ATA Nº 6/CONSUNI/UFFS/2015

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2015 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, as oito horas e dezesseis

minutos, no Auditório do Bloco B do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi

realizada a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade

Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo vice-reitorpro tempore da UFFS, Antonio

Inácio Andrioli. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Geraldo Ceni

Coelho (pró-reitor de extensão e cultura), Vicente de Paula Almeida Junior (pró-reitor de

planejamento), Marcelo Recktenvald (pró-reitor de assuntos estudantis); diretores de

campus: Edemar Rotta (Campus Cerro Largo), Ilton Benoni da Silva (Campus Erechim),

Paulo Henrique Mayer (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus

10  Passo Fundo), José Oto Konzen (Campus Realeza); representantes docentes: Artur Filipe

11  Ewald Wuerges, Reneo Pedro Prediger (Campus Cerro Largo); Jorge Luiz Berto, Maria

12  Lucia Marocco Maraschin, Delmir Jose Valentini, Aurélia Lopes Gomes, Rosane Rossato

13  Binotto (Campus Chapecó); Alfredo Castamann, Anderson André Genro Alves Ribeiro,

14  Daniel Francisco de Bem, Paulo Ricardo Muller, Thiago Ingrassia Pereira (Campus

15  Erechim); Cristiano Augusto Durat, Jorge Erick Garcia Parra, Julian Perez Cassarino,

16  Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira (Campus Laranjeiras do Sul); Clovis Alencar

17  Butzge, Sergio Roberto Massagli, Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza);

18  representantes técnicos administrativos em educação: Ronaldo Cesar Daros (Campus

19  Cerro Largo); Everton Rogério Alves Cavalheiro (Campus Chapecó); Guilhermo Romero

20  (Campus Erechim); Luana Souza Pavan (Campus Laranjeiras do Sul); Giuliano Kluch

21  (Campus Realeza); representantes discentes: Tiago Prestes (Campus Laranjeiras do Sul);

22  representantes da comunidade externa: Eni Araújo Malgarim (pelo estado do RS);

23  Elemar do Nascimento Cezimbra (pelo Estado do PR); não compareceram à sessão por

24  motivos justificados os conselheiros: Jaime Giolo (reitor pro tempore), Patricia Marasca

25  Fucks [t/tu/ar] e Evandro Pedro Schneider [suplente] (repres. docentes do Campus Cerro

26  Largo); Danilo Enrico Martuscelli, Claunir Pavan, Solange Maria Alves (repres. docentes

27  do Campus Chapecó); Cladir Teresinha Zanotelli (repres. docente do Campus Laranjeiras

28  do Sul); Cassiani Gotama Tasca (repres. docente do Campus Realeza); Ricardo Garmus

29  (repres. técnico administrativo do Campus Chapecó); participaram da sessão os seguintes

30  conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Fernando Vojniak, Pedro Augusto

31  Pereira Borges (repres. docente do Campus Chapecó); Humberto Rodrigues Francisco

32  (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul); não compareceram à sessão os seguintes

33  conselheiros: João Alfredo Braida (pró-reitor de graduação), Joviles Vitório Trevisol (pró-

34  reitor de pesquisa e pós-graduação), Péricles Luiz Brustolin (pró-reitor de administração e

35  infraestrutura), Henrique Dagostin (pró-reitor de gestão de pessoas); Charles Albino Schultz

36  (diretor do Campus Chapecó); Livio Osvaldo Arenhart, Marcio do Carmo Pinheiro (repres.

37  docentes do Campus Cerro Largo); Marcos Antonio Beal (repres. docente do Campus

38  Realeza); Douglas Grundemann Fenner (repres. discente do Campus Cerro Largo); Junior

39  Kloh, Jean Marcos Pereira (repres. discentes do Campus Chapecó); Nubia Raquel

40  Lynerburger (repres. discente do Campus Erechim); Josiane Portigliotti dos Santos (repres.

41  discente do Campus Realeza); Rogério Luiz Zanini (repres. da comunidade externa pelo

42  Estado de SC). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, à Ordem do Dia,

43  considerando que seria uma sequência da pauta da 3ª Sessão Ordinária, realizada na data de

44  ontem. Passou-se ao item 2.7 Processo 23205.003288/2013-50: Regimento Interno do

45  Conselho Curador da UFFS. O presidente passou a palavra ao conselheiro relator Alfredo

46  Castamann, que procedeu à leitura do Parecer nº 3/CONSUNI/UFFS/2014 (juntado ao

47  Processo nº 23205.003288/2013-50), cujo voto foi o seguinte: "Pelo exposto, considerando

48  que as sugestões de alteração feitas ao regimento em sua maior parte são apenas de forma,

49  exceção aos artigos 12 e 42, onde estão sugeridas alterações de conteúdo, manifesto ao

50  conselho a indicação de aprovação do regimento. As alterações sugeridas poderão ser ou

51  não adotadas pelo conselho curador, uma vez que o documento está orientado pelo

52  Estatuto da UFFS". Após debate, o plenário aprovou por consenso o parecer do relator,

53  restando aprovado o Regimento Interno do Conselho Curador da UFFS, com a ressalva de

54  que os artigos 12 e 42 tenham a seguinte redação: "Art. 12. O conselheiro que discordar da

55  fundamentação do parecer, deverá apresentar voto em separado, devidamente justificado''

56  e "Art. 42. Caso o conselheiro não concorde com nenhuma das possibilidades de voto,

57  deverá declarar seu voto, devidamente justificado". Houve consenso dos conselheiros de

58  que, exceto essas solicitações de alteração, fica facultado ao Conselho Curador acolher as

59  sugestões de alteração apontadas no Parecer nº 3/CONSUNI/UFFS/2014. Passou-se ao item

60  2.8 Processo 23205.001451/2014-21: Prestação de Contas 2013. O conselheiro suplente

61  Edson Adilio Malacarne de Oliveira, que assumiu a relatoria no lugar do titular inicialmente

62  designado, não estava presente à sessão para apresentar seu parecer. Dessa forma, o

63  presidente procedeu à leitura do Parecer nº 4/CONSUNI/UFFS/2015 (juntado ao Processo

64  nº 23205.001451/2014-21). Abriu-se espaço para debate. Considerando que o documento

65  foi estruturado, basicamente, com a descrição das partes do processo e com o voto do

66  relator, sem uma análise mais específica da prestação de contas, o plenário entendeu que o

67  Parecer não possibilitava uma apreciação adequada da matéria. Assim, rejeitou-se, por

68  consenso, o Parecer nº 4/C0NSUNI/UFFS/2015. O presidente submeteu ao Pleno a

69  indicação de novo relator, sendo designado o conselheiro Everton Rogerio Alves

70  Cavalheiro, que deverá apresentar novo parecer na 5ª Sessão Ordinária de 2015. Passou-se

71  ao item 2.9 Requerimento administrativo para instalação de sede da SINDUFFS nas

72  dependências da UFFS. O presidente passou a palavra ao conselheiro relator Guilhermo

73  Romero, que procedeu à leitura do Parecer nº 5/C0NSUNI/UFFS/2014 (juntado ao

74  Processo 23205.003136/2014-38), cujo voto foi "pelo atendimento ao requerimento da

75  Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul - SINDUFFS-

76  SSIND, autorizando o sindicato a utilizar espaço físico nas dependências de todos os

77  Campi da Universidade mediante cessão de uso na modalidade de permissão de uso, em

78  contrato a ser elaborado junto ao órgão competente da UFFS". O presidente destacou que

79  o Requerimento também foi submetido para análise da Procuradoria Federal e do Conselho

80  Curador, em atenção ao Estatuto da UFFS, Art. 12, §3º Parecer nº 210/2014/PF-

81  UFFS/PGF/AGU e Parecer nº 3/CONCUR/UFFS/2014 (juntados ao Processo

82  23 205.003136/2014-38). Também integra o processo Parecer da Assessoria Especial para

83  Legislação e Normas. Todos esses documentos subsidiaram a análise da matéria pelo

84  Conselho. Abriu-se espaço para debate. O conselheiro Jorge Luiz Berto manifestou

85  entendimento de que, neste momento, não seria adequado aprovar ou reprovar o

86  requerimento; sugeriu que fosse instituída uma comissão para produzir um regramento que

87  permita avaliar solicitações como essa, considerando a disponibilidade de espaço em cada

88  campus. Esse regramento serviria não somente para o processo em pauta, mas para todas as

89  solicitações dessa natureza. O conselheiro Paulo Henrique Mayer também argumentou que

90  o CONSUNI deveria deliberar acerca de uma questão mais ampla, que contemplasse não

91  somente o SINDUFFS, mas outros sindicatos que pudessem requerer espaços futuramente.

92  Também manifestou a preocupação quanto às dificuldades de espaço nos campi. O

93  conselheiro relator destacou que a autorização pelo CONSUNI da cedência de espaço à

94  seção sindical deveria ser entendida como uma possibilidade condicionada à existência de

95  espaço, com contratações específicas por campus, não havendo uma obrigatoriedade. O

96  conselheiro Edemar Rotta manifestou entendimento de que organização sindical não

97  caracteriza interesse público, mas interesse privado de uma categoria. Também alertou que

98  o parecer era terminativo, não havendo fator condicionante à cedência. O conselheiro

99  Thiago Ingrassia Pereira explicou que a construção da seção sindical envolveu um conjunto

100  significativo de docentes em todos os campi, trabalho que culminou com o requerimento de

101  espaço físico; manifestou que, pelo projeto da UFFS, de inclusão, participação e discussão

102  política, entendeu-se que seria pertinente a presença do sindicato no espaço da

103  Universidade. Prosseguiu-se o debate com manifestações diversas dos conselheiros sobre a

104  legitimidade da presença do sindicato no espaço da UFFS, a autonomia do sindicato, a

105  disponibilidade de espaço nos campi, a abertura para outras instituições representativas

106  instalarem-se na Universidade, dentre outras questões. Em seguida, o conselheiro relator

107  Guilhermo Romero, entendendo que argumentação que apresentou oralmente não estava

108  clara no seu Parecer, procedeu a um ajuste na redação, ficando o voto na seguinte forma:

109  "Com base nos argumentos apresentados no relato, voto pelo atendimento ao requerimento

110  da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul - SINDUFFS-

111  SSIND, autorizando a UFFS a celebrar contratos de locação de espaço físico nas

112  dependências de todos os Campi com a entidade sindical solicitante mediante cessão de uso

113  na modalidade de permissão de uso". Logo após, o presidente submeteu o Parecer à

114  apreciação do plenário. Foram contabilizados 08 (oito) votos favoráveis, 13 (treze) votos

115  contrários e 08 (oito abstenções), restando reprovado o Parecer nº 5/C0NSUNI/UFFS/2014.

116  Na sequência, o plenário debateu sobre a elaboração de um regramento sobre a matéria, a

117  partir da sugestão do conselheiro Jorge Luiz Berto. Após análise de algumas propostas, foi

118  aprovada por consenso a proposta do conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias de atribuir à

119  Câmara de Administração a elaboração de um regramento específico sobre o planejamento

120  e a cessão de uso de espaços físicos na UFFS. Passou-se ao item 2.10 Processo nº

121  23205.001222/2013-25: Plano de Desenvolvimento Institucional. Inicialmente, o

122  Conselho debateu se analisaria o parecer do relator, elaborado em 2013, ou se aguardaria

123  para fazer uma nova análise do PDI atualizado, com a incorporação do plano de expansão

124  da UFFS. Houve consenso para a apreciação do PDI na sua forma atual, deixando-se para

125  análise futura as atualizações do documento. Com isso, o presidente passou à palavra ao

126  conselheiro relator Clovis Alencar Butzge, que procedeu à leitura sistematizada do Parecer

127  nº 14/CONSUNI/UFFS/2013 (juntado ao Processo nº 23205.001222/2013-25). Segue

128  trecho do voto: "Diante da constatação de que o documento preliminar do Plano de

129  Desenvolvimento Institucional da UFFS, encaminhado a este Conselho, atende em forma

130  ao que demanda a legislação vigente, o voto desta relatoria é por sua aprovação,

131  condicionada à adequação de conteúdo, para que o documento possa cumprir mais

132  fortemente sua função de plano institucional [...]". O relator ainda sugeriu que a Pró-

133  Reitoria de Planejamento dialogasse com as demais Pró-Reitorias a respeito dos itens

134  sugeridos pela comissão, elencados ao longo do Parecer em tela, e também sugeriu que

135  fosse considerado um debate ampliado com a comunidade universitária, para avaliar o PDI.

136  Após debate, o Parecer nº 14/C0NSUNI/UFFS/2013 foi aprovado por consenso, restando

137  aprovada a versão preliminar do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2012-2016

138  da UFFS. Em ato contínuo, o Conselho discutiu sobre os encaminhamentos decorrentes do

139  voto do relator, referentes à adequação dessa versão preliminar do PDI. Entre as

140  manifestações, o conselheiro Vicente de Paula Almeida Junior, pró-reitor de planejamento,

141  comprometeu-se em seguir os apontamentos do Parecer. Ainda, a partir de proposta do

142  conselheiro Clovis Alencar Butzge, o plenário definiu que a PROPLAN apresentará nova

143  versão do PDI 2012-2016, com prazos, metodologia e fluxo para finalização do documento,

144  na última sessão da atual legislatura do CONSUNI (8ª Sessão Ordinária). O item seguinte

145  da pauta - 2.11 Processo nº 23205.000931/2015-00: Revisão da Resolução nº 1/2011­

146  CONSUNI/CE - regras para realização de análise socioeconômica - foi transferido para

147  análise na próxima sessão, pois o parecer do relator ainda não estava concluído. Passou-se

148  ao item 2.12 Processo nº 23205.000864/2015-15: Plano Plurianual UFFS 2012-2015:

149  Ações 2015. O presidente passou a palavra ao conselheiro relator Anderson Ribeiro, que

150  procedeu à leitura do Parecer nº 5/CONSUNI/UFFS/2015 (juntado ao Processo nº

151  23205.000864/2015-15), cujo voto é "[...] pela aprovação do planejamento institucional

152  para o ano de 2015 pelo conselho universitário condicionado a discussão de diretrizes de

153  execução orçamentárias e de definição de ações prioritárias, de acordo com parecer do

154  CONCUR Para o Plano de Ações 2016, reforço a necessidade de começarmos a discussão

155  ainda neste ano, em conformidade com o Regimento Geral da UFFS, com a formulação de

156  um novo fluxo de elaboração e com a PROPLAN promovendo discussões com toda a

157  comunidade". Logo após, devido ao horário, interrompeu-se a apreciação da matéria; a

158  análise do parecer será na sessão seguinte. Sendo doze horas e catorze minutos e não

159  havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz,

160  Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente

161  assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de abril de 2015.
Data de publicação: 07 de abril de 2017.

Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício

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