ATA Nº 15/CONSUNI/UFFS/2013

ATA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2013 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

No primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às catorze horas e oito

minutos, no Auditório da Unidade Seminário do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-

SC, foi realizada a 6ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário - CONSUNI, da

Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo vice-reitor pro tempore da

UFFS, Antônio Inácio Andrioli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os

seguintes conselheiros: Geraldo Ceni Coelho (pró-reitor de extensão e cultura); João

Alfredo Braida (pró-reitor de graduação); Vicente de Paula Almeida Junior (pró-reitor de

planejamento); diretores de campi: Edemar Rotta (Campus Cerro Largo), Juliano Paccos

Caram (Campus Chapecó), Ilton Benoni da Silva (Campus Erechim), Paulo Henrique

10  Mayer (Campus Laranjeiras do Sul), José Oto Konzen (Campus Realeza); representantes

11  docentes: Juliana Machado, Lívio Osvaldo Arenhart, Marcio do Carmo Pinheiro (Campus

12  Cerro Largo); Paulo Monteiro Nunes, Danilo Enrico Martuscelli, Jorge Luiz Berto, Nedilso

13  Lauro Brugnera, Aurélia Lopes Gomes, Oto João Petry, Rosane Rossato Binotto (Campus

14  Chapecó); Anderson Andre Genro Alves Ribeiro, Daniel Francisco de Bem, Thiago

15  Ingrassia Pereira (Campus Erechim); Cladir Terezinha Zanotelli, Cristiano Augusto Durat,

16  Felipe Mattos Monteiro, Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul); Clovis

17  Alencar Butzge, Marcos Antonio Beal (Campus Realeza); representantes técnicos

18  administrativos em educação (TAE): Guilhermo Romero (Campus Erechim); Luana

19  Pavan Bittencourt (Campus Laranjeiras do Sul), Giuliano Kluch (Campus Realeza);

20  representantes discentes: Maycon Fritzen (Campus Chapecó), Nubia Raquel Lyneburger

21  (Campus Erechim), Josiane Portigliotti dos Santos (Campus Realeza); representantes da

22  comunidade externa: Jucimara Meotti Araldi (pelo estado de SC), Elemar do Nascimento

23  Cezimbra (pelo estado do PR); não compareceram à sessão por motivos justificados os

24  conselheiros: Jaime Giolo (reitor pro tempore da UFFS e presidente do CONSUNI),

25  Joviles Vitório Trevisol (pró-reitor de pesquisa e pós-graduação), Vanderlei de Oliveira

26  Farias (diretor do Campus Passo Fundo); Maria Lucia Marocco Maraschin, Solange Maria

27  Alves e Wagner Barbosa Batella (repres. docentes do Campus Chapecó); Alfredo

28  Castamann (repres. docente do Campus Erechim); Camila Elizandra Rossi (repres. docente

29  do Campus Realeza); Ronaldo Cesar Daros (repres. TAE do Campus Cerro Largo); Felipe

30  Migosky [t/tu/ar] e Everton Rogerio Alves Cavalheiro [suplente], Fernando Haetinger

31  Masera da Silva (repres. TAEs do Campus Chapecó); participaram da sessão os seguintes

32  conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: James Luiz Berto, Pedro Augusto

33  Pereira Borges e Vicente Neves da Silva Ribeiro (repres. docentes do Campus Chapecó);

34  Emerson Neves da Silva (repres. docente do Campus Erechim); Ricardo Garmus (repres.

35  TAE do Campus Chapecó); não compareceram à sessão os conselheiros: Pericles Luiz

36  Brustolin (pró-reitor de administração e infraestrutura); Patricia Marasca Fucks e Reneo

37  Pedro Prediger (repres. docentes do Campus Cerro Largo); Paulo Ricardo Muller (repres.

38  docente do Campus Erechim); Julian Perez Cassarino (repres. docente do Campus

39  Laranjeiras do Sul); Sergio Roberto Massagli e Antonio Marcos Myskiw (repres. docentes

40  do Campus Realeza); Kaliton Prestes (repres. discente do Campus Cerro Largo); Monica

41  Tais Zarembski (repres. discente do Campus Chapecó); Leandro Antonio da Luz (repres.

42  discente do Campus Laranjeiras do Sul); Jussara Fátima Arnold Trierveiler (repres. da

43  comunidade externa pelo estado do RS). O diretor de pesquisa, Fernando Perobelli Ferreira,

44  substituiu, na sessão, o pró-reitor de pesquisa e pós-graduação. Iniciada a sessão, o

45  presidente passou, de imediato, à Ordem do Dia: 1.1 Minuta do Regimento Geral da UFFS.

46  O plenário deu continuidade ao exame da minuta, retomando a apreciação do TÍTULO V -

47  DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA. Os conselheiros manifestaram-se a respeito dos

48  destaques e também sobre as proposições de síntese elaboradas durante a sessão. Houve

49  deliberações através de votações e outras por consenso, restando aprovados os seguintes

50  dispositivos: "CAPÍTULO III - DO CORPO DISCENTE: Art. 84 Considerar-se-ão alunos

51  da UFFS, regulares ou não regulares, na forma do Estatuto, os que estejam devidamente

52  matriculados na graduação, em cursos sequenciais ou na pós-graduação da UFFS. §1º O

53  corpo discente regular é formado por alunos matriculados em cursos de graduação, em

54  cursos sequenciais e cursos de pós-graduação stricto sensu, com observância de todos os

55  requisitos necessários à obtenção dos correspondentes diplomas. §2º O corpo discente não

56  regular é formado por estudantes matriculados em regime especial, na graduação ou na

57  pós-graduação. §3º Considera-se regime especial a matrícula em um ou mais componentes

58  curriculares isolados, concedida a aluno que não se submeteu aos processos seletivos para

59  ingresso nos cursos de graduação ou pós-graduação da UFFS, conforme regulamentação

60  específica. Art. 85 Os alunos da UFFS terão os direitos a representação, associação e

61  demais direitos inerentes à sua condição, como acesso à assistência estudantil, estágio e

62  candidatura aos programas de bolsas acadêmicas e a outros programas que as instâncias

63  superiores da UFFS vierem a criar com a finalidade de aprimorar o desempenho

64  acadêmico. Art. 86 Constituem direitos e deveres dos membros do corpo discente: I - zelar

65  pelos interesses de sua categoria e pela qualidade do ensino que lhe é ministrado; II -

66  utilizar-se dos serviços que são oferecidos pela UFFS; III - participar dos órgãos

67  colegiados, dos diretórios e associações e exercer o direito de voto para a escolha dos seus

68  representantes, nos limites do Estatuto, deste Regimento e demais normas da instituição; IV

69  - recorrer de decisões dos órgãos executivos e deliberativos, obedecidos a hierarquia e os

70  prazos estabelecidos; V - respeitar e ser respeitado; VI - zelar pelo patrimônio da UFFS

71  destinado ao uso comum e às atividades acadêmicas; VII - cumprir o Estatuto, o Regimento

72  Geral e as normas em vigor na UFFS; VIII - organizar-se em entidades representativas,

73  definidas por suas entidades de base e conforme os estatutos respectivos. Art. 87 Os

74  membros do corpo discente da Universidade Federal da Fronteira Sul, assegurado o pleno

75  direito de defesa e ao contraditório, estão sujeitos a regime disciplinar, conforme definido

76  no Regulamento Disciplinar do Corpo Discente". A aprovação do art. 87 esteve associada à

77  instituição de uma comissão para elaborar minuta do Regulamento Disciplinar do Corpo

78  Discente da UFFS, conforme proposto pelo conselheiro João Alfredo Braida. A partir disso,

79  foram designados os conselheiros João Alfredo Braida, Josiane Portigliotti dos Santos,

80  Joviles Vitório Trevisol, Lívio Osvaldo Arenhart e Maycon Fritzen como integrantes da

81  comissão, que terá prazo de 90 (noventa) dias para elaborar a minuta e apresentá-la ao

82  CONSUNI. Em seguida, o plenário prosseguiu a apreciação da minuta, aprovando os

83  seguintes dispositivos: "CAPÍTULO IV - DA REPRESENTAÇÃO: Art. 88 A escolha de

84  representantes docente, discente e técnico-administrativo para órgão colegiado será feita

85  em consonância com a legislação vigente e de acordo com as normas estabelecidas pelos

86  respectivos colegiados, através de eleição que respeite as seguintes prescrições: I - sigilo

87  de voto e inviolabilidade da urna; II - apuração imediatamente após a votação,

88  asseguradas a exatidão dos resultados e a possibilidade de apresentação de recursos; III -

89  identificação no ato de votação e assinatura da lista de votantes correspondente. TÍTULO

90  VIII - DOS RECURSOS MATERIAIS, PATRIMÔNIO, FINANÇAS E ORÇAMENTO:

91  Art. 89 A aquisição de equipamentos e material permanente será planejada pelos setores

92  interessados, executada conforme a legislação em vigor e determinada pelo sistema de

93  compras da UFFS. Art. 90 Os recursos materiais da Universidade Federal da Fronteira

94  Sul serão distribuídos pelos campi, pelos órgãos de base e pelos órgãos suplementares,

95  conforme a natureza, e sua utilização obedecerá a programação que proporcione o

96  atendimento a todas as finalidades da Instituição. Parágrafo único A Universidade deverá

97  manter registro descentralizado nos campi dos bens permanentes alocados, seguindo uma

98  ordem de identificação. Art. 91 Os recursos, bens ou direitos provenientes de convênios,

99  doações ou legados serão recolhidos à Universidade, inscritos ou averbados no registro

100  público correspondente ou tombados no patrimônio, sempre em nome da UFFS. Parágrafo

101  único Doadores, testadores ou contratantes poderão manifestar sua vontade sobre a

102  destinação dos bens, direitos ou proveitos, mediante a especificação dos campi e/ou órgãos

103  de base que os receberão. Art. 92 A realização de levantamentos e avaliações relacionadas

104  com o plano físico da UFFS, o planejamento de novas construções e a conservação das

105  existentes, bem como o controle do patrimônio em terrenos e prédios e alienação dos bens,

106  ficarão a cargo da Reitoria ou comissão constituída para este fim. Parágrafo único A

107  aquisição, construção e alienação de bens imóveis, ouvido o Conselho Curador, são

108  autorizadas pelo Conselho Universitário. Art. 93 Os recursos financeiros da UFFS

109  constarão do seu orçamento, em que se consignarão como receita as dotações oriundas do

110  Poder Público e outras, incluindo as de rendas próprias, de acordo com o disposto no

111  Estatuto e neste Regimento Geral. Art. 94 A Reitoria elaborará a proposta orçamentária da

112  UFFS a ser aprovada pelo CONSUNI, de acordo com os procedimentos estabelecidos neste

113  Regimento, e instruída por parecer do Conselho Curador, onde se explicitará a aplicação

114  dos recursos financeiros previstos para o exercício seguinte. §1º A elaboração da proposta

115  orçamentária da Universidade far-se-á de acordo com um cronograma apresentado

116  anualmente pela Reitoria, obedecidas às diretrizes da Universidade e as prioridades

117  estabelecidas pelos órgãos superiores e órgãos de base. §2º Deverá ser promovido um

118  amplo debate entre a comunidade acadêmica em todos os campi da UFFS sobre a

119  destinação dos recursos de acordo com as prioridades levantadas. §3º O cronograma

120  proposto deverá permitir que o orçamento seja aprovado antes do início do ano de sua

121  execução. Art. 95 A Pró-Reitoria de Planejamento apresentará a peça orçamentária da

122  UFFS de acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual, detalhando as ações

123  orçamentárias elaboradas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)

124  e Ministério da Educação (MEC)". Sendo dezoito horas e dez minutos, e nada mais

125  havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária dos

126  Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por

127  mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de novembro de 2013.
Data de publicação: 06 de abril de 2017.

Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício

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