ATA Nº 1/CONSUNI/UFFS/2018

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, as catorze horas e nove minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência foi realizada a 1ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor da UFFS), Joviles Vitório Trevisol (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura). Diretores de campi: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo) e Antônio Marcos Myskiw (Campus Realeza). Representantes docentes: Demétrio Alves Paz, Fabiano Cassol, Pablo Lemos Berned e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Maíra Rossetto, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Fernando Grison, Daniela Savi Geremia e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Paulo Afonso Hartmann, Gismael Francisco Perin (Campus Erechim); Marcos Weingartner, Líria Angela Andrioli e José Francisco Grillo (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani e Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Antonio Carlos Pedroso, Ademir Roberto Freddo, Everton Artuso e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Sheila Marques Duarte Bassoli (Campus Erechim), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representantes discentes: Carolina Rosa Listone (Campus Chapecó), Thaina Dhaila Nascimento Gomes da Silva (Campus Laranjeiras do Sul) e Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza). Representantes da comunidade regional: Augustinho Taffarel (pelo estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Darlan Christiano Kroth (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, substituindo o Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis), Marcelo Recktenvald (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, substituindo o Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas), Roberto Antônio Finatto (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul), Ivana Loraine Lindermann (repres. docente do Campus Passo Fundo); Luana Garcia Machado (repres. discente do Campus Cerro Largo). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Igor França Catalão [titular] e Débora Tavares de Resende e Silva [suplente] (repres. docentes do Campus Chapecó), Valdecir José Zonin [titular] e Altemir José Mossi [suplente] (repres. docentes do Campus Erechim), Manoela Farias Alves [suplente] (repres. discente do Campus Passo Fundo), Diego Sigmar Kohwald [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Murad Jorge Mussi Vaz [titular] e Cassio Cunha Soares [suplente] (repres. docentes do Campus Erechim), André Luis Pereira Correa [titular] e Ana Flávia Roesler Mohr [suplente] (repres. discentes do Campus Erechim), Alisson Henrique Hammes [titular] (repres. discente do Campus Passo Fundo), Afonso Bruzamarello [titular] (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado de Santa Catarina). Registram-se as seguintes presenças: Liandro Luft, Diretor de Orçamento e Luiz Victor Pittella Siqueira, Diretor de Planejamento. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: A Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2017 foi aprovada por consenso e sem ressalvas. 1.2 Comunicados. Comunicações do Presidente: a) O Presidente comunicou que a Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) enviou e-mail em 14 de fevereiro de 2018, à Comissão instituída para tratar dos temas relacionados aos Restaurantes Universitários da UFFS, lembrando aos seus membros de que conforme a Decisão nº 13/CONSUNI/UFFS/2017, a Comissão deveria apresentar o resultado dos seus trabalhos ao CONSUNI na 1ª Sessão Ordinária de 2018. Em atendimento à mensagem, o Diretor do Campus Erechim, Anderson André Genro Alves Ribeiro, enviou e-mail em 21 de fevereiro de 2018 solicitando prorrogação do prazo para aSessão Ordinária do CONSUNI, que acontecerá no dia 19 de abril de 2018. b) Comunicou também que a SECOC enviou e-mail em 14 de fevereiro de 2018, à Comissão instituída para analisar as propostas dos Regimentos dos Campi da UFFS, lembrando aos seus membros de que conforme a Decisão nº 14/CONSUNI/UFFS/2017, a Comissão deveria apresentar o resultado dos seus trabalhos ao CONSUNI na 1ª Sessão Ordinária de 2018. Até o momento, a SECOC não identificou o recebimento das minutas dos Regimentos dos Campi Chapecó e Passo Fundo. Em 5 de março de 2018, o conselheiro Antônio Marcos Myskiw enviou e-mail à SECOC solicitando prorrogação do prazo para maio de 2018. c) Ainda, comunicou que a SECOC recebeu, em 23 de fevereiro de 2018, Memorando encaminhado pelo conselheiro Jorge Luiz dos Santos de Souza, representante titular dos TAE’s do Campus Passo Fundo, solicitando seu desligamento do CONSUNI e da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC). Ocorre que em breve, possivelmente, o conselheiro seja redistribuído, já que seu Processo de redistribuição está em tramitação. Sendo assim, a titularidade da representação será assumida pelo seu suplente, Cristiano Silva de Carvalho. d) Houve ainda o recebimento pela SECOC, em 27 de fevereiro de 2018, de Requerimento encaminhado pelo conselheiro Alexander Garcia Parker, representante docente suplente do Campus Chapecó, solicitando seu desligamento do CONSUNI e, consequentemente, da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE). O conselheiro teve seu afastamento para realização de doutorado autorizado pela Portaria nº 127/GR/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS em 9 de fevereiro de 2018. e) O Presidente lembrou que a representação do segmento TAE do Campus Cerro Largo (titular e suplente) permanece não preenchida no CONSUNI. Então, solicitou que o Campus se utilize dos preceitos da Resolução nº 16/2012 – CONSUNI, que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI, mais especificamente do parágrafo 6º do artigo 6º da referida Resolução, que diz que: “No caso de eleições para representantes de apenas um dos segmentos da comunidade universitária, a CEL será composta por apenas 3 membros oriundos do respectivo segmento”. f) Anunciou ainda o pedido feito pelo conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor, em 6 de março de 2018, no qual solicitou prorrogação de prazo até a próxima sessão para apresentar seus Pareceres referentes aos itens 2.8 e 2.9 da Pauta desta sessão. O conselheiro justificou seu pedido, dizendo que aguarda posicionamento do Departamento de Gestão Patrimonial (DGPAT) quanto às condições do mobiliário envolvido nos Processos. g) Externalizou, ainda, uma consulta feita pelo Gabinete do Reitor, via e-mail, à Procuradoria Federal junto à UFFS (PF-UFFS), acerca da participação às sessões do CONSUNI dos conselheiros quando em gozo de férias ou outros afastamentos. A PF-UFFS então encaminhou resposta informal, também via e-mail, lembrando inicialmente que, caso o conselho queira efetuar consulta formal, está aberta a recebê-la, já que trata-se de uma dúvida levantada em outras ocasiões no âmbito do CONSUNI. O Presidente fez a leitura da resposta recebida, conforme segue: “Respondendo de forma sucinta, nos afastamentos e impedimentos legais, o titular não pode exercer a função para a qual foi designado. O suplente assume a função. Férias, licenças (das mais variadas naturezas, como maternidade, saúde, capacitação), são considerados afastamentos legais. Caso o titular queira participar do ato, poderá fazê-lo, como qualquer cidadão (caso o ato seja de acesso público), mas não poderá exercer as prerrogativas inerentes à função (da qual está afastado), como votar, por exemplo. Se houver necessidade de maiores esclarecimentos ou aprofundamento sobre o tema, a Procuradoria está à disposição. Atenciosamente, Rochele Vanzin Bigolin - Procuradora Federal”. Relato das decisões das Câmaras Temáticas: a) O Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Joviles Vitório Trevisol, relatou as decisões da Câmara conforme Anexo I desta Ata. b) O substituto do Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), Darlan Christiano Kroth, relatou as decisões da Câmara conforme Anexo II desta Ata. c) O substituto do Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Marcelo Recktenvald, relatou as decisões da Câmara conforme Anexo III desta Ata. Comunicados dos conselheiros: a) O conselheiro Ivann Carlos Lago manifestou-se sobre a escolha dos representantes do segmento TAE do Campus Cerro Largo no CONSUNI. Disse que o assunto vem sendo discutido há certo tempo, com troca de e-mails entre a direção do Campus e a Comissão Local (instituída no ano passado quando do processo de escolha dos novos conselheiros), bem como, com o Gabinete do Reitor, e até então, não havia um entendimento sobre qual procedimento adotar para o preenchimento dessas vagas. Disse que o Campus fará encaminhamentos imediatos de modo a preenchê-las. b) O conselheiro Pablo Lemos Berned aproveitou o espaço para divulgar um evento que acontecerá em forma de mesa de debates, a ser realizada no dia 27 de março de 2018, às 19 horas, no auditório do Bloco A da UFFS, no Campus Cerro Largo, intitulado “Perspectivas de inserção profissional dos egressos das universidades no noroeste gaúcho”, e será coordenada pelo próprio docente. A mesa de debates recebe o apoio da Direção do Campus e será promovida pela representação docente do Campus no CONSUNI, pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) do Campus e Diretórios Acadêmicos dos cursos de Graduação em Agronomia, Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental e Sanitária e Letras. O objetivo principal do evento é propiciar uma reflexão sobre o tema com distintos setores da comunidade e articular estratégias que visem a permanência dos bacharéis e licenciandos na região. Além disso, será um espaço para refletir sobre o compromisso da Universidade em contribuir para que a produção do conhecimento científico e a inovação tecnológica façam parte de um projeto de desenvolvimento que priorize a formação humana, a inclusão social e a preservação das riquezas naturais, combatendo as desigualdades regionais e garantindo o acesso à formação superior na própria região. Estão confirmadas as presenças do Presidente da Diretoria da AMM/Funmissões, Brasil Antônio Sartori, do Pró-Reitor de Graduação da UFFS, João Alfredo Braida, do Supervisor Executivo do CIEE/RS em Santo Ângelo-RS, Elemar Antonio Lenz e do representante da Direção Estadual da CTB-RS (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), Igor Correa Pereira. c) O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor pediu a palavra a fim de manifestar seu entendimento acerca do comunicado feito pelo Presidente sobre e-mail recebido da PF-UFFS orientando o não exercício do mandato no CONSUNI de servidor em afastamento. O conselheiro requereu à Presidência que solicite um estudo aprofundado da PF-UFFS sobre a matéria. Justificou seu pedido dizendo entender necessária uma diferenciação entre os conselheiros natos do CONSUNI, que têm sua participação vinculada ao exercício profissional efetivo, daqueles mandatários, que são eleitos por seus pares, e que não perdem o direito do mandato por estarem em férias. Solicitou ainda que o estudo aborde o impacto dessa orientação também aos conselheiros não servidores (discentes e representantes da comunidade regional), alertando para um possível risco jurídico dessa decisão. Disse ainda que não aceitará - sem que haja uma fundamentação jurídica concreta - ser privado do voto frente a uma situação na qual não está efetivamente impedido de exercer esse direito. O Presidente solicitou então ao conselheiro, a partir de todos os elementos muito pertinentes por ele levantados, que formule essas questões a fim de serem encaminhadas à PF-UFFS. d) O conselheiro Joviles Vitório Trevisol informou que no ano passado foram realizados inúmeros seminários, todos muito produtivos, com os docentes e os programas de Pós-Graduação e desde o início havia o entendimento de que esse trabalho resultaria num plano de consolidação da Pós-Graduação na UFFS. O documento elaborado é robusto, tanto em relação à qualidade quanto ao seu tamanho físico. No dia 1º de março de 2018, o plano foi apresentado aos coordenadores dos programas e nesta manhã (6 de março de 2018) houve reunião com o Reitor e Vice-Reitor, restando unânime a aprovação dos pontos. Assim, anunciou o bom andamentos dos planos que irão para a CPPGEC para que o documento seja então aprovado. Disse ainda que o trabalho vem se consolidando e caminhando para que, em breve, a universidade possa receber cursos de doutorado. e) O conselheiro também informou que estão sendo feitos os testes finais de uso de um novo sistema operacional chamado PRISMA, que busca gerir os projetos de pequisa e de extensão da UFFS. Explicou que essa era uma demanda antiga, que acabou por ser acolhida pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI) nos últimos meses e que sente-se feliz em anunciar que neste ano a gestão dos projetos será feita exclusivamente pelo novo sistema. f) O conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias registrou manifestação de abono, respeito e gratidão ao servidor Jorge Luiz dos Santos de Souza que se desligou do CONSUNI e da CPPGEC. Declarou que naquela Câmara, o servidor assumiu a relatoria de várias matérias, atuando sempre de forma muito competente. g) O conselheiro ainda manifestou gratidão às Pró-Reitorias, em especial à PROAD e a SETI, que auxiliaram e apoiaram os procedimentos de mudança para o Campus definitivo de Passo Fundo, de modo que os processos pudessem ter suas continuidades. Comunicou que desde o dia 5 de março de 2018 o Campus está em casa nova e que as aulas iniciaram no Campus definitivo que contém boa estrutura de laboratórios, administração, salas de aula e biblioteca, contendo tudo aquilo que é devido a uma formação de qualidade. Expressou sua felicidade em compartilhar a notícia com toda a UFFS. Há a ideia de que se inaugure o novo espaço, quando então sera convidada toda a comunidade acadêmica para comemorar a implantação do Bloco A. h) Relatou ainda que, além do início das aulas de graduação, também iniciaram as de pós-graduação contando com 120 (cento e vinte) novos residentes e 31 (trinta e um) novos alunos da graduação, completando mais de 280 (duzentos e oitenta) alunos de graduação e mais de 250 (duzentos e cinquenta) de pós-graduação. Ainda, comunicou a entrada de 6 (seis) alunos na residência multiprofissional, a qual possui agora 12 (doze) alunos. i) O Presidente parabenizou o Campus Passo Fundo, especialmente pela motivação em se fazer a mudança para o novo local, sabendo-se que ainda demorará para que todas as atividades estejam completas. Falou que enfrentar as situações que se apresentam, mesmo com todos os possíveis problemas e limitações, é que engrandece a universidade e a comunidade. Ainda, expressou a felicidade que sentiu ao ver estudantes, juntamente dos docentes e técnico-administrativos em educação auxiliando nos trabalhos de organização dos espaços com muito entusiasmo. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O Presidente apresentou a seguinte Pauta: 2.1 Processo nº 23205.000705/2018-63: Proposta de Resolução que estabelece diretrizes para a realização de exposições artísticas e a instalação de obras artísticas nos espaços físicos dos campi da UFFS. Designação de relator. 2.2 Processo nº 23205.000748/2018-48: Proposição de instalação de comissão para discutir a Portaria nº 1325/GR/UFFS/2017. Designação de relator. 2.3 Homologação da Portaria nº 146/GR/UFFS/2018, de 20 de fevereiro de 2018, que altera ad referendum do CONSUNI a data da 1ª Sessão Ordinária de 2018 do pleno do CONSUNI. 2.4 Processo 23205.004367/2017-58: Relatório do Planejamento Anual 2018. Apresentação de Parecer. Relatora: Janete Stoffel, indicada conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.5 Processo nº 23205.004140/2017-11: Proposta de Resolução enviada pela PROGRAD com o fim de institucionalizar o Sistema de Bibliotecas da UFFS. Apresentação de Parecer. Relator: Thiago de Cacio Luchese, designado na 9ª Sessão ordinária de 2017 do CONSUNI. 2.6 Processo nº 233205.003941/2017-51: Proposta de Resolução com o fim de estabelecer normas para fixação de cartazes, faixas, banners e similares nas dependências da UFFS. Apresentação de Parecer. Relator: Pablo Bernerd, designado na 10ª Sessão Ordinária de 2017 do CONSUNI. 2.7 Propostas de revisão do Regimento Interno do CONSUNI. Apresentação de Parecer. Relator: Túlio Sant’Anna Vidor, designado na 9ª Sessão Ordinária de 2017 do CONSUNI. 2.8 Processo 23205.002659/2017-56: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação de Parecer. Relator: Túlio Sant’Anna Vidor, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.9 Processo 23205.002660/2017-81: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação de Parecer. Relator: Túlio Sant’Anna Vidor, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. O Presidente lembrou que, conforme sua fala quando dos comunicados (item “fdas Comunicações da Presidência), solicitou a exclusão dos pontos 2.8 e 2.9. Dessa forma, a Pauta e a ordem de disposição de seus demais itens foi aprovada conforme apresentada a seguir. 2.1 Processo nº 23205.000705/2018-63: Proposta de Resolução que estabelece diretrizes para a realização de exposições artísticas e a instalação de obras artísticas nos espaços físicos dos campi da UFFS. Designação de relator. O Presidente explicou que se trata de processo que traz proposta de Resolução elaborada por uma Comissão designada para este fim, que posteriormente foi encaminhada à Reitoria e discutida em reunião administrativa, da qual participam Reitor, Vice-Reitor, Chefe de Gabinete, Diretores de Campi, Coordenadores Administrativos e Acadêmicos, Pró-Reitores e Secretários Especiais. Dessa forma, ampla discussão já foi realizada sobre a matéria. Seguindo, questionou o Pleno quanto a possíveis manifestações de conselheiros interessados em fazer a relatoria. O conselheiro Bruno Alencar da Maia Pinto, representante discente do Campus Realeza, dispôs-se a ser o relator da matéria. Questionados, os demais conselheiros foram favoráveis à designação. Neste momento, considerando a necessidade de definição de prazo para a apresentação do Parecer do Relator recém designado, houve uma discussão proposta pelo Presidente quanto à data da realização da próxima sessão. Expôs que ela está previamente agendada para o dia 14 de março de 2018 (conforme definição da Resolução nº 21/CONSUNI/UFFS/2017), no entanto, a necessidade de análise do Processo de Prestação de Contas do exercício de 2017 da UFFS Relatório de Gestão, o qual deve ser enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU) até o dia 31 de março de 2018. Na data de 7 de março de 2018, a matéria será analisada pelo Conselho Curador da UFFS (CONCUR), em sua 1ª Sessão Ordinária de 2018. Ainda, informou que já há conselheiro designado a relatar a matéria no âmbito do Pleno, sendo ele Anderson Andre Genro Alves Ribeiro. Considerando a vastidão do Processo e a necessidade de sua análise minuciosa, o Presidente questionou o conselheiro Anderson, e os demais, sobre a possibilidade de realização da próxima sessão no dia 21 de março de 2018. Houve concordância nesse sentido. O conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias sinalizou que havia sessão da CPPGEC agendada para a mesma data, quando então o Presidente solicitou que a Câmara reagendasse sua sessão, de modo a ceder a data ao CONSUNI. Por conseguinte, a 2ª Sessão Ordinária do Pleno foi agendada para o dia 21 de março de 2018, oportunidade em que será apresentado o Parecer referente à Prestação de Contas do exercício de 2017 da UFFS Relatório de Gestão, pelo conselheiro Anderson Andre Genro Alves Ribeiro, bem como, o Parecer referente ao Ponto 2.1 desta Pauta, pelo conselheiro Bruno Alencar da Maia Pinto. 2.2 Processo nº 23205.000748/2018-48: Proposição de instalação de comissão para discutir a Portaria nº 1325/GR/UFFS/2017. Designação de relator. Da mesma forma transcorrida no item anterior, o Presidente questionou o Pleno quanto a possíveis manifestações de interesse de conselheiros em fazer a relatoria dessa matéria. A conselheira Sheila Marques Duarte Bassoli, representante dos servidores técnico-administrativos em educação do Campus Erechim, colocou-se a disposição para fazer o Parecer, caso não houvesse outro conselheiro interessado. Sendo ela também a propositora da matéria, o Presidente disse não identificar a existência de impedimento, questionando os demais conselheiros sobre essa possibilidade. Todos foram favoráveis a designação. Em tempo, a conselheira lembrou que sua proposição era para que fosse criada uma comissão para discussão da matéria. O Presidente esclareceu que ela, enquanto relatora, deverá instruir a matéria, apresentando sua proposição e caso os demais entendam que se deva instituir uma comissão, nos formatos que o relatório sugerir, então assim se fará, no momento em que a matéria for relatada. O Presidente sugeriu a apresentação do Parecer em 19 de abril de 2018, data da 3ª Sessão Ordinária. A conselheira, no entanto, solicitou que possa apresentar seu Parecer já na próxima sessão, sendo que assim ficou definido, por consenso. 2.3 Homologação da Portaria nº 146/GR/UFFS/2018, de 20 de fevereiro de 2018, que altera ad referendum do CONSUNI a data da 1ª Sessão Ordinária de 2018 do pleno do CONSUNI. O Presidente procedeu a leitura da Portaria e questionou se havia consenso pela sua homologação, o que ocorreu. Passou-se então ao próximo item. 2.4 Processo 23205.004367/2017-58: Relatório do Planejamento Anual 2018. Apresentação de Parecer. Relatora: Janete Stoffel, indicada conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. A relatora da matéria efetuou a leitura do Parecer nº 1/CONSUNI /UFFS/2018, ressaltando sua extensão e justificando sua preocupação de que ele contivesse, segundo seus entendimentos, informações mais sintéticas em relação ao Planejamento da UFFS. Ao final da leitura, expressou seu voto à matéria nos seguintes termos: “Ante o exposto e solicitando que na próxima versão ocorra um cuidado maior no texto do relatório, ampliando explicações sobre a complexidade das peças orçamentárias, esta conselheira manifesta-se favorável à aprovação do Planejamento Anual UFFS 2018”. O Presidente agradeceu a Relatora, dizendo que, como sempre, seu relatório é de alta qualidade técnica e intelectual. Neste momento, indagou o Pleno se, havendo necessidade, os servidores Liandro Luft, Diretor de Orçamento e Luiz Victor Pittella Siqueira, Diretor de Planejamento, poderiam utilizar a palavra nos mesmos termos e regramentos estipulados aos conselheiros. Todos foram favoráveis. Aberta a palavra aos conselheiro, a conselheira Lísia Regina Ferreira Michels manifestou seu elogiou ao Parecer de excelente qualidade, dizendo que fez leitura minuciosa do documento. Então, questionou a Relatora quanto à seguinte informação, constante na página 7: Além do montante total desconcentrado pela matriz, serão repassados R$ 177.821,00 para o Campus Realeza atender demandas do Hospital Veterinário, montante definido pelo Fórum dos dirigentes dos Hospitais Veterinários Universitários (FORDHOV)”. A dúvida apresentada foi no sentido de querer conhecer qual o papel do Fórum na definição do valor do recurso. Em resposta, a Relatora disse que também lhe causou surpresa esse termo (definição), mas que acabou por não questionar a PROPLAN em relação a isso. O Diretor de Orçamento, Liandro Luft, esclareceu que o recurso do hospital chega à UFFS, todo ano, pré-definido. Disse que antes de se montar o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA), que vai ao Congresso Nacional, o Ministério da Educação (MEC) define pré-limites para a instituição. Os pré-limites são para custeio, investimentos e outras ações que estão separadas do custeio discricionário da instituição, e citou alguns exemplos de anos anteriores que vinham em separado. Explicou que em relação ao hospital, ocorre a mesma situação, ou seja, a UFFS não tem a discricionariedade de dizer se necessita de maior ou menor valor. O Presidente explicou que no âmbito de Fóruns como esse (FORDHOV), são feitas pressões e negociações junto ao MEC. Que existem, nessas discussões, possibilidades de se alterar certos valores, e há uma tabela através da qual é feito um rateio de conjunto de recursos para os hospitais veterinários do Brasil. Esses recursos, pactuados com o MEC, já são encaminhados no PLOA como recursos que irão para os hospitais veterinários naqueles valores. O valor destinado à UFFS é baixo, algo em torno de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais), no entanto, está sendo pleiteado valor maior, ou seja, não é uma sugestão que o Fórum faz às universidades, mas sim, uma pactuação feita entre o Fórum e o MEC para um determinado volume de recurso a ser distribuído de acordo com uma planilha estabelecida em conformidade com o tamanho dos hospitais. Esclareceu, ainda, que esse recurso não pode ser gasto a não ser com o hospital veterinário. Diante das explicações, a conselheira Lísia Regina Ferreira Michels sugeriu que seja aclarado no Relatório de Planejamento que se trata então de uma rubrica definida pelo MEC (e não pelo FORDHOV). O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro parabenizou a Relatora pelo Parecer detalhado. Destacou a evolução percebida no Planejamento da UFFS, recordando que vários apontamentos feitos em anos anteriores, inclusive pelo CONCUR, foram destacados e informados neste Processo, o que significa melhoria na peça orçamentária como um todo. Prosseguindo, solicitou esclarecimento à PROPLAN alegando não ter lhe ficado clara a origem do recurso que será remanejado de custeio para capital. Justificou seu questionamento, sendo que o Planejamento foi feito em torno de um valor global, e posteriormente, surgiu essa necessidade de remanejamento de R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais), aproximadamente, pra verbas de investimento, e essa diferença que resta pra custeio consta menor que o valor total para as verbas de custeio planejadas. Assim, questionou acerca do impacto que essas alterações podem causar nas ações já planejadas. Observou também um aparente equívoco relacionado à ação 067 (ação de fomento de formação continuada de professores de educação básica) que consta como verba de assistência estudantil, dizendo crer que a informação tenha sido posta em coluna trocada. Outra questão levantada pelo conselheiro dialoga com o Parecer do CONCUR, situação também apontada no Parecer da Relatora, que trata da melhoria da descrição das macroverbas. Disse pensar que a forma como elas estão dispostas no Relatório pode ter gerado um não entendimento por parte do CONCUR, que questionou um valor destinado às bolsas da Pós-Graduação num montante total robusto. Por fim, concordou com a Relatora quando em seu Parecer, expôs ter sentido falta de ações ou medidas que preparem a UFFS para a sua entrada na matriz ANDIFES. O Diretor de Planejamento da UFFS, Luiz Victor Pittella Siqueira, elogiu o Parecer da relatora e externalizou sua visão de que os Pareceres do CONCUR e CONSUNI auxiliam a PROPLAN na garantia da transparência e na verificação da maneira como se pode aperfeiçoar a transmissão da informação de modo que ela fique clara e acessível a todos. Respondendo à dúvida relacionada ao recurso que será transferido do custeio para o investimento, esclarecendo que o planejamento é iniciado pelo custeio, fazendo-se um levantamento das necessidades de toda a universidade em recursos de custeio. A partir disso identificou-se que seria possível fazer esse remanejamento para atender as demandas de capital. Explicou que dos R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) que se tem, já há uma parcela significativa de recursos de investimento constando nesse valor. O Presidente externalizou (lembrando já ter falado sobre isso na reunião administrativa) que houve, na confecção do PLOA, algumas situações inusitadas, referindo-se especialmente a uma previsão feita pela Secretaria de Educação Superior (SESU), que dava em relação ao orçamento do ano passado, cerca de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a mais para custeio e consignava R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) de capital. No entanto, quando a matriz do PLOA foi encaminhada do MEC para o Congresso Nacional, algumas situações haviam sido alteradas. O custeio havia subido um pouco. Então, em relação ao custeio do ano passado, tem-se R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), aproximadamente, neste ano. Porém, em relação ao capital, esse havia sumido completamente, passando-se a zero. Explicou que foi feita uma mobilização forte pela ANDIFES, na qual o próprio Presidente esteve presente, juntamente da comissão de orçamento no MEC e Congresso Nacional, e por fim, o MEC fez segunda proposta, onde manteve o custeio e forneceu, pra todas as universidades, pouco mais de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) de capital de investimento, o que é exíguo diante dos R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) inicialmente planejados pelo MEC. Explicou que posteriormente, houve uma forte ação/pressão sobre o Congresso Nacional, e então o relator resolveu pegar uma parte do dinheiro (R$ 200.000.000,00 - duzentos milhões de reais) e distribuir às universidades a título de emenda. Além do mais, a emenda saiu destinada para o estado do Paraná e não para a UFFS como um todo, situação para a qual há tentativa de correção. Dessa forma, a UFFS está com um capital de R$ 3.000.000,00 (três 3 milhões de reais), isso se este capital da emenda vier, pois há quem diga que a emenda não seja impositiva, o que gera o risco de que ela, de fato, não venha. Resumindo, a UFFS possui, em relação ao ano passado, R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) a mais de custeio, enquanto tem apenas R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) de capital, na melhor das hipóteses. Houve mais alguns esclarecimentos por parte do Presidente que justificaram o fato dos possíveis remanejamentos de valores entre custeio e capital, citando a necessidade, por exemplo, de conclusão do Bloco C no Campus Chapecó. Falou ainda da necessidade de se fazer essas explicações para que os conselheiros entendam a conjuntura e o contexto em que a peça de planejamento está inserida. Na sequência, o Diretor de Planejamento respondeu ao questionamento referente ao recurso de assistência para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, explicando que possivelmente ele se refira a auxílio de bolsa cultura. O Presidente lembrou que o Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) prevê uma série e de ações que devem ser feitas com esse recurso, e uma delas é cultura. O Diretor de Planejamento também argumentou que não é possível compilar todas as demandas levantadas por todos os setores que aparecem no plano de ão num único relatório, porque ele ficaria ainda maior do que está e mais difícil de ser analisado e compreendido. Explicou ainda que, visando complementar as informações do relatório, a PROPLAN disponibiliza em seu espaço, dentro do site institucional da UFFS, todos os planejamentos anuais, monitoramento de ações planejadas e planilha onde constam os planos de ação de todos os setores da universidade. O Diretor de Orçamento da UFFS, Liandro Luft, demonstrou-se contente com os questionamentos feitos pois esses confirmam o conhecimento que os conselheiros estão tendo sobre o Relatório de Planejamento da universidade. Destarte, complementou as informações já passadas, reforçando que podia-se perceber que não havia nenhum valor previsto na ação “Reestruturação e Expansão”, que é onde consta o grande volume de recurso pra obras, ou seja, na versão do governo, não se falava em obras, o valor de investimento limitava-se ao funcionamento, que não contempla obras. Só surgiu no âmbito do Congresso Nacional, a partir da movimentação feita pelo relator, que inseriu o valor de R$ 1.441.000,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e um mil reais) que estavam lá, por meio da emenda. Na sequência, fez mais alguns esclarecimentos sobre a alteração dos valores de custeio para investimento e sobre os três momentos (janelas) em que se é possível fazer essas alterações, explicando que dois deles são via Portaria, sendo o primeiro até o dia 27 de março e o segundo em meados de agosto. o terceiro, se dá em outubro, apenas por lei. Falou também que nos planejamentos dos anos anteriores, podia-se perceber a existência da “Fonte 112: Fonte Recursos MEC”, que se tratava de dinheiro alocado para o MEC. Neste ano, a Fonte 112 não consta, restando a “Fonte 100: Fonte Tesouro”, ou seja, o Ministério do Planejamento centralizou o recurso e está definindo a sua distribuição. O conselheiro Cristiano Silva de Carvalho solicitou esclarecimentos quanto aos valores destinados a auxílios moradia à servidores públicos constantes no relatório. O Diretor de Orçamento esclareceu que até dois anos atrás, essa ação não era prevista. Porém agora, talvez a partir da análise/média dos valores gastos nos últimos anos por unidade orçamentária, o governo envia uma ação específica definida para esse auxílio. Por isso, ele não está no discricionário, e sim, nos recursos obrigatórios, em separado. O conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias questionou para quais servidores se destina a ajuda de custos em questão, e em que casos ela se aplica. O Diretor de Orçamento esclareceu que ela é destinada a servidores que são nomeados para exercício fora do campus de lotação original, que possuem algum cargo de direção ou função gratificada, e que está prevista na Lei 8.112/1990, sendo que em nível de união seu caráter é indenizatório. O Presidente lembrou que o servidor pode abrir mão desse auxílio, o que foi adotado por ele próprio. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro agradeceu aos esclarecimentos feitos, em especial à fala do Presidente, pois, apesar de ser conhecedor de muitas das informações passadas, considera importante que todo Pleno saiba da real situação e das pertinências do planejamento deste ano e suas particularidades, conforme expostas, justamente porque ele será dependente da conjuntura e dos acordos com o MEC. Ainda, reforçou sua fala anterior referente à ação 067 que, a seus olhos, parece ser de uma natureza diferente daquela que aparece na tabela, e parece não haver uma relação direta. Neste momento, através do Presidente, a PROPLAN manifestou-se dizendo que realmente parece ter havido um lapso na disposição da ação nas colunas dentro do relatório e que procederá a devida correção. Não havendo mais manifestações sobre a matéria, o Presidente colocou o Parecer nº 1/CONSUNI/UFFS/2018 em regime de votação, explicando que, acompanhar o voto da relatora significa aprovar o Relatório do Planejamento 2018 da UFFS, e discordar do voto, significa não aprová-lo. Questionado, o pleno aprovou por consenso o voto da relatora, e por consequência, o Relatório do Planejamento 2018 da UFFS. Neste momento, o Presidente propôs um intervalo de dez minutos. Transcorrido o intervalo, deu-se andamento à Pauta. 2.5 Processo nº 23205.004140/2017-11: Proposta de Resolução enviada pela PROGRAD com o fim de institucionalizar o Sistema de Bibliotecas da UFFS. Apresentação de Parecer. Relator: Thiago de Cacio Luchese, designado na 9ª Sessão ordinária de 2017 do CONSUNI. O conselheiro relator procedeu a leitura do Parecer nº 15/CONSUNI/UFFS/2017, por meio do qual emitiu o seguinte voto à matéria: “Em vista do exposto, propõe-se que a minuta seja aprovada com as seguintes adequações: 1) No Art. 1°, corrigir a numeração das alíneas: onde se lê "VI" leia-se "IV". 2) Uso do termo Divisão para designar as componentes do SiBi/UFFS delineadas nas alíneas III e VI do Art. 1°, sob a justificativa de que trata-se de um Sistema a ser instituído em suas partes e que, estas, pretendem dar estrutura organizacional ao SiBi/UFFS. 3) No Art. 9°, onde se lê: "Divisão (setor ou serviço) de Processamento Técnico da Informação:", pede-se a leitura: "Divisão (setor ou serviço) de Processamento Técnico da Informação compete:", para completar o significado do caput. 4) Pede-se uniformização de maiúsculas e minúsculas no início das alíneas dos vários artigos”. O Presidente então disponibilizou a palavra aos conselheiros. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro parabenizou o Relator pelo seu Parecer e, em seguida, fez uma observação em relação ao artigo 1º da Minuta elaborada pela PROGRAD, onde se apresentam os três termos: Divisão, Setor ou Serviço. Externalizou sua visão da necessidade de se deixar claro a quem estão ligados esses órgãos (se a alguma Pró-Reitoria, Diretoria ou Departamento). Outro ponto levantado pelo conselheiro é de que a questão de o órgão se denominar Divisão, Setor ou Serviço, depende das definições da estrutura organizacional da UFFS. Discorreu que essas denominações tem implicância, inclusive, nas funções gratificadas a serem distribuídas nesses órgãos (Divisão: FG 2; Setor: FG 3; Serviço: FG 5). Observou também que no artigodo documento é citado que o Comitê Gestor é composto pelas Bibliotecas dos Campi e outros órgãos. Lembrou que nos Campi existem as Assessorias de Bibliotecas e talvez pudesse se utilizar esta definição no documento. Também questionou o texto do artigo 4º, que traz as expressões vinculação técnica e vinculação administrativa, questionando qual é a diferença entre essas vinculações. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor discursou sobre o quarto item das observações recebidas dos servidores das bibliotecas, que aparece assim descrito no Parecer do Relator: 4) Por fim, outra manifestção em relação ao Art. 7°: "Este artigo foi muito discutido e não houve consenso sobre sua validade e/ou obrigação, sendo que a maioria (dos bibliotecários) votou por manter. Este tema é alvo de muita discussão, pois para a classe dos bibliotecários a prerrogativa de chefia administrativa é 'naturalmente' deles. No entanto, o que é, ao meu ver, a prerrogativa deles é de chefia e coordenação técnica. Se este artigo for mantido com esta redação, a FG do setor sempre ficará atrelada a uma única pessoa durante todo o tempo que ele permanecer na UFFS (biblioteca de campus) acabando com a natureza discricionária da atribuição de chefia. Como a administração irá lidar com um servidor que não tem 'vocação, habilidades' mas que por imposição de resolução tem que ser coordenador? Se este servidor quiser fazer um mestrado, por exemplo, a biblioteca que tiver somente um bibliotecário ficará sem coordenação administrativa presente?” Seu questionamento ao relator foi se alguma explicação foi requerida à PROGRAD em relação ao texto do artigo 7º da proposta de Resolução, já ela originou-se daquela Pró-Reitoria. O Relator respondeu que não chegou a consultar a PROGRAD sobre esse trecho do texto da minuta. Houve debate a respeito do texto do artigoda minuta, inclusive por parte da conselheira Janete Stoffel, que externalizou que no Campus Laranjeiras do Sul, a bibliotecária foi redistribuída e não houve interesse dos demais classificados no concurso em serem nomeados. Assim, o Campus encontra-se, neste momento, sem profissional da área. A chefia da biblioteca está a cargo de um servidor assistente em administração, o que significa que se a Resolução fosse hoje aprovada como está, o Campus estaria em desacordo ao regramento. O relator disse que a redação do artigo 7º o deixou, de fato, incomodado porque a minuta cita inclusive a Lei nº 4.084/1962, que rege a profissão de bibliotecário, que em seu artigo 6º, alínea C , regra que “Art 6º São atribuições dos Bacharéis em Biblioteconomia […] c) administração e direção de bibliotecas;”. Nesse sentido, ele não entendeu que seria pertinente colocar uma Resolução da UFFS sobreposta à Lei, apesar de entender congruentes e concordar com todas as colocações já feitas sobre a vinculação e atrelação da chefia das bibliotecas ao profissional bibliotecário, excluindo a discricionariedade da gestão na escolha dos servidores a receberem às funções gratificadas. O conselheiro Cristiano Silva de Carvalho manifestou-se, dizendo que participou da elaboração da minuta da Resolução, e já adianta que seguirá o voto do relator, explicando a princípio a redação do artigo 4º da minuta que diz que As Bibliotecas da UFFS vinculam-se, tecnicamente, ao Sistema de Bibliotecas da UFFS, e, administrativamente, à Coordenação Acadêmica do Campus a que pertence”. Também falou sobre o artigo 7º, posicionando-se pela sua clareza, seguindo rigorosamente o que a Lei estipula e enfatizando a necessidade de se fazer concurso, conforme a demanda das bibliotecas dos campi, para o cargo exclusivo de bibliotecário. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor esclareceu que não tinha a intenção de não aprovar o Parecer, mas que sentia-se um pouco preocupado com o possível fato de criar-se na universidade uma estrutura para a qual, no momento, não capacidades de cumprir o imposto pela lei. Também disse não pensar que não se poderiam fazer concursos e nomear bibliotecários para cada biblioteca existente, mas o que não se pode garantir é que esse bibliotecário nomeado venha a ter o real interesse e venha a ser o chefe daquela biblioteca, o que implicaria, talvez, ter mais de um profissional para cada Campus. O conselheiro Ivann Carlos Lago convergiu com a preocupação levantada pelo conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor. Lembrou que no âmbito da PROGRAD, esse tema vem sendo discutido há tempos, desde que o setor de bibliotecas passou a incorporar a PROGRAD. Disse entender que em momento nenhum se está discutindo a necessidade de bibliotecários nas bibliotecas, tampouco suas atribuições técnicas. O que lhe causa dúvidas é que, aparentemente, a legislação citada não é muito explícita em seus regramentos, e seu cumprimento causa estranhamento. Argumentou ainda que o cargo de chefia transcende os aspectos técnicos da formação profissional de qualquer cargo, estando plenamente atrelada a funções de gestão institucional, por isso, inclusive, ela é uma função gratificada (sendo que a gratificação perpassa as funções técnicas). Disse que essa questão o preocupa a bastante tempo, e por isso, sugeriu que seja feita uma consulta formal à PF-UFFS de modo que se possa voltar a discutir a matéria de forma mais tranquila e segura. O Presidente também se manifestou sobre a matéria. Ao iniciar sua fala, contou sobre o ocorrido no início dos trabalhos da UFFS, em relação ao pacote de Cargos de Direção (CDs) e Funções Gratificadas (FGs) consignadas na lei de criação. Relatou que à época, houve a necessidade e foi criada a estrutura administrativa da UFFS, que tem sido funcional até o momento. Foram recebidos cargo de Reitor, de Pró-Reitores, e foram criadas as Secretarias Especiais (que na ocasião receberam o status de Pró-Reitorias). Posteriormente, as Pró-Reitorias receberam CD2 e as Secretarias Especiais, CD4. Depois, entendeu-se que se poderia subdividir as Pró-Reitorias em Diretorias, com CD4, as Diretorias, caso precisassem ser subdivididas, receberiam Departamentos, com FG1, os Departamentos se dividiram em Divisões, com FG2, as Divisões em Setores, com FG3. Até então, todos esses cargos implicavam atividades não só com expertise técnica, mas também, o comando de pessoas. Portanto, as pessoas, ao assumirem esses cargos, responsabilizavam-se por aquilo que faziam e também pelo que faziam todos da sua equipe. Sobravam então as FGs4 e FGs5. Então, surgiu a tese de que existiam serviços especiais a serem feitos. Assim, as pessoas que receberiam essas funções, trabalhariam exigindo-se aquela competência exclusiva, sem no entanto, chefiar outros servidores. Em relação aos campi, a definição era do MEC. Esses teriam uma Direção, uma Coordenação Acadêmica e Coordenação Administrativa. Daí para baixo, organizou-se o restante da estrutura, em diálogo entre a Reitoria e os Diretores. Em relação a situação específica sobre a chefia das bibliotecas, levantada no debate da minuta de Resolução, disse que já havia se manifestado e que pensa que a única forma de solução prática, considerando o estágio de organização institucional em desenvolvimento, é que se tenha uma única biblioteca central com bibliotecas setorizadas. Ou seja, todas as obrigações impostas pela lei seriam destinadas à biblioteca central, sendo que as dos campi seriam ramos da central, podendo não abrigar bibliotecários, pois todas as atividades mais robustas e sofisticadas ficariam centralizadas na biblioteca central. As atividades nos campi poderiam ser feitas por outros técnico-administativos em educação. Dessa forma, a biblioteca central poderia ter mais que um bibliotecário e a FG poderia ser passada entre os profissionais. No entanto, sabe-se que essa ideia não agradou e a situação foi sendo constituída de modo diferente e disse compreender que seria muito difícil que sua tese fosse emplacada. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro externalizou que, observando o texto da lei citada, percebeu que ela diz que “a organização, execução e direção das atividades das bibliotecas são encargos de bibliotecário enquanto serviços técnicos.” Na sua visão, a gestão administrativa não se encaixa nos preceitos discutidos. Por isso, faz-se necessária uma distinção do que se trata a vinculação técnica e vinculação administrativa, citadas na lei. Então, o Presidente propôs que se peça uma análise da matéria à equipe administrativa da UFFS, levando a discussão à reunião administrativa da qual participam Reitor, Vice-Reitor, Chefe de Gabinete, Diretores de Campi, Coordenadores Administrativos e Acadêmicos, Pró-Reitores e Secretários Especiais, para que contribuam com a peça, evitando que se publique uma Resolução que possa destoar de outros dispositivos ou que outras necessidades sejam observadas depois. Dessa maneira, a matéria ficará sobrestada no CONSUNI neste momento. O Presidente ainda sugeriu que posteriormente, a peça retorne ao Relator para aperfeiçoamento de seu Parecer. Houve mais alguns pronunciamentos por parte dos conselheiros Fernando Perobelli Ferreira, Anderson André Genro Alves Ribeiro e Ivann Carlos Lago acerca de seus entendimentos sobre as atribuições profissionais citadas na Lei e a designação de cargos de chefia a esses profissionais. O conselheiro Cristiano Silva de Carvalho comentou que no início das atividades, havia na UFFS 15 (quinze) vagas de bibliotecários e interpelou a gestão sobre onde se encontram hoje essas vagas. Disse que essa minuta vem sendo trabalhada desde o ano de 2011 e que ela sempre acaba por ser adiada, e que considera desgastante adiá-la mais uma vez. O Presidente então questionou o pleno se havia consenso em relação ao encaminhamento por ele sugerido anteriormente. Não houve. Assim sendo, apresentou duas propostas para votação: Proposição 1: Pela continuidade da análise do processo no âmbito do CONSUNI. Proposição 2: Suspensão da análise do Processo neste ponto e seu envio à reunião administrativa para possível solicitação de Parecer da gestão à PF-UFFS. Apurados os votos, o resultado foi o seguinte: Proposição 1: 2 (dois) votos. Proposição 2: 33 (trinta e três) votos. Abstenções: 3 (três) votos. Dessa forma, a matéria será encaminhada pelo Presidente à reunião administrativa para que lá seja discutida e posteriormente retorne ao relator do CONSUNI. 2.6 Processo nº 233205.003941/2017-51: Proposta de Resolução com o fim de estabelecer normas para fixação de cartazes, faixas, banners e similares nas dependências da UFFS. Apresentação de Parecer. Relator: Pablo Bernerd, designado na 10ª Sessão Ordinária de 2017 do CONSUNI. O Relator procedeu a leitura do Parecer nº 17/CONSUNI/UFFS/2017, por meio do qual emitiu o seguinte voto à matéria: “Considerando as observações acima realizadas, recomendo a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da minuta submetida, mediante sugestões acrescentadas nesta relatoria.” Na sequência, o Presidente abriu a palavra aos conselheiros. Neste momento, a conselheira Carolina Rosa Listone manifestou-se pedindo vistas ao Processo, comprometendo-se a apresentar novo Parecer na próxima sessão, que acontecerá no dia 21 de março de 2018. Explicitou que não se sente segura, enquanto conselheira representantes dos discentes do Campus Chapecó, a discutir e votar essa matéria. O Presidente esclareceu que o Pedido de Vistas está previsto no Capítulo VIII, a partir do artigo 58 do Regimento Interno do CONSUNI, e procedeu a leitura do dispositivo. Então, acatou o pedido de vistas e disse que o material será entregue à conselheira para que apresente seu Parecer dentro de 15 (quinze) dias para que seja disponibilizado aos demais conselheiros. O item subsequente da Pauta tratava das propostas de revisão do Regimento Interno do CONSUNI. Considerando que o artigo 84 do Regimento dispõe: Este Regimento poderá ser modificado ou alterado mediante proposta de conselheiro e aprovado com quórum de 2/3 (dois terços)”, foi feita a apuração do quórum, observando-se a presença de 33 (trinta e três) conselheiros. Sendo que o número necessário para análise da matéria é de 36 (trinta e seis) conselheiros, o que corresponde aos 2/3 regimentais, a matéria não pôde ser analisada nesta sessão. Na sequência, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro solicitou à SECOC que os documentos referentes às Pautas sejam disponibilizados no Moodle de forma não apenas escaneada, mas sim, de modo que se faça possível exportações de tabelas e buscas de palavras chaves em textos. Ainda, o conselheiro Augustinho Taffarel sugeriu a realização de uma sessão extraordinária para discussão das propostas de alteração do Regimento Interno do CONSUNI. Houve breve discussão sobre as matérias que terão de ser tratadas na próxima sessão e optou-se por analisar a possibilidade da sessão extraordinária no dia 21 de março de 2018. Dessa forma, sendo dezessete horas e cinquenta minutos, foi encerrada a sessão ordinária, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de março de 2018.
Data de publicação: 27 de abril de 2018.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSUNI/UFFS/2018