ATA Nº 10/CONSUNI/UFFS/2017

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2017 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, as treze horas e quarenta e oito minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo vice-reitor da UFFS, Antônio Inácio Andrioli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros:  diretores de campus: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim) e Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned, (Campus Cerro Largo); Paulo Roberto Barbato, Fernando Grison, Daniela Savi Geremia e Nedilson Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Paulo Afonso Hartmann, Murad Jorge Mussi Vaz e Gismael Francisco Perin (Campus Erechim); José Francisco Grillo (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani e Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Antonio Carlos Pedroso, Ademir Roberto Freddo e Everton Artuso (Campus Realeza); representantes técnico-administrativos em educação: Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Sheila Marques Duarte Bassoli (Campus Erechim), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Túlio Sant’Anna Vidor (Reitoria); representantes discentes: Carolina Rosa Listone (Campus Chapecó) e Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular fica isento de apresentar justificativa): Katia Aparecida Seganfredo, Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, substituindo a Diretora, Janete Stoffel; Darlan Christiano Kroth, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, substituindo o Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, João Alfredo Braida; David Augusto Reynalte Tataje (repres. docente do Campus Carro Largo); Milton Kist (repres. docente do Campus Chapecó); Gilmar Franzener (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul); Cristiano Silva de Carvalho (repres. técnico-administrativo em educação do Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Jaime Giolo (reitor), Antônio Marcos Myskiw (diretor do Campus Realeza), Joviles Vitório Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura) e Emerson da Silva Neves (Pró-Reitor de Extensão e Cultura e substituto do Presidente na respectiva Câmara), Charles Albino Schultz (Pró-Reitor de Planejamento e Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas), Debora Tavares de Resende e Silva e Fernando Perobelli Ferreira (repres. docentes do Campus Chapecó), Siomara Aparecida Marques (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Demétrio Alves Paz [titular] e Bruno München Wenzel [suplente] (repres. docentes do Campus Carro Largo); Rubens Fey [titular] e Roberto Antonio Finatto [suplente], Marcos Weingartner [titular] (repres. docentes do Campus Laranjeiras do Sul); Fernando Zatt Schardosin [titular] e Eloir Faria de Paula [suplente] (repres. técnico-administrativos em educação do Campus Laranjeiras do Sul); William Strucker [titular] e Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo); André Luis Pereira Correa [titular] e Ana Flávia Roesler Mohr [suplente] (repres. discentes do Campus Erechim); Thaina Dhaila Nascimento Gomes da Silva [titular] e Tiago Prestes [suplente] (repres. discentes do Campus Laranjeiras do Sul). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando de imediato à Ordem do Dia, com o seguinte item de pauta: 1. Análise de recurso impetrado à decisão do Reitor proferida em Processo Administrativo Disciplinar (documentação sigilosa). O Presidente, então, procedeu a leitura de algumas orientações sobre a matéria. Explicou que era com base na Portaria MEC nº 451, de 9 de abril de 2010, que o CONSUNI tornava-se a instância recursal final para analisar o Recurso, da qual fez a leitura do Art. 2º. Ratificou que esta sessão possui caráter reservado, pedindo que os diretores de campi se certificassem de que todos os presentes fossem conselheiros titulares ou suplentes no exercício da titularidade, podendo estar presentes ainda a secretaria dos órgãos colegiados e os técnicos em videoconferência. Pediu aos membros que assinassem a lista de presença exclusiva para esta sessão, que foi enviada previamente aos campi. Enfatizou que a gravação que estava sendo realizada era apenas para fins de registro interno da secretaria. Lembrou que o processo completo foi disponibilizado previamente ao Conselho em uma pasta destinada à sessão no Moodle Colaboração. Por fim, comunicou que o Reitor da UFFS não se faz presente porque, além da sessão tratar de parecer sobre recurso impetrado contra a sua própria decisão, encontra-se em Florianópolis, onde participa das homenagens prestadas ao Reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier, que faleceu no dia anterior. Em seguida, abriu espaço para possíveis declarações de impedimento de conselheiros, conforme tratam o Art. 56 do Regimento Interno do CONSUNI e a Lei nº 9.784 de 1999, nos Arts. 18, 19, 20 e 21. A conselheira Edineia Paula Sartori Schmitz, do Campus Realeza, questionou se poderia participar da sessão sendo que seu nome foi citado no processo, além de conhecer o conselheiro que impetrou o recurso. O Presidente então questionou se ela havia sido testemunha no processo, a qual respondeu negativamente. O conselheiro Cristiano Silva de Carvalho questionou a presença da conselheira Edineia Paula Sartori Schmitz, justificando que ela foi arrolada no processo. O Presidente citou os dispositivos que tratam de impedimentos, esclarecendo a possibilidade de participação da conselheira Edineia Paula Sartori Schmitz, a menos que essa fizesse questão de não participar. Esclarecida a questão, o Presidente comunicou que naquele momento iria ausentar-se do local por ter compromissos pré-agendados em Brasília-DF. Sendo assim, passou a presidência ao Pró-Reitor de Administração, Péricles Luiz Brustolin, designado pelo Reitor da UFFS como seu substituto para esta sessão, conforme Art. 4º, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Universitário. Registra-se que o Recurso Administrativo referente ao Processo nº 23205.002525/2016-54 foi submetido pelo interessado em 11 de agosto de 2017, que após análise do Reitor foi encaminhado ao CONSUNI em 04 de setembro de 2017. Prosseguindo a sessão, o Presidente passou a palavra ao conselheiro Paulo Roberto Barbato, designado relator da matéria na 8ª Sessão Ordinária do CONSUNI, ocorrida em 23 de setembro de 2017. O relator procedeu à leitura do Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2017, no qual emitiu o seguinte voto: “Considerando os fatos apresentados no Processo Administrativo Disciplinar nº 23205.002525/2016-54 e relatados no histórico deste parecer; considerando que o recurso apresentado a este Conselho Universitário parece equivocado em relação à decisão do magnífico reitor da UFFS quanto ao reenquadramento da conduta do servidor como desidiosa para a não observação do artigo 116, inciso I da Lei nº 8.112/90; considerando que a peça recursal não traz fatos novos que permitam reformar a decisão proferida pelo magnífico reitor: Recomendo a manifestação deste conselho de forma a não oferecer provimento ao recurso do servidor Giuliano Kluch, mantendo a decisão do magnífico reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, aplicando a penalidade de Advertência por não observação do artigo 116, incisos I, III, V, IX e X, bem como do artigo 117, inciso I, da Lei nº 8.112/90”. Abriu-se, então, espaço para debate, havendo algumas manifestações do plenário. Na sequência, encerradas as manifestações, o Presidente submeteu à votação o Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2017. Foram registrados 25 (vinte e cinco) votos favoráveis ao voto do relator, 3 (três) votos contrários e 4 (quatro) abstenções. O Conselho, então, aprovou o Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2017. Dessa forma, o recurso administrativo impetrado foi indeferido pelo CONSUNI, sendo mantida a decisão da autoridade máxima da UFFS. Sendo quatorze horas e cinquenta e nove minutos e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão extraordinária, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de outubro de 2017.
Data de publicação: 18 de outubro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Presidente do Conselho Universitário em exercício

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