ATA Nº 8/CONSUNI/UFFS/2018

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, as treze horas e cinquenta e quatro minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais Campi por videoconferência foi realizada a 8ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor da UFFS), João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) e Charles Albino Schultz (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)). Diretores de Campi: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul) e Antônio Marcos Myskiw (Campus Realeza). Representantes Docentes: Demétrio Alves Paz, Fabiano Cassol e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Maía Rossetto, Igor de França Catalão, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Fernando Grison, Daniela Savi Geremia e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Paulo Afonso Hartmann, Gismael Francisco Perin e Valdecir José Zonin (Campus Erechim); Rubens Fey, Marcos Weingartner, Líria Angela Andrioli e José Francisco Grillo(Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani, Gustavo Olszanski Acrani e Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza), e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representantes Discentes: Carolina Rosa Listone (Campus Chapecó), André Luis Pereira Correa (Campus Erechim) e Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza). Representantes da Comunidade Regional: Jandir Selzler (pelo estado de Santa Catarina) e Augustinho Taffarel (pelo estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Rodrigo Prante Dill (repres. docente do Campus Cerro Largo), Cassio Cunha Soares (repres. docente do Campus Erechim), Luciana Pereira Machado e Sergio Roberto Massagli (repres. docentes do Campus Realeza), Rodrigo Stolben Machado (repres. TAE do Campus Cerro Largo), Josiane Heinrich Garlet (repres. TAE do Campus Chapecó), Luana Garcia Machado (repres. discente do Campus Cerro Largo), Tiago Prestes (repres. discente do Campus Laranjeiras do Sul), Diego Sigmar Kohwald (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Sheila Marques Duarte Bassoli [titular] e Luana Angélica Alberti [suplente] (repres. TAEs do Campus Erechim). Manoela Farias Alves [suplente] (repres. discente do Campus Passo Fundo). Faltou à sessão sem apresentar justificativa o seguinte conselheiro: Alisson Henrique Hammes [titular] (repres. discente do Campus Passo Fundo). Participaram ainda da sessão a Coordenadora Administrativa do Campus Passo Fundo, Laura Spaniol Martinelli, substituindo o Diretor do Campus, a Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó, Rosane Rossato Binotto, substituindo a Diretora do Campus e o Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Emerson Neves da Silva, substituindo o Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC). Também estiveram presentes à sessão (por haver na pauta assuntos relacionados aos setores que chefiam) o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Darlan Christiano Kroth, o Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Péricles Luiz Brustolin, a Secretária Especial de Laboratórios, Cladis Juliana Lutinski, o Diretor de Desenvolvimento de Pessoal, Humberto Tonani Tosta, a Chefe do Serviço Especial de Apoio à Contratação de Fundações, Juciane Fazolo e a Diretora de Alimentação e Nutrição, Bruna Mussio. Registra-se ainda a presença, na sala da Reitoria, dos servidores Fábio Bulegon, Cleber da Cruz, Lilian Wrzesinski Simon, Anderson Nava e Gilberto Matias Ruffato. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da Sessão Anterior: O conselheiro Antônio Marcos Myskiw solicitou que fosse feita uma retificação na linha dezoito da Ata, sendo que o nome do conselheiro Marcos Leandro Ohse constava escrito de forma equivocada. Feita a observação, a Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada por unanimidade. 2 Comunicações. 1.2.1 Comunicações da mesa: a) O Presidente comunicou que no que diz respeito ao orçamento para execução deste ano de 2018, recebeu a informação recente de que o Ministério da Educação (MEC) liberou 100% (cem por cento) dos recursos de capital que haviam sido previstos e mais 10% (dez por cento) dos recursos de custeio, alcançado-se assim 90% (noventa por cento). Disse que há promessa de acontecer a liberação dos 100% (cem por cento). b) Ainda, comunicou que circula pela internet uma notícia de que o Ministério do Planejamento recolheu os recursos próprios das Universidades Federais para cobrir déficit na folha do Poder Executivo. No entanto, o Pró-Reitor de Planejamento informou que a UFFS não foi atingida por esta ação. c) Também comunicou que foram encaminhadas as últimas observações que vieram sobre o projeto do Bloco C do Campus Chapecó, que estava ano MEC para fim de liberação de (Termo de Execução Descentralizada (TED) de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Essas observações chegaram na segunda-feira e já foram respondidas. Aguarda-se agora que o TED possa ser liberado ainda nesta semana, ou na próxima, dando respaldo ao procedimento de licitação do prédio. d) Ainda, aproveitou a ocasião para engrandecer, agradecer e parabenizar o curso de Enfermagem que recebeu avaliação externa com nota cinco, que representa a nota máxima. Isso deixa a UFFS em júbilo pelo reconhecimento formal de Comissão Externa, da qualidade e empenho com que estão sendo conduzidos os cursos na UFFS, e, de modo particular, a Enfermagem neste momento. e) O Vice-Reitor da UFFS comunicou que nos dias 30 e 31 de agosto de 2018, a UFFS recebeu a visita da embaixada da Alemanha, por meio de Christoph Büdke, Coordenador de Energias Renováveis e Eficiência Energética da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ, a agência alemã de cooperação internacional), e de Friederike Melzner, Assessora para Assuntos Científicos e Intercâmbio Acadêmico da Embaixada Alemã. A visita teve objetivo de fortalecer os contatos internacionais que a UFFS tem feito com países da Europa, em especial a Alemanha, e é resultado da identificação de algumas afinidades entre as prioridades daquele país e as da UFFS, principalmente em relação a temas como meio ambiente, desenvolvimento sustentável, economia solidária e direitos humanos. Os representantes estiveram no Campus Chapecó, onde conheceram a infraestrutura da Universidade e também puderam conversar com a comunidade acadêmica. Foi apresentado o trabalho da GIZ e como ela tem realizado parcerias com órgãos brasileiros, e as possibilidades de cooperação com universidades, e também o modo de funcionamento das bolsas para intercâmbio na Alemanha, sobretudo de mestrado e doutorado, e financiamento de Pós-Doutorados. 1.2.2 Relato das decisões das Câmaras Temáticas. a) O Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo I desta Ata. b) O Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Charles Albino Schultz, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo II desta Ata. c) O substituto do Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Emerson Neves da Silva, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo III desta Ata. 1.2.3 Comunicações dos conselheiros. a) A conselheira Rosane Rossato Binotto comunicou o recebimento de uma nota do Colegiado do Curso de Agronomia do Campus Chapecó, referente à matéria constante na pauta, que trata do uso de agrotóxicos pela Universidade. Questionou então se a nota poderia ser lida, quando da apreciação da matéria, ao que o Presidente respondeu que sim. Sem outros comunicados, passou-se à Ordem do dia. Antes de fazer a leitura da pauta, previamente encaminhada aos conselheiros pela Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC), o Presidente formalizou a transferência da titularidade da representação da Comunidade Regional pelo Estado de Santa Catarina no CONSUNI, ao conselheiro até então suplente, Jandir José Selzler. Ainda, anunciou a indicação, feita por parte do Conselho Estratégico Social (CES) da UFFS, do senhor Pedro Melchior como novo representante suplente do segmento. Todos foram favoráveis à indicação. Assim, o Presidente declarou empossado o novo conselheiro suplente. Na sequência, fez a apresentação da pauta nos seguintes termos: 2.1 Processo nº 23205.004280/2017-81: Consulta ao órgão setorial do SIPEC. Designação de Comissão relatora. 2.2 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 9/2016 - CONSUNI, para tratar de temas relativos aos Restaurantes Universitários da UFFS. O debate da matéria foi interrompido na 6ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI, quando o Presidente da Comissão, Anderson André Genro Alves Ribeiro, apresentou o Parecer nº 7/CONSUNI/UFFS/2018. Incluído na pauta para prosseguimento da discussão. 2.3 Processo nº 23205.001616-2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Apresentação de Parecer. Comissão relatora instituída pela Decisão nº 12/CONSUNI/UFFS/2018, designada na 4ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.4 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação de material ao patrimônio da UFFS por doação da empresa Pratomil Restaurantes Coletivos, ao Restaurante Universitário do Campus Erechim. Apresentação do Parecer nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel, designado na 3ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.5 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 10/2016-CONSUNI, para realizar a análise das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Apresentação do Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2018. 2.6 Indicação de matéria para discussão no pleno, encaminhada pelo Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, por meio do Memorando nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018. Debate com intuito de produzir regulamentação que defina a atribuição de hora-atividade (fixação de tempo padrão, expresso em horas, para o computo da carga horária utilizada para os desenvolvimentos das atividades docentes) para as diversas atividades desenvolvidas pelo corpo docente da Universidade, vinculadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração. 2.7 Processo nº 23205.001568/2018-84: Proposta de alteração da Resolução nº 16-2012/CONSUNI, que estabeleceu as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da Comunidade Universitária no CONSUNI. Apresentação do Parecer nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Eloir Faria de Paula, designado na 4ª Sessão Ordinária de 2018. 2.8 Faltas não justificadas de conselheiros do Conselho Universitário. 2.9 Processo nº 23205.002519/2018-69: Demanda encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com proposta de reajuste das taxas de prestação de serviço para registro de diploma e criação de nova taxa para apressamento de registro de IES Não Universitárias. Apresentação de Parecer. Relatora Edineia Paula Sartori Schmitz, designada na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.10 Processo nº 23205.002590/2018-41: Extinção do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, e criação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul. Apresentação de Parecer. Relator Marcos Weingartner, designado na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.11 Processo nº 23205.002833/2018-41: Criação do curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul. Apresentação de Parecer. Relatora Janete Stoffel, designada na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.12 Processo nº 23205.000738/2018-11: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Doação de quatro unidades de Porta Banners ao Campus Chapecó. Apresentação de Parecer. Relator Augustinho Taffarel, designado na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. Findada a leitura, o Presidente comunicou a chegada à SECOC de matéria com solicitação de apreciação em regime de urgência, que trata da autorização da renovação para que a Fundação de Amparo à Pesquisa Universitária (FAPEU) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. A matéria consta no Processo nº 23205.003250/2018-38 e foi disponibilizada aos conselheiros no Moodle no dia 14 de setembro de 2018. A conselheira Janete Stoffel solicitou que as matérias constantes nos pontos 2.10 e 2.11 tivessem suas ordens de análise alteradas, de modo que pudessem ser analisadas com prioridade. Justificou o seu pedido, dizendo que a Procuradoria Institucional (PI) da UFFS precisa informar ao Sistema de Seleção Unificada (SISU) os dados sobre os cursos da UFFS no início do mês de outubro de 2018. Assim sendo, teria de ocorrer com antecedência à data agendada para a próxima sessão do Pleno. O conselheiro Cristiano Silva de Carvalho solicitou que o ponto 2.7 também fosse analisado com prioridade, considerando que já está na pauta há muitos meses, e disse entender muito necessária alteração da Resolução em questão. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor solicitou a retirada do ponto 2.1 da pauta. Argumentou, dizendo que, na prática, trata-se de uma nova proposição de Resolução de regulamentação do Programa de Educação Formal (PLEDUCA). O conselheiro trouxe novamente ao CONSUNI argumentos que já foram utilizados para uma retirada de pauta da mesma matéria em reunião anterior, quando foi exposto que haviam dois problemas na análise da matéria: Um era de ordem formal, sendo que este não mais existe. O outro era um problema objetivo, por se tratar de uma proposição que tem por finalidade avaliar ilegalidades supostamente apontadas pelo órgão setorial do SIPEC, mas que trazem consigo uma proposta que não se limita à análise dessas ilegalidades, senão da reapresentação de proposições que já foram feitas em caráter de Comissão e apreciadas pelo CONSUNI, que já apareceram como veto do Reitor e foram também apreciados pelo Pleno, e que estão “requentados” agora nesta matéria. Assim, disse que a indicação naquela sessão do CONSUNI foi de que a proposta fosse recomposta para tratar objetivamente dos temas colocados como ilegais na posição do órgão setorial do SIPEC, o que não aconteceu. Dessa forma, solicitou que a matéria fosse novamente retirada da pauta e que a orientação seja dada para que a matéria possa voltar e então ser apreciada com o caráter que deve lhe ser dado. O conselheiro Augustinho Taffarel solicitou a retirada do ponto 2.12. Após todas as solicitações serem feitas (quais sejam: inclusão de matéria em regime de urgência, alteração de ordem de apreciação e retirada de pontos), as mesmas foram aprovadas individualmente e por consenso. Destarte, a pauta foi aprovada da seguinte forma: 2.1 Processo 23205.003250/2018-38: Autorização da renovação para que a Fundação de Amparo à Pesquisa Universitária (FAPEU) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. 2.2 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para tratar de temas relativos aos Restaurantes Universitários da UFFS. O debate da matéria foi interrompido na 6ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI, quando o Presidente da Comissão, Anderson André Genro Alves Ribeiro, apresentou o Parecer nº 7/CONSUNI/UFFS/2018. Incluído na pauta para prosseguimento da discussão. 2.3 Processo nº 23205.002590/2018-41: Extinção do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias e criação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul. Apresentação de Parecer. Relator Marcos Weingartner, designado na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.4 Processo nº 23205.002833/2018-41: Criação do curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul. Apresentação de Parecer. Relatora Janete Stoffel, designada na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.5 Processo nº 23205.001568/2018-84: Proposta de alteração da Resolução nº 16-2012/CONSUNI, que estabeleceu as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI. Apresentação do Parecer nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Eloir Faria de Paula, designado na 4ª Sessão Ordinária de 2018. 2.6 Processo nº 23205.001616-2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Apresentação de Parecer. Comissão relatora instituída pela Decisão nº 12/CONSUNI/UFFS/2018, designada na 4ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.7 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação de material ao patrimônio da UFFS por doação da empresa Pratomil Restaurantes Coletivos, ao Restaurante Universitário do Campus Erechim. Apresentação do Parecer nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel, designado na 3ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.8 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 10/2016-CONSUNI, para realizar a análise das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Apresentação do Parecer 11/CONSUNI/UFFS/2018. 2.9 Indicação de matéria para discussão no pleno, encaminhada pelo Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, por meio do Memorando nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018. Debate com intuito de produzir regulamentação que defina a atribuição de hora-atividade (fixação de tempo padrão, expresso em horas, para o computo da carga horária utilizada para os desenvolvimentos das atividades docentes) para as diversas atividades desenvolvidas pelo corpo docente da Universidade, vinculadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração. 2.10 Faltas não justificadas de conselheiros do Conselho Universitário. 2.11 Processo nº 23205.002519/2018-69: Demanda encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com proposta de reajuste das taxas de prestação de serviço para registro de diploma e criação de nova taxa para apressamento de registro de IES Não Universitárias. Apresentação de Parecer. Relatora Edineia Paula Sartori Schmitz, designada na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. Passou-se à discussão do item 2.1 Processo 23205.003250/2018-38: Autorização da renovação para que a Fundação de Amparo à Pesquisa Universitária (FAPEU) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Péricles Luiz Brustolin, relatou que a autorização é válida por um ano, mas o Grupo de Apoio Técnico do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), órgão responsável por validar a autorização, solicita que a documentação seja encaminhada com cento e vinte dias de antecedência do término, o que representa 27 de outubro de 2018, sendo que o findar da autorização dar-se-á em fevereiro de 2019. Daqui, a documentação segue à FAPEU, que faz o encaminhando ao MEC. A FAPEU encaminhou seu Relatório Anual de Gestão de 2017 com certa tardia à UFFS, e já consta analisado pela PROAD. O Pró-Reitor então explicou que o CONSUNI precisa se manifestar em três sentidos: 1. Ratificar o Relatório Anual de Gestão 2017 da FAPEU, aprovado por seu respectivo órgão deliberativo superior; 2. Aprovar a Avaliação de Desempenho da FAPEU; 3. Aprovar a renovação da autorização para que a FAPEU atue como Fundação de Apoio da UFFS por mais um ano. Em relação ao apoio prestado à UFFS, a Chefe do Serviço Especial de Apoio à Contratação de Fundações (SEFA), Juciane Fazolo, disse que, de modo geral, a FAPEU atua muito bem. Que há sim alguns pequenos pontos que poderiam ser melhorados, principalmente em relação à divergências que ocorrem junto aos Professores que coordenam os Projetos, mas nada substancial. Disse ainda que em termos financeiros, houve uma redução no número de Projetos trabalhados pela FAPEU, mas que ainda assim, obteve lucro no último ano. Destarte, a SEFA posicionou-se de modo que a autorização fosse dada pelo CONSUNI, pois a FAPEU é considerada uma boa Fundação pela maioria dos Professores. O Presidente lembrou que a FAPEU foi instituída inicialmente como Fundação de Apoio à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e que depois expandiu sua atuação a outros órgãos. Disse que ela é bastante robusta e tem boa saúde financeira. Juciane Fazolo explanou brevemente acerca dos números dos contratos assinados e renovados nos últimos anos. O conselheiro Igor de França Catalão questionou os motivos pelos quais a UFFS recebe apoio de três Fundações de Apoio distintas (FAPEU, FAURGS e FUNTEF), o que ocasiona grande burocracia pois constantemente as autorizações de atuação necessitam passar pelo CONSUNI. Seu questionamento foi motivado por conversa que teve com uma colega da Universidade do ABC, que, assim como a UFFS, não dispõe de Fundação de Apoio própria. No entanto, apesar de estar localizada no estado de São Paulo, recebe apoio de uma Fundação do estado de Minas Gerais. Assim, o conselheiro solicitou esclarecimentos quanto a necessidade ora apresentada de que a UFFS tem de operar com três Fundações de Apoio pela necessidade que haja uma em cada estado da federação em que possui campi. O Presidente disse que, em tese, a UFFS poderia sim trabalhar com apenas uma Fundação de Apoio. Que em termos de recursos recebidos da União não há nenhum problema, e que a Fundação poderia, inclusive, não ser do Sul do Brasil. Mas que quando há recursos de agências de fomento do estado que vão direto para as Fundações, que é o caso que acontece no estado do Paraná, a Fundação daquele estado não distribui recursos individuais aos Professores, como fazem por exemplo, o CNPQ, a FAPESC (de Santa Catarina) e a FAPERGS (do Rio Grande do Sul). A última parceria feita, no Paraná, com FUNTEF, foi buscada intensamente, porque a outra Fundação do Paraná, a Fundação Araucária, só destina recursos para CNPJ, sendo que os CNPJs tem de ser do Paraná, porque elas só financiam no âmbito do próprio estado. Disse que apesar de se ter este trabalho com três Fundações distintas, existe a vantagem de, no caso de uma eventualidade, poder-se trabalhar com a Fundação específica do estado. Além disso, são feitas cotações, comparando-se as taxas de cada Fundação em cada caso, o que tem se mostrado muito relevante, pois cotando-se com três Fundações, pode-se barganhar. houve casos de projetos do Rio Grande do Sul terem sido tocados pela FAPEU, que é de Santa Catarina, por ser mais vantajoso. Disse ainda que da FUNTEF, que é a Fundação do Paraná, não se poderia abrir mão, pois a Fundação Araucária costuma dar recursos às Universidades. Juciane Fazolo disse que há inclinações do MEC para que em breve as autorizações passem a valer por dois anos. O conselheiro Igor de França Catalão disse que sua inclinação é para que os trabalhos sejam diminuídos e os Processos enxugados o máximo possível para que os servidores possam prestar seus trabalhos de modo mais efetivo. Disse ainda que se a exigência exposta é do estado do Paraná, então que se trabalhe apenas com a FUNTEF. Juciane Fazolo externalizou que no ano passado trabalhava-se com uma taxa de 7 ou 8% (sete ou oito por cento) em cada Projeto. Hoje, com a FUNTEF, trabalha-se com taxa aproximada de 4,99%, (quatro vírgula noventa e nove por cento) o que significa uma grande economia. A FAPEU baixou de 10% (dez por cento) para 6 ou 7% (seis ou sete por cento). Ainda, explicou que a equipe que trabalha com as Fundações é bem diminuta, sendo composta por apenas outro colega e ela. Concluído o debate da matéria, em regime de votação, por consenso, o Pleno posicionou-se de modo favorável às três questões apresentadas, ratificando assim o Relatório Anual de Gestão 2017 da FAPEU, aprovando sua Avaliação de Desempenho e ainda aprovando a renovação da autorização para que atue como Fundação de Apoio da UFFS por mais um ano. Passou-se ao ponto 2.2 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para tratar de temas relativos aos Restaurantes Universitários da UFFS. O debate da matéria foi interrompido na 6ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI, quando o Presidente da Comissão, Anderson André Genro Alves Ribeiro, apresentou o Parecer nº 7/CONSUNI/UFFS/2018. Incluído na pauta para prosseguimento da discussão. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro questionou se deveria fazer um resumo dos principais pontos, já que o Parecer já foi apresentado. O Presidente respondeu que ele poderia destacar apenas as matérias que julgasse necessitar de decisão ou encaminhamentos, a partir de todo o trabalho já realizado. O conselheiro então explicou que foram analisados dois Processos, sendo que um primeiro trata do valor cobrado dos servidores no RU, e o segundo, da possibilidade da implantação de uma cobrança diferenciada no RU de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) dos estudantes. Disse que em relação ao primeiro Processo, o que a Comissão concluiu foi que a cobrança diferenciada não pode ser instituída pela Universidade, mas pode ser praticada pela empresa concessionária. Então sugeriu a supressão do §1º do art. 1º da Resolução 20/2015 - CONSUNI. O texto diz: “Art. 1º Aprovar a cobrança do valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), por refeição, para estudantes regularmente matriculados em cursos da UFFS, para o acesso às refeições dos restaurantes universitários (RUs) da UFFS. §1º Aos demais agentes públicos da UFFS e ao público em geral haverá cobrança do valor integral do custo contratado por refeição. Ainda, sugeriu a reformulação do §2º, que diz: “Esses valores passam a ser cobrados, para o Campus Chapecó, no início do segundo semestre letivo de 2015 e, para os demais campi, a partir do início do funcionamento dos RUs.” Em relação ao segundo Processo, e mais trabalhoso, a Comissão levantou uma série de questionamentos, propondo que a comunidade acadêmica realize uma discussão sobre as temáticas a fim de adotar medidas para melhorar as condições de acesso aos RUs pelos estudantes que tem IVS mais elevado (1 e 2), pois, nos estudos, percebeu-se que a Política de Permanência da UFFS esta atendendo pouco a esse público - que é significativo mas que têm uma frequência menor do que deveria ter ao RU. Ainda, a Comissão entendeu que seria pertinente reavaliar o tipo de assistência à alimentação que a UFFS tem como Política de Permanência, a fim de verificar se as práticas hoje utilizadas estão atendendo às reais necessidades dos estudantes. A Comissão também propôs analisar a sugestão apresentada por um estudante, quanto a possibilidade de se construir uma proposta alternativa que contemple a gratuidade aos estudantes de IVS 1, e de se cobrar 50% (cinquenta por cento) àqueles de IVS 2. A comissão entendeu que o trabalho foi capaz de levantar uma série de informações e questionamentos, porém, com pouca capacidade de responder a muitos deles, dado a necessidade de se fazer um contato maior com os próprios estudantes, que talvez pudesse ser feito através da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE). Por fim, relembrou que o voto apresentado no Parecer foi de que: A Comissão relatora sugere a realização de debate no conselho sobre a possibilidade de implantação de cobrança diferenciada por IVS, de acordo com as informações levantadas por esta Comissão e com os questionamentos apresentados, determinando a realização de outros estudos se achar necessário. Também se manifesta pela legalidade do procedimento de desconto aos servidores, praticado pela empresa concessionária, limitado ao custo da capacidade ociosa. Destacamos a necessidade de reformulação da Resolução nº 20/CONSUNI/UFFS/2015, com a supressão do §1º do Art. 1º, a fim de regularizar a prática já adotada. Sugerimos também a supressão ou reformulação do §2º, uma vez que os restaurantes já estão em funcionamento em cinco campi.” A conselheira Janete Stoffel relembrou uma auditoria que aconteceu no Campus Laranjeiras do Sul, no ano de 2016, que levantou irregularidade numa prática lá adotada, onde se cobrava um valor mais baixo dos servidores do que aquele com o qual a empresa havia vencido a licitação, sendo a prática extinta naquele Campus. Então, demonstrou-se surpresa ao saber que outros campi continuaram adotando essa prática. A conselheira Carolina Rosa Listone sugeriu que fosse levantado um debate para que nos próximos editais possa se contemplar também um café da manhã aos estudantes. Disse entender que se trata de um debate mais extenso, e sobre o qual talvez não caiba a Comissão tratar agora, mas solicitou que esse assunto seja tratado em algum momento na UFFS. O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Darlan Christiano Kroth, lembrou que na reunião em que iniciou-se o debate sobre este tema, já foi comentado previamente sobre algumas questões novamente levantadas agora, colocando que em relação aos auxílios estudantis a PROAE está aberta à discussão e que já iniciou algumas ações com debates conforme sugerido pela Comissão. Relatou que a PROAE lançou um questionário aos estudantes, para o qual já recebeu 2.850 (duas mil oitocentas e cinquenta) respostas, que busca esclarecer alguns questionamentos levantados no Parecer. São dois, em especial: 1. Saber se os estudantes são favoráveis à proposta sugerida pelo estudante proponente da discussão (gratuidade no RU aos estudantes de IVS 1, e de se cobrar 50% aos de IVS 2), sendo que 53,1% (cinquenta e três vírgula um por cento) ou não acham adequado ou não tem opinião formada. Disse que isso reflete uma necessidade de maior debate com os estudantes. 2. Entender qual o motivo que leva os estudantes a não frequentarem os RUs, sendo que mais de 90% (noventa por cento) estão distribuídos em três principais: a) Incompatibilidade com horários pessoais. b) Distância entre a residência e o Campus da Universidade. c) Opção por fazer as refeições em outros locais. Explicou que há um grande percentual de estudantes que trabalham durante o dia, ou em períodos diferentes daqueles em que têm aula, e isso impossibilita que almocem ou jantem nos RUs. Tendo em vista essas observações, Darlan Christiano Kroth disse que a PROAE entende que o debate deve ser ainda estendido, para que se avalie em que medida essa proposta é melhor do que aquela que é praticada hoje, de fornecimento de Auxílio Alimentação. Disse que apesar de entender mais adequado o modo como esse auxílio é praticado hoje, não significa que ele não possa ser aprimorado, e que a discussão é muito válida. Disse ainda que esse debate já se apresenta nos campi na medida que estão acontecendo as discussões sobre a Política de Assistência Estudantil da UFFS, envolvendo temas relacionados aos problemas de alimentação e nutrição. O questionário ainda estará aberto até o dia 30 de setembro de 2018 com expectativa de que mais retornos sejam recebidos, e colou-se a disposição para apresentar os resultados finais ao CONSUNI e aos estudantes. O Presidente disse que no ambiente da ANDIFES circulam preocupações muito grandes relacionadas às questões das refeições, não só em relação aos servidores, mas também aos estudantes que podem pagar por elas. Disse que no seu entender, dificilmente haverá qualquer mudança forte em relação aos estudantes, mas que as Instituições de Ensino Superior que estão subsidiando a alimentação dos servidores sofrerão ações rigorosas, porque assim, há pagamento duplo de alimentação. Então, externalizou a importância de que essa questão seja observada na UFFS para não se cair em contradição. Sobre o apontamento feito pela Auditoria Interna, disse que conversou com o Procurador à época, que disse que a UFFS não pode subsidiar a alimentação daqueles para quem se fornece auxilio alimentação, e os servidores estão abarcados neste grupo. No entanto, a empresa administra seu lucro da forma que melhor entender, de maneira que via-se uma possibilidade de justificativa da Instituição, mediante essas práticas que estavam se estabelecendo nos campi de uma negociação entre servidores e empresa. E mais, a UFFS estava respaldada pela Resolução nº 20/2015 - CONSUNI, que diz claramente que os agentes públicos, e público em geral, não pagariam o valor nela estipulado (§1º do art. 1º). Assim, disse entender perigoso suprimir o §1º da Resolução, uma vez que ele protege a instituição e não impede as negociações dos servidores com as empresas, sendo que retirar essa segurança fragilizaria a Instituição. Então, considerando todo o trabalho que vem sendo realizado pela PROAE (desde os tempos em que essa era uma Secretaria Especial), de diálogos com os estudantes para se discutir a assistência estudantil prestada, sugeriu que o material deveria ser para lá encaminhado. E, enquanto isso, os Pró-Reitores de Assuntos Estudantis e de Planejamento, deveriam avaliar as possibilidades de suportabilidade institucional, porque tudo isso implica recursos. Também lembrou que neste ano e no ano que virá, em função da alta demanda, todo o dinheiro do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) vem sendo e será para assistência estudantil, sendo que uma parte muito pequena destina-se para os RUs, ponderando que é o dinheiro do custeio institucional que está bancando os Restaurantes. O conselheiro João Alfredo Braida solicitou esclarecimento do Relator quanto ao que diz o Regimento Interno: Art. 40. § 2º O voto do relator deve expressar explicitamente a aprovação total ou parcial do objeto da análise ou necessidade de dar-lhe substitutivo ou acrescer emendas”. Disse que um dos Processos tinha proposta clara sobre redução das cobranças aos estudantes. Questionou a clareza do voto, dizendo que pareceu-lhe que a Comissão propôs a continuidade dos debates, sem conclusão definida. Em relação ao outro Processo, que fala sobre as cobranças aos servidores, pareceu-lhe que a Comissão foi mais precisa, dizendo que excluindo o §1º do art. 1º da Resolução 20/2015 - CONSUNI a situação se resolveria. Ainda, disse entender desnecessária e inadequada a sugestão da Comissão de exclusão do §2º da Resolução, porque o dispositivo teve sua aplicação e cumprimento no momento necessário, tendo atendido a sua razão. Anderson esclareceu que a Comissão, ao fim de seus trabalhos, levantou questionamentos que entende necessários para se definir acertadamente acerca da implantação ou não da proposta feita pelo estudante proponente do Processo, seguindo-se com debates no CONSUNI, que é o órgão deliberativo que pode definir. Concorda com a colocação do Presidente de que são necessárias mais informações concretas antes do debate para se definir algo, entendendo prudente que a PROAE termine os levantamentos em andamento para que se conclua depois a discussão no CONSUNI com todas as informações que possam subsidiar as decisões. Dialogando com a conselheira Janete Stoffel sobre a auditoria feita nos RUs, disse que consta no Parecer justamente um levantamento feito pela Auditoria Interna em relação à cobrança diferenciada, e na colocação da própria Auditoria é citada a Resolução como normativo interno da UFFS vinculando a cobrança do valor integral da contratação aos servidores. Disse também que tem profundo respeito e admiração por todos o trabalho realizado pela PROAE de contato com os estudantes e aprimoramento das Políticas de Assistência Estudantil, e do quanto esse contato é importante, mas que tem certa discordância da política praticada agora, dizendo que uma política de gratuidade garantiria o acesso do estudante ao RU, independentemente de qualquer situação da vida que possa vir a acontecer em determinado momento. De modo diferente ocorre ao se disponibilizar o recurso em dinheiro, sendo que o estudante, em momento de necessidade, pode vir a utilizar esse dinheiro em alguma situação pontual, ficando sem recurso para a alimentação naquele mês. Disse que esta política de gratuidade que está sendo proposta (e utilizada em várias outras instituições), tem uma importância muito grande porque certamente garante o acesso do estudante à alimentação. Buscando dar direcionamento à matéria, e, considerando os diálogos, estudos, levantamentos e questionários aplicados ao corpo discente da UFFS que vêm sendo produzidos pela PROAE, o Presidente questionou se haveria consenso em encaminhar o Processo àquela Pró-Reitoria, para incluir estas contribuições aos debates e encaminhamentos que lá estão sendo realizados a respeito destes temas. Houve aprovação de todos neste sentido. Quanto à possível supressão ou modificação do §1º do art. 1º da Resolução 20/2015 - CONSUNI, o conselheiro João Alfredo Braida sugeriu nova redação ao dispositivo, nos seguintes termos: “§ 1º O valor previsto no caput, por ser subsidiado pela Universidade, não se aplica aos servidores da UFFS e ao público em geral, quando estes utilizarem o restaurante universitário para suas refeições”. Questionando o pleno, todos foram favoráveis à substituição proposta no texto do §1º do art. 1º da Resolução 20/2015 - CONSUNI. Houve consenso do Pleno também pela supressão do § 2º do art. 1º da mesma Resolução. Seguiu-se ao ponto 2.3 Processo nº 23205.002590/2018-41: Extinção do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias e criação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul. Apresentação de Parecer. Relator Marcos Weingartner, designado na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. O Parecer 22/CONSUNI /UFFS/2018 foi apresentado pela suplente do Relator, Siomara Aparecida Marques, no qual foi emitido o seguinte voto: Diante das informações constantes no Processo 23205.002590/2018-41, o relator vota a favor da extinção do cursoInterdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciaturae a criação do curso “Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura” no Campus Laranjeiras do Sul, bem como à alteração do número de vagas ofertadas”. Na sequência, com a ausência momentânea do Reitor da UFFS à sala, o Vice-Reitor assumiu a Presidência do CONSUNI e fez a leitura da Manifestação do Conselho Estratégico Social da UFFS, que também posicionou-se favoravelmente à proposição. A conselheira Janete Stoffel fez uma breve explicação, complementando as informações do Parecer, de que no Projeto Pedagógico (PPC) do curso para o qual está sendo proposta a extinção, havia a tentativa de se dar conta das áreas de Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, e que o peso das áreas era diferente em termos de cargas horárias e tornava-se dificultoso formar os alunos em todas as áreas de forma adequada. Por isso, buscou-se esta modificação de modo que se forneça uma formação mais qualificada na área das Ciências da Natureza. Lembrou também que os alunos matriculados no curso ao qual se propõe a extinção permaneceram nele até o final de sua formação, seguindo o PPC em vigor. O conselheiro João Alfredo Braida esclareceu que no ano de 2017 foi feita apenas a modificação do nome do curso do curso, e agora propõe-se extinção e criação de novo curso. Disse que no ano de 2017 procurou-se apresentar no nome do curso as três áreas de formação, esclarecendo que Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias são três áreas todas distintas entre si. No nome do curso formado no ano de 2013 as áreas de formação não constavam. Em 2016 e 2017, quando os primeiros egressos foram tentar acessar o mercado de trabalho, a Secretaria de Educação questionava qual era especificadamente a área de formação dos egressos dentro da Educação do Campo, por isso alterou-se apenas o nome, sem mexer no PPC ou linha e áreas de formação. Agora, percebeu-se que manter três áreas de formação num único curso é deveras complicado. Portanto, retirando-se a formação nas áreas de Matemática e Ciências Agrárias, tem-se um novo curso, e seus egressos não poderão assumir a licenciatura dessas duas áreas de formação. Colocando a matéria em regime de votação, o Presidente questionou se havia consenso pela extinção do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias e pela criação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul, e houve consenso neste sentido. Na sequência, passou-se ao ponto 2.4 Processo nº 23205.002833/2018-41: Criação do curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul. Apresentação de Parecer. Relatora Janete Stoffel, designada na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. O Parecer 20/CONSUNI /UFFS/2018 foi apresentado pela Relatora, no qual emitiu o seguinte voto:A partir do estudo do Processo, com base no conteúdo apresentado na análise técnica; considerando as condições de infraestrutura e de pessoal no Campus Laranjeiras do Sul e das potencialidades que a criação do curso de Ciências Biológicas pode propiciar, manifesto voto favorável à criação do curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, com 40 vagas anuais com turno de oferta integral”. Na sequência, o Presidente relatou que, da mesma forma que em relação ao curso discutido anteriormente, o Conselho Estratégico Social da UFFS posicionou-se favoravelmente à proposição. Disse que está muito entusiasmado com o que vem circulando pela Universidade, principalmente o empenho da comunidade acadêmica de fazer o máximo possível dentro das condições que se tem. Que, ao se fazer este tipo de esforço, demonstra-se o compromisso com a sociedade e com o dinheiro público. Disse também que percebe de forma muito positiva a preocupação que existe na comunidade acadêmica com a dotação orçamentária da instituição. A otimização dos recursos dos campi para abertura de novos cursos é saudável e faz bem a todos os aspectos institucionais, inclusive ao da Matriz ANDIFES. Disse que a Reitoria estará atenta e dará todo o apoio necessário para a quantificação de docentes, e que caso precise, há perspectiva de se conseguir o que for necessário para se trabalhar nessa direção. Externalizou que havia um conjunto de vagas docentes retidos no MEC para os cursos de Medicina. No ano passado saíram vinte vagas que foram distribuídas para Medicina, e depois, ao se buscar saber como seriam registradas essas vagas, o MEC disse que se tratava de um “enxoval genérico” disponibilizado às Universidades. Questionando se elas impactavam sobre o quantitativo da Medicina, a resposta foi que não. Disse que se assim se confirmar, haverá um conjunto de vagas para dar suporte os cursos que estão sendo criados. Parabenizou então o Campus Laranjeiras do Sul, que antes apresentou o curso de Pedagogia, e agora apresenta Ciências Biológicas, lembrando também a turma especial em Educação do Campo aberta em parceria com o Município de Candói-PR. Disse saber que outros campi também estão com novidades a apresentar. O conselheiro Igor de França Catalão questionou a Relatora, porque disse entender que, embora o Parecer apresente uma necessidade de formação na área de Ciências Biológicas na região da Cantuquiriguaçú, lhe parece que a carência regional é pequena, pois averiguando, constatou que num raio de trezentos quilômetros, outras três universidades já oferecem o mesmo curso. O conselheiro Cristiano Silva de Carvalho questionou como andam os trabalhos da Comissão responsável pelos estudos relacionados à expansão interna, instituída no ano de 2015, considerando as criações de cursos apresentadas pelo Campus Laranjeiras do Sul nos últimos tempos. A Relatora explicou que não se trata de uma proposta de expansão, mas sim, de adequação, inserindo-se um novo curso e potencializando a estrutura já existente hoje no Campus, sem, no entanto, demandar nenhum novo docente ou recurso financeiro. Em relação a questão levantada pelo conselheiro Igor de França Catalão, disse que o território da Cantuquiriguaçú possui cerca de duzentos e trinta mil habitantes, no qual grande parte dos estudantes não faz os cursos que desejam por não terem acesso a essas universidades existentes nesse raio de trezentos quilômetros. Alguns acabam buscando os cursos desejados fora da região. Disse compreender que existe o risco de que a demanda se esgote em algum momento, mas que apesar desta possibilidade, estão apostando, e ressaltou que Laranjeiras do Sul recebe muitos estudantes de outras regiões do Paraná. O Presidente complementou dizendo que também é muitas vezes interpelado, principalmente pela comunidade regional, quanto à expansão interna, e esclareceu que quando se discutia de forma mais efetiva essa questão, havia previsão de um ciclo de expansão, mas que nos últimos tempos não se presenciou possibilidades de expansão de Universidades, e nem mesmo foram concluídos os trabalhos que vinham acontecendo tampouco as audiências previstas. Porém, enfatizou que esta realidade não invalida que a Universidade seja criativa. Disse também que o vislumbre da criação de novos cursos, considerando o orçamento que há, é muito salutar. Lembrou ainda que no contexto das Licenciaturas, as Ciências Biológicas são mais apetitosas à juventude do que muitos outros cursos, tendo sempre uma adesão muito expressiva. Que a aposta é boa e tem muito respaldo pra dar certo. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro relembrou as discussões que ocorreram no ano de 2016, que tratavam do processo de expansão, dizendo que na época os planejamentos abarcavam dois tipos de expansão interna, sendo que um deles dizia respeito a um grupo de cursos que para serem criados demandavam um grande aporte externo de recursos dos mais variados tipos, e o outro grupo tratava daqueles cursos que poderiam se fazer acontecer com as forças internas, contando com os recursos e docentes que já se possuía. Disse entender que estes cursos que vem sendo propostos pelo Campus Laranjeiras do Sul estão no segundo grupo, que não demandam aporte volumoso de recursos financeiro, de estrutura e nem de pessoal, e que vêm otimizar os recursos já existentes e estão dentro do planejamento já feito anteriormente que abarcava esses dois níveis citados. Sem mais manifestações, o Presidente questionou se havia consenso em se aprovar a criação do curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura no Campus Laranjeiras do Sul, e todos os conselheiros presentes foram favoráveis. Passou-se ao ponto 2.5 Processo nº 23205.001568/2018-84: Proposta de alteração da Resolução nº 16-2012/CONSUNI, que estabeleceu as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI. Apresentação do Parecer nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Eloir Faria de Paula, designado na 4ª Sessão Ordinária de 2018. O Relator fez a apresentação do Parecer, no qual emitiu o seguinte voto: Tendo a relatoria analisado todos os documentos apensados ao Processo, bem como observado todo o exposto, recomenda-se a aprovação da alteração do texto do parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 016/2012 - CONSUNI, para que os seguimentos estejam plenamente representados, porém, com a seguinte redação: Parágrafo único. Em caso de vacância do cargo, ocorrida pela saída de um dos membros da chapa eleita, e com a devida urgência de substituição (após o registro do desligamento do Conselheiro registrado pela SECOC), faz necessária uma consulta aos membros de cada seguimento, no caso dos docentes e técnico-administrativo em Educação será através de Assembleia Geral deliberativa do respectivo segmento, convocada por seus representantes e os Discentes através de indicação do Diretório Central dos Estudantes do Campus. Quanto a comunidade regional em caso de vacância de um dos membros o Conselho Estratégico Social faz a sua escolha”. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor manifestou-se dizendo que já foi vítima das circunstâncias que motivaram essa proposição, sendo que no seu primeiro mandato (e anterior) como membro do CONSUNI, seu suplente foi redistribuído, e assim, teve de cumprir quase todo o mandato sem suplência, em virtude do que preceitua a Resolução de não se poder fazer uma nova eleição, a não ser que fosse para chapa completa. Contudo, disse não vislumbrar que essa alteração proposta dê conta da complexidade política da eleição de um representante no CONSUNI. Primeiramente, disse entender que não se possa fazer, no caso dos representantes docentes, TAEs e discentes, a mesma relação que é feita em relação aos representantes da comunidade regional, porque esses últimos são, por natureza, indicados, e portanto, quem os indica, pode fazê-lo quantas vezes desejar. No entanto, no caso dos representantes eleitos da comunidade acadêmica, há de fazer um processo eleitoral geral regido pela própria Universidade, e não entende que seria pertinente que se estabelecesse a adoção de indicação para esses casos. Disse entender porém que poderiam ser analisadas alternativas para composição de uma chapa eleita e cujo apenas um dos representantes tenha se desligado. Avaliou como inadequado o procedimento proposto pelo Relator, pois uma assembleia precisa ser chamada por alguém que tenha autoridade politica para fazê-lo. No caso do Campus Passo Fundo, e mais especificamente do segmento TAE, talvez seja um procedimento mais simples em virtude do número diminuto de servidores lá existente, no entanto, esse número é bem maior nos outros campi. Ainda, disse que aplicar esse procedimento de assembleia aos docentes pode ser ainda mais complicado pela quantidade de representantes do segmento que existem no CONSUNI. O conselheiro falou também que, se as categorias de docentes e TAEs forem escolhidas por assembleia, os discentes também devem ser. Assim como se for entendido que os discentes poderiam ser indicados pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), então os TAEs e docentes também poderiam ser indicados pelos seus Sindicatos, que têm uma representação política equivalente. Disse que o objetivo de sua fala é propor mais reflexão, visto a complexidade que o Processo tem. O conselheiro João Alfredo Braida disse concordar com a grande maioria das reflexões apresentadas na fala que lhe antecedeu, entendendo que a solução apresentada pelo Relator não resolve o problema de todos os segmentos, por tratar de forma diferente, categorias que não são diferentes dentro do CONSUNI. Porém ressaltou outra questão muito importante, dizendo que quando uma chapa se dispõe a concorrer a um processo eleitoral, seus representantes, titular e suplente, se dispõem a assumir um compromisso de dois anos de trabalho junto ao Conselho Universitário da Instituição. Disse sentir-se preocupado com a possibilidade de se criar regras muito flexíveis para algo que consta no Estatuto, que traz que o trabalho no CONSUNI é preponderante a qualquer outra atividade na Universidade, sendo a representação mais relevante na Instituição. E por fim, lembrou que um processo eleitoral requer a apresentação de propostas pelos candidatos, não sendo um processo simples que poderia ser resolvido numa assembleia. Ainda, disse que no seu entendimento, se um dos representantes da chapa sair, e aquele que ficar entender que não dará conta das atividades, o mais adequado seria então que a chapa inteira pedisse o desligamento, sendo feito novo processo eleitoral para aquela representação. Para isso, já existe o regramento da Resolução nº 16-2012/CONSUNI. O conselheiro Igor de França Catalão manifestou-se contrário ao voto do Relator, e, somando-se as falas apresentadas anteriormente, reiterou a seriedade do trabalho no CONSUNI, dizendo que quando a pessoa se candidata, assume um compromisso sério e precisa saber das suas responsabilidades. Relatou sua situação onde também já assumiu a titularidade sozinho em determinados períodos, e da mesma forma ocorreu com a sua suplente. Enfatizou que essas situações devem ser analisadas por quem se candidata ao CONSUNI, e que a pessoa deve ter ciência do que representa ser um conselheiro. Ainda lembrou que a Resolução em questão é resultado de muitos e amplos debates. O Relator disse que há sim uma grande diferença entre os três segmentos da comunidade acadêmica. Que os DCEs são plenos representantes do segmento discente e alguns Estatutos de Diretórios dizem que são eles, inclusive, que indicam seus representantes nos Conselhos Universitários. Disse que não entende o caso de Passo Fundo como isolado, sendo que a mesma situação já ocorreu diversas outras vezes e acontece neste momento no Campus Laranjeiras do Sul também. Disse que compreende as falas anteriores e sabe de toda a responsabilidade que se assume no momento da candidatura, mas que deixar da forma como está não é uma solução adequada, solicitando que então outras alternativas fossem apresentadas. O conselheiro Cristiano Silva de Carvalho, proponente da matéria, disse que de forma alguma está no CONSUNI por interesse pessoal. Que já participou de diversos outros conselhos e sempre teve vontade de trabalhar pela instituição. Ainda, que está em pleno esforço para encontrar a melhor alternativa para suprir essas necessidades identificadas na sua proposição, na qual está pedindo auxílio nos trabalhos do CONSUNI por meio de um representante escolhido em assembleia, que entende ser a forma mais democrática possível. Disse ainda que seria importante resolver agora o caso concreto que existe com esta necessidade pontual. A conselheira Carolina Rosa Listone manifestou-se dizendo compreender que existe uma grande diferença entre os segmentos docente, TAE e principalmente discente, porque enquanto os dois primeiros atuam dentro da UFFS, podendo ausentar-se de seus postos de trabalho para participar das sessões do CONSUNI, os discentes muitas vezes cumprem carga horária de trabalho fora da universidade, e por mais que se saiba que o CONSUNI é a instância mais importante da Universidade, muitas vezes torna-se impossível para os discentes conciliarem a vida acadêmica com a pessoal. Disse ainda que se for decidido que a escolha será por assembleia, que seja feito dessa forma desde o começo dos mandatos. Que no seu entender, a indicação não é a forma mais democrática e concorda com o que foi dito anteriormente, de que, caso um dos representantes veja dificuldade em seguir sozinho, os dois devam pedir afastamento para que seja feito novo processo eleitoral. O conselheiro Ivann Carlos Lago falou que existem duas situações muito diferentes em tela: 1. A metodologia pra escolha de alguma cadeira não ocupada ou não preenchida em processo eleitoral. Que estão sendo discutidos casos concretos, ocorridos inclusive na composição deste atual mandato do Conselho, pois houve casos de alguns campi nos quais os segmentos não tiveram candidatos inscritos, o que prejudica as representações dos segmentos. Não porque a metodologia é mais ou menos democrática, mas porque não haviam candidatos. Então, faz-se necessário analisar qual é a forma mais adequada em alternativa às eleições, quando elas não derem conta de preencher as vagas. 2. O outro debate é sobre a ocupação da cadeira por titular e suplente, ou seja, a chapa, parecendo-lhe inadequada a proposição, porque quando se propõe uma chapa com titular e suplente, o compromisso assumido é de ocupar aquela respectiva cadeira. Se um dos dois não puder continuar, o outro deve assumir a responsabilidade. Assim, registrou sua posição contrária à solicitação de preenchimento de uma das duas vagas, titular ou suplente. Ainda, reiterou a necessidade da busca de uma maneira alternativa às eleições para preenchimento de vagas, pensando-se principalmente naquelas que o processo eleitoral não dá conta de preencher por falta de candidatos. O conselheiro Cristiano Silva de Carvalho fez uma analogia às vagas do Senado Federal, onde são eleitos dois suplentes, entendendo que a sua proposição não foi descabida. Sugeriu, inclusive, que fossem eleitos, além do titular, dois suplentes no CONSUNI. Encaminhando as discussões, o Presidente sugeriu a entrada em regime de votação, esclarecendo que, caso o Parecer fosse aprovado, poderia se fazer emendas a ele. se rejeitado, o Processo seria arquivado restando a Resolução original sem alterações. Questionando o Pleno, observou-se que não havia consenso pela aprovação do Parecer. Assim, procedeu-se a votação, nos seguintes termos: Proposição 1: Aprovação do voto do relator, sem prejuízo de emendas, alterando-se assim a Resolução em questão - 6 (seis) votos. Proposição 2: Não aprovação do voto do relator, arquivando-se então o Processo - 36 (trinta e seis) votos. Proposição 3: Abstenções - 4 (quatro) votos. Assim, a Resolução nº 16-2012/CONSUNI permaneceu inalterada e o Processo foi arquivado. Considerando o horário próximo às 17h30min, e considerando que por motivos técnicos - e não por falta de quórum - a sessão iniciou-se com 24 minutos de atraso (às 17h54min), o Presidente consultou o pleno pela opção de continuidade da sessão de modo que ela durasse quatro horas, conforme regra o Regimento Interno, ou se seria mais pertinente encerrá-la as 18h. Houve certa discussão quanto ao assunto, com manifestações dos conselheiros Ivann Carlos Lago e Tulio Sant’Anna Vidor, que falaram acerca da contagem de tempo a partir da instalação da sessão e não do horário previsto para início constante na convocação. Também discutiu-se se problemas técnicos acarretariam suspensão da sessão e postergação do início da contagem do tempo. Na sequência, o Presidente sugeriu votação neste sentido. Proposição 1: Pelo término da Sessão às 17h54min (o que corresponde a quatro horas após o início efetivo da sessão) - 32 (trinta e dois) votos. Proposição 2: Pelo término da Sessão às 17h30min (quatro horas após o horário previsto para início, e constante na convocação) - 12 (doze) votos. Assim, seguiu-se ao ponto 2.6 Processo nº 23205.001616-2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Apresentação de Parecer. Comissão relatora instituída pela Decisão nº 12/CONSUNI/UFFS/2018, designada na 4ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. O Relator da matéria, Gismael Francisco Perin, antes de iniciar a leitura de seu Parecer, disse que certamente se estenderia para além dos vinte minutos autorizados pelo Regimento Interno. O Presidente então pediu que ele iniciasse, e que após os vinte minutos, o pleno decidiria pelo andamento a ser dado. Assim, o Relator iniciou a leitura do Parecer nº 19/CONSUNI/UFFS8/2018, seguindo até a metade da página sete, onde está disposto o início da primeira minuta (constam no Parecer duas minutas, que a Comissão chamou de “Minuta da Proibição” e “Minuta da Restrição”). Neste momento da sessão, houve debate sobre qual andamento dar à matéria. O Relator argumentou no sentido da importância de ler o Parecer por completo, considerando a relevância do tema e as diversas discussões que o assunto já gerou nos encontros realizados nos campi, dizendo que precisaria de cerca de mais uma hora para apresentar o documento. Lembrou ainda que existe um Voto em Separado, elaborado pela conselheira Vanderléia Laodete Pulga. A conselheira Janete Stoffel manifestou-se sugerindo que, dada a extensão e importância do tema, seria pertinente a convocação uma Sessão Extraordinária ou passar o assunto para a próxima Sessão Ordinária. O Presidente concordou, e propôs quese decidisse por um prazo a ser dado ao Relator para que terminasse a apresentação do Parecer na próxima sessão. Então, questionou o pleno sobre permitir que na próxima sessão fosse dada uma hora para o término da leitura do Parecer. Neste momento, o conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor levantou uma questão de ordem, solicitando que se fizesse um esforço interpretativo em relação ao Regimento Interno, sendo que não apenas nesta matéria, mas em outros casos também, existem situações de relatores que compreendem necessário um prazo além dos vinte minutos para apresentar seus Pareceres. É necessário que se analise como tratar essas situações. No seu entendimento, o que se está discutindo é que o prazo regimental poderia ser esticado ao sabor do que o CONSUNI compreende. Por isso, apresentou a necessidade de que se decida sobre situações como esta. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro sugeriu que se fizesse uma sessão dedicada exclusivamente ao tema, de modo que as discussões pudessem ocorrer de forma tranquila dando a atenção que ele merece. O conselheiro João Alfredo Braida lembrou que o Regimento Interno diz que o Relator tem vinte minutos para apresentar seu Parecer e voto, não está dito que deve ser feita a leitura. A razão deste dispositivo é que o voto do Parecer tem que ser apresentado por escrito com dez dias de antecedência para que todos possam lê-lo antes da sessão. A leitura na sessão é desnecessária porque, em tese, todos já o leram, ou deveriam ter lido. Disse concordar que a matéria é importante mas acha desnecessário chamar uma sessão especial para discuti-la. Propôs então que seja dado mais vinte minutos para que o relator conclua a apresentação de seu relatório na próxima sessão, sequindo-se dos vinte minutos para a apresentação do voto divergente, previsto no Regimento Interno, e depois faz-se o debate. O conselheiro Rubens Fey, Presidente da Comissão, disse que pela importância que o tema representa dentro da Universidade, deveria se dedicar um tempo adequado à discussão, sugerindo também a feitura de Sessão Extraordinária. O Presidente questionou se havia consenso em chamar uma extraordinária. Não houve. A sessão foi prorrogada por cinco minutos para decidir-se o encaminhamento a ser dado à matéria. Na sequência, o Presidente abriu regime de votação, da seguinte forma: Proposição 1: Convocação de uma Sessão Extraordinária para tratar exclusivamente da matéria - 18 (dezoito) votos. Proposição 2: Continuação do debate na próxima Sessão Ordinária, com tempo de vinte minutos para conclusão da apresentação do Parecer, além dos vinte minutos para voto discordante, abrindo-se depois os debates da matéria - 20 (vinte) votos. Proposição 3: Abstenções - Não houve. Dessa forma, a matéria entrará em pauta na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. Por conseguinte, sendo dezoito horas e oito minutos, foi encerrada a 8ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de setembro de 2018.
Data de publicação: 18 de outubro de 2018.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSUNI/UFFS/2018