ATA Nº 6/CONSUNI/UFFS/2015
1 Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, as oito horas e dezesseis
2 minutos, no Auditório do Bloco B do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi
3 realizada a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade
4 Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo vice-reitorpro tempore da UFFS, Antonio
5 Inácio Andrioli. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Geraldo Ceni
6 Coelho (pró-reitor de extensão e cultura), Vicente de Paula Almeida Junior (pró-reitor de
7 planejamento), Marcelo Recktenvald (pró-reitor de assuntos estudantis); diretores de
8 campus: Edemar Rotta (Campus Cerro Largo), Ilton Benoni da Silva (Campus Erechim),
9 Paulo Henrique Mayer (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus
10 Passo Fundo), José Oto Konzen (Campus Realeza); representantes docentes: Artur Filipe
11 Ewald Wuerges, Reneo Pedro Prediger (Campus Cerro Largo); Jorge Luiz Berto, Maria
12 Lucia Marocco Maraschin, Delmir Jose Valentini, Aurélia Lopes Gomes, Rosane Rossato
13 Binotto (Campus Chapecó); Alfredo Castamann, Anderson André Genro Alves Ribeiro,
14 Daniel Francisco de Bem, Paulo Ricardo Muller, Thiago Ingrassia Pereira (Campus
15 Erechim); Cristiano Augusto Durat, Jorge Erick Garcia Parra, Julian Perez Cassarino,
16 Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira (Campus Laranjeiras do Sul); Clovis Alencar
17 Butzge, Sergio Roberto Massagli, Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza);
18 representantes técnicos administrativos em educação: Ronaldo Cesar Daros (Campus
19 Cerro Largo); Everton Rogério Alves Cavalheiro (Campus Chapecó); Guilhermo Romero
20 (Campus Erechim); Luana Souza Pavan (Campus Laranjeiras do Sul); Giuliano Kluch
21 (Campus Realeza); representantes discentes: Tiago Prestes (Campus Laranjeiras do Sul);
22 representantes da comunidade externa: Eni Araújo Malgarim (pelo estado do RS);
23 Elemar do Nascimento Cezimbra (pelo Estado do PR); não compareceram à sessão por
24 motivos justificados os conselheiros: Jaime Giolo (reitor pro tempore), Patricia Marasca
25 Fucks [t/tu/ar] e Evandro Pedro Schneider [suplente] (repres. docentes do Campus Cerro
26 Largo); Danilo Enrico Martuscelli, Claunir Pavan, Solange Maria Alves (repres. docentes
27 do Campus Chapecó); Cladir Teresinha Zanotelli (repres. docente do Campus Laranjeiras
28 do Sul); Cassiani Gotama Tasca (repres. docente do Campus Realeza); Ricardo Garmus
29 (repres. técnico administrativo do Campus Chapecó); participaram da sessão os seguintes
30 conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Fernando Vojniak, Pedro Augusto
31 Pereira Borges (repres. docente do Campus Chapecó); Humberto Rodrigues Francisco
32 (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul); não compareceram à sessão os seguintes
33 conselheiros: João Alfredo Braida (pró-reitor de graduação), Joviles Vitório Trevisol (pró-
34 reitor de pesquisa e pós-graduação), Péricles Luiz Brustolin (pró-reitor de administração e
35 infraestrutura), Henrique Dagostin (pró-reitor de gestão de pessoas); Charles Albino Schultz
36 (diretor do Campus Chapecó); Livio Osvaldo Arenhart, Marcio do Carmo Pinheiro (repres.
37 docentes do Campus Cerro Largo); Marcos Antonio Beal (repres. docente do Campus
38 Realeza); Douglas Grundemann Fenner (repres. discente do Campus Cerro Largo); Junior
39 Kloh, Jean Marcos Pereira (repres. discentes do Campus Chapecó); Nubia Raquel
40 Lynerburger (repres. discente do Campus Erechim); Josiane Portigliotti dos Santos (repres.
41 discente do Campus Realeza); Rogério Luiz Zanini (repres. da comunidade externa pelo
42 Estado de SC). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, à Ordem do Dia,
43 considerando que seria uma sequência da pauta da 3ª Sessão Ordinária, realizada na data de
44 ontem. Passou-se ao item 2.7 Processo 23205.003288/2013-50: Regimento Interno do
45 Conselho Curador da UFFS. O presidente passou a palavra ao conselheiro relator Alfredo
46 Castamann, que procedeu à leitura do Parecer nº 3/CONSUNI/UFFS/2014 (juntado ao
47 Processo nº 23205.003288/2013-50), cujo voto foi o seguinte: "Pelo exposto, considerando
48 que as sugestões de alteração feitas ao regimento em sua maior parte são apenas de forma,
49 exceção aos artigos 12 e 42, onde estão sugeridas alterações de conteúdo, manifesto ao
50 conselho a indicação de aprovação do regimento. As alterações sugeridas poderão ser ou
51 não adotadas pelo conselho curador, uma vez que o documento está orientado pelo
52 Estatuto da UFFS". Após debate, o plenário aprovou por consenso o parecer do relator,
53 restando aprovado o Regimento Interno do Conselho Curador da UFFS, com a ressalva de
54 que os artigos 12 e 42 tenham a seguinte redação: "Art. 12. O conselheiro que discordar da
55 fundamentação do parecer, deverá apresentar voto em separado, devidamente justificado''
56 e "Art. 42. Caso o conselheiro não concorde com nenhuma das possibilidades de voto,
57 deverá declarar seu voto, devidamente justificado". Houve consenso dos conselheiros de
58 que, exceto essas solicitações de alteração, fica facultado ao Conselho Curador acolher as
59 sugestões de alteração apontadas no Parecer nº 3/CONSUNI/UFFS/2014. Passou-se ao item
60 2.8 Processo 23205.001451/2014-21: Prestação de Contas 2013. O conselheiro suplente
61 Edson Adilio Malacarne de Oliveira, que assumiu a relatoria no lugar do titular inicialmente
62 designado, não estava presente à sessão para apresentar seu parecer. Dessa forma, o
63 presidente procedeu à leitura do Parecer nº 4/CONSUNI/UFFS/2015 (juntado ao Processo
64 nº 23205.001451/2014-21). Abriu-se espaço para debate. Considerando que o documento
65 foi estruturado, basicamente, com a descrição das partes do processo e com o voto do
66 relator, sem uma análise mais específica da prestação de contas, o plenário entendeu que o
67 Parecer não possibilitava uma apreciação adequada da matéria. Assim, rejeitou-se, por
68 consenso, o Parecer nº 4/C0NSUNI/UFFS/2015. O presidente submeteu ao Pleno a
69 indicação de novo relator, sendo designado o conselheiro Everton Rogerio Alves
70 Cavalheiro, que deverá apresentar novo parecer na 5ª Sessão Ordinária de 2015. Passou-se
71 ao item 2.9 Requerimento administrativo para instalação de sede da SINDUFFS nas
72 dependências da UFFS. O presidente passou a palavra ao conselheiro relator Guilhermo
73 Romero, que procedeu à leitura do Parecer nº 5/C0NSUNI/UFFS/2014 (juntado ao
74 Processo 23205.003136/2014-38), cujo voto foi "pelo atendimento ao requerimento da
75 Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul - SINDUFFS-
76 SSIND, autorizando o sindicato a utilizar espaço físico nas dependências de todos os
77 Campi da Universidade mediante cessão de uso na modalidade de permissão de uso, em
78 contrato a ser elaborado junto ao órgão competente da UFFS". O presidente destacou que
79 o Requerimento também foi submetido para análise da Procuradoria Federal e do Conselho
80 Curador, em atenção ao Estatuto da UFFS, Art. 12, §3º Parecer nº 210/2014/PF-
81 UFFS/PGF/AGU e Parecer nº 3/CONCUR/UFFS/2014 (juntados ao Processo
82 23 205.003136/2014-38). Também integra o processo Parecer da Assessoria Especial para
83 Legislação e Normas. Todos esses documentos subsidiaram a análise da matéria pelo
84 Conselho. Abriu-se espaço para debate. O conselheiro Jorge Luiz Berto manifestou
85 entendimento de que, neste momento, não seria adequado aprovar ou reprovar o
86 requerimento; sugeriu que fosse instituída uma comissão para produzir um regramento que
87 permita avaliar solicitações como essa, considerando a disponibilidade de espaço em cada
88 campus. Esse regramento serviria não somente para o processo em pauta, mas para todas as
89 solicitações dessa natureza. O conselheiro Paulo Henrique Mayer também argumentou que
90 o CONSUNI deveria deliberar acerca de uma questão mais ampla, que contemplasse não
91 somente o SINDUFFS, mas outros sindicatos que pudessem requerer espaços futuramente.
92 Também manifestou a preocupação quanto às dificuldades de espaço nos campi. O
93 conselheiro relator destacou que a autorização pelo CONSUNI da cedência de espaço à
94 seção sindical deveria ser entendida como uma possibilidade condicionada à existência de
95 espaço, com contratações específicas por campus, não havendo uma obrigatoriedade. O
96 conselheiro Edemar Rotta manifestou entendimento de que organização sindical não
97 caracteriza interesse público, mas interesse privado de uma categoria. Também alertou que
98 o parecer era terminativo, não havendo fator condicionante à cedência. O conselheiro
99 Thiago Ingrassia Pereira explicou que a construção da seção sindical envolveu um conjunto
100 significativo de docentes em todos os campi, trabalho que culminou com o requerimento de
101 espaço físico; manifestou que, pelo projeto da UFFS, de inclusão, participação e discussão
102 política, entendeu-se que seria pertinente a presença do sindicato no espaço da
103 Universidade. Prosseguiu-se o debate com manifestações diversas dos conselheiros sobre a
104 legitimidade da presença do sindicato no espaço da UFFS, a autonomia do sindicato, a
105 disponibilidade de espaço nos campi, a abertura para outras instituições representativas
106 instalarem-se na Universidade, dentre outras questões. Em seguida, o conselheiro relator
107 Guilhermo Romero, entendendo que argumentação que apresentou oralmente não estava
108 clara no seu Parecer, procedeu a um ajuste na redação, ficando o voto na seguinte forma:
109 "Com base nos argumentos apresentados no relato, voto pelo atendimento ao requerimento
110 da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul - SINDUFFS-
111 SSIND, autorizando a UFFS a celebrar contratos de locação de espaço físico nas
112 dependências de todos os Campi com a entidade sindical solicitante mediante cessão de uso
113 na modalidade de permissão de uso". Logo após, o presidente submeteu o Parecer à
114 apreciação do plenário. Foram contabilizados 08 (oito) votos favoráveis, 13 (treze) votos
115 contrários e 08 (oito abstenções), restando reprovado o Parecer nº 5/C0NSUNI/UFFS/2014.
116 Na sequência, o plenário debateu sobre a elaboração de um regramento sobre a matéria, a
117 partir da sugestão do conselheiro Jorge Luiz Berto. Após análise de algumas propostas, foi
118 aprovada por consenso a proposta do conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias de atribuir à
119 Câmara de Administração a elaboração de um regramento específico sobre o planejamento
120 e a cessão de uso de espaços físicos na UFFS. Passou-se ao item 2.10 Processo nº
121 23205.001222/2013-25: Plano de Desenvolvimento Institucional. Inicialmente, o
122 Conselho debateu se analisaria o parecer do relator, elaborado em 2013, ou se aguardaria
123 para fazer uma nova análise do PDI atualizado, com a incorporação do plano de expansão
124 da UFFS. Houve consenso para a apreciação do PDI na sua forma atual, deixando-se para
125 análise futura as atualizações do documento. Com isso, o presidente passou à palavra ao
126 conselheiro relator Clovis Alencar Butzge, que procedeu à leitura sistematizada do Parecer
127 nº 14/CONSUNI/UFFS/2013 (juntado ao Processo nº 23205.001222/2013-25). Segue
128 trecho do voto: "Diante da constatação de que o documento preliminar do Plano de
129 Desenvolvimento Institucional da UFFS, encaminhado a este Conselho, atende em forma
130 ao que demanda a legislação vigente, o voto desta relatoria é por sua aprovação,
131 condicionada à adequação de conteúdo, para que o documento possa cumprir mais
132 fortemente sua função de plano institucional [...]". O relator ainda sugeriu que a Pró-
133 Reitoria de Planejamento dialogasse com as demais Pró-Reitorias a respeito dos itens
134 sugeridos pela comissão, elencados ao longo do Parecer em tela, e também sugeriu que
135 fosse considerado um debate ampliado com a comunidade universitária, para avaliar o PDI.
136 Após debate, o Parecer nº 14/C0NSUNI/UFFS/2013 foi aprovado por consenso, restando
137 aprovada a versão preliminar do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2012-2016
138 da UFFS. Em ato contínuo, o Conselho discutiu sobre os encaminhamentos decorrentes do
139 voto do relator, referentes à adequação dessa versão preliminar do PDI. Entre as
140 manifestações, o conselheiro Vicente de Paula Almeida Junior, pró-reitor de planejamento,
141 comprometeu-se em seguir os apontamentos do Parecer. Ainda, a partir de proposta do
142 conselheiro Clovis Alencar Butzge, o plenário definiu que a PROPLAN apresentará nova
143 versão do PDI 2012-2016, com prazos, metodologia e fluxo para finalização do documento,
144 na última sessão da atual legislatura do CONSUNI (8ª Sessão Ordinária). O item seguinte
145 da pauta - 2.11 Processo nº 23205.000931/2015-00: Revisão da Resolução nº 1/2011
146 CONSUNI/CE - regras para realização de análise socioeconômica - foi transferido para
147 análise na próxima sessão, pois o parecer do relator ainda não estava concluído. Passou-se
148 ao item 2.12 Processo nº 23205.000864/2015-15: Plano Plurianual UFFS 2012-2015:
149 Ações 2015. O presidente passou a palavra ao conselheiro relator Anderson Ribeiro, que
150 procedeu à leitura do Parecer nº 5/CONSUNI/UFFS/2015 (juntado ao Processo nº
151 23205.000864/2015-15), cujo voto é "[...] pela aprovação do planejamento institucional
152 para o ano de 2015 pelo conselho universitário condicionado a discussão de diretrizes de
153 execução orçamentárias e de definição de ações prioritárias, de acordo com parecer do
154 CONCUR Para o Plano de Ações 2016, reforço a necessidade de começarmos a discussão
155 ainda neste ano, em conformidade com o Regimento Geral da UFFS, com a formulação de
156 um novo fluxo de elaboração e com a PROPLAN promovendo discussões com toda a
157 comunidade". Logo após, devido ao horário, interrompeu-se a apreciação da matéria; a
158 análise do parecer será na sessão seguinte. Sendo doze horas e catorze minutos e não
159 havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz,
160 Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente
161 assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de abril de 2015.
Data de publicação: 07 de abril de 2017.
Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício