ATA Nº 4/CONSUNI/UFFS/2018

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, as catorze horas e treze minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais Campi por videoconferência foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Vice-Reitor da UFFS, Antônio Inácio Andrioli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis), Joviles Vitório Trevisol (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura) e Charles Albino Schultz (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas). Diretores de Campi: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul) e Antônio Marcos Myskiw (Campus Realeza). Representantes Docentes: Demétrio Alves Paz, Fabiano Cassol, Pablo Lemos Berned e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Maíra Rossetto, Igor França Catalão, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Fernando Grison, Daniela Savi Geremia e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Paulo Afonso Hartmann e Gismael Francisco Perin (Campus Erechim); Rubens Fey, Marcos Weingartner, Líria Angela Andrioli e José Francisco Grillo (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani e Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Antonio Carlos Pedroso, Ademir Roberto Freddo e Everton Artuso (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Luis Carlos Rossato (Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representantes Discentes: Carolina Rosa Listone (Campus Chapecó), Thaina Dhaila Nascimento Gomes da Silva (Campus Laranjeiras do Sul) e Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Rafael Kremer (Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo, substituindo o Diretor do Campus), Leandro Galon, Cassio Cunha Soares e Altemir José Mossi (repres. Docentes do Campus Erechim), Ivana Loraine Lindemann (repres. Docente do Campus Passo Fundo), Carlos Alberto Cecatto (repres. Docente do Campus Realeza), Luana Angélica Alberti (repres. TAE do Campus Erechim), Luana Garcia Machado (repres. Discente do Campus Cerro Largo). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Jaime Giolo (Reitor da UFFS), Manoela Farias Alves [suplente] (repres. discente do Campus Passo Fundo). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: André Luis Pereira Correa [titular] e Ana Flávia Roesler Mohr [suplente] (repres. Discentes do Campus Erechim), Alisson Henrique Hammes [titular] (repres. Discente do Campus Passo Fundo), Afonso Bruzamarello [titular] e Diego Sigmar Kohwald [suplente] (repres. da Comunidade Regional pelo estado do Paraná), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. da Comunidade Regional pelo estado de Santa Catarina), Augustinho Taffarel [titular] e Marlene Catarina Stochero [suplente] (repres. da Comunidade Regional pelo estado do Rio Grande do Sul). Fizeram-se presentes e ainda o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Darlan Christiano Kroth e a Secretária Especial de Laboratórios, Cladis Juliana Lutinski, bem como, no Campus Chapecó, Samuel Mariano Gislon da Silva, Coordenador do Curso de Agronomia do Campus, além de outros docentes e discentes do curso. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da Sessão Anterior: A Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada por consenso e sem observações a serem feitas. 1.2 Comunicações. 1.2.1 Relato das decisões das Câmaras Temáticas. a) O Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, relatou as decisões da Câmara conforme Anexo I desta Ata. b) O Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Joviles Vitório Trevisol, relatou as decisões da Câmara conforme Anexo II desta Ata. c) O Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, (CAPGP), Charles Albino Schultz, relatou as decisões da Câmara conforme Anexo III desta Ata. 1.2.2 Comunicações do Presidente. a) O Presidente comunicou que a ausência do Reitor da UFFS à sessão deu-se em função de sua ida à Brasília-DF, a fim de participar de reunião extraordinária da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES). 1.2.3 Comunicações dos conselheiros. a) O conselheiro Joviles Vitório Trevisol falou a respeito dos Editais de pesquisa. Disse que alguns já foram lançados e publicados. Costumeiramente, esses Editais são lançados em meados de abril e maio, para se fazer o processo de seleção em julho e implementação em agosto. Disse que os trabalhos estão em estágio avançado e logo serão lançados outros Editais, então com bolsas. b) O conselheiro João Alfredo Braida informou que a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) está preparando o Termo de Adesão à Edição 2 de 2018 do Sistema de Seleção Unificada (SISU), com ingresso no segundo semestre, para o qual a UFFS ofertou vagas nos cursos de Ciências da Computação, Administração, Pedagogia e Medicina, no Campus Chapecó, e Medicina no Campus Passo Fundo. Foram 221 (duzentas e vinte e uma) vagas ao todo. Ainda, disse que o Ministério da Educação (MEC) comunicou que pra esse processo seletivo haverá mudanças no parâmetro de cálculo para a reserva da vagas para candidatos portadores de deficiências, sendo que serão levadas em conta as respostas ao censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nas quais as respostas tenham sido no sentido de deficiência total ou muito forte, deixando de fora aqueles casos declarados de deficiência leve. Assim, o percentual dessas vagas cairá de 23,9% na média brasileira, para 6,7%. Nos estados no Sul do Brasil, os índices ficarão na média de 7,5%. O processo seletivo acontecerá ao longo do mês de maio e as matrículas estão previstas para os dias 11, 12 e 13 de junho de 2018. c) O conselheiro Antônio Marcos Myskiw comunicou que na próxima semana acontecerá, no Campus Realeza, a 4ª Caravana da Agricultura Familiar, organizada pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul (FETRAF-SUL) e suas entidades parceiras. Na oportunidade, acontecerá um debate sobre energias renováveis e também sobre a previdência. d) O conselheiro comunicou ainda que no dia seguinte acontecerá uma visita da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ao Hospital Veterinário do Campus Realeza da UFFS, envolvendo vários gestores daquela instituição. A intenção é a busca pelo diálogo e acordos no sentido de que as plantas do Hospital do Campus Realeza possam ser utilizadas para o Hospital Veterinário do Campus Curitibanos da UFSC. e) A conselheira Lísia Regina Ferreira Michels comunicou que até o final da semana será lançado um Edital por parte do Campus Chapecó, de auxílio a estudantes em eventos científicos em geral. Ainda, lembrou que do Edital aberto para as eleições do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD). Também lembrou sobre o Edital de Concurso Público para Magistério Superior, de nº 502/GR/UFFS/2018, que está com inscrições abertas para o curso de Medicina para os Campi Chapecó e Passo Fundo. f) O conselheiro Fernando Perobelli Ferreira informou que nos dias 14 e 15 de abril de 2018 ocorreu, no Campus Chapecó, a III Competição Sul Brasileira de Identificação do Solos. Participaram da competição cinco equipes. Uma delas veio da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), duas da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), dos Campi Santa Maria e Frederico Westphalen, e duas equipes da UFFS Campus Cerro Largo. O conselheiro informou sobre os quatro primeiros colocados na disputa individual, que foram uma estudante da UFSM de Santa Maria e três estudantes da UFFS Campus Cerro Largo. Esses estudantes representarão o Brasil no Campeonato Mundial de Identificação de Solos, que acontecerá no Rio de Janeiro. O conselheiro parabenizou os estudantes de Cerro Largo, assim como o técnico que acompanhará a equipe, Professor Douglas Kaiser. Dando andamento à sessão, o Presidente procedeu a leitura da Ordem do dia, conforme pauta encaminhada aos conselheiros em 3 de maio de 2018, nos seguintes termos: 2.1 Processo nº 23205.001571/2018-06: Proposta de alteração da Resolução nº 21/CONSUNI/UFFS/2017, que definiu o calendário de sessões ordinárias do Pleno do Conselho Universitário para o ano de 2018. Designação de Relator. 2.2 Processo nº 23205.001568/2018-84: Proposta de alteração da Resolução nº 16-2012/CONSUNI, que estabeleceu as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI. Designação de Relator. 2.3 Processo nº 23205.001531/2018-56: Proposta de alteração da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, que aprovou o Regulamento de Afastamento para participação docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento. Designação de Relator. 2.4 Processo nº 23205.001616/2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Designação de Relator. 2.5 Processo nº 23205.000855/2018-77: Propostas de revisão do Regimento Interno do CONSUNI. Continuação da apresentação do Parecer nº 2/CONSUNI/UFFS/2018. Relator: Túlio Sant’Anna Vidor, designado na 9ª Sessão Ordinária de 2017. 2.6 Processo nº 23205.002659/2017-56: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação de Parecer. Relator: Túlio Sant’Anna Vidor, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.7 Processo nº 23205.002660/2017-81: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação de Parecer. Relator: Túlio Sant’Anna Vidor, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.8 Processo nº 23205.000748/2018-48: Proposição de discussão da Portaria nº 1325/GR/UFFS/2017. Apresentação de Parecer. Relatora: Sheila Marques Bassoli, designada na 1ª Sessão Ordinária de 2018. 2.9 Apreciação do Relatório Anual de 2017 da Ouvidoria da UFFS. 2.10 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 9/2016-CONSUNI, para tratar de temas relativos aos Restaurantes Universitários da UFFS. Continuidade dos trabalhos da Comissão aprovada pela Decisão nº 13/CONSUNI/UFFS/2017 e prorrogação de prazo para apresentação dos trabalhos autorizada na 1ª Sessão Ordinária de 2018. 2.11 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação de Parecer. Relator: Augustinho Taffarel, designado na 3ª Sessão Ordinária de 2018. 2.12 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 10/2016-CONSUNI, para realizar a análise das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Continuidade dos trabalhos da Comissão aprovada pela Decisão nº 14/CONSUNI/UFFS/2017 e prorrogação de prazo para apresentação dos trabalhos autorizada na 1ª Sessão Ordinária de 2018. 2.13 Processo nº 23205.001580/2018-99: Proposta de alteração da Resolução nº 25/2013-CONSUNI, que criou e autorizou o funcionamento de cursos de graduação no âmbito da UFFS. Apresentação de Parecer. Relator: Rubens Fey, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.14 Processo nº 23205.005191/2016-71: Solicitação de autorização para abertura de Turma Especial do Curso de Ciências Econômicas, Campus Laranjeiras do Sul, em Regime de Alternância para 60 acadêmicos PRONERA. Apresentação de Parecer. Relatora: Janete Stoffel, indicada conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. Ao final da leitura, o Presidente comunicou que recebeu expediente da Diretora do Campus Laranjeiras do Sul, Janete Stoffel, solicitando alteração da ordem de análise dos itens 2.13 e 2.14 apresentados, de modo que esses fossem apreciados em regime de urgência, e portanto, como primeiros itens. Ainda, apresentou dois novos itens, que não estavam presentes na pauta original, solicitando ao pleno autorização para suas inclusões, sendo eles: 2.15 Homologação da Portaria nº 478/GR/UFFS/2018, que aprovou ad referendum do CONSUNI a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de Mestre, Especialista ou Residência Médica, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior a ser publicado em maio de 2018 e 2.16 Manifestação do CONSUNI acerca do Processo nº 23205.000525/2018-81: Requerimento de alteração de regime de trabalho docente, no qual o Professor Marcelo Moreno solicita alteração da jornada de trabalho do regime de 20 horas semanais de trabalho para 40 horas semanais. Houve breve discussão e esclarecimento, solicitado pelo conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, acerca do fato de que, aceitando-se as duas matérias que não estavam na pauta original, subentender-se-ia aceitá-las em regime de urgência, entendimento que foi confirmado pela Presidência. A fim de clareza quanto aos trâmites regimentais, antes de deliberar-se sobre a aceitação dos dois novos itens, numerados como 2.15 e 2.16, o Presidente solicitou o pronunciamento da conselheira Janete Stoffel acerca da alteração da ordem de análise dos itens 2.13 e 2.14. A Conselheira apresentou seus argumentos, que foram aceitos por consenso pelo pleno, restando alterada a ordem desses pontos para 2.1 e 2.2. Na sequência, o Presidente solicitou autorização do pleno quanto à inclusão dos itens 2.15 e 2.16, recentemente apresentados, e suas consequentes análises também em regime de urgência. Houve consenso quanto à inclusão do item 2.15, que passou a ser tratado como 2.3. Já em relação ao item 2.16, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro questionou a justificativa de sua inclusão na pauta. Em resposta, o Presidente disse que a justificativa que consta no Processo leva em consideração os créditos que estão sendo ministrados no curso de Medicina, para o semestre 2018.1, compreendendo vários componentes curriculares que o Professor estaria ministrando. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro então questionou se essa matéria não deveria ter sido encaminhada à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP). A conselheira Lísia Regina Ferreira Michels esclareceu que essa matéria justifica-se também, além dos motivos expostos no Processo, pela saída da Professora Maria Conceição de Oliveira da Coordenação do Curso de Medicina do Campus Chapecó e a possível entrada do Professor Marcelo Moreno nessa atribuição. O Presidente ainda explicou que todas as instâncias foram ouvidas e todos os trâmites burocráticos cumpridos, e que de fato o Processo poderia ter ido à CAPGP, porém, aproveitou-se a oportunidade da sessão do pleno para a sua possível análise. Então, questionou se havia consenso quanto a inclusão da matéria, o que não houve. Assim, o Presidente abriu regime de votação, sendo que o resultado foi o seguinte: Fávoráveis à inclusão da matéria: 39 (trinta e nove). Desfavoráveis: 7 (sete) votos. Abstenções e 1 (um). Dessa forma, a matéria foi incluída na pauta, adotando o número 2.4. Destarte, a Ordem do Dia da pauta restou assim definida: 2.1 Processo nº 23205.001580/2018-99: Proposta de alteração da Resolução nº 25/2013-CONSUNI, que criou e autorizou o funcionamento de cursos de graduação no âmbito da UFFS. Apresentação de Parecer. Relator: Rubens Fey, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.2 Processo nº 23205.005191/2016-71: Solicitação de autorização para abertura de Turma Especial do Curso de Ciências Econômicas, Campus Laranjeiras do Sul, em Regime de Alternância para 60 acadêmicos PRONERA. Apresentação de Parecer. Relatora: Janete Stoffel, indicada conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.3 Homologação da Portaria nº 478/GR/UFFS/2018, que aprovou ad referendum do CONSUNI a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de Mestre, Especialista ou Residência Médica, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior a ser publicado em maio de 2018. 2.4 Manifestação do CONSUNI acerca do Processo nº 23205.000525/2018-81: Requerimento de alteração de regime de trabalho docente, no qual o Professor Marcelo Moreno solicita alteração da jornada de trabalho do regime de 20 horas semanais de trabalho para 40 horas semanais. 2.5 Processo nº 23205.001571/2018-06: Proposta de alteração da Resolução nº 21/CONSUNI/UFFS/2017, que definiu o calendário de sessões ordinárias do Pleno do Conselho Universitário para o ano de 2018. Designação de Relator. 2.6 Processo nº 23205.001568/2018-84: Proposta de alteração da Resolução nº 16-2012/CONSUNI, que estabeleceu as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI. Designação de Relator. 2.7 Processo nº 23205.001531/2018-56: Proposta de alteração da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, que aprovou o Regulamento de Afastamento para participação docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento. Designação de Relator. 2.8 Processo nº 23205.001616/2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Designação de Relator. 2.9 Processo nº 23205.000855/2018-77: Propostas de revisão do Regimento Interno do CONSUNI. Continuação da apresentação do Parecer nº 2/CONSUNI/UFFS/2018. Relator: Túlio Sant’Anna Vidor, designado na 9ª Sessão Ordinária de 2017. 2.10 Processo nº 23205.002659/2017-56: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação de Parecer. Relator: Túlio Sant’Anna Vidor, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.11 Processo nº 23205.002660/2017-81: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação de Parecer. Relator: Túlio Sant’Anna Vidor, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.12 Processo nº 23205.000748/2018-48: Proposição de discussão da Portaria nº 1325/GR/UFFS/2017. Apresentação de Parecer. Relatora: Sheila Marques Bassoli, designada na 1ª Sessão Ordinária de 2018. 2.13 Apreciação do Relatório Anual de 2017 da Ouvidoria da UFFS. 2.14 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 9/2016-CONSUNI, para tratar de temas relativos aos Restaurantes Universitários da UFFS. Continuidade dos trabalhos da Comissão aprovada pela Decisão nº 13/CONSUNI/UFFS/2017 e prorrogação de prazo para apresentação dos trabalhos autorizada na 1ª Sessão Ordinária de 2018. 2.15 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação de Parecer. Relator: Augustinho Taffarel, designado na 3ª Sessão Ordinária de 2018. 2.16 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 10/2016-CONSUNI, para realizar a análise das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Continuidade dos trabalhos da Comissão aprovada pela Decisão nº 14/CONSUNI/UFFS/2017 e prorrogação de prazo para apresentação dos trabalhos autorizada na 1ª Sessão Ordinária de 2018. Passou-se então a análise de cada item, iniciando-se pelo 2.1 Processo nº 23205.001580/2018-99: Proposta de alteração da Resolução nº 25/2013-CONSUNI, que criou e autorizou o funcionamento de cursos de graduação no âmbito da UFFS. Apresentação de Parecer. Relator: Rubens Fey, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. O Relator procedeu a leitura do Parecer nº 13/CONSUNI/UFFS/2018, no qual emitiu o seguinte voto: “Diante do exposto, recomendo aos conselheiros o deferimento da solicitação autorizando a oferta permanente do Curso em Alternância e com Processo Seletivo Especial, com o seguinte fluxo proposto: a) Para o segundo semestre de 2018, autoriza-se a abertura de uma Turma Especial, com entrada única e total de 60 vagas, por meio de Acordo de Cooperação firmado entre a Prefeitura Municipal de Candói-PR e a UFFS Campus Laranjeiras do Sul; b) A partir de 2019, autoriza-se a abertura de turma anual, com 40 vagas, também em Regime de  Alternância e com Processo Seletivo Especial”. O conselheiro João Alfredo Braida fez um pedido de esclarecimento, argumentando que o Processo nº 23205.001580/2018-99, que é o Processo que entrou em pauta e foi disponibilizado aos conselheiros através do Moodle, trata de redução de número de vagas e oferta regular em regime de alternância do curso Interdisciplinar em Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul. No entanto, em seu Parecer, o Relator apresentou que abordaria e votaria sobre esse Processo e também sobre o Processo nº 23205.004478/2017-64, que trata da abertura de uma turma especial do mesmo curso. O conselheiro lembrou que grande parte dos documentos a que o Relator se referiu em seu Parecer não constam no Processo disponibilizado aos conselheiros. Então, pediu esclarecimentos quanto a isso, aproveitando para sugerir que todos os documentos citados fossem anexados ao Processo de que trata o Parecer. O Relator disse entender pertinente a colocação do conselheiro João Alfredo Braida. Disse ainda que quando teve acesso ao Processo nº 23205.001580/2018-99, entendeu num primeiro momento que tratava-se apenas da alteração da Resolução que criou o curso em questão, no entanto, depois, ao ler o memorando elaborado pela Direção do Campus solicitando a inclusão do ponto de pauta e os demais documentos, compreendeu que outras situações estavam sendo levantadas, como a redução do número de vagas e proposta que tratava da continuidade do curso, então, entendeu que ambos Processos estavam relacionados. Disse que procurou esclarecer todas as questões ao longo do seu Parecer e que providenciará a juntada de todos os documentos faltantes. A conselheira Janete Stoffel falou da particularidade da turma para a qual solicitam abertura, a partir da parceria com a Prefeitura Municipal de Candói-PR, que trata de 60 (sessenta) alunos, subsidiada por aquela Prefeitura, no entanto, as outras turmas não são para o mesmo número de alunos, por isso solicitou-se turma especial para esses 60 (sessenta) alunos, e regular, de 40 (quarenta) alunos, para as subsequentes e demais. O conselheiro Igor França Catalão ressaltou a importância da existência de cursos de Educação do Campo na UFFS, com as características que possuem, mesmo que suas existências não garantam que efetivamente atinjam o público a que se destinam, que é aquele que costumeiramente não teria acesso à educação superior. Ainda, parabenizou as iniciativas feitas na busca do convênio com a Prefeitura Municipal de Candói-PR, para que financiasse aquilo que a UFFS não consegue financiar. Então, disse que em relação ao item “a” do voto do Relator, a questão ficou clara, no entanto, questionou o item “b”, demonstrando preocupação em relação a quem custeará as turmas iniciadas a partir do ano que vem durante o “tempo universidade”, em regime de alternância, pois no seu entender, o Parecer não deixa isso claro, dizendo que pode ser que existam novas parcerias, mas pode ser que não. Ressaltou que sua preocupação ocorre tendo em vista as dificuldades que estão sendo enfrentadas por questões orçamentárias e limitações de gastos públicos, já explicitadas em tantas outras oportunidades e debates. Disse entender temerária a aprovação de um curso sem que estejam claras essas questões. O Relator, então, lembrou das estratégias que estão sendo adotadas para lidar com essas questões: redução do número de vagas e diminuição para apenas uma entrada anual. Disse que de fato não há previsões de acordos de cooperação técnica para a partir de 2019, no entanto, há para 2018.2, mas que isso é uma das possibilidades que serão buscadas também para os próximos anos. A conselheira Janete Stoffel disse ter a consciência da escassez orçamentária que se vive e portanto das responsabilidades assumidas por todos. Porém, lembrou sobre a realidade em que o Campus Laranjeiras do Sul está inserido: uma região com uma carência muito grande quanto à formação de professores. Muitos dos alunos tem esse perfil, com dificuldades de permanecerem por todo o tempo do curso em sala de aula, o que acaba por influenciar nos altos índices de evasão. Por isso a alternância significa a possibilidade da continuação dos seus estudos. Disse que essa parceria com a Prefeitura Municipal de Candói-PR busca uma primeira experiência, e que a partir dela, buscar-se-á replicar em outros municípios. Disse que é sabido que há interesse de parcerias nos municípios vizinhos, como Saudades do Iguaçú e também Rio Bonito do Iguaçú, que fazem divisa com o CEAGRO, local onde hoje acontece curso em regime de alternância do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS. Falou também que só no município de Rio Bonito de Iguaçú, há cerca de 150 (cento e cinquenta) professores que não possuem formação, índice que colabora com os baixos níveis de desenvolvimento da educação da região. Reconheceu que não há de fato recursos concretos previstos para a partir do ano 2019 e que se o CONSUNI entender que o Campus deve buscá-los, isso será feito. O conselheiro João Alfredo Braida considerou pertinente a questão levantada pelo conselheiro Igor França Catalão, no entanto, divergiu dele, por não entender que ter uma resposta definitiva sobre a questão do financiamento do curso deva pautar uma decisão do CONSUNI. Justificou dizendo que hoje a gestão da UFFS não tem certeza se em 2019 terá recursos disponíveis para arcar com qualquer dos demais cursos ofertados, e portanto, não se tomou a decisão de criação de nenhum dos cursos até hoje baseando-se na ideia de ter ou não recursos para fazê-los, sendo que as questões orçamentárias são organizadas anualmente. Disse que num real momento de escassez de recursos, em que a UFFS se veja obrigada a fechar alguma turma por esses motivos, espera que se tenha a coragem de analisar curso a curso e propor a suspensão de oferta de alguma turma de outro, que não o Interdisciplinar em Educação do Campo, exatamente por esse ser um curso prioritário para a UFFS. Por isso acha que se deve ter neste momento a coragem de tomar a decisão e posteriormente arcar com as consequências da aprovação dessas turmas. Ainda, lembrou o esforço do Campus Laranjeiras do Sul em ofertar essas turmas. Disse entender que não se deva tratar dessa forma esse curso em especial, sendo que todos os demais de graduação, e mesmo os mestrados e doutorados não são condicionados às questões orçamentárias ora levantadas para abertura de suas turmas. O conselheiro Rafael Kremer apresentou dúvida sobre a disponibilidade docente no caso de abertura ou não abertura do curso. A conselheira Janete Stoffel explicou que foram recebidos quinze códigos de vagas docentes para a oferta desse curso, para suas seis turmas, e neste momento, está se avaliando a perspectiva de oferta de pelo menos uma turma. Com a abertura do curso de Pedagogia no Campus Laranjeiras do Sul, algumas cargas horárias já foram aproveitadas. Mas disse entender que seja no mínimo justo e coerente que haja ao menos uma turma sendo ofertada, porque esses professores foram ao Campus na perspectiva de haver ao menos uma turma em regime de alternância. Caso não seja aprovado no CONSUNI esse formato, e mantida a regularidade, terá de se pensar em outras possibilidades para esses professores. Considerou que seria uma perda grande, já que há uma metodologia organizada para esse regime de alternância, e disse que outras instituições, como por exemplo o Instituto Federal do Paraná, Campus Capanema, já procurou o Campus Laranjeiras do Sul da UFFS buscando formação de professores nesse formato. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro manifestou-se favorável a relevância do curso e saudou os esforços do Campus Laranjeiras do Sul. Disse compreender os questionamentos feitos pelo conselheiro Igor França Catalão, pois as preocupações quanto aos financiamentos dos cursos são reais, e encontram-se também no curso Interdisciplinar em Educação do Campo do Campus Erechim, onde as preocupações sobre continuidade do curso pós edital inicial que o financiou, existiram. Também pediu esclarecimentos ao Relator, quanto ao questionamento do Pró-Reitor de Graduação, em seu Parecer que compõe o Processo, buscando saber se a oferta da turma especial acontecerá de forma paralela à oferta da turma regular que ocorre no Campus Laranjeiras do Sul, ou se implicará na interrupção da oferta daquela turma no Campus. A conselheira Lísia Regina Ferreira Michels manifestou seu apoio à proposta do curso, elaborada pelo Campus Laranjeiras do Sul, por conhecer a realidade da região da Cantuquiriguaçú, que disse possuir uma demanda enorme congregando cerca de cem mil habitantes, sendo que Laranjeiras do Sul, com cerca de trinta mil, significa uma força regional na qual a UFFS desempenha papel importante. Ainda, ressaltou que o Termo de Cooperação Técnica feito com a Prefeitura Municipal de Candói-PR demonstra a força da região e o apoio à UFFS, somando-se forças pela educação. Em resposta ao questionamento anterior feito pelo conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, o Relator admitiu que, de fato, não esclareceu a questão em seu Parecer, e que não será em paralelo, porque em 2018.2, a única turma projetada, caso seja autorizada pelo CONSUNI, é essa especial, fruto do convênio com o município de Candói-PR. Manifestadas todas as colocações e observações, o Presidente questionou se havia consenso quanto à aprovação da matéria apresentada, o que ocorreu.  Sendo assim, passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.005191/2016-71: Solicitação de autorização para abertura de Turma Especial do Curso de Ciências Econômicas, Campus Laranjeiras do Sul, em Regime de Alternância para 60 acadêmicos PRONERA. Apresentação de Parecer. Relatora: Janete Stoffel, indicada conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. A Relatora efetuou a leitura do Parecer nº 12/CONSUNI/UFFS/2018, no qual emitiu o seguinte voto: “Considerando que: a) O curso atenderá uma demanda social que interessa à UFFS, cumprindo os critérios acordados em seu PDI; b) As principais despesas resultantes da alternância serão garantidas via recursos descentralizados (TED) do PRONERA/INCRA, totalizando um repasse para a UFFS de R$ 2.280.000,00 para a integralização da turma; c) A contrapartida a ser assumida pelo Campus Laranjeiras do Sul é a do deslocamento dos docentes até o espaço onde acontecerão as aulas, o que já é feito, segundo exposto na justificativa, para o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura, ofertado pelo Campus; d) Os docentes que ministrarão aulas na turma, são em sua maioria docentes que já atuam nos componentes, e que, a carga horária adicional não implicará em excedentes de créditos, considerando a forma organizativa da turma. Vale ainda ressaltar que, pelo exposto nos documentos, o Curso foi debatido e aprovado no colegiado, que se manifesta favorável a oferta da turma e organizará a carga horária dos docentes, sem prejuízo ao Curso já ofertado no Campus. e) Considera-se ainda que está prevista no Plano de Aplicação de Recursos a contratação de equipe técnica para assessorar nos processos pedagógicos e administrativos que o Regime de Alternância demanda, sendo que pelo exposto a equipe trabalhará para organização das etapas de Tempo Escola, para cumprimento do Tempo Comunidade, e nos processos de avaliações e planejamento da Turma. f) As sessenta vagas previstas no PPC da Turma Especial, são demanda do público interessado vinculado a áreas de reforma agrária, sendo que os custos estão previstos e orçados no Plano de Aplicação de Recurso do Curso. Nestas sessenta vagas estão inclusas dez vagas a serem ofertadas em regime de extensão, também com recursos previstos e processo seletivo articulado à turma de alternância. g) O Curso prevê parcerias e com acúmulo em processos de desenvolvimento econômico, com focos no trabalho cooperativo e solidário, tais como o trabalho que deverá ser desenvolvido com a organização das Cooperativas de Mondragón – Espanha. h) Em relação à pesquisa e à extensão, o curso é uma ótima oportunidade de acúmulo para a UFFS e para o Curso de Ciências Econômicas. Estão previstas as saídas de campo, intercâmbio e a experiência a ser construída no Tempo Cooperativa (Tempo Comunidade), torna possível a ocorrência de trocas interessantes para os acadêmicos e professores da UFFS e para o desenvolvimento de pesquisa no âmbito das relações econômicas e do desenvolvimento regional. i) Vale ainda destacar que o Campus Laranjeiras do Sul, assim como a equipe de coordenação da Turma já apresenta experiência na oferta de cursos em regime de alternância. A avaliação desta experiência é positiva, tanto em termos do número de concluintes nas turmas, como em relação ao compromisso dos estudantes em relação aos estudos/produções, na relação criada com as comunidades de origens e/ou unidades produtivas e no desenvolvimento de pesquisas e questões afins. j) Considera-se ainda que a oferta da Turma Especial em Regime de Alternância em Ciências Econômicas está condicionada a liberação dos recursos descritos no Plano de Aplicação pelo INCRA/Pronera. Ante o exposto, esta conselheira manifesta-se favorável à aprovação do Curso, observadas as condições já expostas e retomadas brevemente nesta análise”. Aberto espaço às manifestações, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro disse conhecer esse formato, pois o Campus Erechim também mantém curso em parceria com o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA). Então, levantou questionamento em relação ao período da disponibilidade de recursos, pois o Processo fala em recursos disponibilizados para cinco anos e no entanto, há previsão de integralização do curso em seis anos. Outro questionamento tratou da contrapartida em relação ao deslocamento, considerando o formato de alternância. Ainda, perguntou se haveria recurso extra ou se esse esta contido no recurso apresentado, e também sobre o aluguel do local para alojamento dos estudantes, se está previsto dentro do orçamento que viria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Em resposta, a Relatora esclareceu que a previsão de duração do curso é cinco anos. Disse que talvez tenha havido incompreensão porque o Processo apresenta doze etapas do curso, porém, esclareceu que a elas estão somadas duas etapas que vão acontecer em concomitância, que se tratam da etapa preparatória e mais a primeira parte. Sobre as questões de alojamento e alimentação, disse que isso tudo está incluso no orçamento, sendo que o único recurso não incluso era o deslocamento dos professores do Campus ao local das aulas. O conselheiro Igor França Catalão manifestou-se dizendo entender de forma ousada a atitude do Campus Laranjeiras do Sul, sendo que nem bem havia sido aprovada a manutenção de um curso em alternância, sem recursos previstos, colocaram outra proposta de curso, ainda que com recursos previstos, porém com Parecer da gestão da UFFS dizendo que a autorização estaria condicionada à liberação desses recursos previstos. Então, solicitou esclarecimentos nesse sentido. Sua dúvida principal foi no sentido de buscar entender o porquê de no caso do curso discutido anteriormente a aprovação ter se dado mesmo sem previsão de recursos, e neste, a aprovação estar condicionada à liberação dos recursos. Pediu que suas manifestações não fossem vistas como implicâncias e disse reconhecer os notáveis esforços do Campus Laranjeiras do Sul no que tange a preocupação com a manutenção dos seus cursos. Lembrou que já ocorreram situações na UFFS de fechamento de cursos de licenciaturas sem que tenham havido debates como esses que  estavam acontecendo. O conselheiro João Alfredo Braida disse que eram pertinentes as colocações feitas e reconheceu a “aparente contradição”. Então, argumentou que a situação discutida anteriormente tratava sobre a continuidade da oferta do curso Interdisciplinar em Educação do Campo, sendo que a nova discussão não tratava da continuidade da oferta do curso de Ciências Econômicas, mas sim, de projeto específico de turma especial. Assim, além dessa turma especial, o curso continuaria ofertando regularmente, anualmente, suas 50 (cinquenta) vagas, ainda que não fosse aprovada essa turma especial. Então, disse que se eventualmente a proposta da turma especial, nos moldes apresentados, fosse aprovada, atualmente a UFFS não possui condições de concretizá-la sem recursos externo. Explicou que a grande particularidade é que o curso propõe atender estudantes do Brasil inteiro, e que para que assim ocorra, esses estudantes têm de se deslocar para a universidade, a fim de cumprir o “tempo universidade”, mas também têm de voltar para suas casas, a fim de cumprir o “tempo comunidade”. Isso ao longo dos cinco anos previstos do curso. Dessa forma, hoje a UFFS não tem condições de arcar com a logística necessária para o andamento do curso. A conselheira Janete Stoffel agradeceu os esclarecimentos dados pelo conselheiro João Alfredo Braida, ressaltando as diferenças entre as duas situações em tela na sessão, principalmente no sentido de que, em relação à Educação do Campo, o público é regional, enquanto em Ciências Econômicas, se atingirá público nacional. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro sugeriu alteração no Parecer da Relatora, de modo que fique claro que sua manifestação é favorável à criação de turma especial, porque em seu voto, ela manifestou-se favorável “à criação do curso”, o que pode causar certa dúvida aos leitores. Lembrou ainda, em relação ao curso de Educação do Campo, da responsabilidade que a UFFS tem em relação à sua continuidade, expressa inclusive em edital, que fala da criação e manutenção dessas turmas que existem nos Campi Laranjeiras do Sul e Erechim. Assim, quando a UFFS participou do Edital da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI), assumiu a responsabilidade da continuação, por isso os casos são, de fato, distintos. O conselheiro João Alfredo Braida aproveitou o ensejo para fazer a diferenciação entre “turma especial” e “curso”. Lembrou que no ano de 2012, quando foi aprovada a oferta de cursos neste Programa (em Erechim de turma especial de História, e logo depois das turmas especiais de Agronomia), o CONSUNI se manifestou criando os cursos História PRONERA e Agronomia PRONERA. Isso porque na época o Ministério da Educação (MEC) entendia que essas ofertas especiais deveriam constituir-se em cursos diferentes dos cursos regulares. Somente no ano de 2016 é que o MEC mudou seu entendimento, no sentido de que essas ofertas especiais correspondem à turmas especiais do curso regular, não tendo, portanto, coordenações e colegiados próprios. O conselheiro lembrou que aqueles dois cursos PRONERA criados, chegaram a ter coordenadores e colegiados específicos. Ainda, reforçou a fala do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, no sentido da necessidade de se esclarecer no Parecer que se trata de criação de turma especial e não de curso. A Relatora ratificou que se trata sim de criação de turma e não de curso e disse que faria as adequações dos termos utilizados em seu Parecer. Após todas as observações, o Presidente questionou o pleno se havia consenso na aprovação da matéria. E assim ocorreu. Seguindo a pauta, chegou-se ao item 2.3 Homologação da Portaria nº 478/GR/UFFS/2018, que aprovou ad referendum do CONSUNI a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de Mestre, Especialista ou Residência Médica, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior a ser publicado em maio de 2018. O Presidente fez a leitura da Portaria em questão. Em seguida, apresentou a minuta de Decisão elaborada pela SECOC, a ser publicada no caso de aprovação da matéria, que submeteu ao pleno. Houve consenso pela aprovação da matéria. 2.4 Manifestação do CONSUNI acerca do Processo nº 23205.000525/2018-81: Requerimento de alteração de regime de trabalho docente, no qual o Professor Marcelo Moreno solicita alteração da jornada de trabalho do regime de 20 horas semanais de trabalho para 40 horas semanais. O Presidente efetuou a leitura da minuta de Decisão elaborada pela SECOC, a ser publicada no caso de aprovação da matéria. Sem identificar manifestações dos conselheiros, submeteu sua aprovação ao pleno e houve consenso nesse sentido. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro disse entender pertinente que fosse esclarecido ao CONSUNI que essa mudança de regime de trabalho tem  previsão na Lei nº 12.772/2012, que trata da carreira do Magistério Superior, e que segue toda uma tramitação estabelecida na Universidade, necessitando de análise por parte da gestão, bem como da Comissão Própria de Pessoal Docente (CPPD), e que isso está incluído no Processo, sendo que todas as análises e Pareceres necessários foram feitos, restando assim correta a tramitação adotada. O Presidente então reforçou a decisão tomada, fazendo a leitura do art. 78 do Regimento Geral da UFFS, que diz: “A solicitação de mudança de regime de trabalho, requerida pelo interessado, será aprovada na respectiva unidade de lotação; posteriormente, será encaminhada à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para análise e parecer e, em seguida, à decisão final do Conselho Universitário”. 2.5 Processo nº 23205.001571/2018-06: Proposta de alteração da Resolução nº 21/CONSUNI/UFFS/2017, que definiu o calendário de sessões ordinárias do Pleno do Conselho Universitário para o ano de 2018. Designação de Relator. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Rodrigo Rodrigues, proponente da matéria, que explicou tratar-se de sugestão de alteração do horário de início das sessões do CONSUNI, das 14h para as 13h30min. Consultou então o Presidente se poderia ser promovido um debate na própria sessão, com encaminhamento de votação, tendo em vista sua simplicidade. O Presidente falou da necessidade de se cumprir o que diz o Regimento, e portanto, da impossibilidade de não encaminhar a matéria para relatoria. Sugeriu ainda que o próprio proponente fizesse a relatoria, o que foi aceito pelo conselheiro e pelos demais. Estabeleceu-se prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Parecer. 2.6 Processo nº 23205.001568/2018-84: Proposta de alteração da Resolução nº 16-2012/CONSUNI, que estabeleceu as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI. Designação de Relator. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Cristiano Silva de Carvalho, proponente da matéria, que explicou tratar-se de solicitação para alterar o modo como hoje se faz a escolha de alguns segmentos do CONSUNI, por entender desnecessário que sejam feitas eleições em todos os casos. Explicou a situação atual do Campus Passo Fundo, na qual o conselheiro TAE titular foi redistribuído, restando apenas um servidor na representação. Disse não ver necessidade de se aguardar até a próxima legislatura para compor novamente a representação com titular e suplente. Questionando-se o pleno, o conselheiro Eloir Faria de Paula dispôs-se a relatar a matéria e houve concordância de todos  nesse sentido. Estabeleceu-se prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Parecer. 2.7 Processo nº 23205.001531/2018-56: Proposta de alteração da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, que aprovou o Regulamento de Afastamento para participação docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento. Designação de Relator.  O Presidente passou a palavra ao conselheiro Joviles Vitório Trevisol, proponente da matéria, que explicou que esse assunto foi debatido em reunião administrativa da gestão da UFFS, por conta da necessidade de se fazer alguns ajustes no regulamento dos afastamentos docentes. Disse que a necessidade de análise recai sobre o art. 12 da Resolução,  dispositivo que estabelece o prazo para solicitação do afastamento. Ainda, colocou-se a disposição, caso o pleno entendesse que ele poderia ser o Relator, já adiantando sua posição favorável, conforme proposto no Processo. O Presidente, questionando o pleno sobre interesses em fazer a relatoria, observou manifestação por parte do conselheiro Demétrio Alves Paz, sendo que todos concordaram com a designação. Estabeleceu-se prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Parecer. 2.8 Processo nº 23205.001616/2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Designação de Relator. O Presidente passou a palavra à Secretária Especial de Laboratórios, Cladis Juliana Lutinski, proponente da matéria, que explicou que a demanda foi encaminhada ao CONSUNI devido a necessidade de sua regulamentação. Então, fez a leitura da epígrafe dos instrumentos, regramentos, pareceres e legislações externas e internas que tratam do assunto, dizendo que todos já foram anexados ao Processo. Na sequência, o Presidente questionou o Pleno sobre possíveis conselheiros interessados em relatar a matéria. Num primeiro momento, houve manifestações de interesse dos conselheiros Rubens Fey e Gismael Francisco Perin. Ambos apresentaram as justificativas e motivações de suas candidaturas à relatoria. O conselheiro Gismael Francisco Perin propôs ainda a designação de relatoria conjunta. A conselheira Lísia Regina Ferreira Michels sugeriu a instituição de comissão relatora, dada a complexidade da matéria, de modo que mais conselheiros pudessem contribuir na regulamentação. Então, o Presidente submeteu ao pleno votação de duas proposições. Proposição 1: Pela designação de um conselheiro relator, e Proposição 2: Pela instituição de comissão relatora. Nesse momento, houve falha de conexão na sala de videoconferência do Campus Chapecó. O Presidente então sugeriu um intervalo de cinco minutos. Retomada a conexão, depois de mudança de sala dos conselheiros do Campus Chapecó, e terminado o intervalo, o Presidente retornou à votação proposta anteriormente, sendo que após apuração dos votos, constatou-se o seguinte resultado: Proposição 1: 15 (quinze) votos. Proposição 2: 23 (vinte e três) votos. Abstenções: 1 (uma). O conselheiro João Alfredo Braida sugeriu então, considerando a aprovação da instituição de comissão relatora, que essa fosse multidisciplinar, aproveitando-se o debate sobre os agrotóxicos para além do aspecto agronômico, uma vez que a discussão sobre seu uso não é uma questão meramente agronômica, contendo também aspectos sociológicos, históricos e ambientais que deveriam ser considerados. Defendeu então a importância de que houvesse várias áreas do conhecimento trabalhando juntas, respeitando a diversidade do CONSUNI nas discussões da matéria. A conselheira Luana Garcia Machado, estudante do curso de Agronomia do Campus Cerro Largo, disse compreender a agroecologia como uma ciência complexa. Ainda, concordou com o conselheiro João Alfredo Braida sobre as vantagens da interdisciplinariedade na comissão, dispondo-se a compô-la, de modo a levar aos trabalhos a visão do Campus Cerro Largo, que disse pensar ser um pouco diferente daquelas existentes nos outros Campi devido à área experimental que lá existe. A conselheira Lísia Regina Ferreira Michels apresentou os nomes dos conselheiros Paulo Roberto Barbato e Fernando Grison, que demonstraram-se interessados em compor a comissão. O conselheiro Rubens Fey levantou a importância de que houvesse ao menos um conselheiro de cada Campus na Comissão. O conselheiro Rafael Kremer manifestou-se no sentido de que não houvesse apenas um conselheiro por Campus, mas sim, ao menos um por Campus. No Campus Realeza, o conselheiro Antônio Marcos Myskiw colocou-se a disposição para contribuir com os trabalhos da comissão, bem como a conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro apresentou seu entendimento no sentido de que, havendo conselheiros interessados em trabalhar na matéria, representando assim o CONSUNI como um todo, bem como a UFFS, não entendia a necessidade de se estender a discussão sobre ser por Campus ou não, e interdisciplinar ou não. Também disse que era sabido que comissões muito grandes geralmente apresentam dificuldades para se reunir e trabalhar. O conselheiro Rafael Kremer apresentou os nomes dos interessados do Campus Passo Fundo, sendo eles: Adelmir Fiabani, Vanderléia Laodete Pulga, Gustavo Olszanski Acrani, Cristiano Silva de Carvalho, além dele próprio. O conselheiro Rubens Fey reiterou a dificuldade de se trabalhar em comissões grandes e sua proposta de se ter um conselheiro por Campus. Após mais alguns debates sobre a composição da comissão, e a retirada de alguns nomes por parte dos conselheiros, restou assim designada a Comissão Relatora: Antônio Marcos Myskiw do Campus Realeza, Fernando Grison do Campus Chapecó, Gismael Francisco Perin do Campus Erechim, Luana Garcia Machado do Campus Cerro Largo, Rubens Fey do Campus Laranjeiras do Sul e Vanderléia Laodete Pulga do Campus Passo Fundo. Estabeleceu-se prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do Parecer. Seguindo a sessão, O Presidente lembrou que para a análise do item 2.9 da pauta, havia necessidade de quórum de 36 (trinta e seis) conselheiros, conforme regra o Regimento Interno do CONSUNI. Feita a conferência, observou-se a presença de 39 (trinta e nove). No entanto, considerando a fala dos conselheiros do Campus Passo Fundo, de que dentro de dez minutos teriam de se  retirar da sessão por conta de outro evento que iria acontecer no Campus, o que culminaria na consequente perda do quórum necessário para as votações, passou-se ao item 2.10 Processo nº 23205.002659/2017-56: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação de Parecer. Relator: Túlio Sant’Anna Vidor, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. O Relator procedeu a leitura do Parecer nº 9/CONSUNI/UFFS/2018, no qual emitiu o seguinte voto: “Diante do exposto, voto favoravelmente à incorporação patrimonial do item componente deste processo, bem como emitir, via Memorando, as seguintes recomendações: 1 - Ao CONCUR: que ao analisar doações de bens recebidos pela UFFS e processos de incorporação patrimonial assemelhados, inclua em seus pareceres manifestação explícita acerca de possível ônus financeiro institucional ou sua inexistência. 2 - À PROAD, conforme aprovado em outubro de 2017: que publique regulamentação e fluxo processual da incorporação de patrimônio por meio de doações e procedimentos assemelhados. Ainda que estude formas de simplificar o trâmite de incorporação patrimonial em casos de produtos de reduzido valor financeiro e uso comum na instituição”. O Presidente disponibilizou a palavra aos conselheiros para suas manifestações. Não havendo, questionou se havia consenso na aprovação da matéria. Houve. Passou-se então ao item 2.11 Processo nº 23205.002660/2017-81: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação de Parecer. Relator: Túlio Sant’Anna Vidor, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. O Relator procedeu a leitura do Parecer nº 8/CONSUNI/UFFS/2018, no qual emitiu o seguinte voto: “Diante do exposto, voto favoravelmente à incorporação patrimonial dos itens componentes deste processo, bem como emitir, via Memorando, as seguintes recomendações: 1 - Ao CONCUR: que ao analisar doações de bens recebidos pela UFFS e processos de incorporação patrimonial assemelhados, inclua em seus pareceres manifestação explícita acerca de possível ônus financeiro institucional ou sua inexistência. 2 - À PROAD, conforme aprovado em outubro de 2017: que publique regulamentação e fluxo processual da incorporação de patrimônio por meio de doações e procedimentos assemelhados. Ainda que estude formas de simplificar o trâmite de incorporação patrimonial em casos de produtos de reduzido valor financeiro e uso comum na instituição”. O Presidente disponibilizou a palavra aos conselheiros para suas manifestações. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro elogiou o Relator pela análise criteriosa quanto a possíveis ônus para a UFFS, bem como seu cuidado na elaboração dos Pareceres e na observância quanto à importância em se regulamentar os procedimentos referentes a recebimentos de doações pela UFFS. Na sequência, o Presidente questionou se havia consenso na aprovação da matéria. Houve. O conselheiro Rubens Fey perguntou aonde estavam locados os materiais recebidos em doação. O Relator explicou que nos casos específicos analisados na sessão, como se tratam de amostras, eles só seriam incorporados ao patrimônio da UFFS após a decisão do CONSUNI acerca disso. Explicou também que durante todo o período de vigência da licitação, os materiais ficam armazenados no depósito, tanto aqueles que são objetos de compra (que servem para se contrastar os materiais recebidos, que são comparados com a amostra encaminhada e aprovada) quanto aqueles que são reprovados (caso dos itens analisados na sessão, que ficam a espera de seu recolhimento pela empresa que os enviou). Assim, esses materiais que tiveram suas incorporações aprovadas na sessão, encontram-se ainda no depósito da UFFS. Por conseguinte, sendo dezoito horas e onze minutos, foi encerrada a 4ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.
Data de publicação: 15 de junho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSUNI/UFFS/2018