ATA Nº 4/CONSCCH/UFFS/2014

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2014 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, às treze horas e cinquenta minutos, no auditório do Bloco B do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, em Chapecó-SC, realizou-se a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo diretor pro tempore da UFFS - Campus Chapecó e presidente do Conselho, Juliano Paccos Caram. Compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Claunir Pavan (coordenador acadêmico); Fabio Bulegon (coordenador administrativo); Ronei Arno Mocellin, Jorge Luis Mattias, Valéria Silvana Faganello Madureira, Nedilso Lauro Brugnera, Ricardo Alberto Scherma, Aurélia Lopes Gomes, Eric Duarte Ferreira e Pedro Augusto Pereira Borges (coordenadores de cursos de graduação); Ediovani Antônio Gaboardi, Antonio Luiz Miranda, Leoni Terezinha Zenevicz, Lisia Regina Ferreira Michels (representantes docentes); Cristiane Tusset, Tiago Boldrin e Rodrigo Rodrigues (representantes TAE); Junior Kloh (repres. discente – graduação). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Solange Maria Alves, Mary Neiva Surdi da Luz (coordenadoras de cursos de pós-graduação), Marco Aurélio Spohn (representante docente), Kelly Trapp (representante discente pós-graduação). Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Denio Duarte, Mauro Leandro Menegotto, Renato Viana Boy, Paulo Monteiro Nunes (coordenador curso de graduação); Leandro Bassani (representantes docentes); Handressa Louanne Rossi (representante discente – graduação), Cleber Ceccon (representante comunidade externa). Verificou-se a existência de quórum e passou-se ao expediente: 1.1 Comunicados: o presidente comentou as nomeações de docentes e técnicos-administrativos; as vagas docentes disponibilizadas no edital nº 234/UFFS/2014 com inscrições abertas até dezoito de maio; recepção de cerca de oitenta pessoas integrantes da UNICHAP no dia nove de maio, a partir das 18h30 no auditório do bloco B. Em seguida o presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Apreciação de Minuta do Regimento Interno do Conselho do Campus. Passou-se ao ponto de pauta, o plenário deu continuidade à apreciação da minuta a partir do TITULO II – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. Depois de esclarecidas as dúvidas e analisados os destaques, restaram aprovados os artigos na seguinte forma: “Art. 4º O Conselho do Campus compreende a seguinte estrutura organizacional: I – presidência e secretaria; II – plenário; III - Comissões Permanentes de Administração; de Ensino - Graduação e Pós-Graduação; de Pesquisa, Extensão e Cultura. Art. 5º As matérias a serem deliberadas pelo plenário do Conselho do Campus devem ser protocolizadas e destinadas à Secretaria do Conselho. §1º As matérias, ao serem protocolizadas, devem estar instruídas com os elementos de natureza pedagógica, legal e/ou administrativa necessários para sua análise e parecer.   §2º A Secretaria do Conselho encaminhará o processo à respectiva Comissão Permanente, a qual emitirá parecer com voto, que será objeto de deliberação pelo plenário do Conselho do campus. CAPÍTULO I - DA PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA: Art. 6º A presidência do Conselho do Campus cabe ao Diretor do Campus ou seu substituto legal. Parágrafo único Na falta ou impedimento do seu substituto legal, a presidência será exercida pelo membro do Conselho do Campus que for mais antigo no magistério superior da Universidade e, em caso de igualdade de condições, pelo mais antigo no magistério superior federal. Art. 7º Compete ao presidente do Conselho do Campus: I – convocar e presidir as sessões e demais atividades do Conselho; II - propor a ordem dos trabalhos das sessões; III - participar, quando julgar pertinente, dos trabalhos das comissões permanentes; IV - exercer o direito ao voto de qualidade, nos casos de empate; V - sancionar as decisões de teor normativo e político do Conselho; VI - decidir sobre os casos de urgência ou omissos no presente regimento, ad referendum do plenário, que deverá proceder à apreciação em sessão especialmente convocada ou naquela imediatamente posterior à decisão; VII – decidir sobre a prorrogação de prazo, no que se refere ao trabalho das comissões permanentes e dos relatores designados pelo Pleno, mediante solicitação justificada dos interessados. Art. 8º A secretaria do Conselho será exercida pela Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó. Art. 9º Compete à Secretaria do Conselho: I - providenciar a convocação das sessões do Conselho do Campus e o espaço adequado para realização das reuniões; II - secretariar as sessões do plenário, registrando e controlando as inscrições e tempo das intervenções; III - redigir as atas das sessões e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo Conselho; IV – encaminhar as resoluções e decisões do Conselho às instâncias competentes; V - manter sob sua guarda todo o material da secretaria e manter atualizados os arquivos de registro; VI - organizar a pauta das reuniões; VII – Encaminhar os processos, matérias e documentos que tramitam no Conselho às respectivas comissões permanentes. VIII – disponibilizar aos conselheiros todos os documentos relativos às matérias em tramitação no Conselho, especialmente quando se tratar de envio de documentos de pauta de sessão; IX – prestar apoio às Comissões Permanentes e relatores para matérias que tramitem no Conselho. CAPÍTULO II - DO PLENÁRIO: Art. 10º O plenário instala-se com a presença de metade mais um do total de cadeiras do Conselho e passa a deliberar por maioria simples dos presentes. §1º Após 30 minutos do horário previsto para o início da sessão, não havendo quorum, o presidente declarará inexistência de sessão por falta de quorum. §2º Não havendo sessão por falta de quorum, será convocada nova reunião, havendo entre a data desta e a anterior o intervalo mínimo de 48h (quarenta e oito horas). CAPÍTULO III - DAS COMISSÕES PERMANENTES: Art. 11º O Conselho do Campus contará com 03 (três) Comissões Permanentes: a) Comissão Permanente de Administração; b) Comissão Permanente de Ensino – Graduação e Pós-graduação; c) Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura. Art. 12º Os processos protocolados à Secretaria do Conselho de campus serão encaminhadas à respectiva Comissão Permanente, a qual elaborará parecer com voto, a ser submetido ao plenário do Conselho do campus para análise e deliberação. Parágrafo único:Os processos devem ser protocolados com, no mínimo, 15 dias de antecedência das reuniões das Comissões e entrarão na ordem da pauta.” Sendo dezessete horas e dez minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Josiane Heinrich, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de maio de 2014.
Data de publicação: 08 de maio de 2018.

Juliano Paccos Caram
Presidente do Conselho de Campus Chapecó

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ATA Nº 4/CONSCCH/UFFS/2014