ATA Nº 1/CONSUNI/UFFS/2017

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2017 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete, às catorze horas e oito minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Antônio Inácio Andrioli (vice-reitor); João Alfredo Braida (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis); diretores de campus: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo), Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza); representantes docentes: Bruno München Wenzel, Marcos Alexandre Dullius (Campus Cerro Largo); Antonio Luiz Miranda, Aurélia Lopes Gomes; Enise Barth Teixeira, Valéria Silvana Faganello Madureira, Igor de França Catalão (Campus Chapecó); Vinicius Cesar Cadena Linczuk (Campus Erechim); Josuel Alfredo Vilela Pinto, Anderson Luiz de Oliveira, Julian Perez Cassarino (Campus Laranjeiras do Sul); Leandro Tuzzin (Campus Passo Fundo);  Antonio Carlos Pedroso,  José Oto Konzen, Marcos Antônio Beal, Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó); Wilian Przybysz (Campus Laranjeiras do Sul); Jorge Luiz dos Santos de Souza (Campus Passo Fundo); Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza); Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria); representantes discentes: Jéssica Teixeira (Campus Chapecó); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Márcio do Carmo Pinheiro (repres. docente do Campus Cerro Largo); Marcos Roberto dos Reis (repres. docente do Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros (repres. docente do Campus Erechim); Amauri Braga Simonetti (repres. docente do Campus Passo Fundo); Jaqueline Chassot (repres. técnico-administrativo do Campus Cerro Largo); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Benhur de Godoi [titular] e Ildemar Mayer [suplente] (repres. docentes do Campus Cerro Largo); Maria Alice Canzi Ames (repres. docente do Campus Chapecó); Paulo Afonso Hartmann, Altemir José Mossi (repres. docentes do Campus Erechim); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Graziela Simone Tonin [titular] e Solange Maria Alves [suplente] (repres. docentes do Campus Chapecó); Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Roberto Carlos Ribeiro (repres. docentes do Campus Erechim); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira [titular] e Paola Beatriz Sanches [suplente] (repres. docentes do Campus Laranjeiras do Sul); Ana Paula Modesto [titular] e Franciane Tusset [suplente] (repres. técnico-administrativos do Campus Erechim); Rodrigo Ferraz Ramos [titular] e Janine Liara Bergmann [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo); Walmir Celestino de Andrade Junior [titular] e José Roberto Correia [suplente] (repres. discentes do Campus Erechim); Marcos Antonio Costa de Souza [titular] e Maico Antonio Velani da Silva [suplente] (repres. discentes do Campus Laranjeiras do Sul); Guilherme Carrard Rodrigues [titular] e Sofia Japur Ihjaz [suplente] (repres. discentes do Campus Passo Fundo); Rafael dos Santos Carneiro [titular] e Willian Henrique Cândido Moura [suplente] (repres. discentes do Campus Realeza); Inácio José Werle (repres. da comunidade regional pelo Estado do PR); Pedro Eloir Melchiors [titular] e Jandir José Selzler [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado de SC); Rui Valença [titular] e Eni Araújo Malgarim [suplente] (repres. comunidade regional pelo estado do RS). Registra-se ainda que o conselheiro Joviles Vitório Trevisol (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura) foi substituído pelo pró-reitor de Extensão e Cultura, Emerson Neves da Silva; o conselheiro Charles Albino Schultz (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas) foi substituído pelo pró-reitor de Administração e Infraestrutura, Péricles Luiz Brustolin; a conselheira Janete Stoffel (diretora do Campus Laranjeiras do Sul), foi substituída pela coordenadora acadêmica, Kátia Aparecida Seganfredo; e o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro (diretor do Campus Erechim) foi substituído pela coordenadora acadêmica, Juçara Spinelli. Registra-se ainda a presença do advogado Gustavo Luiz Machado Peixoto, da interessada Sandra Iunes Raimann e do procurador Rosano Augusto Kammers. Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão, passando de imediato à Ordem do Dia, com o seguinte item de pauta: 1. Análise de recurso impetrado à decisão do reitor proferida em Processo Administrativo Disciplinar (documentação sigilosa). Registra-se que o recurso administrativo referente ao Processo nº 23205.001925/2016-42 foi submetido ao CONSUNI pelo Documento NOT 00/GR/UFFS/2016 (juntado ao processo). Inicialmente, o presidente informou que o processo foi disponibilizado para acesso dos conselheiros no Moodle. Por se tratar de um recurso impetrado contra a sua própria decisão, enquanto reitor da UFFS, passaria a presidência ao vice-reitor e se retiraria do recinto. Registra-se que, a partir desse momento, com a saída do reitor Jaime Giolo, a sessão passou a ser presidida pelo vice-reitor Antonio Inácio Andrioli (deste ponto até o encerramento da sessão). O Presidente solicitou se havia conselheiros impedidos de participar da discussão desta matéria, conforme trata o Art. 56 do Regimento Interno do CONSUNI e a Lei 9.784 de 1999, nos artigos 18, 19, 20 e 21, do qual procedeu a leitura. Não havendo declaração de impedimento por parte dos conselheiros, fez algumas observações e encaminhamentos importantes: explicou que era com base na Portaria MEC nº 451, de 9 de abril de 2010, que o CONSUNI tornava-se a instância recursal final para analisar o documento; ratificou que este ponto da pauta seria tratado em caráter reservado, pedindo que todos os presentes que não fossem conselheiros titulares, ou suplentes no exercício da titularidade, se retirassem da sala, com exceção do procurador Rosano Augusto Kammers, dos integrantes da Secretaria do Conselho, do técnico de videoconferência, do advogado Gustavo Luiz Machado Peixoto e da interessada Sandra Iunes Raimann; solicitou aos diretores dos campi que confirmassem se na sala de videoconferência estavam apenas presentes os conselheiros no exercício do mandato e pediu aos membros que assinassem a lista de presença exclusiva para esta sessão, que foi enviada previamente aos campi; enfatizou que a gravação que estava sendo realizada era apenas para fins de registro interno da secretaria; por fim, lembrou que o processo completo foi disponibilizado previamente ao Conselho em um perfil no Moodle Colaboração, criado especialmente para esta sessão. Prosseguindo a sessão, explicou que o conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor foi designado relator da matéria com base no Art. 5º, inciso VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. Passou a palavra ao relator Tulio, que procedeu à leitura do Parecer nº 1/CONSUNI/UFFS/2017 (constante do Processo nº 23205.001925/2016-42), do qual emitiu o seguinte voto: ‘Diante da análise exposta, voto pela não procedência do Recurso Administrativo apresentado, mantendo-se os efeitos da Portaria 0977/GR/UFFS/2016’. Antes de iniciar o debate, o Presidente esclareceu que não havia possibilidade de uso da palavra pela interessada, pois não existe previsão legal de sustentação oral na sessão de julgamento administrativo disciplinar, nem na Lei nº 8.112, de 1990, nem na Lei nº 9.784, de 1998, como também não há previsão no Regimento Interno do CONSUNI. Registra-se que o Procurador, Rosano Augusto Kammers, se fez presente para orientar juridicamente as dúvidas que surgissem no decorrer da sessão. Em seguida, abriu-se espaço para debate, havendo diversas manifestações do plenário. Na sequência, encerradas as manifestações, o presidente submeteu à votação o Parecer nº 1/CONSUNI/UFFS/2017, sendo registrados 18 (dezoito) votos favoráveis ao voto do relator, 13 (treze) votos contrários e 5 (cinco) abstenções. O Conselho, então, aprovou o Parecer nº 1/CONSUNI/UFFS/2017. Com isso, o recurso administrativo impetrado, conforme Documento NOT 00/GR/UFFS/2016 (juntado ao Processo nº 23205.001925/2016-42) foi indeferido pelo CONSUNI, restando mantida integralmente a decisão da autoridade máxima da UFFS. Sendo dezesseis horas e quatro minutos, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2017.
Data de publicação: 28 de março de 2017.

Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSUNI/UFFS/2017