ATA Nº 11/CONSUNI/UFFS/2017

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, as catorze horas e dez minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência foi realizada a 9ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis), Charles Albino Schultz (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas),  Joviles Vitório Trevisol (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura). Diretores de campus: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo) e Lísia Regina Ferreira (Campus Chapecó). Representantes docentes: Demétrio Alves Paz, Pablo Lemos Berned e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Maíra Rossetto, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Fernando Grison, Daniela Savi Geremia (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Paulo Afonso Hartmann, Gismael Francisco Perin e Valdecir José Zonin (Campus Erechim); Rubens Fey, Marcos Weingartner, Líria Angela Andrioli e José Francisco Grillo (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani, Gustavo Olszanski Acrani e Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Antonio Carlos Pedroso, Ademir Roberto Freddo, Everton Artuso e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Sheila Marques Duarte Bassoli (Campus Erechim), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Jorge Luiz dos Santos de Souza (Campus Passo Fundo), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Túlio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representantes discentes: Willian Strucker (Campus Cerro Largo), André Luis Pereira Correa (Campus Erechim), Thaina Dhaila Nascimento Gomes da Silva (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes da comunidade regional: Afonso Bruzamarello (pelo estado do Paraná), Airton Fontana (pelo estado de Santa Catarina) e Augustinho Taffarel (pelo estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Debora Tavares de Resende e Silva (repres. docente do Campus Chapecó) e Cassio Cunha Soares (repres. docente do Campus Erechim). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antônio Marcos Myskiw (Diretor do Campus Realeza), Nedilson Lauro Brugnera (repres. docente do Campus Chapecó), Rodrigo Rodrigues [titular] e Josiane Heinrich Garlet [suplente] (repres. TAEs do Campus Chapecó), Bruno Alencar da Maia Pinto [titular] e Letícia Maria Santos Silva [suplente] (repres. discentes do Campus Realeza). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Fabiano Cassol [titular] e David Augusto Reynalte Tataje [suplente] (repres. docentes do Campus Cerro Largo), Alexandre Garcia Parker [suplente] (repres. docente do Campus Chapecó), Carolina Rosa Listone [titular] e Tiago Acordi [suplente] (repres. discentes do Campus Chapecó), Alisson Henrique Hammes [titular] e Manoela Farias Alves [suplente] (repres. discentes do Campus Passo Fundo). Registra-se a presença do Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Darlan Christiano Kroth e do Diretor de Políticas de Graduação, José Oto Konzen. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. Iniciou fazendo uma breve explanação sobre o rito das sessões do Conselho Universitário da UFFS, considerando a nova legislatura que tomou posse na sessão anterior. Expôs que, por força de outros compromissos inadiáveis, não pode estar presente às duas sessões anteriores deste conselho. Ainda, demonstrou sua satisfação em iniciar nova legislatura do CONSUNI, que é órgão fundamental, decisivo e o mais importante coletivo da UFFS. Deu as boas vindas a todos e expressou seus desejos de que nos próximos dois anos seja feito um trabalho edificador para a instituição, que satisfaça a todos. Em seguida, passou-se ao Expediente. 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores. Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2017, Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2017 e Ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2017 foram aprovadas por consenso, sem ressalvas. 1.2 Comunicados. (i) O Presidente comunicou o recebimento de solicitação de desligamento do CONSUNI por parte de Fernando Zatt Schardosin, representante titular dos Técnico-administrativos em Educação pelo Campus Laranjeiras do Sul. Sua justificativa é a concessão de afastamento integral para realização de capacitação stricto sensu, que se deu por meio da Portaria nº 1170/GR/UFFS/2017. Sendo assim, a titularidade passa a ser assumida por seu suplente, Eloir Faria de Paula; (ii) Comunicou que as universidade federais do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, considerando as restrições orçamentárias vividas, fizeram movimentos junto às bancadas dos três estados em Brasília, propondo conjunto de emendas. Porém, não se sabe se haverá contemplação. No dia posterior findará o prazo para incorporações de emendas no orçamento da União; (iii) Comunicou que na próxima quinta-feira a UFFS contará com a presença do Coordenador Nacional do Fórum de Pró-Reitores de Planejamento e Administração (FORPLAD) e Pró-Reitor de Planejamento da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL), Tomás Dias Sant'Ana, que fará uma explanação sobre a Matriz Andifes que, em termos gerais, diz respeito aos critérios utilizados pelo MEC para distribuição de recursos para as Instituições Federais de Ensino Superior. Trata-se de um sistema complexo e bastante eficaz. Enfatizou que as universidades e o Ministério da Educação (MEC), de maneira geral, têm permanecido satisfeitos em relação à distribuição dos recursos através da Matriz. A UFFS, por ser universidade nova, até 2020 ainda contará com orçamento especial, porém, depois disso, participará da Matriz Andifes. Essa Matriz trabalha com variáveis mais e menos importantes. Dessa forma, a UFFS inicia cedo a discussão a fim de preparar-se antecipadamente para quando de sua entrada em vigor. Na parte da manhã, a exposição será direcionada aos servidores dos setores administrativos, de planejamento, Pró-Reitores e Diretores. À tarde, por videoconferência, haverá transmissão para todos os campi. O Presidente lembrou que é importante que sejam mobilizadas as pessoas envolvidas nos setores por onde passam os mais significativos indicadores utilizados na Matriz; (iv) Por fim, informou que na próxima semana participará da Reunião do Grupo Coimbra, que neste ano acontece no Brasil. O Grupo conta com universidades de mais de 410 (quatrocentos e dez) países, no entanto, a UFFS não é sócia. Estará participando como convidado, e vislumbra possibilidades da UFFS se associar. Para tanto, porém, serão considerados os valores e possibilidades de parcerias. Relato das decisões das Câmaras Temáticas: O Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, relatou as decisões da Câmara conforme Anexo I desta Ata. O Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Joviles Vitório Trevisol, relatou as decisões da Câmara conforme Anexo II desta Ata. Não houve relatos da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP). Comunicados dos conselheiros: o conselheiro Joviles Vitório Trevisol falou que na próxima semana acontecerá na UFFS a Semana do DIVERSA, período que contará também com a Semana Nacional de Tecnologia. Disse que foi construído entendimento entre as Pró-Reitorias e os campi de modo a concentrar atividades afetas à pesquisa, extensão e ensino nesta semana. Falou sobre a programação de toda a semana em todos os campi, convidou a todos para que participem e lembrou que a programação foi disponibilizada nas páginas eletrônicas de cada campi. O conselheiro João Alfredo Braida informou que nos dias treze e quatorze de novembro de 2017 o Campus Chapecó receberá a 4ª Edição do Fórum de Ações Afirmativas das Instituições Federais de Ensino Superior da Região Sul do Brasil. Nele, será discutido como as universidades têm trabalhado com as políticas afirmativas. Especialmente neste ano, há importância maior por conta das restrições orçamentárias vivenciadas e também pela política afirmativa dos portadores de deficiência. Fez o convite para que todos se façam presentes. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro também falou sobre a programação do Campus Erechim na Semana do DIVERSA, lembrando da realização do VII SEPE - Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão, que contará com palestra do Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Eugênio José Guilherme de Aragão. Ainda, lembrou da realização da Jornada de Iniciação Científica e da Amostra de Extensão e Cultura. Enfatizou que acontecerá também o Simpósio de Ciência e Economia Ambiental. Estendeu, por fim, o convite a todos. O Presidente ressaltou a presença do Sr. Aragão na universidade, falando sobre sua inteligência rara, capacidade de análise e experiência de vida muito importantes, e da valiosa oportunidade em participar da conferência e de todas as demais atividades que são possibilitadas pela Semana do DIVERSA. A conselheira Janete Stoffel comunicou que além das atividades do VII SEPE e da Semana do DIVERSA, em Laranjeiras do Sul acontecerá o 1º Congresso Internacional de Educação da UFFS do Território da Cantuquiriguaçú, o IX Fórum de Educação do Campo da Cantuquiriguaçú e o III Seminário de Fortalecimento das Políticas Públicas da Educação do Campo: Escola da Terra. O conselheiro Ivann Carlos Lago também comunicou que na Semana do DIVERSA, o Campus Cerro Largo organiza o VIII Simpósio Iberoamericano de Cooperação para o Desenvolvimento e a Integração Regional, vinculado à Red Cidir, da qual a UFFS faz parte. Pela primeira vez o simpósio esta sendo organizado de forma conjunta, entre a UFFS e a Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) Campus Cerro Largo. Encerrado o Expediente, o Presidente passou à Ordem do Dia. Lembrou que é praxe fazer a leitura dos pontos e submetê-los ao Pleno, no entanto, nesta sessão há uma situação especial que é a homologação e posse de novos conselheiros. Dessa forma, passou ao primeiro ponto da ordem do dia 2.1 Homologação e posse dos novos conselheiros do CONSUNI eleitos por meio do Edital nº 18/CEG CONSUNI/UFFS/2017. Procedeu a leitura dos nomes dos novos conselheiros, de acordo com os respectivos segmentos representados, que são: Segmento Docente do Campus Cerro Largo: Thiago de Cacio Luchese como titular e Fabiano Pereira, como seu suplente; Segmento Docente do Campus Erechim: Valdecir José Zonin como titular e Altemir José Mossi como seu suplente; Segmento Docente do Campus Passo Fundo: Vanderléia Leodete Pulga como titular e Ivana Loraine Lindemann como sua suplente; Segmento Discente do Campus Passo Fundo: Alisson Henrique Hammes como titular e Manoela Farias Alves como sua suplente; Segmento Docente do Campus Realeza: Marcos Leandro Ohse como titular e Carlos Alberto Cecatto como seu suplente. Ainda, há os representantes da comunidade regional, indicados pelo Conselho Estratégico Social (CES) em sua 1ª Sessão Ordinária de 2017, ocorrida em 10 de outubro de 2017, conforme segue: pelo estado do Paraná: Afonso Bruzamarello como titular e Diego Sigmar Kohwald como seu suplente; pelo estado de Santa Catarina: Airton Fontana como titular e Jucimara Meotti Araldi como sua suplente; pelo estado do Rio Grande do Sul: Augustinho Taffarel como titular e Marlene Catarina Stochero como sua suplente. O Presidente então questionou o Pleno quanto ao consenso em relação à homologação. Havendo, declarou empossados os novos membros e deu as boas vindas a todos. Em seguida, fez a leitura dos demais pontos da pauta, conforme segue: 2.2 Proposta de Resolução enviada pela PROGRAD, por meio do Memorando nº 29/PROGRAD/UFFS/2017 com o fim de institucionalizar o Sistema de Bibliotecas da UFFS; 2.3 Propostas de revisão do Regimento Interno do CONSUNI; 2.4 Processo nº 23205.002537/2017-60, que trata da doação de bens pela Receita Federal do Brasil - Unidade Santo Ângelo-RS à UFFS Campus Cerro Largo; 2.5 Processo nº 23205.002587/2017-47, que trata da doação de bens pela Receita Federal do Brasil - Unidade Joaçaba-SC à UFFS; 2.6 Processo nº 23205.002626/2017-14, que trata da doação de bens pela FAPESC à UFFS Campus Chapecó; 2.7 Processo nº 23205.003636/2017-69: Relatório de Atividades do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS e sugestão de alteração da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI; 2.8 Mudança de endereço do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo a partir de 2018.1; e 2.9 Solicitação de aprovação da criação do curso de Pedagogia no Campus Laranjeiras do Sul. Em seguida, abriu a palavra aos conselheiros para manifestações sobre a ordem dos itens de pauta. A conselheira Janete Stoffel solicitou que o ponto 2.9 fosse discutido com antecedência aos demais, tendo em vista a grande necessidade de ser analisada nesta sessão. O conselheiro Túlio Sant’Anna Vidor solicitou a alteração de ordem para apresentação dos pontos 2.4, 2.5 e 2.6, considerando que fez algumas sugestões em relação ao recebimento de doações pela UFFS. Ocorreu que essas sugestões foram feitas no primeiro processo que chegou a ele, que é o de nº 23205.002626/2017-14, mas que agora figura como ponto 2.6. Pediu, então, que esse fosse apresentado com antecedência aos demais. O conselheiro Gustavo Olszanski Acrani solicitou que o item 2.8 seja também adiantado, justificando a necessidade de sua discussão neste dia. O Presidente então apresentou nova ordem de pauta nos seguintes termos: 2.2 Solicitação de aprovação da criação do curso de Pedagogia no Campus Laranjeiras do Sul; 2.3 Mudança de endereço do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo a partir de 2018.1; 2.4 Proposta de Resolução enviada pela PROGRAD, por meio do Memorando nº 29/PROGRAD/UFFS/2017 com o fim de institucionalizar o Sistema de Bibliotecas da UFFS; 2.5 Propostas de revisão do Regimento Interno do CONSUNI; 2.6 Processo nº 23205.002626/2017-14, que trata da doação de bens pela FAPESC à UFFS Campus Chapecó; 2.7 Processo nº 23205.002537/2017-60, que trata da doação de bens pela Receita Federal do Brasil - Unidade Santo Ângelo-RS à UFFS Campus Cerro Largo; 2.8 Processo nº 23205.002587/2017-47, que trata da doação de bens pela Receita Federal do Brasil - Unidade Joaçaba-SC à UFFS; e 2.9 Processo nº 23205.003636/2017-69: Relatório de Atividades do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS e sugestão de alteração da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI. O Presidente questionou o Pleno quanto a concordância e não houve manifestações contrárias. Passou então a palavra ao Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, João Alfredo Braida, para que fizesse a apresentação do item 2.2 Solicitação de aprovação da criação do curso de Pedagogia no Campus Laranjeiras do Sul. O conselheiro disse se tratar de processo que já havia tramitado neste conselho no início do primeiro semestre. Naquele momento, decidiu-se enviar à CGAE para avaliação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) para que depois fosse encaminhado ao Pleno para decisão quanto a criação do curso. Ocorreu que o PPC apresentava inconsistências em relação aos regulamentos institucionais, e mais, a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), junto às coordenações das licenciaturas, havia recém concluído a Conferência das Licenciaturas na qual foram aprovadas as políticas institucionais de formação inicial e continuada de profissionais de educação básica, e aquele PPC não tinha sido elaborado conforme essas novas políticas. Por conta disso, aquela propositura foi recusada e devolvida ao Campus para que as adequações fossem feitas. Recentemente, o Campus devolveu o PPC à PROGRAD para sua última análise. Fora chamado o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela proposta para participar da reunião, que ocorreu no dia 11 de outubro de 2017, em Chapecó, onde foram acordadas as últimas modificações a fim de que o processo pudesse tramitar na CGAE. Ocorre que a intenção do Campus e da gestão da UFFS é ofertar as vagas no processo seletivo para ingresso em 2018, e, para que se garanta isso, é preciso criar o curso no sistema e-MEC nos próximos dias. Diante dessa necessidade é que a PROGRAD sugere que se tramite a criação no Pleno antes da conclusão da aprovação do PPC na CGAE, o que já foi feito, inclusive, em outros momentos na UFFS. Deste modo, faz-se necessária a publicação de uma Resolução do CONSUNI criando o curso, definindo seu nome e o número de vagas a serem ofertadas, proporcionando as condições de criação do curso no âmbito do SISU, sem necessidade de apresentação do PPC neste momento. A conselheira Janete Stoffel falou que essa proposta já vem sendo estudada há dois anos, construída analisando-se os recursos disponíveis no Campus, sem perspectiva de contratação de novos docentes, e também aproveitando a estrutura e as demandas da comunidade regional por cursos noturnos. Disse ainda que a demanda é significativa na região. O Presidente falou que acompanha o processo desde as suas primeiras ideias, que sempre aplaudiu iniciativas deste tipo, inclusive na criação do curso de Matemática do Campus Chapecó, que surgiu por articulação interna de docentes. No Campus Laranjeiras do Sul há duas edições do curso Educação do Campo, e há professores para dar conta dessa iniciativa. Chamou a atenção para o fato de que naquele município, a UNICENTRO, que é uma universidade estadual com sede em Guarapuava-PR, e que oferece o curso de Pedagogia, tinha acordo com a Prefeitura Municipal de criar um Campus avançado. Porém, agora, a UNICENTRO não tem mais interesse em oferecer o curso de Pedagogia em Laranjeiras do Sul porque seus custos são altos, ainda mais sabendo que há universidade federal na cidade. Nesse sentido, desafiou a UFFS a assumir o curso. O Campus Laranjeiras do Sul está disposto, possui professores disponíveis e solicita ao conselho que considere essas informações. Abriu então a palavra aos demais conselheiros para suas manifestações. A conselheira Valeria Esteves Nascimento Barros pediu a palavra para sanar uma dúvida. Ressaltou que quando viu o ponto na pauta entendeu que ele seria encaminhado à elaboração de Parecer. O Presidente salientou que a ideia não seria essa até porque não haveria tempo hábil para tanto. Disse que imaginou que o relato feito pelo Presidente da CGAE e pela Diretora do Campus, mais as suas próprias colocações forneceriam conteúdo necessário ao relato desejado para a tomada da decisão. Lembrou que essa criação, como será percebido na discussão da Matriz Andifes, favorece o recebimento de recursos institucionais e liberação de orçamentos futuros para a UFFS. O conselheiro Fernando Perobelli Ferreira questionou se ao aprovar o tema não deveria ser concedido prazo pra o GT concluir o PPC. O Presidente entende que ao aprovar a criação do curso dá-se ato de confiança pleno na capacidade do GT concluir o seu trabalho dentro do prazo, pois também é de interesse deles que o curso possa ser ofertado o quanto antes. O conselheiro João Alfredo Braida também expôs que não vê necessidade de estabelecer prazo. Frisou que o que seria feito é a criação e autorização de seu funcionamento, não que necessariamente se fará a oferta do curso no primeiro semestre de 2018. Ainda, que ao não se aprovar o PPC, o curso não iniciará de modo algum. O fato de aprovar a Resolução não significa ofertar as vagas já em 2018.1, porque para iniciar o curso, há necessidade de matrícula de alunos e sendo assim, de aprovação do PPC anteriormente. Argumentou que de nada adianta o CONSUNI não aprovar a criação do curso neste momento, e no final de novembro de 2017 a CGAE aprovar o PPC porque daí fatalmente não haverá tempo para colocar o curso em funcionamento em 2018.1, por conta de todas as tramitações necessárias após a aprovação da criação do curso. A conselheira Janete Stoffel argumentou que os componentes do GT não mediram esforços para finalizar o PPC para análise na CGAE, que não se trata de atitude irresponsável. Que foi feita muita análise e estudo, que a proposta é viável e possível. O conselheiro Gismael Francisco Perin questionou a aceleração dos trâmites, sendo que os conselheiros receberam a documentação no dia anterior. Pontuou que o assunto foi inserido na pauta sem designação de relatoria o que não permite uma análise confortável. Disse que não se pode tomar isso como praxe. Que, considerando a intenção de oferta em 2018, isso deveria ter sido discutido em maio ou junho deste ano. Assim, força-se uma tomada de decisão sem documentação necessária, o que causa desconforto. Ressaltou que sabe da boa intenção dos envolvidos, mas pensa que devem ser respeitados os prazos. Que a CGAE vai se ver obrigada a aprovar o PPC já que o curso já terá sido criado. Expôs que seria mais prudente disponibilizar o curso no meio do ano que vem para que haja mais tempo para se tomar a decisão no Pleno. O Presidente lembrou o objetivo final da demanda, que é o bem público inerente a iniciativa. Em primeiro lugar: que jovens possam cursar Pedagogia, e quanto antes se fornecer, melhor é para todos. Que o processo já se delonga demais, e que o conselho deve agora fazer recomendação forte à CGAE e ao Campus pra que já sejam disponibilizadas vagas no primeiro semestre do ano que vem, assumindo postura como protagonista de uma instituição que pretende avançar e crescer na região. Na sequência, pediu a autorização do Pleno para conceder a palavra ao Diretor de Políticas de Graduação, José Oto Konzen. Sendo autorizado a se pronunciar, o Diretor salientou que acompanha a sessão por conta dessa matéria, por participar ativamente da discussão. Na composição anterior da CGAE, o processo tramitou e perceberam-se algumas lacunas que fizeram com que o processo retornasse ao Campus para ajustes. Alguns têm a ver com a nova política de formação de professores. Pontuou que algumas etapas contribuíram para estender os prazos, como a definição do novo formato dos domínios conexos, além de outras questões abordadas em diálogos de outros cursos de Pedagogia. O fato é que a condição que se estabeleceu era que a criação do curso caminhasse junto com o PPC para que se pudesse ter qualidade em todo o processo. Se for aguardado o término do trabalho na CGAE, não haverá possibilidade de inclusão do curso em 2018, e que ofertar na metade do ano de 2018 implica negativamente porque as edições de ofertas são anuais, o que acarretará problemas no currículo posteriormente. A conselheira Lísia Regina Ferreira manifestou seu posicionamento lembrando que o conjunto de código de vagas que o Campus possui é oriundo de processo de seleção externa que o Campus disputou à época, num edital pra ofertar Licenciatura em Educação do Campo, no qual o grupo trabalhou cerca de vinte dias pra poder concorrer, construindo um Projeto Pedagógico como sugestão ao curso. Disse que as vezes é necessário que se faça algo às pressas pra poder concorrer. Lembrou que a proposta de criação do curso de Pedagogia também foi debatida no Conselho Estratégico Social (CES) da UFFS. Salientou que entende que a aprovação da criação do curso no CONSUNI não significa a certeza de oferta já em 2018 e também não exclui o rigor que será dado à matéria na CGAE para a aprovação do PPC, e quanto mais se antecipar a entrada dos estudantes do Quantuquiriguaçú, que é a região do Paraná com IDH mais baixo, mais pessoas de fato com dificuldade de acesso ao ensino superior poderão ser contempladas. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol expressou seu entendimento, dizendo que tem absoluta e plena concordância com a criação do curso. Que as tratativas com a UNICENTRO vêm acontecendo desde de 2010 e que todos os campi da UFFS deveriam ofertar Pedagogia, que é um curso que fica bem em qualquer um dos campi. Pensa que enquanto membros do CONSUNI, devem abraçar essa possibilidade de expansão numa região tão importante do Paraná. A conselheira Valéria Esteves Nascimento Barros disse que não há dúvida da importância da criação do curso nem das condições favoráveis do campus de implementá-lo, mas reforça a questão de que há prazos, protocolos e procedimentos estabelecidos no Regimento Interno do Conselho. Frisou que a inclusão de documentos na pauta deve ser feita 72 (setenta e duas) horas antes e que é absolutamente impensável a criação de um curso sem poderem embasar o voto em um Parecer. Lembrou que neste mesmo conselho não foi permitida a inclusão de mais vagas suplementares ao curso de Agronomia com um segundo ingresso anual no Campus Chapecó, justamente com base no impacto orçamentário que isso traria à universidade. Que são muitos elementos envolvidos e minimamente precisa-se seguir os procedimentos em todos os casos. O conselheiro João Alfredo Braida lembrou que o curso de Licenciatura em Educação do Campo do Campus Erechim foi criado sem que o seu PPC estivesse aprovado pela CGAE, assim como o de Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul, e que esse procedimento não é novidade neste Conselho e não significa menos rigor no cuidado com a coisa pública. Que a reprovação de novas entradas do curso de Agronomia do Campus Chapecó deu-se porque naquele processo havia documentação da Direção daquele Campus dizendo que não havia códigos de vagas de corpo docente suficiente para dar condição de funcionamento, ao contrário do que ocorre com o curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul, e isso consta no processo. Que há condições materiais, laboratórios e estruturas para a oferta do curso. E mais, uma decisão do CONSUNI de forma alguma impõe decisões à CGAE. Lembrou que os dois PPC’s dos cursos de Medicina, dos Campi Passo Fundo e Chapecó já foram aprovados pelo Pleno sem antes passar pela CGAE, que estão sendo revisados e lá serão feitas todas as considerações necessárias. O conselheiro Túlio Sant’Anna Vidor elencou que concorda com todos os conselheiros que se manifestaram até o momento sobre a criação do curso. Disse estar inclinado a votar pela aprovação, caso a matéria siga à voto. Contudo, concorda com as observações dos conselheiros do Campus Erechim, observando que tem se manifestado sobre isso em várias outras oportunidades neste conselho, no sentido da importância do cumprimento do seu Regimento Interno. Apresentou uma saída objetiva para a situação, que seria submeter ao Pleno que o pedido entrasse em regime de urgência, porque assim, não há necessariamente que se ter um relator para compor Parecer escrito sobre a matéria. Isso implica acolher o relato de todos que se manifestaram até o momento como sendo a relatoria deste processo. Outra situação que percebeu é que o rito com o qual este processo foi apresentado ao Pleno, e que já ocorreu em outras ocasiões semelhantes, é de que compete a CGAE a análise técnica do PPC e ao Pleno a análise política da vontade de se criar o curso. Que não vê incongruência em se decidir primeiro criar o curso. Enfatizou que já havia se manifestado anteriormente no sentido de não votar matérias que não cumprissem rigorosamente o Regimento Interno e que entrassem sem relatoria, mas entende que neste caso, pode ser utilizada a saída que apresentou. A conselheira Janete Stoffel disse entender que não seja exatamente uma posição política de criação de curso em todos os campi, porque no caso de Laranjeiras do Sul há um caso concreto de estudo, onde foram levadas em conta as condições que existem, já citadas anteriormente, como disposição de professores e servidores, estruturas físicas, laboratórios, etc. Manifestou concordância com a importância sobre o cumprimento de prazos e questões regimentais, mas frisou que este caso se trata de uma exceção que ocorreu por conta de todas as situações já apresentadas pelos conselheiros José Oto Konzen, João Alfredo Braida e pelo Presidente. Pediu para que os conselheiros que tivessem dúvidas em relação ao Projeto, às expusessem, para que pudessem ser sanadas já que os componentes do GT encontravam-se presentes. Lembrou que, como disse o Presidente, um curso a mais pode contribuir para o orçamento da Universidade. O Presidente enfatizou que na sua visão este processo, já tão amadurecido na instituição, poderia ser debatido sem tanto formalismo, e portanto, decidido já nesta sessão. Na sequência consultou o Plenário sobre a possibilidade de colocar a matéria como regime de urgência naquele momento, solucionando o problema da relatoria. Porém, não houve consenso dos conselheiros quanto a submissão da matéria em regime de urgência. O conselheiro Ivann Carlos Lago questionou se era possível que o procedimento fosse feito naquele momento, por entender que essa submissão de matéria a regime de urgência deveria ter sido feita quando da apresentação da pauta. A conselheira Valéria Esteves Nascimento Barros sugeriu que o processo receba designação de relatoria para elaboração de Parecer, por entender que não se possui subsídios para votá-lo. O conselheiro Gismael Francisco Perim citou os artigos 38 e 39 do Regimento Interno do CONSUNI, do qual assimilou ser eliminada a possibilidade de votação em regime de urgência. O conselheiro João Alfredo Braida argumentou que as disposições do artigo 38 foram cumpridas e que o artigo 31 autoriza a alteração de itens na Pauta. Propôs que, por sucessivos erros cometidos, como ter aceito a alteração da pauta sem se declarar que a matéria seria assim considerada urgente, fosse seguida a sugestão do conselheiro Túlio Sant’Anna Vidor, ou então, que se fizesse como sugeriu o Campus Erechim. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro se manifestou dizendo que não há precedentes no CONSUNI de situação onde se considere matéria como urgente depois de a pauta ter sido aprovada. O conselheiro Túlio Sant’Anna Vidor disse que historicamente faz questionamentos com relação a designação de relatoria. Que novamente houve falha da presidência e de todos os conselheiros porque todos votaram em colocar a matéria em primeiro ponto na pauta, dando a ela características de regime de urgência. Que a matéria está sendo tratada como matéria urgente sem no entanto ter sido dada a ela essa nomenclatura, e que a melhor saída é resolver os problemas formais de maneira que menos problemas formais continuem existindo. O conselheiro João Alfredo Braida ressaltou que o artigo 31 do Regimento Interno só permite a inversão da pauta quando a matéria é tida como em regime de urgência, portanto, ela já esta sendo tratada dessa forma. Pontuou que haviam duas opções: realizar votação para nominar a matéria como urgente, ou então, designar relator para ela. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro enfatizou que a sua preocupação é com o fato de o conselho não estar seguindo as regras regimentais, sendo que não foi tida aceitação explícita da matéria como regime de urgência. Afirmou que todas as argumentações apresentadas pelos colegas não estão anexadas ao Memorando que foi encaminhado aos conselheiros para embasar seus entendimentos em relação à matéria. Então, questionou quais as implicações da aprovação, porque isso não ficou claro na documentação recebida. O Presidente disse entender que a forma de salvar o bem maior, que de fato está em discussão e é a existência do curso de Pedagogia no Campus Laranjeira do Sul, é seguir pelo caminho indicado pelos conselheiros Túlio Sant’Anna Vidor e João Alfredo Braida. Portanto, sugeriu que se colocasse em votação da seguinte forma: Propositura 1: tratamento da matéria com as características de regime de urgência; e Propositura 2: contra a aceitação de regime de urgência, o que acarreta encaminhamento da matéria para relatoria e sua apresentação na próxima sessão. O conselheiro Gismael Francisco Perin manifestou-se novamente, embasando-se no que diz o artigo 64 do Regimento Interno. O conselheiro João Alfredo Braida explicou que a matéria já estava na pauta antes do início da sessão, e portanto, deve-se analisar o artigo 31, e não o 64, que trata de inclusão de matéria urgentes na própria sessão. O conselheiro Ivann Carlos Lago manifestou que seu entendimento é de que ao aprovar a alteração da pauta, automaticamente subtende-se o regime de urgência, que é o único motivo para se alterar a pauta. Rejeitando-se o caráter de urgência, rejeita-se também a alteração da pauta, ocasionando que o ponto volte à sua posição original, que é item 2.9. O conselheiro Cassio Cunha Soares expôs que ocorre uma confusão quanto aos termos “urgente” e “regime de urgência” que é uma modalidade específica de votação, e questionou os conselheiros se em todas as outras vezes em que se alterou um ponto de pauta, foi constituída uma comissão para analisar o ponto. Expressou seu desejo que o curso avance, mas que os procedimentos que estão sendo adotados são desrespeitosos com os presentes. O Presidente então colocou o regime de votação proposto acima. Conferidos os votos, foram favoráveis a tratar a matéria como regime de urgência 32 (trinta e dois) conselheiros e foram contrários à proposição 6 (seis) conselheiros. Desse modo, continuou-se a análise da matéria. O Presidente questionou o Pleno se havia consenso em se prorrogar a tratativa da matéria pelo tempo necessário, considerando o que diz o artigo 46 do Regimento Interno. Houve consenso nesse sentido. O conselheiro João Alfredo Braida complementou sua primeira fala dizendo que no processo há deliberação do CES; Parecer da PROGRAD se pronunciando pela viabilidade, necessidade e justificativa da criação do curso e ainda, manifestação do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul aprovando a criação do curso. O Presidente fez então a leitura da minuta da Resolução elaborada para ser publicada, caso aprovada. Questionou se havia consenso quanto a criação do curso. Não havendo, pôs a matéria em regime de votação, da seguinte forma: Propositura 1: favorável à criação do curso de Pedagogia. Propositura 2: contrária à criação do curso de Pedagogia. Após a apuração, constatou-se 35 (trinta e cinco) votos pela proposta 1 e 6 (seis) abstenções, sem nenhum voto contrário. O Campus Cerro Largo solicitou registro quanto a permanência do desconforto de seus representantes, não em relação ao mérito da criação do curso, mas sim, em relação a como se deram as tratativas do assunto e os fluxos adotados, de modo que se garanta que a situação não se repita futuramente. Dessa forma, ficou aprovada a criação do curso de Pedagogia – Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul da UFFS. Passou-se ao item 2.3 Mudança de endereço do Curso de Medicina e do Campus Passo Fundo a partir de 2018.1. O Presidente questionou se esse ponto poderia ser tratado em regime de urgência, posto que também teve alteração de ordem na Pauta. Houve concordância do plenário. O conselheiro João Alfredo Braida apresentou a matéria, dizendo tratar-se da mudança de endereço do Campus Passo Fundo para instalações próprias em fevereiro de 2018. Considerando que no início do próximo ano deverá haver processo de reconhecimento do curso de Medicina do Campus, é preciso preparar os processo para que, quando da vinda da comissão de avaliação, o curso, que já vai estar no novo local, esteja registrado nesse endereço definitivo. Neste momento, ele está registrado no endereço do Seminário. Assim, a PROGRAD solicitou a Direção do Campus para que fizesse essa solicitação, para que dessa forma, a Procuradoria Institucional pudesse fazer o pedido de alteração do endereço de oferta no sistema e-MEC. Explicou que a alteração do endereço de oferta do curso de Medicina é um tanto mais moroso do que de outros cursos, por esse ser criado por Portaria Ministerial, que deve ser alterada (Portaria nº 323, de 23 de julho de 2013 da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior). Falou, ainda, que essa mudança se dá com Resolução deste conselho. O conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias disse que tendo em vista que se deve fazer solicitação da visita da comissão de avaliação ainda neste ano, é necessário que se oficialize a informação do novo endereço a partir do primeiro semestre de 2018, para o cadastro na plataforma. O Presidente enfatizou que de forma geral, as Portarias Ministeriais são um tanto mais demoradas, e ainda há casos na UFFS de endereços errados no e-Mec. Ressaltou que especialmente para a vinda das comissões de avaliação dos cursos, isso é problemático porque elas acabam considerando os endereços antigos cadastrados. Então, procedeu a leitura da minuta de Resolução elaborada para a matéria. Questionou se havia consenso pela aprovação da matéria, obtendo a concordância de todo o colegiado. Portanto, foi aprovada a alteração do endereço da oferta do curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS para Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200. Passou-se ao ponto 2.4 Proposta de Resolução enviada pela PROGRAD, por meio do Memorando nº 29/PROGRAD/UFFS/2017 com o fim de institucionalizar o Sistema de Bibliotecas da UFFS. O Presidente solicitou manifestação de candidatos à relatoria. O conselheiro Thiago de Cacio Luchese dispôs-se a fazer a relatoria da matéria, comprometendo-se a encaminhar seu Parecer até o dia 6 de novembro de 2017 à secretaria para que esta possa disponibilizá-lo aos demais conselheiros. Passou-se ao item 2.5 Propostas de revisão do Regimento Interno do CONSUNI. O Presidente mais uma vez solicitou manifestação de candidatos à relatoria. O conselheiro Túlio Sant’Anna Vidor candidatou-se a fazê-la. Solicitou definição de prazo para recebimento de contribuições dos conselheiros, estipulando-se pelo Plenário a data de 30 de outubro de 2017 para tal. O conselheiro comprometeu-se a encaminhar seu Parecer até o dia 6 de novembro de 2017 à secretaria. Passou-se, na sequência, ao item 2.6 Processo nº 23205.002626/2017-14, que trata da doação de bens pela FAPESC à UFFS Campus Chapecó. O Presidente passou a palavra ao relator, conselheiro Túlio Sant’Anna Vidor, para leitura do parecer. O conselheiro iniciou sua explanação dizendo que ao analisar os processos que tratam de recebimento de doações pela UFFS, percebeu que esse procedimento é pouco regulamentado no âmbito da instituição. Disse que fez relatos objetivos e no primeiro traz algumas recomendações de modo que a UFFS possa tratar de regulamentações referentes ao recebimento de doações. Procedeu então a leitura do Parecer nº 12/CONSUNI/UFFS/2017 (anexado ao Processo nº 23205.002626/2017-14), do qual emitiu o seguinte voto: “Diante do exposto voto favoravelmente à incorporação patrimonial dos itens componentes deste processo, oriundos de aquisição por meio de projeto financiado pela FAPESC para a Universidade Federal da Fronteira Sul a serem utilizados no Campus Chapecó, bem como o processamento das recomendações elencadas e numeradas na análise técnica”. Ao fim, houve discussões sobre como acontecem os recebimentos de doações na UFFS, principalmente aquelas relacionadas a materiais utilizados em projetos de pesquisa. Enfatizou-se a necessidade de regulamentar a questão, inclusive no que diz respeito a obrigação da UFFS em aceitar materiais usados em projetos. O relator disse que sentiu-se incomodado com a palavra doação, porém, essa é utilizada inclusive no termo de outorga dos materiais, emitido pela FAPESC. O conselheiro João Alfredo Braida manifestou sua concordância quanto à necessidade de regulamentar-se melhor a questão. Disse que já fez um estudo a respeito e que o Estatuto e o Regimento Geral da UFFS falam sobre doações, mas que subtende-se que toda doação deve ser aceita pelo Pleno. Falou sobre o recebimento de doação de livros, entendendo que em tese, toda vez que qualquer pessoa chegue ao balcão da biblioteca para doar um livro, deveria ser aberto processo e levado ao CONSUNI, o que não ocorre, no entanto, sendo que todos são incorporados. Portanto, reconhece que estão sendo descumpridos os regramentos. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol manifestou acordo socializando que participou de três casos diferentes envolvendo o recebimento de doações. Disse que no caso de recebimento de equipamentos provenientes de projetos de pesquisa, por exemplo, tem de se observar o que regulamenta a agência. No caso do CNPQ, por exemplo, teve-se que patrimonializar os equipamentos e apresentar a documentação correspondente à agência. A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz contribuiu dizendo que existe na UFFS a Instrução Normativa nº 14 de 2012 da PROAD, que orienta o que se deve fazer com os materiais adquiridos através de projetos, especificamente. Outro documento que pode contribuir à elaboração de novo regramento é o Manual de Procedimentos para Gestão Patrimonial e de Materiais da UFFS, que também trata de doações. O conselheiro Ivann Carlos Lago se somou às falas sobre a necessidade de regulamentar o recebimento de doações. Disse que já se trabalha com isso há muito tempo, e lembrou as situações de professores que compram materiais para seus projetos que ao final são incorporados à UFFS. Citou a FAPERGS, que entre seus documentos relacionados à projetos, ao final, exige comprovação da incorporação do material à UFFS. Então, questionou o porquê de neste momento estar se tratando de situação corriqueira de forma inédita. O Presidente disse que talvez pelo fato de o Regimento Geral da UFFS ter sido aprovado recentemente (abril de 2016), e o Estatuto ser um tanto mais omisso quanto ao caso. Então, questionou se havia consenso em acompanhar o voto do relator, observando-se total concordância do Pleno. Passou-se ao item 2.7 Processo nº 23205.002537/2017-60, que trata da doação de bens pela Receita Federal do Brasil - Unidade Santo Ângelo-RS à UFFS Campus Cerro Largo. O relator, conselheiro Túlio Sant’Anna Vidor apresentou o Parecer nº 14/CONSUNI/UFFS/2017 (anexado ao Processo nº 23205.002537/2017-60), com o seguinte voto: “Diante do exposto voto favoravelmente à incorporação patrimonial dos itens componentes deste processo, oriundos da Receita Federal do Brasil para a Universidade Federal da Fronteira Sul a serem utilizados no Campus Cerro Largo”. Aberto espaço para manifestação do plenário, o conselheiro Ivann Carlos Lago disse que o Campus Cerro Largo, no início de 2016, por pedido próprio, foi incluído numa lista de uma série de possíveis destinatários de materiais apreendidos pela Receita Federal. Este é o primeiro lote de materiais recebidos a partir desse tipo de doação, o que deve-se tornar recorrente porque o Campus permanece nessa lista. O Presidente lembrou que há a necessidade de se ter cuidado com os processos de recebimentos de materiais oriundos da Receita Federal, porque essa apreendem os mais diversos tipos. O conselheiro Ivann Carlos Lago externou que a Receita Federal solicitou uma série de documentos contendo detalhes sobre laboratórios e cursos de graduação que são oferecidos no Campus, o que o vincula a uma lista de materiais que podem ser por eles doados. O Presidente então questionou se havia consenso em acompanhar o voto do relator, observando-se total concordância do Pleno. Passou-se ao item 2.8 Processo nº 23205.002587/2017-47, que trata da doação de bens pela Receita Federal do Brasil - Unidade Joaçaba-SC à UFFS. O relator, conselheiro Túlio Sant’Anna Vidor, apresentou o Parecer nº 13/CONSUNI/UFFS/2017 (anexado ao Processo nº 23205.002587/2017-47), com o seguinte voto: “Diante do exposto voto favoravelmente à incorporação patrimonial dos itens componentes deste processo, oriundos da Receita Federal do Brasil para a Universidade Federal da Fronteira Sul a serem utilizados na Unidade SIASS Chapecó”. Ao final da leitura, não havendo manifestação dos conselheiros, o Presidente questionou se havia consenso em acompanhar o voto do relator, observando-se total concordância do Pleno. Passou-se ao item 2.9 Processo nº 23205.003636/2017-69: Relatório de Atividades do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS e sugestão de alteração da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI. O Presidente esclareceu que a relatora do Processo, conselheira Valéria Esteves Nascimento Barros, em tempo, solicitou prolongamento do prazo para apresentação de seu Parecer, portanto, este ponto fica retirado da pauta e será analisado na próxima sessão ordinária. Sendo dezessete horas e quarenta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de outubro de 2017.
Data de publicação: 17 de novembro de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSUNI/UFFS/2017