao item 2.4 Processo nº 23205.000541/2017-93: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio ao “Projeto Terra e Arte”. Apresentação de Parecer do Relator Carlos Eduardo Ruschel Anes, conselheiro do mandato anterior, convidado a participar desta sessão, conforme art. 30 do Regimento Interno do CONCUR. O Relator apresentou o Parecer nº 4/CONCUR/UFFS/2018, no qual emitiu o seguinte voto: Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Comprovante de devolução do saldo remanescente; os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; os apontamentos realizados por meio do Parecer Técnico nº 006/2017-DCONT/PROPLAN/UFFS e da resposta do Fiscal do Contrato nº 49/2015, por meio do Memorando nº 66/DPGRAD/UFFS/2017; Recomendo a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final, do Projeto Terra e Arte 126/2015/FAPEU, Contrato nº 049/2015/UFFS, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho”. Aberta a palavra aos conselheiros, a conselheira Viviane Scheibel disse causar-lhe estranheza a aprovação da prestação de contas por parte do Relator, considerando a incongruência de lançamentos fiscais em rubricas trocadas constantes e identificadas no Processo. O Presidente disse que, pelo que percebeu analisando o Processo e a partir da manifestação do Fiscal do Projeto, houve alguns lançamentos equivocados por parte da FAPEU, ocorrendo pagamentos em rubricas distintas daquelas previstas. O Relator disse que de fato constam ao Processo considerações feitas pela Diretoria de Contabilidade (DCONT) a partir de Parecer Técnico, com relação a registro em determinadas rubricas. No entanto, as comprovações de gastos foram conferidas. Disse ainda que segundo sua análise, o que houve foi erro de registro de despesas, no entanto, os pagamentos foram feitos de forma correta, sem sobreposição de valores. O Presidente sugeriu encaminhar pedido de correção de lançamento das rubricas pagas. Finalizando as discussões do Processo, deliberou-se por encaminhar expediente ao Fiscal do Contrato questionando os lançamentos possivelmente erroneamente efetuados, e se algo foi feito no sentido de corrigi-los. Na sequência, passou-se ao item 2.9, sendo que a não análise dos anteriores foi justificada por ausência dos seus relatores ou impossibilidade de apresentação por conta de não terem sido concluídos os Pareceres. 2.9 Processo nº 23205.000738/2018-11: Incorporação de material ao patrimônio da UFFS oriundo de doação. Apresentação de Parecer do Relator Flávio Riuzo So, designada na 2ª Sessão Ordinária de 2018. O Relator apresentou o Parecer nº 10/CONCUR/UFFS/2018, no qual emitiu o seguinte voto: Considerando as recomendações emitidas pelo Sr. Tulio Sant’Anna Vidor, conselheiro do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS, nos Pareceres nº 08 e 09 /CONSUNI/UFFS/2018, acerca de possível ônus financeiro institucional ou a sua inexistência; Considerando o Memorando nº 01/ASSLOS-CH/UFFS/2018, incluso neste processo, onde se lê no ítem 4: “4. Por fim considerando que é possível realizar internamente, com mão de obra disponível no Campus, a adequação dos Porta Banner para disponibilizar o uso”; Diante do exposto, voto favoravelmente à incorporação patrimonial dos materiais bens móveis descritos neste Processo nº 23205.000738/2018-11, por doação da empresa KD Comércio Atacadista LTDA EPP”. O Presidente fez breve esclarecimento sobre como se deu recebimento dos materiais e as conversas ocorridas entre a Universidade e a empresa doadora. Sem observar manifestações dos conselheiros, questionou se todos eram favoráveis a aprovação do recebimento das doações, sendo que assim ocorreu. Por conseguinte, sendo quinze horas e quarenta e cinco minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a Sessão Ordinária, da qual eu, Ana Paula Balestrin, secretária dos órgãos colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de junho de 2018.
Data de publicação: 24 de agosto de 2018.

Sandro de Moura
Presidente do Conselho Curador

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