ATA Nº 9/CONSUNI/UFFS/2018

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, as quatorze horas e cinco minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais Campi por videoconferência foi realizada a 9ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Vice-Reitor da UFFS, Antônio Inácio Andrioli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) e Joviles Vitório Trevisol (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)). Diretores de Campi: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo) e Antônio Marcos Myskiw (Campus Realeza). Representantes Docentes: Demétrio Alves Paz e Fabiano Cassol (Campus Cerro Largo); Igor de França Catalão, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Fernando Grison, Daniela Savi Geremia e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Gismael Francisco Perin e Valdecir José Zonin (Campus Erechim); Rubens Fey, Marcos Weingartner, Líria Angela Andrioli e José Francisco Grillo (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani, Gustavo Olszanski Acrani e Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Antonio Carlos Pedroso, Ademir Roberto Freddo e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Luis Carlos Rossato (Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representantes Discentes: Carolina Rosa Listone (Campus Chapecó) e Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza). Representantes da Comunidade Regional: Jandir Selzler (pelo estado de Santa Catarina) e Augustinho Taffarel (pelo estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Fabiano Pereira (repres. docente do Campus Cerro Largo), Cassio Cunha Soares (repres. docente do Campus Erechim), Sergio Roberto Massagli (repres. docente do Campus Realeza), Luana Angélica Alberti (repres. TAE do Campus Erechim), Luana Garcia Machado (repres. discente do Campus Cerro Largo), Tiago Prestes (repres. discente do Campus Laranjeiras do Sul), Diego Sigmar Kohwald (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná). Não compareceu à sessão por motivo justificado o seguinte conselheiro: André Luis Pereira Correa [titular] (repres. discente do Campus Erechim). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Pablo Lemos Berned [titular] e Rodrigo Prante Dill [suplente] (repres. docentes do Campus Cerro Largo), Maíra Rossetto [titular] e Milton Kist [suplente] (repres. docentes do Campus Chapecó), Paulo Afonso Hartmann [titular] e Clarissa Dalla Rosa [suplente] (repres. docentes do Campus Erechim), Ana Flávia Roesler Mohr [suplente] (repres. discente do Campus Erechim), Alisson Henrique Hammes [titular] e Manoela Farias Alves (repres. discentes do Campus Passo Fundo). Participaram ainda da sessão a Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, Katia Aparecida Seganfredo, substituindo a Diretora do Campus, e o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Marcelo Recktenvald, substituindo o Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP). Também estiveram presentes à sessão a Secretária Especial de Laboratórios, Cladis Juliana Lutinski, o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Darlan Christiano Kroth e o Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Emerson Neves da Silva. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao Expediente. 1 Apreciação da Ata da Sessão Anterior: A Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada por unanimidade. 2 Comunicações. 1.2.1 Comunicações da mesa: a) O Presidente comunicou que a ausência do Reitor da UFFS, Jaime Giolo, à sessão, deu-se por conta de sua ida à Brasília a fim de participar de reunião da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES). b) Ainda, comunicou que no dia anterior participou de audiência pública na Câmara de Vereadores do município de Chapecó, na qual debateu-se acerca dos investimentos para a UFFS no curso de Medicina e a sua relação com o Hospital Regional do Oeste. A participação deu-se por convite da vereadora Marcilei Vignatti, e um dos encaminhamentos foi que uma comissão da Câmara visitará o Campus Chapecó, em especial, os laboratórios, a fim de conhecer melhor a estrutura. 1.2.2 Relato das decisões das Câmaras Temáticas. a) O Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo I desta Ata. b) O Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Joviles Vitório Trevisol, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo II desta Ata. Não houve comunicados da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP). 1.2.3 Comunicações dos conselheiros. a) O conselheiro Joviles Vitório Trevisol falou sobre as atividades da Semana de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), Semana DIVERSA, Jornada de Iniciação Científica e Seminário dos estudantes do Programa de Educação Tutorial (PET). Disse que todos os Campi da UFFS estão com atividades intensas e programações robustas, e enfatizou a palestra proferida por Helena Bonciani Nader, professora titular da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e Presidente de honra da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), ocorrida no Campus Realeza. b) Discorreu também sobre o envio de sete propostas de cursos de pós-graduação à nível de mestrado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Que saíram os resultados de cinco delas, sendo que três foram aprovadas: Mestrado em Ensino de Ciências, no Campus Cerro Largo, e no Campus Chapecó o Mestrado em Geografia e Mestrado em Filosofia. c) O conselheiro João Alfredo Braida pronunciou-se acerca do desempenho dos cursos da UFFS no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) 2017. Explicou que além das notas obtidas no ENAD, que correspondem à cinquenta e cinco por cento, o Conceito Preliminar dos Cursos (CPC) ainda considera a avaliação do Corpo Docente do Curso (dados do Censo da Educação Superior, com peso de trinta por cento) e o Questionário do Estudante (respondido pelos estudantes, com peso de quinze por cento). O CPC deverá ser publicado provavelmente no mês de novembro. O conselheiro fez então a leitura das notas obtidas, conforme segue: Arquitetura e Urbanismo (Campus Erechim): nota quatro; Ciência da Computação (Campus Chapecó): nota quatro; Ciências Biológicas (Campus Cerro Largo): nota três; Ciências Biológicas (Campus Realeza): nota três; Ciências Sociais (Campus Chapecó): nota quatro; Ciências Sociais (Campus Erechim): nota três; Engenharia Ambiental (Campus Erechim): nota três; Engenharia Ambiental (Campus Cerro Largo): nota quatro; Engenharia Ambiental (Campus Chapecó): nota quatro; Engenharia de Alimentos (Campus Laranjeiras do Sul): nota quatro; Engenharia de Aquicultura (Campus Laranjeiras do Sul): nota dois; Filosofia (Campus Chapecó): nota quatro; Filosofia (Campus Erechim): nota dois; Física (Campus Cerro Largo): nota três; Física (Campus Realeza): nota quatro; Geografia (Campus Chapecó): nota três; Geografia (Campus Erechim): nota quatro; História (Campus Chapecó): nota quatro; História (Campus Erechim): nota três; Letras Português/Espanhol (Campus Chapecó): nota cinco; Letras Português/Espanhol (Campus Cerro Largo): nota três; Letras Português/Espanhol (Campus Realeza): nota cinco; Matemática (Campus Chapecó): nota cinco; Pedagogia (Campus Chapecó): nota quatro; Pedagogia (Campus Erechim): nota quatro; Química (Campus Cerro Largo): nota três; Química (Campus Realeza): nota três. O conselheiro elogiou os cursos que obtiveram notas altas e fez algumas colocações sobre a preocupação que demandam os cursos que obtiveram nota dois, lembrando que três é a nota mínima para que o curso seja considerado satisfatório. Ainda, ressaltou a possibilidade de que a UFFS receba diligências do Ministério da Educação (MEC) no próximo ano. Sem outros comunicados, passou-se à Ordem do dia. O Presidente procedeu a leitura da pauta, previamente encaminhada aos conselheiros, nos seguintes termos: 2.1 Processo nº 23205.003254/2018-16: Autorização da renovação para que a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. Designação de Relator. 2.2 Processo nº 23205.003253/2018-71: Autorização da renovação para que a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. Designação de Relator. 2.3 Processo nº 23205.001616-2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Continuação da apresentação do Parecer nº 19/CONSUNI/UFFS/2018, pelo Relator da Comissão, Gismael Francisco Perin. 2.4 Proposição de Moção de Apoio para sustentar o movimento #FicaEspanholSC, encaminhada pelo Coordenador do Curso de Letras Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó. 2.5 Faltas não justificadas de conselheiros do Conselho Universitário. Apresentação e apreciação das justificativas dos conselheiros. 2.6 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação ao patrimônio da UFFS de 11 conjuntos de mesas de refeitório por doação da empresa Pratomil Restaurantes Coletivos, ao Restaurante Universitário do Campus Erechim. Apresentação do Parecer nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel, designado na 3ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.7 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para realizar a análise das propostas de Regimento dos Campi da UFFS; Apresentação do Parecer 11/CONSUNI/UFFS/2018 pelo Relator da Comissão, Rubens Fey. 2.8 Indicação de matéria para discussão no pleno, encaminhada pelo Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, por meio do Memorando nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018. 2.9 Processo nº 23205.002519/2018-69: Demanda encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com proposta de reajuste das taxas de prestação de serviço para registro de diploma e criação de nova taxa para apressamento de registro de IES Não Universitárias. Apresentação do Parecer nº 21/CONSUNI/UFFS/2018, da relatora Edineia Paula Sartori Schmitz, designada na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.10 Processo nº 23205.000738/2018-11: Incorporação de material ao patrimônio por doação - Doação de quatro unidades de Porta Banners ao Campus Chapecó. Apresentação de Parecer. Relator Augustinho Taffarel, designado na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. Na sequência, o Presidente falou sobre demanda recebida do Diretor do Campus Erechim, Anderson André Genro Alves Ribeiro, com proposição de emissão de Moção pelo CONSUNI em função do contexto atual de enfrentamentos e rompimentos da ordem democrática via violência, sugerindo sua inserção na pauta em regime de urgência. O conselheiro proponente disse que elaborou a proposta baseando-se nos princípios estabelecidos no Estatuto da UFFS. Lembrou que várias outras instituições de ensino superior, assim como a ANDIFES, já se manifestaram em relação ao atual e importantíssimo cenário em que se está prestes a escolher o novo Presidente da República. Que é importante que a UFFS de manifeste por aquilo que entende que deve ser defendido, contendo sua compreensão em relação ao sistema democrático e as relações entre as pessoas, e a importância de que nos debates e nas manifestações não seja admitido nenhum tipo de violência. Aberta a palavra, não houve manifestações contrárias em relação a proposição de regime de urgência, e colocada em votação a sua aceitação, todos os conselheiros foram favoráveis. Também houve concordância em aprovar a pauta da forma como foi apresentada pelo Presidente, acrescentando-se, apenas, uma numeração a mais em cada item, conforme segue: 2.1 Proposição de emissão de Moção pelo CONSUNI em função do contexto atual de enfrentamentos e rompimentos da ordem democrática via violência. 2.2 Processo nº 23205.003254/2018-16: Autorização da renovação para que a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. Designação de Relator. 2.3 Processo nº 23205.003253/2018-71: Autorização da renovação para que a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. Designação de Relator. 2.4 Processo nº 23205.001616-2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Continuação da apresentação do Parecer nº 19/CONSUNI/UFFS/2018, pelo Relator da Comissão, Gismael Francisco Perin. 2.5 Proposição de Moção de Apoio para sustentar o movimento #FicaEspanholSC, encaminhada pelo Coordenador do Curso de Letras Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó. 2.6 Faltas não justificadas de conselheiros do Conselho Universitário. Apresentação e apreciação das justificativas dos conselheiros. 2.7 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação ao patrimônio da UFFS de 11 conjuntos de mesas de refeitório por doação da empresa Pratomil Restaurantes Coletivos, ao Restaurante Universitário do Campus Erechim. Apresentação do Parecer nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel, designado na 3ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.8 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para realizar a análise das propostas de Regimento dos Campi da UFFS; Apresentação do Parecer 11/CONSUNI/UFFS/2018 pelo Relator da Comissão, Rubens Fey. 2.9 Indicação de matéria para discussão no pleno, encaminhada pelo Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, por meio do Memorando nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018. 2.10 Processo nº 23205.002519/2018-69: Demanda encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com proposta de reajuste das taxas de prestação de serviço para registro de diploma e criação de nova taxa para apressamento de registro de IES Não Universitárias. Apresentação do Parecer nº 21/CONSUNI/UFFS/2018, da relatora Edineia Paula Sartori Schmitz, designada na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.11 Processo nº 23205.000738/2018-11: Incorporação de material ao patrimônio por doação - Doação de quatro unidades de Porta Banners ao Campus Chapecó. Apresentação de Parecer. Relator Augustinho Taffarel, designado na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. Passou-se então ao item 2.1. Proposição de emissão de Moção pelo CONSUNI em função do contexto atual de enfrentamentos e rompimentos da ordem democrática via violência. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro disse que levou-se em conta principalmente o que versam os arts. 6º, 7º e 8º do Estatuto da UFFS, que tratam dos princípios institucionais. Fez então a leitura do texto proposto. Houve manifestações de apreço e apoio em relação à proposta por parte dos conselheiros Tulio Sant’Anna Vidor, Ivann Carlos Lago, Carolina Rosa Listone, João Alfredo Braida e Daniela Savi Geremia. Houve também algumas sugestões de inclusão e modificação ao texto. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor sugeriu que no último item fosse incluída a expressãodireitos humanos”. A conselheira Carolina Rosa Listone sugeriu que um dos itens versasse sobre a “autonomia universitária e liberdade acadêmica”. A conselheira Daniela Savi Geremia sugeriu a inclusão de item “pela defesa da universidade como patrimônio público do povo brasileiro”. O conselheiro Ivann Carlos Lago sugeriu a inclusão, ao final do item dois, dos dizeres: “e de filiação teórico-conceptual”, e também a inclusão, como item três, do texto “pela defesa da autonomia e do caráter público da universidade”. O conselheiro Adelmir Fiabani sugeriu inclusão do texto “em repúdio à apologia e às manifestações favoráveis a regimes totalitários”. Diferentemente das sugestões anteriores, não houve consenso pela inclusão do texto sugerido pelo conselheiro Adelmir Fiabani, assim, o Presidente abriu regime de votação, que foi observado da seguinte forma: Proposição 1 - Pela inclusão da sugestão do conselheiro Adelmir Fiabani: trinta de dois votos. Proposição 2 - Pela não inclusão da sugestão do conselheiro Adelmir Fiabani: doze votos. Abstenções: dois votos. Após todas as manifestações, o texto foi aprovado da seguinte forma: “O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), reunido em sessão ordinária, no dia 18 de outubro de 2018, torna público seu posicionamento no atual contexto político. A UFFS, de acordo com seus princípios institucionais, expressos no seu Estatuto, enquanto instituição pública, laica e apartidária, reafirma sua defesa da educação pública gratuita e de qualidade, que dialogue com as demandas da comunidade regional e do país, como forma de alcançar a inclusão e a justiça social e combater as desigualdades históricas de nossa sociedade. O desenvolvimento nacional, em suas dimensões sociais, econômicas, culturais e ambientais, somente se concretiza por meio de investimento público em educação e pesquisa científica. O ambiente acadêmico é um espaço democrático, de liberdade e pluralidade, de debate de ideias, baseado no respeito, na tolerância e não na violência. Entendemos que o mesmo clima deve permear toda a sociedade brasileira, como caminho para um país justo, democrático e inclusivo. Diante do exposto, nos manifestamos: contra qualquer forma de autoritarismo e violação dos princípios constitucionais; em repúdio à apologia e manifestações favoráveis aos regimes totalitários; contra qualquer forma de violência, intolerância, preconceito e discriminação de gênero, de orientação sexual, étnico-racial, cultural e de filiação teórico-conceptual; pela defesa da autonomia e do caráter público da universidade; pela defesa dos direitos fundamentais que garantem dignidade das trabalhadoras e dos trabalhadores; pela liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, baseada no pluralismo de ideias e métodos, com acolhimento de posicionamentos e posturas acadêmicas divergentes; pela revogação da Emenda Constitucional 95; pela defesa da democracia e dos direitos humanos como valores fundamentais; pela defesa da universidade como patrimônio público do povo brasileiro. 9ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário. Chapecó-SC, 18 de outubro de 2018”. Passou-se então ao item 2.2 Processo nº 23205.003254/2018-16: Autorização da renovação para que a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. Designação de Relator. Após questionar o pleno sobre conselheiros interessados em adotar a relatoria, a conselheira Lísia Regina Ferreira dispôs-se a fazê-la. 2.3 Processo nº 23205.003253/2018-71: Autorização da renovação para que a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. Designação de Relator. Após questionar o pleno sobre conselheiros interessados em adotar a relatoria, o conselheiro Antônio Marcos Myskiw dispôs-se a fazê-la. 2.4 Processo nº 23205.001616-2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Continuação da apresentação do Parecer nº 19/CONSUNI/UFFS/2018, pelo Relator da Comissão, Gismael Francisco Perin. O Presidente relembrou que a Comissão para tratar do tema foi instituída pela Decisão nº 12/CONSUNI/UFFS/2018, na 4ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI, em 15 de maio. Estabeleceu-se prazo de noventa dias para apresentação do Parecer. Em 13 de julho, através do Memorando nº 18/DC-LS/UFFS/2018 encaminhado ao Presidente do CONSUNI, a Comissão solicitou prorrogação do prazo por trinta dias. Lembrou ainda que na sessão anterior o Relator iniciou a apresentação do Parecer, e que deliberou-se por permitir a continuação do debate da matéria nesta sessão, com tempo de vinte minutos para conclusão da apresentação do Parecer (além dos vinte minutos para o Voto Discordante, que também seria apresentado), abrindo-se depois os debates. Assim, o Relator deu sequência a apresentação do Parecer, dizendo, ao final, que a Comissão buscou abarcar as posições de todos os seus membros, bem como, de toda a comunidade que foi ouvida durante os trabalhos desenvolvidos nos Campi. Então, leu seu voto constante no Parecer, que diz: “Diante do exposto, apresentamos duas minutas para apreciação ao pleno do Consuni, bem como um conjunto de considerações (e seus anexos) que apresentam argumentos a favor e contra o uso de agrotóxicos. Uma minuta possui teor principal de proibição de aquisição e uso de agrotóxicos não autorizados para uso na agricultura orgânica (minuta da proibição) e a outra minuta tratando da restrição ao uso (minuta da restrição). Recomendamos que este conselho realize a escolha de uma minuta com base no conjunto de documentos reunidos e apresentados, sem prejuízos de contribuições pelos conselheiros, desde que não se altere o teor principal da minuta aprovada”. Na sequência, conforme prevê o Regimento Interno do CONSUNI, foi dada a palavra à conselheira Vanderléia Laodete Pulga, que faz parte da Comissão e elaborou Voto Discordante ao Parecer 19/CONSUNI/UFFS/2018. A conselheira explicou e apresentou os motivos pelos quais o fez, dizendo que desde o início dos trabalhos da Comissão atuou de forma ativa, entretanto, ao final dos trabalhos, não se sentiu representada em nenhuma das minutas elaboradas. Ao final do Voto Discordante que elaborou, no qual consta também minuta de resolução, a conselheira emitiu a seguinte manifestação: Considerando o exposto, respeitosamente solicito que a Minuta apresentada neste voto sejam também tomada em conta e apreciada pelo Consuni”. O conselheiro Fernando Grison solicitou a palavra a fim de ler um manifesto recebido do colegiado do curso de Agronomia do Campus Chapecó. A conselheira Carolina Rosa Listone disse que as duas minutas apresentadas pela Comissão lhe pareceram tendenciosas. Falou que, até onde vai seu conhecimento, todos os campi da UFFS, a não ser o de Erechim, têm suas áreas experimentais em áreas urbanas, próximas de onde acontece a circulação de pessoas e enfatizou as responsabilidades da Universidade com a comunidade regional, sendo que a busca deve ser pela inserção da UFFS à comunidade e não em prejudicá-la. Manifestou-se então desfavorável as duas minutas apresentadas no Parecer da Comissão. O conselheiro João Alfredo Braida iniciou sua fala dizendo que a opção inicial do pleno deveria ser em aceitar ou recusar o Voto Discordante apresentado pela conselheira Vanderléia Laodete Pulga, porque ele é que salvaria o trabalho da Comissão. Argumentou, expondo que a Comissão não fez o que deveria ter feito, ao não apresentar voto explícito pela aprovação total, ou parcial, do objeto da análise, conforme regra o art. 40 do Regimento Interno do CONSUNI. Disse que, acolhendo o voto do relator, o pleno estaria acolhendo duas minutas, e o que é pior, que são contraditórias entre si. Ainda, enquanto professor da UFFS da área de agronomia, disse que considerava um absurdo querer dizer que a agronomia é uma ciência do agrotóxico, e que, portanto, proibir seu uso, é ir contra a agronomia. Disse que ela é uma ciência da vida, da produção de alimentos e que opera no sentido de produzir qualidade de vida através de alimentos de boa qualidade. Falou ainda que o agrotóxico é uma das inúmeras técnicas existentes de controle fitossanitário. Que a discussão não é e nem nunca foi sobre proibir a pesquisa na universidade, mas sim, discutir se haverão, ou não, áreas livres de agrotóxicos. Também disse que a Comissão não levou ao pleno, através do Parecer, aquilo que ouviu em todas as audiências públicas que aconteceram, e que, ao apresentar duas minutas com posições completamente contraditórias, tende a confundir o debate que precisa acontecer. Argumentou também que a minuta apresentada pela conselheira Vanderléia Laodete Pulga restringe muito o uso, mas de forma alguma proíbe a pesquisa. O Relator ressaltou que a minuta de proibição não proíbe toda e qualquer pesquisa, mas sim, a pesquisa com agrotóxicos. Ainda, que foram muitíssimas as ideias apresentadas nas audiências públicas, e que não havia como colocá-las todas de forma individual, por isso, buscou-se fazer as duas minutas de modo que fossem contemplados o maior número possível de posicionamentos ouvidos. O conselheiro Rubens Fey, Presidente da Comissão, manifestou-se discordando de alguns posicionamentos apresentados. Disse que a minuta apresentada pela conselheira Vanderléia Laodete Pulga pauta-se principalmente na tolerância de alguns docentes quanto a pesquisa com agrotóxicos em laboratório. Disse ainda que a tolerância às ideias divergentes deveria ser o mínimo a se esperar dentro de uma Universidade, mas que este mínimo não deveria ser suficiente para gerar uma nova minuta. Disse também que o fato de um espaço ser público, como é o caso das áreas experimentais lembradas na fala da conselheira Carolina Rosa Listone, não significa que ele seja liberado para a circulação de pessoas, e que as áreas experimentais são cercadas e encadeadas. Em relação aos trabalhos da Comissão, disse que ela passou em todos os campi e que houve sim posicionamentos muito claros pela proibição das pesquisas com agrotóxicos, e posicionamentos muito claros também pela sua restrição. Por fim, demonstrou-se preocupado com o que representa a minuta constante no Voto Discordante, que permite o uso de agrotóxicos em laboratórios, por saber-se que eles não foram feitos para esse uso, mas sim, para uso a campo, e que deve-se levar em conta quais os possíveis resultados dessas pesquisas feitas em laboratórios, sendo que um laudo não seria suficiente para proibir o registro de determinado agrotóxico. Disse, portanto, que o que percebeu com a minuta constante no Voto Discordante é que ela restringe mas com intenção de proibir completamente. Neste momento da sessão, a conselheira Edineia Paula Sartori Schmitz pediu vistas do Processo, o que fez com que a discussão da matéria fosse imediatamente interrompida até nova sessão. Na sequência, foi feito um intervalo, e no retorno, o conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor também pediu vistas do Processo debatido anteriormente. Houve debate acerca da legalidade dessa possibilidade, e fez-se o estudo do capítulo VIII do Regimento Interno do CONSUNI, que trata da matéria. Houve posições divergentes quanto a interpretação, com manifestações favoráveis ao segundo pedido de vistas, por parte dos conselheiros Vanderlei de Oliveira Farias e João Alfredo Braida e também desfavoráveis, por parte dos conselheiros Igor de França Catalão, Paulo Roberto Barbato, Rubens Fey, Anderson André Genro Alves Ribeiro e Valéria Esteves Nascimento Barros. A conselheira Edineia Paula Sartori Schmitz propôs ao conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor, que, caso quisesse, trabalhassem numa relatoria conjunta, o que foi apoiado na fala do conselheiro Bruno Alencar da Maia Pinto. O Presidente então abriu regime de votação nos seguintes termos: Proposição 1 - Por acatar o pedido de vistas do conselheiro Túlio Sant’Anna Vidor após o intervalo: vinte e cinco votos. Proposição 2 - Por não acatar o pedido de vistas do conselheiro Túlio Sant’Anna Vidor após o intervalo: dezoito votos. Não houve abstenções. Assim, foi permitido o segundo pedido vistas do Processo, feito pelo conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor. Passou-se ao item 2.5 Proposição de Moção de Apoio para sustentar o movimento #FicaEspanholSC, encaminhada pelo Coordenador do Curso de Letras Português/Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó. O Presidente fez a leitura do texto proposto, recebido no dia 8 de outubro de 2018 pela SECOC. A conselheira Carolina Rosa Listone manifestou-se enquanto estudante do curso de Letras Português/Espanhol, solicitando a compreensão dos conselheiros pela importância da Moção e disse que o movimento FicaEspanholSC é demasiado relevante por conta da grande demanda de estudantes que estão de tornando profissionais da área. Enfatizou também a importância da ampliação da autonomia, defesa e engrandecimento da América Latina e da expressão contrária à política de violência nas fronteiras, sendo que o espanhol pode ser considerado uma ferramenta para manifestar a cultura de paz pelas fronteiras. O conselheiro Ivann Carlos Lago manifestou-se favorável à Moção e sugeriu que ela não fosse voltada apenas ao estado de Santa Catarina, mas sim, a todos os estados do Sul do Brasil, sendo renomada para FicaEspanhol (e não mais FicaEspanholSC). O conselheiro João Alfredo Braida também manifestou-se favorável à Moção e concordou com a sugestão apresentada na fala anterior. Sugeriu ainda o encaminhamento da Moção aos governos dos três estados do Sul do Brasil. Expressou as razões pelas quais ensina-se espanhol na UFFS, enfatizando a importância da língua que permite o diálogo com os países vizinhos e tantos outros habitantes da América Latina, e finalizou dizendo que, mesmo que se deixe de formar professores em espanhol, deve-se falar espanhol nos três estados do sul, senão, em todo o país. A conselheira Lísia Regina Ferreira manifestou-se no mesmo sentido, assim como o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro. Questionando o pleno, houve consenso pela aprovação da Moção, assim como para que fosse ela direcionada aos três estados no Sul do Brasil. Em relação à redação da Moção, o conselheiro Igor de França Catalão sugeriu a retirada de parte do texto. Houve sua aprovação por consenso nos seguintes termos: O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) vem a público manifestar seu apoio ao movimento FicaEspanhol, iniciado pelos professores da área de Língua Espanhola e Literatura Hispânica com o objetivo de reverter o efeito nocivo da revogação da Lei nº 11.161/2005 que previa a obrigatoriedade do ensino da língua espanhola nas escolas públicas no país. A aprovação da Lei nº 13.415/2017, que altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), revogou a Lei nº 11.161/2005, que dispunha sobre a oferta obrigatória do ensino de língua espanhola na Educação Básica do país. A nova lei impôs o ensino do inglês como a única língua estrangeira a ser ensinada obrigatoriamente na escola. Verifica-se, na alteração da Base Nacional Comum Curricular, que o discurso da pluralidade linguística nas escolas foi silenciado e inviabilizado, restando apenas espaço para o inglês. Outros aspectos de ordem social, cultural, geográfica e econômica tornam pertinente o movimento, pois a língua espanhola é uma das seis línguas oficiais da Organização das Nações Unidas (ONU), é língua oficial do Mercosul, junto com o português e o guarani, é língua oficial em vinte e um países dos quais sete tem fronteira com o Brasil. É também língua oficial na União Europeia. Portanto, manter o ensino dessa língua e de uma política que promova o plurilinguismo nas escolas públicas é relevante. Frente a este cenário de retrocesso no Ensino de Línguas no país, em especial nas escolas públicas e com o intuito de garantir uma educação inclusiva, pública, de qualidade e gratuita, somos favoráveis à manutenção da língua espanhola no quadro de disciplinas de oferta obrigatória, apoiando as ações do movimento referentes a uma possível reversão da atual situação. 9ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário. Chapecó-SC, 18 de outubro de 2018”. Passou-se ao item 2.6 Faltas não justificadas de conselheiros do Conselho Universitário. Apresentação e apreciação das justificativas dos conselheiros. O Presidente expôs que no dia 20 de junho de 2018 foram encaminhadas, pela SECOC, notificações aos conselheiros discentes acerca de suas faltas, dando prazo de dez dias, a contar do recebimento, para suas manifestações. Em seguida, informou as situações pontualmente, conforme segue: Campus Passo Fundo: recebidas justificativas em conjunto do titular Alisson Henrique Hammes e da suplente Manoela Farias Alves, datada de 25 de junho de 2018; Campus Cerro Largo: justificativas não recebidas do titular Willian Strucker, tampouco da suplente Luana Garcia Machado; Campus Erechim: recebida a justificativa do titular, André Luis Pereira Corrêa, datada de 11 de julho de 2018 e não recebida a justificativa da suplente Ana Flávia Roesler Mohr; Campus Chapecó: recebida a justificativa da titular Carolina Rosa Listone e não recebida a justificativa do suplente Tiago Acordi; Campus Laranjeiras do Sul: recebido o pedido de desligamento da titular Thainá Dhaila Nascimento Gomes da Silva e recebida a justificativa do suplente Thiago Prestes. Em relação aos conselheiros da Comunidade Regional, esses foram notificados por Ofício, enviado via e-mail, em 29 de agosto de 2018, e a Presidenta do Conselho Estratégico Social (CES) recebeu cópia dos e-mails das notificações enviadas aos conselheiros, para conhecimento. O Presidente também fez a leitura do art. 74 do Regimento Interno do CONSUNI, que versa sobre o assunto. Na sequência, o conselheiro Diego Sigmar Kohwald externalizou sua situação, dizendo que enquanto suplente, não era comunicado pelo seu titular sobre suas impossibilidades de participar das sessões, por isso o seu acúmulo de faltas, e que está se organizando para participar com assiduidade a partir de agora. A conselheira Carolina Rosa Listone enfatizou sua colocação já feita em reunião anterior, de que os representantes discentes muitas vezes possuem atividades extra-universitárias, o que acaba por prejudicar suas participações às sessões. Disse ainda que enquanto titular, quando de sua impossibilidade em participar, comunicava seu suplente, que confirmava a participação mas acaba por não fazê-lo. A conselheira disse ainda que em sua justificativa sugeriu a retirada de seu suplente. O conselheiro Augustinho Taffarel disse que as justificativas que encaminhou são referentes a sua participação na CPPGEC, e que faltou a várias sessões daquela Câmara porque não sabia que fazia parte. Disse ainda que a partir de agora, sua suplente e ele combinaram que ela participará das reuniões da Câmara, e ele, das do pleno. A conselheira Valéria Esteves Nascimento Barros relembrou que no mandato passado vários conselheiros foram desligados por conta de suas faltas não justificadas e entende que o Regimento Interno do CONSUNI é claro quanto à situação, sendo que os conselheiros com faltas não justificadas devem ser desligados. O conselheiro Adelmir Fiabani concordou com a fala anterior, dizendo que justificativas que falam da impossibilidade de participação às sessões por conta de outras atividades ao mesmo tempo não deveriam ser aceitas porque todos os conselheiros possuem atividades importantes que poderiam estar sendo feitas no horário das sessões, ademais, quando se assume uma colocação no CONSUNI, que é o órgão máximo da Instituição, sabe-se das responsabilidades que estão sendo assumidas. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol também manifestou-se defendendo o cumprimento do que traz o Regimento Interno do CONSUNI, e questionou a mesa quanto ao fato de os conselheiros terem sido ou não oficiados e quanto tempo tiveram para responder, defendendo que deve-se dar um tratamento diferenciado àqueles que responderam às notificações. A secretária então explicou que todos receberam notificações com prazo de dez dias para suas manifestações, bem como foram avisados para que passassem nas secretarias das direções dos seus respectivos campi para assiná-las. Alguns fizeram isso, outros não, e as notificações assinadas, bem como as justificativas recebidas, foram postadas no Moodle para acompanhamento de todos. O Presidente evidenciou que não foram observadas falas no sentido de manter o mandato daqueles que não apresentaram justificativas. Passou-se a análise individual dos casos, iniciando-se pelos discentes do Campus Passo Fundo, titular Alisson Henrique Hammes e suplente Manoela Farias Alves. O Presidente fez a leitura da justificativa conjunta encaminhada em 25 de junho de 2018, por meio do documento CT 1/SEDOC-PF/UFFS/2018. Houve debate acerca do teor da justificativa. O Presidente disse que no texto não se observa a intenção ou pedido dos interessados quanto as suas permanências, mas sim, trazem uma vaga menção quanto à valorização e um maior reconhecimento dos discentes no CONSUNI. Houve manifestações de alguns conselheiros quanto à dificuldade de participação de vários conselheiros discentes e dos motivos pelos quais essas dificuldades existem. O conselheiro João Alfredo Braida falou da importância de se pensar em como resolver essa questão que vem aparecendo, mandato após mandato, em relação à representação discente no CONSUNI. Explicou que a legislação brasileira não prevê abono de faltas na educação presencial, mas que à Universidade é facultado prever em seus regramentos o limite de faltas que o estudante pode ter sem que reprove por ausências, e que hoje, o praticado na UFFS é vinte e cinco por cento. Sugeriu acrescentar ao art. 74 do Regimento Interno do CONSUNI um dispositivo que garantisse a reposição das aulas aos discentes que faltarem por participar das sessões. O Presidente então abriu regime de votação nos seguintes termos: Proposição 1 - pelo acolhimento da justificativa e consequente permanência dos discentes Alisson Henrique Hammes e Manoela Farias Alves no CONSUNI: três votos. Proposição 2 - pelo não acolhimento da justificativa e consequente saída dos discentes Alisson Henrique Hammes e Manoela Farias Alves do CONSUNI: vinte e nove votos. Abstenções: três. Por conseguinte, sendo dezoito horas e seis minutos, foi encerrada a 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de outubro de 2018.
Data de publicação: 13 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício

Documento Histórico

ATA Nº 9/CONSUNI/UFFS/2018