ATA Nº 4/CONCUR/UFFS/2018
Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, as quatorze horas e dez minutos, na sala 1-3-12 da unidade Bom Pastor, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Sandro de Moura, representante do segmento Técnico-Administrativo em Educação pelo estado de Santa Catarina, pertencente ao Campus Chapecó e Presidente do CONCUR. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Viviane Scheibel (repres. docente do Campus Realeza), Gelson Aguiar da Silva Moser (repres. docente do Campus Chapecó), Bernardo Mattes Caprara (repres. docente do Campus Erechim), Evandro Pedro Schneider (repres. docente do Campus Cerro Largo), Flávio Riuzo So (repres. TAE do Campus Realeza), Felipe Diehl [titular] e Daniele de Oliveira Freitas [suplente] (repres. TAEs do Campus Passo Fundo), Wagner Jesse Weiand (repres. discente do Campus Chapecó), Bruna Ferreira de Oliveira [titular] e Susana da Silva [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Angelita Bays (repres. do Conselho Regional de Administração), Alcindo Oliveira Lopes (repres. do Conselho Regional de Contabilidade). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Vanderlei Palú (repres. do Conselho Estratégico Social da UFFS). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: João Arami Martins Pereira e Cladir Teresinha Zanotelli (repres. docentes do Campus Laranjeiras do Sul), Lucimar Maria Fossatti de Carvalho (repres. docente do Campus Passo Fundo). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Isabelle Zacari Clemente [titular] e Juliana Martins Vaz [suplente] (repres. discentes do Campus Laranjeiras do Sul), Carmo Alex Rohrig [titular] e Ilse Maria Sulzbach (repres. do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e região). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao item 1. EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior. A Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Comunicados da presidência e de conselheiros. Não houve comunicados. 1.3 Distribuição de processos a relatores. 1.3.1 Processo nº 23205.001031/2018-14 - Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do “Projeto Escola da Terra”. Designação de relator. Após questionar o pleno sobre conselheiros interessados em adotar a relatoria, o conselheiro Gelson Aguiar da Silva Moser dispôs-se a fazê-la. 1.3.2 Processo nº 23205.004129/2017-42 - Prestação de Contas referente à Contratação da FAURGS como Fundação de Apoio ao “Projeto de Implantação do Centro Regional de Referência para Formação em Políticas sobre Drogas CRR”. Designação de relator. Após questionar o pleno sobre conselheiros interessados em adotar a relatoria, o conselheiro Vanderlei Palú dispôs-se a fazê-la. Seguiu-se ao item 2. ORDEM DO DIA. O item 2.1 foi discutido posteriormente, considerando que alguns conselheiros ainda não estavam presentes neste momento da sessão. 2.2 Análise do documento Solicitação de Auditoria nº 25/AUDIN/UFFS/2018, referente à Elaboração e Emissão da Proposta do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS - PAINT 2019. O Presidente esclareceu que se trata de documento encaminhado à SECOC pela Auditoria Interna da UFFS (AUDIN), no qual solicitou que o CONCUR indicasse um dos temas (dentre os elencados a seguir), que deveria ser auditado no exercício de 2019. O documento observava que o CONCUR deveria manifestar ao menos três razões que motivassem a indicação e dava prazo de atendimento à solicitação até 4 de setembro de 2018. Os temas propostos pela AUDIN foram: 1. Macroprocesso: Gestão Patrimonial / Processo: Bens Móveis / Tema: Controles Patrimoniais; 2. Macroprocesso: Gestão de Pessoas / Processo: Indenizações / Tema: Diárias e Passagens; 3. Macroprocesso: Gestão de Pessoas / Processo: Movimentação / Tema: Licenças e Afastamentos; 4. Macroprocesso: Gestão de Pessoas / Processo: Benefícios e Pagamentos / Temas: Folha de Pagamento e Residência Médica. O Presidente disse que no seu entendimento, seria interessante a indicação do Tema Controles Patrimoniais ou do Tema Diárias e Passagens. Houve algumas manifestações, com posterior concordância de todos os conselheiros, no sentido de que deveria ser indicado o Macroprocesso: Gestão de Pessoas / Processo: Indenizações / Tema: Diárias e Passagens, com as seguintes justificativas: 1. Pelo grande fluxo financeiro envolvido na concessão de diárias e passagens, faz-se necessário um rigoroso controle, de modo que contenha informações claras e precisas do valor monetário que envolve as viagens autorizadas dentro da Universidade; 2. A necessidade de que haja a máxima transparência nos fluxos de autorização e nas prestações de contas, demonstrando a quem se destina/destinou cada valor autorizado e os motivos pelos quais todas as viagens são realizadas. 3. A importância de se haver um controle efetivo das concessões de diárias e passagens, de modo a se fazer o uso mais adequado possível dos recursos públicos dentro da Universidade. 2.3 Processo nº 23205.003598-2015-85: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio ao “Seminário Nacional de Licenciaturas em Educação do Campo”, realizado no Campus Laranjeiras do Sul. O Presidente relembrou que o Parecer nº 7/CONCUR/UFFS/2018, de sua própria relatoria, já foi apresentado em sessão anterior, e que também já houve uma longa conversa com a Professora Ana Cristina Hammel, que foi a Coordenadora do Projeto, que participou como convidada da sessão anterior, na qual fez explicações e respondeu a questionamentos dos conselheiros. Esclarecimentos também foram prestados pela Diretora do Campus Laranjeiras do Sul, Janete Stoffel, e pela Superintendente Administrativa, Fernanda Mara Peretti, que também participaram dos debates acerca da matéria. O Presidente comunicou que novas conversas aconteceram entre os envolvidos, e novos levantamentos foram feitos por ele, com colaboração de colegas da Pró-Reitoria de Graduação. Disse que a Coordenadora respondeu a todas as solicitações, encaminhando declaração sobre participantes do evento, que estavam não entendíveis no Processo. Falou sobre a planilha detalhada elaborada com dados das diárias pagas e com os apontamentos sobre as inconsistências percebidas nos pagamentos feitos de forma equivocada a alguns participantes (todos os documentos foram juntados ao Processo e disponibilizados aos conselheiros). Que a Coordenadora tentou e conseguiu contato com alguns participantes do evento que receberam esses valores sobre aos quais foram encontradas divergências nos pagamentos, e que não conseguiu contato com tantos outros. Que em conversa conjunta com a Superintendente Administrativa e com a Coordenadora do Projeto, chegou-se ao entendimento e concordância de que seria pertinente ater-se ao valor que seria devido de ressarcimento à União, o que corresponde à R$ 1.239,00 (mil duzentos e trinta e nove reais), sendo que o pagamento seria feito por meio de GRU, pela Coordenadora do Projeto, caso assim fosse entendido pertinente. O conselheiro Alcindo Oliveira Lopes manifestou-se dizendo achar injusto que esse valor tivesse de ser pago pela Coordenadora do Projeto, sendo que ela como Professora e mais conhecedora das atividades acadêmicas, teve auxílio e respaldo de instâncias administrativas durante o Projeto, que deveriam ter atentado para essas questões técnicas e de gestão. Ainda, declarou antecipadamente seu voto pela não aprovação da prestação de contas. Esse entendimento foi acompanhado pelo conselheiro Gelson Aguiar da Silva Moser, dizendo que os docentes frequentemente encaminham Projetos volumosos, e não possuem esses conhecimentos administrativos, contábeis e financeiros, motivos pelos quais existem os acompanhamentos dos setores responsáveis por essas questões. Houve novamente ampla discussão sobre a matéria, com colaboração ainda do conselheiro Evandro Pedro Schneider, que levantou a pertinência da existência de uma Secretaria de Gestão de Projetos na UFFS, que daria todo o respaldo aos envolvidos em relação ao Projetos. Falou ainda sobre a capacidade e competência do CONCUR em julgar um caso como este. Ressaltou a necessidade de que os Processos cheguem ao Conselho já com todos os possíveis problemas técnicos resolvidos, sendo que caiba ao Conselho apenas a avaliação se o Processo, já finalizado, passou pelos procedimentos corretos. Encerrado o debate, o Presidente abriu regime de votação, com as seguintes proposituras: 1. Pela aprovação da prestação de contas, sem deixar de fazer as Recomendações discutidas; 2. Pela não aprovação da Prestação de Contas (o que significa acatar o voto do Relator), sem deixar de fazer as Recomendações discutidas; 3. Abstenção. Observou-se o seguinte resultado: 6 (seis) votos pela Propositura 1 (que significa indicar a aprovação da Prestação de Contas, sem deixar de fazer as Recomendações discutidas) e 4 (quatro) votos pela Propositura 2. Assim, o CONCUR emitirá e anexará ao Processo a sua Decisão nos seguintes termos: “Considerando os apontamentos constantes no Parecer nº 7/CONCUR/UFFS/2018, elaborado pelo conselheiro relator Sandro de Moura; Considerando os esclarecimentos prestados pela Coordenadora do Projeto Seminário Nacional das Licenciaturas em Educação do Campo do Brasil, Professora Ana Cristina Hammel, constantes no Memorando nº 8/DC – LS/UFFS/2018, encaminhado a este Conselho em 28 de maio de 2018; Considerando ainda a análise e levantamento de valores e quantidades de diárias que foram pagas, e a observância de inconsistências nesses pagamentos, conforme planilha elaborada pelo conselheiro relator com colaboração da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), anexada ao Processo; Considerando também a concordância da Coordenadora do Projeto com os valores apurados na planilha citada - através de e-mail enviado à SECOC, em 21 de agosto de 2018 - e ainda, em conversa com o Conselheiro Relator, a sua aquiescência com a possibilidade de fazer o ressarcimento aos cofres da União do valor divergente apurado; O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) opta por não seguir o voto do Conselheiro Relator e, portanto, manifestar-se favoravelmente à Prestação de Contas do “Projeto Seminário Nacional das Licenciaturas em Educação do Campo do Brasil”, realizado no Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, cuja apresentação do Projeto, a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Prestação de Contas, deram-se pelo Processo nº 23205.003598/2018-85. Ainda, decide por encaminhar o presente Processo à Superintendência de Administração (SUADM) para que, smj, efetive a cobrança do valor apurado de R$ 1.239,00 (mil duzentos e trinta e nove reais). O Conselho Curador decide ainda por fazer as seguintes Recomendações: 1. Que, visando medidas preventivas e a melhor aplicação possível dos recursos públicos, os setores e servidores responsáveis pela análise e contratação das Fundações de Apoio atentem às reais necessidades dos Projetos em questão, e observem a capacidade técnica, de gestão e de prestação de um serviço efetivo e de qualidade pela Fundação a ser contratada; 2. Que caso entenda cabível, a SUADM encaminhe este Processo à Procuradoria Federal junto à UFFS (PF-UFFS), ou a quem entender que deva, para emissão de Parecer Técnico quanto à legalidade e pertinência na cobrança do valor divergente observado nos trabalhos (R$ 1.239,00) e ainda, indique a quem caberia a responsabilidade pelo referido ressarcimento aos cofres da União”. Observando-se a chegada de novos conselheiros à sessão, o Presidente retornou ao item 2.1 Posse dos novos conselheiros do CONCUR, indicados para o mandato correspondente fevereiro de 2018 a janeiro de 2020, que não estiveram presentes nas sessões anteriores de 2018. O Presidente declarou empossada a conselheira Daniele de Oliveira Freitas, representante TAE suplente do Campus Passo Fundo, lembrando que seu Termo de Posse seria encaminhado ao Campus para a sua assinatura. Considerando a ausência do Conselheiro Relator do item 2.4, João Arami Martins Pereira, seguiu-se ao item 2.5 Processo nº 23205.000541/2017-93: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio ao “Projeto Terra e Arte”. O Presidente relembrou que o Parecer nº 4/CONCUR/UFFS/2018, do Relator Carlos Eduardo Ruschel Anes, conselheiro do mandato anterior, já foi apresentado, e que o mesmo não foi votado porque deliberou-se por solicitar alguns esclarecimentos ao Fiscal do Contrato, conforme debate ocorrido na sessão anterior. Isso foi feito pela SECOC por meio do Memorando nº 15/SECOC/UFFS/2018, de 20 de julho, encaminhado ao servidor Diego Palmeira Rodrigo, questionando se “[…] houve algum procedimento por parte da FAPEU visando a correção dos lançamentos efetuados equivocadamente em rubricas distintas, e ainda, se o Fiscal do Contrato buscou esclarecimentos sobre o assunto junto à Fundação de Apoio”. Procurando elucidar os questionamentos, o Fiscal do Contrato respondeu ao Memorando nos seguintes termos; “Enquanto fiscal do Projeto Terra e Arte, quando da emissão do Parecer Técnico nº 006/2017-DCONT/PROPLAN/UFFS, em setembro/2017, busquei esclarecimento junto à FAPEU e à equipe de execução do projeto que informaram que a correção dos lançamentos equivocados e realizados em rubricas distintas não seriam corrigidos, em função do contrato se encontrar encerrado. A FAPEU informou, ainda, que em contratos futuros estará mais atenta para que os lançamentos ocorram adequadamente em suas devidas rubricas”. O Presidente relatou que conversou pessoalmente com o Fiscal do Contrato, e restou esclarecido que as divergências dos lançamentos não afetaram o desenvolvimento, tampouco os resultados do Projeto. Assim, o Presidente colocou em votação o Parecer nº 4/CONCUR/UFFS/2018, relembrando o voto do Relator que havia sido o seguinte: “Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Comprovante de devolução do saldo remanescente; os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; os apontamentos realizados por meio do Parecer Técnico nº 006/2017-DCONT/PROPLAN/UFFS e da resposta do Fiscal do Contrato nº 49/2015, por meio do Memorando nº 66/DPGRAD/UFFS/2017; Recomendo a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final, do Projeto Terra e Arte 126/2015/FAPEU, Contrato nº 049/2015/UFFS, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho”. Houve unanimidade do pleno pela aprovação do Parecer, e consequentemente, da Prestação de Contas do “Projeto Terra e Arte”, constante ao Processo nº 23205.000541/2017-93. 2.6 Processo nº 23205.001355/2017-71: Prestação de Contas referente ao Processo nº 23205.003012/2013-71 - Contratação da FEPESE como Fundação de Apoio para execução do Projeto “Curso de Capacitação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica”. Apresentação do Parecer nº 14/CONCUR/UFFS/2018, do Relator Evandro Schneider, designado na 1ª Sessão Ordinária de 2018. O Conselheiro Relator procedeu a leitura de seu Parecer, no qual emitiu o seguinte voto: “Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Comprovante de devolução do saldo remanescente; os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; os apontamentos realizados no Parecer Técnico nº 003/2017/DCONT/PROPLAN/UFFS e as respostas dos responsáveis pelo contrato: Recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto Curso de Capacitação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica, Contrato nº 043/2013/UFFS, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho”. Posto em votação, houve consenso do pleno pela aprovação do Parecer, e consequentemente, da Prestação de Contas do “Projeto Curso de Capacitação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica”, constante ao Processo nº 23205.003012/2013-71. 2.7 Processo nº 23205.002852/2017-97: Prestação de Contas referente ao Processo nº 23205.003936/2014-59 - Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio à execução do “Projeto Formação dos Movimentos Sociais do Campo”. Apresentação do Parecer nº 13/CONCUR/UFFS/2018, do Relator Bernardo Mattes Caprara. O Conselheiro Relator procedeu a leitura de seu Parecer, no qual emitiu o seguinte voto: “Nos demonstrativos e na prestação de contas concernentes à execução do projeto (Processo 23205.002852/2017-97), nota-se que o projeto foi realizado de março de 2015 até outubro de 2016, data diferente da prevista. Na prestação de contas, foi declarado o recebimento do valor integral proposto no projeto (R$ 481.500,00), acrescidos de rendimentos no valor de R$ 13.403,04 (treze mil, quatrocentos e três reais e quatro centavos), totalizando receita de R$ 494.903,04 (quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e três reais e quatro centavos). No que concerne às despesas, totaliza-se o mesmo valor das receitas, com devolução para os cofres da União de R$ 31.748,00 (trinta e um mil e setecentos e quarenta e oito reais).Com base na documentação arrolada no projeto e na prestação de contas, e com base nos pareceres técnicos também arrolados nos processos que balizam o projeto e os demonstrativos da sua execução, apresento parecer favorável à prestação de contas do Projeto Formação dos Movimentos Sociais do Campo, Floresta e das Águas, ao Conselho Curador da UFFS”. Posto em votação, houve consenso do pleno pela aprovação do Parecer, e consequentemente, da Prestação de Contas do “Projeto Formação dos Movimentos Sociais do Campo”, constante ao Processo nº 23205.003936/2014-59. 2.8 Processo nº 23205.001396/2018-49: Incorporação de materiais ao patrimônio da UFFS oriundos de doação da UFSC. Apresentação do Parecer nº 11/CONCUR/UFFS/2018, da Conselheira Relatora Viviane Scheibel, designada na 2ª Sessão Ordinária de 2018. A Relatora procedeu a leitura de seu Parecer, no qual emitiu o seguinte voto: “Considerando a mensagem encaminhada pelo setor de patrimônio do Campus Realeza à SUGEP no dia 11 de abril de 2018, constante na página 13 deste Processo, o qual afirma que “Considerando que os equipamentos já tem um bom tempo de uso, verificar a possibilidade desse itens serem registrados como materiais de consumo duráveis, uma vez que se for necessário manutenções o custo para conserto pode ser elevado”; Considerando que os equipamentos listados na tabela 1 estão todos funcionais, com exceção do eletrofisiógrafo, detalhado na tabela 2; Como relatora deste Processo, voto favoravelmente à incorporação dos equipamentos listados na tabela 1 ao patrimônio da UFFS, com exceção do eletrofisiógrafo (tabela 2), doados pela UFSC. Para o referido equipamento, sugiro a manutenção inicial pelo técnico em eletrotécnica do Campus, e se este funcionar, que seja encaminhado o pedido de incorporação ao patrimônio da UFFS, para que posteriormente este equipamento não venha a gerar prejuízos de manutenção devido ao seu estado atual”. O conselheiro Evandro Schneider questionou se havia ocorrido alguma solicitação, por parte de algum docente da UFFS, para recebimento desta doação da UFSC. A Relatora respondeu que, em conversa com o Professor Valfredo Schlemper, soube que esses equipamentos estavam no setor de descarte da UFSC, no laboratório onde ele fez sua Pós-Graduação. Assim, o Professor fez a solicitação dos equipamentos à UFSC, considerando um certo “apego” criado em relação aos mesmos. Ainda, que o Professor disse que os equipamentos serão utilizados no Campus Realeza para realização de pesquisas. O Presidente lembrou a orientação recebida pelo CONCUR do Conselho Universitário (CONSUNI) no sentido de que sempre que doações sejam recebidas pela UFFS, os possíveis custos de manutenção dos equipamentos sejam levantados, analisando-se a conveniência do seu recebimento. Posto em votação, houve consenso do pleno em acompanhar o o voto da Relatora, manifestando-se portanto pela aprovação do seu Parecer. Considerando a ausência da Conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, o item 2.9 da pauta será analisado na próxima sessão. Por conseguinte, sendo dezesseis horas e oito minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a Sessão Ordinária, da qual eu, Ana Paula Balestrin, secretária dos órgãos colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de agosto de 2018.
Data de publicação: 21 de novembro de 2018.
Sandro de Moura
Presidente do Conselho Curador