ATA Nº 2/CONSUNI/UFFS/2018

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018  DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, as catorze horas e vinte e um  minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Diretores de campi: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo). Representantes docentes: Fabiano Cassol, Pablo Lemos Berned e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Maíra Rossetto, Igor França Catalão, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Fernando Grison, Daniela Savi Geremia e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Paulo Afonso Hartmann e Gismael Francisco Perin (Campus Erechim); Marcos Weingartner e José Francisco Grillo (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani e Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo e Everton Artuso  (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Luis Carlos Rossato (Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Sheila Marques Duarte Bassoli (Campus Erechim), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representantes discentes: Carolina Rosa Listone (Campus Chapecó), Thaina Dhaila Nascimento Gomes da Silva (Campus Laranjeiras do Sul) e Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Marcos Antonio Beal (coordenador Acadêmico do Campus Realeza, substituindo o Diretor), Darlan Christiano Kroth (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, substituindo o Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis), Marcelo Recktenvald (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, substituindo o Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas), Bruno München Wenzel (repres. docente do Campus Cerro Largo), Cassio Cunha Soares e Altemir José Mossi (repres. docentes do Campus Erechim), Roberto Antônio Finatto e Gilmar Franzener (repres. docentes do Campus Laranjeiras do Sul), Ivana Loraine Lindermann (repres. docente do Campus Passo Fundo); Luana Garcia Machado (repres. discente do Campus Cerro Largo), Marlene Catarina Stochero (repres. da comunidade regional pelo estado do Rio Grande do Sul). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor da UFFS), Joviles Vitório Trevisol (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura), Emerson Neves da Silva (Substituto do Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura), Marcos Leandro Ohse [titular] e Carlos Alberto Cecatto [suplente] (repres. docentes do Campus Realeza). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Antonio Carlos Pedroso [titular] e Luciana Pereira Machado [suplente] (repres. docentes do Campus Realeza), André Luis Pereira Correa [titular] e Ana Flávia Roesler Mohr [suplente] (repres. discentes do Campus Erechim), Alisson Henrique Hammes [titular] e Manoela Farias Alves (repres. discentes do Campus Passo Fundo), Afonso Bruzamarello [titular] e Diego Sigmar Kohwald [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado de Santa Catarina). Registram-se ainda as presenças dos seguintes discentes do Campus Chapecó: Eliza, Michel, Jonatam, Wilson, Mariana, Fernanda, Vinícius, Gabriel, Wadson, Fernanda, Caroline, Eliziane, Mateus, André e Iana, que dispuseram na Sala de Reuniões, cartazes com dizeres relacionados ao item de pauta que trata da minuta de Resolução que visa estabelecer normas para fixação de cartazes, faixas, banners e similares nas dependências da UFFS. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao Expediente. 1.1 Comunicações do Presidente: a) O Presidente informou que no dia 19 de março de 2018, o Presidente do Conselho de Campus de Cerro Largo, Ivann Carlos Lago, homologou, ad referendum do Conselho do Campus, por meio da Resolução nº 3/CONSC-CL/UFFS/2018, o resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos servidores técnico-administrativos em educação daquele Campus no CONSUNI, para o mandato 2017-2019. Assim, passarão a compor o CONSUNI, após a assinatura dos Termos de Posse, os servidores Luis Carlos Rossato, como conselheiro titular, e Rodrigo Stölben Machado, como conselheiro suplente. b) Comunicou que no dia anterior à sessão, esteve na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), onde na sala dos conselhos daquela instituição, participou de uma reunião com as Universidades e Institutos Federais do estado do Rio Grande do Sul, com a participação de um conjunto de lideranças da comunidade acadêmica e regional. Houve um diálogo com a caravana do ex-presidente Lula que está de passagem por aquele estado. Disse que o encontro foi muito interessante e construtivo. Que é perceptível que a caravana na região sul está gerando mais notícias do que nas demais regiões do país em função da oposição que por aqui existe. Considerando que a UFFS possui dois campi onde haverá a presença da caravana, sendo na próxima sexta-feira, 23 de março, em Passo Fundo, e no dia 27 de março em Laranjeiras do Sul,   existe um alto nível de preocupação tendo em vista as hostilidades que o Movimento Brasil Livre (MBL) e outros setores estão movimentando. No entanto, disse estar tranquilo porque as forças de segurança pública estão entrando em ação garantindo espaços separados, de forma que não exista nenhum tipo de confronto. Ressaltou que a caravana passará também por Chapecó, porém apenas na praça da cidade, sem visitar o Campus. Disse esperar que se estabeleça um espaço saudável de debates, garantindo-se a pluralidade e o interesse da UFFS de participar dos debates nacionais que acontecem. 1.2 Comunicações dos conselheiros: a) O conselheiro Pablo Lemos Berned aproveitou novamente o espaço para divulgar o evento que acontecerá em forma de mesa de debates, no dia 27 de março de 2018, às 19 horas, no auditório do Bloco A da UFFS, no Campus Cerro Largo, intitulado “Perspectivas de inserção profissional dos egressos das universidades no noroeste gaúcho”. A mesa de debates receberá o apoio da Direção do Campus e será promovida pela representação docente do Campus no CONSUNI, pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) do Campus e Diretórios Acadêmicos dos cursos de Graduação em Agronomia, Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental e Sanitária e Letras. O objetivo principal do evento é propiciar uma reflexão sobre o tema com distintos setores da comunidade e articular estratégias que visem a permanência dos bacharéis e licenciandos na região. Além disso, será um espaço para refletir sobre o compromisso da Universidade em contribuir para que a produção do conhecimento científico e a inovação tecnológica façam parte de um projeto de desenvolvimento que priorize a formação humana, a inclusão social e a preservação das riquezas naturais, combatendo as desigualdades regionais e garantindo o acesso à formação superior na própria região. Estão confirmadas as presenças do Presidente da Diretoria da AMM/Funmissões, Brasil Antônio Sartori, do Pró-Reitor de Graduação da UFFS, João Alfredo Braida, do Supervisor Executivo do CIEE/RS em Santo Ângelo-RS, Elemar Antonio Lenz e do representante da Direção Estadual da CTB-RS (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), Igor Correa Pereira. Por fim, convidou todos a participarem. b) O conselheiro Marcos Antônio Beal informou que o Diretor do Campus Realeza, Antônio Marcos Myskiw encontrava-se em férias e por conta disso, justificou sua presença na sessão, em substituição ao Diretor. c) O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro comunicou que na manhã daquele dia, com a participação do Reitor da UFFS, ocorreu o início da etapa presencial de formação dos professores vinculados ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), sendo que a UFFS ficou responsável pela formação dos professores do Alto Uruguai e partes norte e nordeste do estado do Rio Grande do Sul. O Presidente aproveitou para dizer o quanto ficou impressionado com o nível do evento e com a mobilização de 160 (cento e sessenta) professores das Coordenadorias Educacionais de Passo Fundo e Erechim, com 60 (sessenta) municípios envolvidos, o que culminou num trabalho excelente do Campus e dos professores envolvidos. Disse ainda que percebeu, no outro auditório, a ocorrência de um evento do curso de Agronomia, onde presenciou o espaço cheio e grande movimentação de pessoas. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro então explicou que vários eventos estão movimentando a semana no Campus Erechim. Na noite anterior, houve aula inaugural dos cursos de Pedagogia e Filosofia, com presença do Professor Paulo Rudi Schneider, da Unijuí, que trouxe o tema “Filosofia e Universidade”. O auditório ficou lotado. No decorrer da semana acontece a Semana Acadêmica da Agronomia, sendo que o Diretório Acadêmico propôs uma programação extensa, com muitas atividades. d) O conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias comentou sobre a carreata que passará na cidade de Passo Fundo (já citada pelo Presidente) e a forma de organização do movimento. Disse que foi feito amplo debate com os alunos assim que obteve-se a  confirmação da programação da carreata quando todos foram chamados para uma conversa no rol de entrada. Ainda, que estão incentivando na imprensa o entendimento de que a universidade tem de acolher essa diversidade e a pluralidade de ideias, convidando as pessoas a participarem do ato e também, buscando representantes para participarem do ato acadêmico planejado para acontecer no auditório. Estão também conversando amplamente com os setores de segurança, de modo que seja um grande momento de demonstração de ideias, fazendo da universidade um espaço de debates e discussões saudáveis. e) A conselheira Carolina Rosa Listone comunicou a realização de o evento chamado “200 Anos de Marx: marxismo e educação”, que acontecerá no dia 26 de março de 2018, no Campus Chapecó, A realização da jornada é uma inciativa do Coletivo de Centros Acadêmicos dos Cursos de Ciências Sociais, Geografia, História, Pedagogia e Letras, Grupo de estudos em trabalho e educação (GETRED/UFFS) e Grupo de estudos e pesquisas em ontologia crítica (GEPOC/UFSC). O evento conta com apoio de professores e grupos de estudos e de pesquisa da UFFS e UFSC. Os encontros serão mensais e seguirão até o final do primeiro semestre de 2018. As informações estão dispostas no site institucional da UFFS. A participação pode ser validada como projeto de extensão e é voltada para a comunidade interna e externa. f) A conselheira Janete Stoffel acentuou que o Campus Laranjeiras do Sul receberá a visita do ex-presidente Lula na próxima semana, e a organização das atividades da caravana estão a cargo de algumas pessoas. A visita acontecerá no dia 27 de março de 2018, as 15h30min. O ex-presidente passará pelos laboratórios e depois fará uma palestra. Também enfatizou que estão sendo tomadas as medidas de segurança necessárias tendo em vista as possibilidades de manifestações. Porém, até o momento não foi recebida nenhuma informação de movimentos contrários a sua vinda. Declarou que é um orgulho para a universidade receber um ex-presidente que tanto fez pela educação do país. O Presidente ressaltou que essa caravana traz a discussão do tema central da república brasileira neste momento, e por isso, é de se esperar que não seja um passeio com ares de férias. Porém, os organizadores estão atentos de modo a lidar com todas as possíveis situações que um acontecimento deste porte pode promover. Pediu que se trate a situação com bastante tranquilidade. Falou que é uma honra pra UFFS receber dois ex-presidentes, situação que poucas instituições puderam presenciar. Disse ainda que a UFFS só existe por uma decisão pessoal do ex-presidente Lula, pois haviam outros projetos de expansão da educação superior pública, e não se pode perder a oportunidade de fazer agradecimentos por este tipo de política. g) A conselheira Lísia Regina Ferreira Michels registrou a presença dos discentes do Campus Chapecó Jardel e Fernanda. Informou ainda, que no dia 20 de março de 2018, o Campus  implantou o Fórum das Licenciaturas, o qual teve uma expressiva participação do corpo docente que passou então a discutir uma série de temáticas inerentes à formação de professores.  Relatou ainda o início das obras para as rotas acessíveis ao Restaurante Universitário (RU). Disse tratar-se de obras de grande importância, tendo em vista que garantem a acessibilidade de toda a comunidade acadêmica e usuários em geral, ao restaurante. h) O Presidente lembrou que  no dia 29 de março de 2018 acontecerá a Plenária Final da II COEPE, no Auditório do Bloco B do Campus Chapecó, quando os delegados indicados pelos Campi virão para trabalhar no texto final. Será um dia de muito trabalho, com início das atividades previsto para às 8 horas da manhã. Disse que os textos foram disponibilizados aos diretores de Campus no dia anterior e solicitou que ele seja encaminhado a todos os delegados para que possam analisar a matéria com antecedência de modo que os trabalhos sejam concluídos no mesmo dia da Plenária. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O Presidente fez a leitura da pauta encaminhada previamente aos conselheiros, conforme segue: 2.1 Processo nº 233205.003941/2017-51: Proposta de Resolução com o fim de estabelecer normas para fixação de cartazes, faixas, banners e similares nas dependências da UFFS. Apresentação do Parecer da Relatora Carolina Rosa Listone, que pediu vistas do Processo na 1ª sessão ordinária. 2.2 Processo nº 23205.000775/2018-11 - Prestação de contas 2017 - Relatório TCU. Apresentação do Parecer do Relator Anderson André Genro Alves Ribeiro, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.3 Propostas de revisão do Regimento Interno do CONSUNI. Apresentação do Parecer do Relator Túlio Sant’Anna Vidor, designado na 9ª sessão ordinária de 2017. 2.4 Processo nº 23205.000705/2018-63: Proposta de Resolução que estabelece diretrizes para a realização de exposições artísticas e a instalação de obras artísticas nos espaços físicos dos campi da UFFS. Apresentação do Parecer do Relator Bruno Alencar da Maia Pinto, designado na 1ª sessão ordinária. 2.5 Processo nº 23205.000748/2018-48: Proposição de discussão da Portaria nº 1325/GR/UFFS/2017. Apresentação do Parecer da Relatora Sheila Marques Bassoli, designada na 1ª sessão ordinária. 2.6 Processo nº 23205.002659/2017-56: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação do Parecer do Relator Túlio Sant’Anna Vidor, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.7 Processo nº 23205.002660/2017-81: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação do Parecer do Relator Túlio Sant’Anna Vidor, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.8 Apreciação do Relatório Anual de 2017 da Ouvidoria da UFFS. 2.9 Processo nº 23205.004140/2017-11: Proposta de Resolução enviada pela PROGRAD com o fim de institucionalizar o Sistema de Bibliotecas da UFFS. Assim que concluiu a leitura da pauta, o Presidente lembrou a necessidade de retirada do último item, tendo em vista que conforme combinado, a matéria foi levada à reunião administrativa e lá deliberou-se por solicitar à Procuradoria Federal junto à UFFS (PF-UFFS) um Parecer Jurídico sobre pontos importantes daquela minuta. Em seguida, autorizou a palavra ao conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor, que fez observações referentes aos itens 2.6 e 2.7 apresentados. O conselheiro inicialmente cumprimentou de forma especial os estudantes presentes à sala, dizendo que fica feliz quando os trabalhos do CONSUNI podem ser acompanhados por não conselheiros. Em relação aos itens citados pelo Presidente, solicitou um tratamento excepcional às matérias, porque apesar de o Regimento Interno do CONSUNI permitir a prorrogação de prazo para apresentação de Parecer por uma única vez, e essa prorrogação já ter sido dada na última sessão, permanece no aguardo de um Parecer do Departamento de Gestão Patrimonial (DGPAT) quanto às reais condições do mobiliário envolvido nos Processos. Explicou que se tratam de móveis que foram recusados em processo licitatório e sua preocupação é saber se estão em condição de uso para a universidade. Disse que seu Parecer está previamente escrito no que tange manifestações já feitas em casos anteriores de recebimento de doações, e que ainda fez um novo conjunto de recomendações. No entanto, enfatizou que não gostaria de apresentar um Parecer sem ter certeza de que os materiais podem ser utilizados pela instituição. Assim, solicitou que seus Pareceres possam ser apresentados na sessão subsequente, de modo a poder aguardar essas informações técnicas acerca dos móveis. Na sequência, o Presidente comunicou a necessidade de inclusão de um ponto inicial à pauta, que trata da homologação do resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes do segmento técnico-administrativo em educação do Campus Cerro Largo no Conselho Universitário, mandato 2017-2019 e Posse dos novos conselheiros, solicitando assim a inclusão desse ponto à pauta como 2.1. Então, questionou os conselheiros quanto a cada uma das modificações propostas, sendo que todos foram favoráveis ao conjunto delas. Destarte, a pauta foi aprovada da seguinte maneira: 2.1 Homologação do resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes do segmento técnico-administrativo em educação do Campus Cerro Largo no CONSUNI, mandato 2017-2019 e Posse dos novos conselheiros. 2.2 Processo nº 233205.003941/2017-51: Proposta de Resolução com o fim de estabelecer normas para fixação de cartazes, faixas, banners e similares nas dependências da UFFS. Apresentação do Parecer da Relatora Carolina Rosa Listone, que pediu vistas do Processo na 1ª sessão ordinária de 2018. 2.3 Processo nº 23205.000775/2018-11 - Prestação de contas 2017 - Relatório TCU. Apresentação do Parecer do Relator Anderson André Genro Alves Ribeiro, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.4 Propostas de revisão do Regimento Interno do CONSUNI. Apresentação do Parecer do Relator Túlio Sant’Anna Vidor, designado na 9ª sessão ordinária de 2017. 2.5 Processo nº 23205.000705/2018-63: Proposta de Resolução que estabelece diretrizes para a realização de exposições artísticas e a instalação de obras artísticas nos espaços físicos dos campi da UFFS. Apresentação do Parecer do Relator Bruno Alencar da Maia Pinto, designado na 1ª sessão ordinária de 2018. 2.6 Processo nº 23205.000748/2018-48: Proposição de discussão da Portaria nº 1325/GR/UFFS/2017. Apresentação do Parecer da Relatora Sheila Marques Bassoli, designada na 1ª sessão ordinária de 2018. 2.7 Apreciação do Relatório Anual de 2017 da Ouvidoria da UFFS. Passou-se ao item 2.1 Homologação do resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes do segmento técnico-administrativo em educação do Campus Cerro Largo no CONSUNI, mandato 2017-2019 e Posse dos novos conselheiros. O Presidente procedeu a leitura da minuta de Resolução elaborada pela SECOC. Em seguida, concedeu a palavra aos conselheiros para suas manifestações acerca da matéria. Diante ao silêncio do Pleno, questionou se havia consenso quanto à aprovação da minuta de Resolução, o que ocorreu. Dessa forma, foram empossados os servidores Luis Carlos Rossato, como conselheiro titular, e Rodrigo Stölben Machado, como conselheiro suplente, representantes do segmento técnico-administrativo em educação do Campus Cerro Largo ao CONSUNI, mandato 2017-2019. O Presidente explicou que os Termos de Posse serão assinados pelo Presidente e enviados aos conselheiros para suas assinaturas. 2.2 Processo nº 233205.003941/2017-51: Proposta de Resolução com o fim de estabelecer normas para fixação de cartazes, faixas, banners e similares nas dependências da UFFS. Apresentação do Parecer da Relatora Carolina Rosa  Listone, que pediu vistas do Processo na 1ª sessão ordinária de 2018. O Presidente fez breve explicação sobre como se dá o procedimento a partir do pedido de vistas estabelecido no Regimento Interno e suas formalidades. Em seguida, passou a palavra à Relatora, lembrando que seu tempo para apresentação do Parecer era de 10 (dez) minutos. A Relatora iniciou sua fala explicando que seu Parecer advém de uma conversa com os acadêmicos e com o Diretório Central dos Estudantes (DCE) do Campus Chapecó. Então, procedeu a leitura do Parecer nº 6/CONSUNI/UFFS/2018, no qual emitiu o seguinte voto: “Considerando as observações acima realizadas, recomendo a manifestação deste conselho de forma contrária à aprovação da minuta submetida, votando assim por seu arquivamento”. O Presidente permitiu a palavra às considerações do Pleno. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor discorreu sobre a dificuldade que percebe em se “parir” uma minuta de regulamentação, sendo que, segundo seu entendimento, há duas formas de se instituir minutas no CONSUNI. Uma delas é quando a minuta vem de uma proposição da administração da universidade; outra é quando percebe-se (entendendo ser esse o caso) a necessidade de se produzir regulamentação para algum tema e fica a cargo de algum conselheiro elaborar o texto base da proposição. Sobre o texto em discussão, disse possuir uma série de observações a fazer e que concorda em vários momentos com a Relatora, principalmente quando se trata de “coisas a evitar”. Como Coordenador do Centro de Direitos Humanos e Igualdade Racial, disse já ter conversado com alguns diretores da instituição, no sentido de que se deve assumir uma postura de fiscalização das violações dos direitos humanos. Afirmou que poderia passar todo o seu tempo fazendo denúncias de situações que vê coladas pelas paredes. Que a estrutura institucional da UFFS tem a tarefa de lidar com os casos de violação de direitos da sociedade e possui todas as condições de tratar seus debates sobre o que é ofensivo ou não em seus espaços. Então, argumentou que a situação deve ser sim normatizada, estipulando-se que tipo de materiais podem ou não ser fixados nos espaços institucionais, e que entende que o caminho natural para isso é “dizer o que não pode, e aquilo que não pode, entende-se que pode”. Presumiu que não vai ser uma regulamentação dessa natureza que vai impedir o uso dos espaços, pois percebe-se que nas instituições públicas os espaços são usados e disputados para manifestações. Ponderou que o que se deve buscar com a regulamentação são critérios institucionais para isso. Nesse sentido, considerou que se deve sim tratar de uma regulamentação mais ampla e que deveriam ser estabelecidos mecanismos de controle social sobre os conteúdos, ou seja, que não fossem avaliados exclusivamente por um setor da universidade, mas compostos pela comunidade regional. Disse não ver problemas de que o texto base seja o Parecer inicialmente apresentado pelo conselheiro Pablo Lemos Berned, mas que se faz necessário debruçar-se sobre o texto, para o qual possui um grande volume de observações. Disse que não gostaria de ver abortada essa regulamentação, que é uma demanda antiga da UFFS, e que a falta de regulamentação pode ser entendida como “pode-se fixar tudo” ou “não se pode fixar nada”. O conselheiro Igor França Catalão manifestou sua opinião concordando com o voto da Relatora e apoiando o arquivamento da minuta. Em primeiro lugar, porque lhe pareceu absurdo normatizar dentro da instituição um fluxo para a colada de cartazes, banners e faixas. Argumentou que além de sobrecarregar o trabalho das direções dos campi (que terão de designar servidores para controlar os conteúdos, os tempos em que os materiais poderiam ficar fixados, colocá-los, tirá-los, etc), significa uma perda de tempo considerando as demandas de trabalho que existem na universidade. Que a universidade funcionou até hoje sem esse tipo de regulamentação e não identificou nenhum grande problema relacionado ao assunto. Que não conseguiu identificar o fundamento e a justificativa que está por trás dessa normatização e que existem problemas mais sérios que poderiam ser considerados danos ao patrimônio público para os quais as atenções não são direcionadas, citando o exemplo dos muitos bancos do Restaurante Universitário do Campus Chapecó que estão destruídos. O Presidente comentou que a minuta dessa Resolução foi trabalhada pela Assessoria de Comunicação da UFFS, porém, tendo recebido motivações de muitos setores. Lembrou que já houve sim problemas com cartazes expostos em vários momentos. Que entende que essas manifestações trabalham com uma estética, e que hoje se vive numa comunidade plural, de muitas estéticas. Que sem se criar um regramento para garantir essas manifestações com seus limites, corre-se o risco de se ter uma mesma estética imposta a todos que usufruem dos mesmos espaços. Complementou dizendo que quando todos pensam da mesma forma, os problemas são de fácil resolução, mas quando não pensam é que se tem de disciplinar. Lembrou que a minuta estabelece normas gerais e dá aos campi autonomia para organizar os trabalhos e o que compete ao CONSUNI é dizer que propagandas discriminatórias e de apologias é que devem ser regradas (como o consumo de bebidas e propagandas político-partidárias). Citou que na época das campanhas para Reitor e diretores, no Campus Cerro Largo foi criado um regramento geral que funcionou plenamente, e as chapas que estavam disputando fizeram suas manifestações. Portanto, a Resolução busca estabelecer padrões para que diferentes estéticas tenham seu espaço onde uma não se sobreponha a todas as demais. Neste momento, a Relatora fez a leitura do art. 4º que diz o seguinte: A Reitoria e os campi definirão os setores responsáveis pelo fluxo da fixação de cartazes, faixas, banners e similares em murais oficiais nas dependências da Universidade Federal da Fronteira Sul.” Então, questionou os demais conselheiros em quais campi pode-se encontrar murais oficiais que tenham capacidade de acolher ao menos 2% (dois por cento) dos cartazes que estavam dispostos na Sala de Reuniões da Reitoria no momento da sessão. Disse que determinar onde e como serão colados é nocivo pra comunicação dos acadêmicos. Que concorda que materiais que façam apologia à bebidas e drogas, que sexualizem as mulheres, ou sejam preconceituosos, devem ser evitados. Revelou que, muitas vezes, ela mesma arranca materiais desse tipo e faz denúncia na ouvidoria. Que nunca presenciou problemas maiores que esses. No mais, expôs que os espaços sempre são utilizados pelos acadêmicos de forma organizada, que os usufruem como forma de manifestação cultural. Também disse que a minuta nada cita sobre Grafite - que é outra forma de expressão - contendo apenas regramentos referentes a cartazes, faixas e banners. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor pactuou com a última manifestação da Relatora e acrescentou que discorda da Presidência, pois entende que a proposta apresentada é extremamente restritiva, na qual são definidos locais específicos para a fixação dos materiais, que trata como murais, no entanto, não explica o que é um mural. Que na UFFS há vários tipos de locais destinados a se colar manifestações. Que a própria administração se utiliza de colagem de folhas e papéis nas paredes e portas. Avisos, comunicações de resultado de processos seletivos institucionais, tabela de horários de trabalho dos servidores, estão fixados nas paredes e portas das salas. Então, como a proposta é extremamente restritiva, ela pode prejudicar o fluxo normal de comunicações da própria administração da Universidade. Porém, enfatizou que não acha que por conta disso, deve-se arquivar a criação de critérios objetivos que impliquem a Instituição em não permitir determinadas manifestações amparadas em lei e em protocolos, como por exemplo, o de respeito aos direitos humanos. Argumentou que a Universidade precisa estar amparada para poder retirar um cartaz que exponha a sexualização da mulher abertamente, por exemplo. Externalizou que já viu cartazes no Campus Chapecó que traziam claramente situações de violações aos direitos humanos que ficaram colados por pelo menos 30 (trinta) dias e ninguém retirou. Então, opinou que a Instituição precisa normatizar a possibilidade de retirada de materiais como esses, mas não necessariamente aprovando a minuta da forma como está apresentada. O conselheiro Marcos Antônio Beal disse entender que, embora a minuta proposta tenha problemas, as três considerações apresentadas no seu preâmbulo justificam sua apresentação, e que concorda com elas. Ainda, acrescentou a necessidade de se preservar espaços físicos de divulgação de informações de caráter institucional. Também manifestou preocupação com a possibilidade de se colarem materiais em lugares onde constam placas orientativas, como aqueles que reservam espaços pra extintores, por exemplo. Por isso, concordou que é preciso criar instrumentos que preservem a integridade dos espaços e da necessária comunicação e informação institucional ao usuário da universidade, Em relação ao que a minuta apresenta, indicou alguns problemas a serem controlados, percebendo a possibilidade de contorná-los no próprio documento. Em primeiro lugar, citou a questão do estabelecimento de fluxos que precisam ser avaliados pelos campi, no sentido de se verificar, por exemplo, se há servidores a cumprirem as atividades. Disse entender que o regramento também exigirá uma fiscalização que considera de difícil implementação nas condições atuais dos campi e além disso, e mais grave no seu entendimento, é o que lhe parece a instituição de um departamento de censura, ao se delegar a um setor um trabalho de fiscalização. Ainda, citou o art. 8º da minuta: “Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Comunicação”, o que considerou um aspecto perigoso e que precisa ser avaliado com bastante rigor. Defendeu que seria muito mais salutar que no âmbito de cada campus fosse constituída uma comissão composta com os segmentos da comunidade acadêmica que pudesse fazer um pouco desse trabalho de gestão, dispondo espaços ou autorizando a fixação dos materiais e requerendo suas retiraras. Portanto, essa seria uma matéria de competência para discussão dos Conselhos dos campi e não de competência do CONSUNI, enfatizando que é nos campi que essas situações de fato acontecem. Outra possibilidade exposta pelo conselheiro, seria recusar o Parecer do pedido de vistas da Relatora e disponibilizar a minuta à comunidade acadêmica para que essa fosse discutida por todos. A conselheira Valéria Esteves Nascimento Barros concordou com o voto da Relatora. Alegou que deve sim haver regramento institucional e que o CONSUNI é sim o espaço adequado para essa discussão. Porém, considerou que a minuta não era boa e não permitia a possibilidade de se fazer emendas a fim de melhorá-la. Disse entender o tema como complexo e votou pelo arquivamento da minuta apresentada, propondo a constituição de uma comissão que trabalhe numa nova minuta que possa atender as necessidades de regramento. O Presidente concordou que talvez a minuta devesse ser mais precisa, porém examinando-a, entendeu estar disposto de modo geral aquelas matérias que não poderiam fazer parte de uma exposição pública, e que ela preserva alguns lugares onde não se pode expor materiais (janelas, portas), que a Reitoria está considerada na minuta como local, nãos sendo ela a responsável por fazer a disciplina pelos campi. Opinou que a administração não se sente tranquila para ir até um cartaz e retirá-lo. Portanto, disciplinado-se o que não pode fazer, ficaria mais claro, e os campi poderiam compor uma comissão que teria prerrogativas para retirar materiais. Disse ainda que mexer em materiais expostos por outras pessoas, sem que existam regras, poderia causar  problemas. O conselheiro Marcelo Recktenvald expressou que em breve conversa com a Relatora, pode compreender que sua proposta não é de arquivamento da matéria como um todo, mas sim, da minuta proposta. Então entendeu que a decisão é mais simples: arquivar a minuta, ou não. O Presidente pediu um aparte à fala do conselheiro, relembrando que caso o voto da Relatora fosse acatado, a matéria sairia de pauta e só poderia retornar a partir de nova proposição. Já, recusando-a, permaneceria o voto anterior e a partir dele, poderia ser constituída uma comissão para a reforma da minuta. Neste momento, o Presidente solicitou autorização do Pleno para a fala dos discentes Wadson e Vinicius, o que foi aceito. O discente Wadson expôs que sua manifestação seria em nome dos estudantes que participam ativamente dos movimentos estudantis e dos projetos de extensão, e que esses acham necessário o arquivamento da matéria. Justificou, dizendo que na história da humanidade, todas as vezes que se tentou utilizar a burocracia para regrar movimentos da vida social, foi causada muita artificialidade dentro da dinâmica. Disse pensar que se o caso é de ataque a direitos humanos, esse pode ser feito de muitas outras formas (verbalmente, por rabiscos). Que aprovando esse conjunto de regramentos, estaria se aprovando algo bem artificial, que iria prejudicar a vida acadêmica e, como estudante de Ciências Sociais, pediu o arquivamento da minuta, reiterando que ela era inorgânica, artificial e que poderia vir a engessar a vida acadêmica e intelectual dos estudantes da UFFS. Já o discente Vinícius disse que quando chegou à UFFS, em 2015, o contexto já era de discussão sobre a colocação de cartazes. À época, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) estava fazendo um movimento e militantes estudantes colocaram cartazes, o que gerou uma grande discussão. Como estudante politicamente ativo na Universidade, disse pensar que assim como ele, os estudantes de concepções contrárias também devem poder expor suas ideias em cartazes, desde que esses não firam os direitos humanos e nem ataquem as minorias. Defendeu que a expressão de ideias a partir de cartazes instiga e promove os debates saudáveis entre os estudantes. Então, pediu o arquivamento da minuta proposta e que uma nova seja  apresentada. O conselheiro Ivann Carlos Lago esclareceu que a minuta não foi proposta pelo conselheiro Pablo Lemos Berned, como pareceu ter sido o entendimento de alguns conselheiros. Sobre o encaminhamento da matéria, argumentou que a proposição da Relatora ia em contrário às discussões, porque visava justamente encerrar o assunto. Que deixar de falar e deixar a situação como estava não resolveria os problemas. Seu entendimento é de que existem legislações a nível nacional que tratam de direitos humanos e proíbem expressamente manifestações político-partidárias em prédios públicos, assim como existe legislação para quase tudo, mas isso não impede que fluxos e regras internas de atividades próprias sejam estabelecidas. Disse que a questão não é inventar regras, mas sim, definir como devem ser cumpridas aquelas já existentes. Alegou que bastaria uma Resolução com poucos artigos que definissem como se daria o cumprimento na universidade dessas regras já existentes, como por exemplo, que determinasse a necessidade de identificação, no próprio cartaz, do seu autor, para facilitar a identificação, caso necessário. Disse ainda que a medida que se possui essas regras claras, qualquer membro da comunidade acadêmica pode atuar na fiscalização dos materiais. Particularmente, não gostaria que em função desse debate atual, a matéria parasse de ser discutida, mas que não havia percebido até o momento uma proposição clara de como poderia ser operada a situação. Disse que arquivar a minuta e deixar de discutir o tema era sua grande preocupação. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro manifestou sua concordância ao exposto na fala anterior, incentivando um encaminhamento à temática. Apoiou o entendimento de que a minuta não dá conta das necessidades da gestão dos campi porque remete ao campus definir questões para as quais não existe hoje capacidade de execução, além de trazer várias outras questões, sem no entanto, dar soluções efetivas. A sua proposta foi que, dando o encaminhamento para o arquivamento da minuta e não da discussão, poderia se criar uma comissão no âmbito do CONSUNI, que baseada na discussão realizada na sessão, propusesse uma minuta em substituição a atual. A Relatora reafirmou seu entendimento que as considerações que justificaram a minuta não falavam em momento nenhum de direitos humanos, mas sim, no tempo de permanência de anúncios, preservação do meio ambiente e conservação do patrimônio da UFFS, e se dispôs, caso o Pleno entendesse pertinente, a apresentar nova proposta de Resolução dentro de uma ou duas reuniões, contendo instrumentos de defesa aos direitos humanos, ao público negro, LGBT, estudantes e todas as populações afetadas pelas discriminações. O conselheiro Bruno Alencar da Maia Pinto pediu a palavra para falar de forma simbólica em nome das representações que faz no CONSUNI, dos negros, LGBT’s e estudantes do Campus Realeza, e apoiou a criação de uma comissão para promover um debate mais sofisticado, talvez com auxílio da Assessoria Jurídica, e colocou-se à disposição para participar da comissão. Ainda, defendeu o voto da Relatora quanto ao arquivamento da minuta. Diante de todas as colocações, o Presidente abriu regime de votação em relação ao Parecer da Relatora que fez o pedido de vistas, apresentando as seguintes proposições: Proposição 1: Favorável ao voto da Relatora, consequentemente ao arquivamento do processo. Proposição 2: Desfavorável ao voto da Relatora, sendo que dessa forma a discussão voltaria ao Parecer anterior, elaborado pelo  conselheiro Pablo Lemos Berned. Apurados os votos, observou-se o seguinte resultado: Proposição 1: 28 (vinte e oito) votos. Proposição 2: 11 (onze) votos. Abstenções: 4 (quatro) votos. Dessa forma, arquivou-se o processo. Dando sequência à sessão, passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.000775/2018-11 - Prestação de contas 2017 - Relatório TCU. Apresentação do Parecer do Relator Anderson André Genro Alves Ribeiro, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. O Relator procedeu a leitura do Parecer nº  5/CONSUNI/UFFS/2018, no qual emitiu o seguinte voto: “Diante o exposto, voto favoravelmente a aprovação do Relatório de Gestão Exercício 2017, apresentado ao Conselho Universitário, condicionado aos ajustes solicitados pelo CONCUR e AUDIN e os apontamentos feitos neste Parecer. Porém não indico a aprovação deste documento como Prestação de Contas e solicito que uma síntese, onde as principais informações e aplicações dos recursos orçamentários sejam contrastadas com os objetivos apresentados no Plano de Ações 2017, seja apresentada ao CONSUNI.” Ao término da leitura do Parecer, o Relator enfatizou seu entendimento de que o Relatório de Prestação de Contas é um documento minucioso, elaborado de forma muito competente e detalhada pela equipe técnica da PROPLAN, contando com relatórios financeiros e contábeis muito qualificados. Porém questionou o que de fato é uma prestação de contas, entendendo que poderia haver um documento sintético, a parte do Relatório de Gestão, de simples apreciação do CONSUNI, considerando que esse é um colegiado formado por pessoas não técnicas da área, de modo que o documento sintético fosse de fácil compreensão por qualquer pessoa que fizesse sua leitura. O Presidente elogiou e agradeceu a disponibilidade do Relator em ter aceito a relatoria de um processo tão importante num curto período de tempo, para o qual teve de analisar não somente o relatório elaborado pela PROPLAN, como também as manifestações do CONCUR e AUDIN, além das Notas Técnicas emitidas pela DPLAN em resposta aos apontamentos desses 2 órgãos. Então, sinalizou as presenças de Liandro Luft, Diretor de Orçamento e Luiz Victor Pittella Siqueira, Diretor de Planejamento, que participaram da sessão para possíveis esclarecimentos. Aberta a palavra ao Pleno, o conselheiro Marcelo Recktenvald questionou a indicação feita no voto do Relator sobre a elaboração de uma síntese da utilização dos recursos orçamentários. Interpelou a equipe técnica sobre essa possibilidade, porque ao que lhe parece, sem um sistema operacional fica um tanto difícil, então gostaria de saber se é possível que isso ocorra. O conselheiro Charles Albino Schultz explicou que elaborar esse relatório é sempre um desafio à equipe técnica, principalmente quando ele chega aos Conselhos, onde são apontadas as dificuldades de compreensão pelas pessoas que não são da área. Disse que esse é inclusive um dilema e desafio da contabilidade: fazer algo que é difícil de ser compreendido, poder ser compreendido de maneira clara para não especialistas. Relatou que o relatório do TCU não é muito flexível, que sempre acaba tendo o mesmo modelo, não sendo permitidas extrapolações no formato que é pré-determinado pelo próprio Tribunal. Narrou que há alguns anos foram incluídos alguns demonstrativos diferentes e o TCU ordenou que esses fossem excluídos, exigindo que fosse seguido o seu modelo. Disse entender as colocações das necessidades de compreensão dos conselheiros, no sentido de que houvesse um ligamento entre a execução e o planejamento, e que esse é um desafio interno. Explicou que não há no momento um sistema operacional que facilite o trabalho, sendo que tudo é feito manualmente, em planilhas, o que dificulta que a informação seja apresentada de forma mais detalhada e de modo que pudesse ser mais compreensível. Ainda, noticiou que neste ano a PROPLAN vem trabalhando de forma diferente: que está quase concluído um relatório de avaliação da execução de todos os Planos de Ação do ano de 2017, porém não foi possível trazê-lo à sessão por conta da necessidade de análise do Relatório da Prestação de Contas por parte dos Conselhos da Universidade antes do dia 30 de março de 2018. No entanto, o documento está quase concluído e a previsão é que ele seja presentado ao CONSUNI em breve. De qualquer forma, explicou que ele não poderá integrar o Relatório do TCU e virá de forma suplementar. Disse que no passado foi feito um ensaio de Relatório de Custos do ano de 2016 mas acredita que não tenha sido enviado ao CONSUNI, porém, ele é público e a PROPLAN tem disponibilizado trimestralmente esse acompanhamento de custos no espaço institucional daquela Pró-Reitoria no site. Ainda, falou da possibilidade de se fazer o mesmo com o ano de 2017 e tentar incrementá-lo na medida do possível, já que por plano de ação hoje não é factível. A execução não é feita por plano, mas sim, por natureza. Então, apresentou como sugestão à segunda parte do voto do relator, que se aguarde esse tempo necessário até que esse novo relatório por plano de ação, onde consta uma avaliação crítica e um relatório por centro de custo (que é o possível de se fazer hoje sem um sistema mais avançado, sendo que o SIAFI também não é muito flexível), seja apresentado ao CONSUNI, de modo a suplementar o relatório analisado pelo Relator. O Relator manifestou sua concordância à exposição feita pelo conselheiro, dizendo que compreendeu que o TCU regra a forma como o Relatório de Gestão deve ser apresentado e se colocou à disposição para auxiliar na elaboração desse outro relatório, com informações mais sucintas, a ser disponibilizado de forma interna na universidade. O conselheiro Fernando Perobelli Ferreira expôs uma dúvida, justificando ser a primeira vez que analisa um Relatório de Gestão e buscando entender se ele cumpre para com as exigências do TCU, e ainda, se existe alguma ilegalidade que impeça a prestação de contas da UFFS. O Relator esclareceu que conforme seu entendimento, o Relatório de Gestão é um documento apresentado pela universidade para o TCU como componente de um processo de prestação de contas. Já a prestação de contas aos órgãos internos da universidade não necessariamente precisa ser o Relatório de Gestão, podendo ser documentos diferentes. O que a UFFS faz é: no processo de prestação de contas, apresenta ao TCU o Relatório de Gestão do ano anterior (neste caso, 2017), e esse sim, cumpre com todas as exigências do TCU. Questionado pelo Presidente, o Diretor de Planejamento explicou que da mesma forma como foram emitidas as Notas Técnicas pela DPLAN, respondendo aos questionamentos do CONCUR e da AUDIN, será emitida nova Nota Técnica esclarecendo os apontamentos do Relator, deixando bem claro o que é possível e o que não é possível ajustar e trazendo os porquês. Disse que o TCU faz um regramento, que está disponível no e-contas, para cada um dos itens de forma detalhada inclusive com as tabelas que devem ser apresentadas. Que é lá que estão esses regramentos e é lá que são disponibilizadas as informações. Esclareceu ainda que o e-contas disponibiliza espaço para incluir todas as Notas Técnicas emitidas, que complementam o Relatório de Gestão. Dando andamento à matéria e não havendo mais manifestações dos conselheiros, o Presidente abriu o regime de votação, questionando, como de praxe, se havia consenso em acompanhar o voto do Relator, aprovando portanto o Relatório de Gestão TCU do exercício de 2017 da UFFS, considerando-se incluir a ele todas as Notas Técnicas apresentadas. Houve consenso pela aprovação. Na sequência, o Presidente lembrou que o item 2.4 da pauta tratava das Propostas de revisão do Regimento Interno do CONSUNI. Considerando a necessidade de quórum de 36 (trinta e seis) conselheiros para votação da matéria, foi feita a contagem dos presentes, observando-se 33 (trinta e três) presenças. Assim, o item de pauta não pode ser discutido, passando-se ao seguinte. Neste momento, houve ligeira conversa sobre a possibilidade de se fazer uma sessão extraordinária para tratar do assunto, e aproveitando a oportunidade, o Presidente lembrou que possivelmente terá de ser feita uma sessão extraordinária para tratar do Programa de Educação Formal (PLEDUCA), procedendo uma breve explicação sobre o andamento das discussões que envolvem a situação. Então, tendo em vista a grande probabilidade de se ter de fazer uma sessão extraordinária pra tratar do PLEDUCA, disse não achar pertinente marcar uma outra para tratar do Regimento Interno, sendo que este entrará como primeiro ponto de pauta na próxima sessão ordinária. Assim, passou-se ao ponto 2.5 Processo nº 23205.000705/2018-63: Proposta de Resolução que estabelece diretrizes para a realização de exposições artísticas e a instalação de obras artísticas nos espaços físicos dos campi da UFFS. Apresentação do Parecer do Relator Bruno Alencar da Maia Pinto, designado na 1ª sessão ordinária de 2018. O Presidente apresentou breve histórico do Processo, lembrando que a demanda é originária de comissão que elaborou uma minuta levada à reunião administrativa. No Gabinete do Reitor, foram incorporadas as sugestões que vieram daquela reunião. O Gabinete então apresentou a demanda ao CONSUNI. Na sequência, o Relator procedeu a leitura do Parecer nº 3/CONSUNI/UFFS/2018, no qual emitiu o seguinte voto: “Considerando a necessidade de sistematizar os protocolos a serem seguidos em caso de interesse em exposições artísticas e instalações de obras de arte nos espaços físicos da Universidade, este relator vota pela aprovação da proposta de resolução, salvaguardadas as recomendações deste Parecer.” O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor observou que a proposta para a realização de exposições artísticas e a instalação de obras artísticas na UFFS foi construída com base em dois tipos de obras e exposições que podem ser expostas: um deles induzido pela própria universidade, por meio de editais, que são centralizados na Diretoria de Arte e Cultura, e outro por demandas espontâneas, nas quais os próprios artistas solicitam o uso dos espaços da UFFS para a exposição de suas obras. Disse ainda que lhe chamou à atenção a redação do art. 10, que diz: "Art. 10 As solicitações da comunidade universitária para a instalação de obras artísticas terão o seguinte trâmite: [...]." O trâmite diz que o demandante entra com a proposta na Diretoria de Arte e Cultura (ou seja, centralizado, e não no campus). Em seguida, a Diretoria analisará o projeto quanto às linguagens artísticas; depois a Diretoria enviará a proposta à Direção do Campus para que se manifeste sobre a exposição; e depois ocorre a parte que lhe pareceu mais gritante, que diz que sendo a manifestação do Conselho de Campus favorável, a Direção submeterá a proposta ao CONSUNI para deliberação. No seu entendimento, isso derruba todas as etapas anteriores, porque independentemente de onde ocorrerem as demandas espontâneas, elas terão sua análise final no CONSUNI, o que na sua visão é completamente desnecessário. Sua proposta foi de que seja retirado o CONSUNI do trâmite da matéria. A conselheira Carolina Rosa  Listone concordou com a fala anterior, não entendendo necessária a passagens dessas materias pelo CONSUNI, sendo que os próprios campi conhecem os locais em que podem ser realizadas exposições artísticas e instaladas obras nos seus espaços. O Relator então esclareceu que o memorando que encaminhou a matéria ao CONSUNI explica que o art. 94, parágrafo único do Regimento Geral da UFFS, diz que: "Parágrafo único. A aquisição, construção e alienação de bens imóveis, ouvido o Conselho Curador, são autorizadas pelo Conselho Universitário." Ainda, o art. 6º do mesmo Regimento, diz que cabe exclusivamente ao Pleno do CONSUNI: "IX - estabelecer normas, com base na legislação vigente, para aquisição, construção e alienação de bens imóveis;” por esses motivos não apontou a situação em seu Parecer. O conselheiro Charles Albino Schultz contribuiu embasando a fala do Relator, sendo que do ponto de vista contábil, quando uma obra artística, cultural ou histórica é integrada, contabilmente ela se torna também patrimônio da UFFS, e portanto, se em algum momento for doada, há a necessidade de passar pelo CONCUR e CONSUNI. Lembrou que o material pode não ser oneroso na sua instalação, mas pode tornar-se oneroso em sua manutenção ou remoção, ou em qualquer outro momento. Houve debate acerca dos entendimentos sobre os termos "Exposições Artísticas" e "Instalação de Obras Artísticas”, citadas na minuta, com explicações por parte do Presidente. O conselheiro Cristiano Silva de Carvalho defendeu a supressão do inciso IV do art. 10 da minuta. Disse que já há muitas pautas no CONSUNI e que não entende necessária a passagem de obras artísticas também. O conselheiro Ivann Carlos Lago argumentou que há de se observar a diferença existente entre "Exposições Artísticas" e "Instalação de Obras Artísticas”, conforme já explanado pelo Presidente. Lembrou que o art. 8º do documento explica o que são obras artísticas: “consiste em um processo que demanda intervenção no espaço existente e/ou obra de construção civil.” Disse entender que se trata da mesma questão envolvendo a doação de patrimônio, seguidamente discutida no âmbito do CONSUNI, e é por isso que está previsto no Regimento Geral e nesta minuta de Resolução. A exposição de obra artística é outra situação, (fotografia, pinturas) prevista para análise no Conselho de Campus apenas. A conselheira Valéria Esteves Nascimento Barros parabenizou o Relator e o questionou quanto ao seu voto, dizendo ter compreendido que ele sugeriu a aprovação, condicionada a algumas recomendações feitas no Parecer. No entanto, não compreendeu quais são essas recomendações e condicionantes, pois elas estão difusas no texto. Então, disse que gostaria que ficasse claro exatamente o que seria posto em votação. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor declarou ter compreendido, no decorrer das exposições dos colegas e dos debates, que define-se como obras de exposições permanentes as intervenções que recebem o regramento do art. 10. No entanto, disse que o fluxo do art. 10 permaneceu igualmente ruim, porque sua orientação é de que o processo entre pela Diretoria de Arte (centralizado) e receba Parecer artístico e de obras, sem avaliação do local onde ficará. Opinou que a primeira avaliação precisaria ser do campus onde pretende-se expor, aceitando a intervenção, e não a viabilidade técnica em fazê-lo. Por isso, argumentou que o Parecer do CONCUR precisa acontecer impreterivelmente antes do processo chegar ao CONSUNI, porque é àquele Conselho que compete manifestação sobre a viabilidade econômica, e não ao CONSUNI. O conselheiro Cristiano Silva de Carvalho manifestou seu novo entendimento acerca da sua colocação anterior e retirou sua indicação de supressão do dispositivo. Em resposta à fala da conselheira Valéria Esteves Nascimento Barros, o Relator apresentou as justificativas dos seus apontamentos relacionados ao art. 6º e também em relação à formatação do texto e de seus formulários, onde pleiteou a necessidade da flexão de gênero também para o feminino. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro apresentou seu entendimento quanto ao art. 6º, argumentando que as exposições artísticas não serão todas, uma a uma, avaliadas pelo Conselho de Campus, mas sim, de modo geral. Serão consideradas as limitações e proibições de certos lugares, tendo em vista segurança e outras questões importantes. Concordou com o conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor que a redação do art. 10 poderia ser melhorada, de modo que a manifestação do campus fosse a primeira, antes de análises técnicas sobre as obras. O Presidente abriu então regime de votação, questionando o Pleno se havia consenso em aprovar o voto do Relator pela aprovação da minuta, sem prejuízo dos destaques a serem apresentados. Houve consenso. Na sequência, o Relator sugeriu a troca da expressão “definidos” por “autorizados” no art. 6º, restando sua redação da seguinte forma: “Art. 6º As exposições artísticas deverão ocorrer nos locais autorizados pelo Conselho de Campus.” O Presidente questionou se haviam mais destaques relacionados ao mesmo artigo. Não houve. Em seguida questionou se havia consenso sobre o novo texto do artigo. Houve consenso e o art. 6º foi aprovado com a nova redação proposta pelo Relator. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro sugeriu uma mudança de fluxo em relação ao que está exposto no art. 10, adequando o texto da seguinte forma: “Art. 10. As solicitações da comunidade universitária para a instalação de obras artísticas terão o seguinte trâmite: I - o demandante encaminhará a proposta, por meio de formulário específico, conforme anexo II, à Direção do respectivo Campus, que obterá manifestação do Conselho de Campus; II - sendo a manifestação do Conselho de Campus favorável, a Direção do Campus submeterá a proposta a Diretoria de Arte e Cultura da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura; III - a Diretoria de Arte e Cultura analisará o projeto quanto às linguagens artísticas e ao release da obra e, quando necessário, obterá parecer da Secretaria Especial de Obras, quanto à intervenção no espaço arquitetônico e viabilidade técnica, e da Pró-Reitoria de Planejamento, quanto aos recursos financeiros envolvidos; IV - sendo a manifestação favorável, a Diretoria de Arte e Cultura submeterá a proposta ao Conselho Curador e ao Conselho Universitário para deliberação”. Houve breve debate acerca dos motivos pelos quais a proposta havia sido redigida daquela forma e as maneiras para diminuir a burocracia na tramitação das autorizações. Então, o Presidente questionou se havia acordo em se aprovar a redação do art. 10 da forma proposta pelo conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, o que ocorreu. Na sequência, o Presidente ressaltou a questão levantada pelo Relator sobre a flexão de gênero na redação dos documentos da universidade, reconhecendo nunca ter ocorrido uma discussão com afinco sobre o tema. Disse entender pertinente que a discussão seja levantada no CONSUNI para que as peças incorporem a proposição, lembrando que ela está muito conectada aos princípios da universidade. A Secretaria lembrou a necessidade de verificar se o Manual de Redação da UFFS traz algum regramento sobre o assunto. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor defendeu que seja feito um debate de fôlego sobre o assunto na universidade, justificando que a discussão da linguagem de gênero em documentos oficiais não é apenas referente à flexão de gênero, mas sim, de caracteres neutros e coringas, e disse que há muita produção sobre o assunto. Defendeu que deve ser definida uma padronização dos documentos oficias e que esse estudo componha o Manual de Redação, para que abarque qualquer escrita da UFFS. O Presidente então questionou se havia consenso em se fazer essa adequação já nesta Resolução, desde que ela não conflite com o Manual de Redação da UFFS. Houve consenso. Na seguida, submeteu a peça na sua totalidade à aprovação do CONSUNI. Novamente houve consenso pela sua aprovação. Dessa forma, sendo dezoito horas e vinte e um minutos, foi encerrada a sessão ordinária, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de março de 2018.
Data de publicação: 27 de abril de 2018.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSUNI/UFFS/2018