ATA Nº 15/CONSUNI/UFFS/2013
1 No primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às catorze horas e oito
2 minutos, no Auditório da Unidade Seminário do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-
3 SC, foi realizada a 6ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário - CONSUNI, da
4 Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo vice-reitor pro tempore da
5 UFFS, Antônio Inácio Andrioli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os
6 seguintes conselheiros: Geraldo Ceni Coelho (pró-reitor de extensão e cultura); João
7 Alfredo Braida (pró-reitor de graduação); Vicente de Paula Almeida Junior (pró-reitor de
8 planejamento); diretores de campi: Edemar Rotta (Campus Cerro Largo), Juliano Paccos
9 Caram (Campus Chapecó), Ilton Benoni da Silva (Campus Erechim), Paulo Henrique
10 Mayer (Campus Laranjeiras do Sul), José Oto Konzen (Campus Realeza); representantes
11 docentes: Juliana Machado, Lívio Osvaldo Arenhart, Marcio do Carmo Pinheiro (Campus
12 Cerro Largo); Paulo Monteiro Nunes, Danilo Enrico Martuscelli, Jorge Luiz Berto, Nedilso
13 Lauro Brugnera, Aurélia Lopes Gomes, Oto João Petry, Rosane Rossato Binotto (Campus
14 Chapecó); Anderson Andre Genro Alves Ribeiro, Daniel Francisco de Bem, Thiago
15 Ingrassia Pereira (Campus Erechim); Cladir Terezinha Zanotelli, Cristiano Augusto Durat,
16 Felipe Mattos Monteiro, Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul); Clovis
17 Alencar Butzge, Marcos Antonio Beal (Campus Realeza); representantes técnicos
18 administrativos em educação (TAE): Guilhermo Romero (Campus Erechim); Luana
19 Pavan Bittencourt (Campus Laranjeiras do Sul), Giuliano Kluch (Campus Realeza);
20 representantes discentes: Maycon Fritzen (Campus Chapecó), Nubia Raquel Lyneburger
21 (Campus Erechim), Josiane Portigliotti dos Santos (Campus Realeza); representantes da
22 comunidade externa: Jucimara Meotti Araldi (pelo estado de SC), Elemar do Nascimento
23 Cezimbra (pelo estado do PR); não compareceram à sessão por motivos justificados os
24 conselheiros: Jaime Giolo (reitor pro tempore da UFFS e presidente do CONSUNI),
25 Joviles Vitório Trevisol (pró-reitor de pesquisa e pós-graduação), Vanderlei de Oliveira
26 Farias (diretor do Campus Passo Fundo); Maria Lucia Marocco Maraschin, Solange Maria
27 Alves e Wagner Barbosa Batella (repres. docentes do Campus Chapecó); Alfredo
28 Castamann (repres. docente do Campus Erechim); Camila Elizandra Rossi (repres. docente
29 do Campus Realeza); Ronaldo Cesar Daros (repres. TAE do Campus Cerro Largo); Felipe
30 Migosky [t/tu/ar] e Everton Rogerio Alves Cavalheiro [suplente], Fernando Haetinger
31 Masera da Silva (repres. TAEs do Campus Chapecó); participaram da sessão os seguintes
32 conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: James Luiz Berto, Pedro Augusto
33 Pereira Borges e Vicente Neves da Silva Ribeiro (repres. docentes do Campus Chapecó);
34 Emerson Neves da Silva (repres. docente do Campus Erechim); Ricardo Garmus (repres.
35 TAE do Campus Chapecó); não compareceram à sessão os conselheiros: Pericles Luiz
36 Brustolin (pró-reitor de administração e infraestrutura); Patricia Marasca Fucks e Reneo
37 Pedro Prediger (repres. docentes do Campus Cerro Largo); Paulo Ricardo Muller (repres.
38 docente do Campus Erechim); Julian Perez Cassarino (repres. docente do Campus
39 Laranjeiras do Sul); Sergio Roberto Massagli e Antonio Marcos Myskiw (repres. docentes
40 do Campus Realeza); Kaliton Prestes (repres. discente do Campus Cerro Largo); Monica
41 Tais Zarembski (repres. discente do Campus Chapecó); Leandro Antonio da Luz (repres.
42 discente do Campus Laranjeiras do Sul); Jussara Fátima Arnold Trierveiler (repres. da
43 comunidade externa pelo estado do RS). O diretor de pesquisa, Fernando Perobelli Ferreira,
44 substituiu, na sessão, o pró-reitor de pesquisa e pós-graduação. Iniciada a sessão, o
45 presidente passou, de imediato, à Ordem do Dia: 1.1 Minuta do Regimento Geral da UFFS.
46 O plenário deu continuidade ao exame da minuta, retomando a apreciação do TÍTULO V -
47 DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA. Os conselheiros manifestaram-se a respeito dos
48 destaques e também sobre as proposições de síntese elaboradas durante a sessão. Houve
49 deliberações através de votações e outras por consenso, restando aprovados os seguintes
50 dispositivos: "CAPÍTULO III - DO CORPO DISCENTE: Art. 84 Considerar-se-ão alunos
51 da UFFS, regulares ou não regulares, na forma do Estatuto, os que estejam devidamente
52 matriculados na graduação, em cursos sequenciais ou na pós-graduação da UFFS. §1º O
53 corpo discente regular é formado por alunos matriculados em cursos de graduação, em
54 cursos sequenciais e cursos de pós-graduação stricto sensu, com observância de todos os
55 requisitos necessários à obtenção dos correspondentes diplomas. §2º O corpo discente não
56 regular é formado por estudantes matriculados em regime especial, na graduação ou na
57 pós-graduação. §3º Considera-se regime especial a matrícula em um ou mais componentes
58 curriculares isolados, concedida a aluno que não se submeteu aos processos seletivos para
59 ingresso nos cursos de graduação ou pós-graduação da UFFS, conforme regulamentação
60 específica. Art. 85 Os alunos da UFFS terão os direitos a representação, associação e
61 demais direitos inerentes à sua condição, como acesso à assistência estudantil, estágio e
62 candidatura aos programas de bolsas acadêmicas e a outros programas que as instâncias
63 superiores da UFFS vierem a criar com a finalidade de aprimorar o desempenho
64 acadêmico. Art. 86 Constituem direitos e deveres dos membros do corpo discente: I - zelar
65 pelos interesses de sua categoria e pela qualidade do ensino que lhe é ministrado; II -
66 utilizar-se dos serviços que são oferecidos pela UFFS; III - participar dos órgãos
67 colegiados, dos diretórios e associações e exercer o direito de voto para a escolha dos seus
68 representantes, nos limites do Estatuto, deste Regimento e demais normas da instituição; IV
69 - recorrer de decisões dos órgãos executivos e deliberativos, obedecidos a hierarquia e os
70 prazos estabelecidos; V - respeitar e ser respeitado; VI - zelar pelo patrimônio da UFFS
71 destinado ao uso comum e às atividades acadêmicas; VII - cumprir o Estatuto, o Regimento
72 Geral e as normas em vigor na UFFS; VIII - organizar-se em entidades representativas,
73 definidas por suas entidades de base e conforme os estatutos respectivos. Art. 87 Os
74 membros do corpo discente da Universidade Federal da Fronteira Sul, assegurado o pleno
75 direito de defesa e ao contraditório, estão sujeitos a regime disciplinar, conforme definido
76 no Regulamento Disciplinar do Corpo Discente". A aprovação do art. 87 esteve associada à
77 instituição de uma comissão para elaborar minuta do Regulamento Disciplinar do Corpo
78 Discente da UFFS, conforme proposto pelo conselheiro João Alfredo Braida. A partir disso,
79 foram designados os conselheiros João Alfredo Braida, Josiane Portigliotti dos Santos,
80 Joviles Vitório Trevisol, Lívio Osvaldo Arenhart e Maycon Fritzen como integrantes da
81 comissão, que terá prazo de 90 (noventa) dias para elaborar a minuta e apresentá-la ao
82 CONSUNI. Em seguida, o plenário prosseguiu a apreciação da minuta, aprovando os
83 seguintes dispositivos: "CAPÍTULO IV - DA REPRESENTAÇÃO: Art. 88 A escolha de
84 representantes docente, discente e técnico-administrativo para órgão colegiado será feita
85 em consonância com a legislação vigente e de acordo com as normas estabelecidas pelos
86 respectivos colegiados, através de eleição que respeite as seguintes prescrições: I - sigilo
87 de voto e inviolabilidade da urna; II - apuração imediatamente após a votação,
88 asseguradas a exatidão dos resultados e a possibilidade de apresentação de recursos; III -
89 identificação no ato de votação e assinatura da lista de votantes correspondente. TÍTULO
90 VIII - DOS RECURSOS MATERIAIS, PATRIMÔNIO, FINANÇAS E ORÇAMENTO:
91 Art. 89 A aquisição de equipamentos e material permanente será planejada pelos setores
92 interessados, executada conforme a legislação em vigor e determinada pelo sistema de
93 compras da UFFS. Art. 90 Os recursos materiais da Universidade Federal da Fronteira
94 Sul serão distribuídos pelos campi, pelos órgãos de base e pelos órgãos suplementares,
95 conforme a natureza, e sua utilização obedecerá a programação que proporcione o
96 atendimento a todas as finalidades da Instituição. Parágrafo único A Universidade deverá
97 manter registro descentralizado nos campi dos bens permanentes alocados, seguindo uma
98 ordem de identificação. Art. 91 Os recursos, bens ou direitos provenientes de convênios,
99 doações ou legados serão recolhidos à Universidade, inscritos ou averbados no registro
100 público correspondente ou tombados no patrimônio, sempre em nome da UFFS. Parágrafo
101 único Doadores, testadores ou contratantes poderão manifestar sua vontade sobre a
102 destinação dos bens, direitos ou proveitos, mediante a especificação dos campi e/ou órgãos
103 de base que os receberão. Art. 92 A realização de levantamentos e avaliações relacionadas
104 com o plano físico da UFFS, o planejamento de novas construções e a conservação das
105 existentes, bem como o controle do patrimônio em terrenos e prédios e alienação dos bens,
106 ficarão a cargo da Reitoria ou comissão constituída para este fim. Parágrafo único A
107 aquisição, construção e alienação de bens imóveis, ouvido o Conselho Curador, são
108 autorizadas pelo Conselho Universitário. Art. 93 Os recursos financeiros da UFFS
109 constarão do seu orçamento, em que se consignarão como receita as dotações oriundas do
110 Poder Público e outras, incluindo as de rendas próprias, de acordo com o disposto no
111 Estatuto e neste Regimento Geral. Art. 94 A Reitoria elaborará a proposta orçamentária da
112 UFFS a ser aprovada pelo CONSUNI, de acordo com os procedimentos estabelecidos neste
113 Regimento, e instruída por parecer do Conselho Curador, onde se explicitará a aplicação
114 dos recursos financeiros previstos para o exercício seguinte. §1º A elaboração da proposta
115 orçamentária da Universidade far-se-á de acordo com um cronograma apresentado
116 anualmente pela Reitoria, obedecidas às diretrizes da Universidade e as prioridades
117 estabelecidas pelos órgãos superiores e órgãos de base. §2º Deverá ser promovido um
118 amplo debate entre a comunidade acadêmica em todos os campi da UFFS sobre a
119 destinação dos recursos de acordo com as prioridades levantadas. §3º O cronograma
120 proposto deverá permitir que o orçamento seja aprovado antes do início do ano de sua
121 execução. Art. 95 A Pró-Reitoria de Planejamento apresentará a peça orçamentária da
122 UFFS de acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual, detalhando as ações
123 orçamentárias elaboradas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)
124 e Ministério da Educação (MEC)". Sendo dezoito horas e dez minutos, e nada mais
125 havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária dos
126 Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por
127 mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de novembro de 2013.
Data de publicação: 06 de abril de 2017.
Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício