ATA Nº 1/CONSUNI/UFFS/2019

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, as treze horas e quarenta e oito minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais Campi por videoconferência foi realizada a 1ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) e Charles Albino Schultz (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)). Diretores de Campi: Lísia Regina Ferreira (Campus Chapecó), Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul) e Antônio Marcos Myskiw (Campus Realeza). Representantes Docentes: Demétrio Alves Paz, Fabiano Cassol, Pablo Lemos Berned e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Maíra Rossetto, Igor de França Catalão, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Fernando Grison, Daniela Savi Geremia e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Murad Jorge Mussi Vaz, Gismael Francisco Perin e Valdecir José Zonin (Campus Erechim); Rubens Fey, Marcos Weingartner, Líria Angela Andrioli e José Francisco Grillo (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani, Gustavo Olszanski Acrani e Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo, Everton Artuso e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Luis Carlos Rossato (Campus Cerro Largo), Sheila Marques Duarte Bassoli (Campus Erechim), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representante Discente: Luana Garcia Machado (Campus Cerro Largo). Representante da Comunidade Regional: Jandir José Selzler (pelo estado de Santa Catarina). Participou da sessão a seguinte conselheira suplente, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Clarissa Dalla Rosa (repres. docente do Campus Erechim). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Rodrigo Rodrigues [titular] e Josiane Heinrich Garlet [suplente] (repres. TAEs do Campus Chapecó), Carolina Rosa Listone (repres. discente do Campus Chapecó), Augustinho Taffarel [titular] e Marlene Catarina Stochero [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Rio Grande do Sul). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Antonio Carlos Pedroso [titular] e Luciana Pereira Machado [suplente] (repres. docentes do Campus Realeza) e Diego Sigmar Kohwald (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná). Participaram ainda da sessão o Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo, Leandro Tuzzin, substituindo o Diretor do Campus, o Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Emerson Neves da Silva, substituindo o Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC). Também estiveram presentes o Professor Antonio Valmor de Campos, Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), responsável pela condução da consulta prévia à comunidade universitária relacionada à substituição dos ocupantes dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da UFFS, e o TAE Diego Boeno, Secretário da referida Comissão. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores: A Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2018 e a Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2018 foram aprovadas por consenso. 1.2 Comunicações. 1.2.1 Comunicações da mesa. Não houve. 1.2.2 Relato das decisões das Câmaras Temáticas. a) O Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo I desta Ata. b) O Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Charles Albino Schultz, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo II desta Ata. c) O substituto do Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Emerson Neves da Silva, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo III desta Ata. 1.2.3 Comunicações dos conselheiros. a) O conselheiro João Alfredo Braida falou acerca do processo seletivo regular para os cursos de graduação da UFFS, cujas matrículas referentes à terceira chamada ainda estão sendo finalizadas. Disse que 72,2 % das vagas ofertadas foram preenchidas, e considerando as listas de espera, acredita-se que se chagará bem próximo à 75% de ocupação. Assim, disse que fica aparente a necessidade de processo seletivo de vagas remanescentes que não foram preenchidas pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), e sem possibilidade de preenchimento por não haver mais candidatos em lista de espera. Comunicou que o edital foi publicado na sexta-feira anterior à reunião. Disse entender necessário que a UFFS estude a pertinência de permanecer com a sistemática atual de oferta de 100% das vagas pelo SISU. O conselheiro ainda lembrou que na Ata da sessão, de 2013, onde foi deliberado pela adesão da UFFS ao SISU, ficou registrado que anualmente a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) encaminharia um relatório sobre o processo seletivo. Justificou que, como a cobrança nunca foi feita pela secretaria, os relatórios não foram enviados, embora sejam feito regularmente pela PROGRAD. Disse então que fez o encaminhamento dos relatórios à secretaria no início do ano, e sugeriu a designação de uma comissão responsável para estudar esses relatórios, para que um estudo reavaliativo acerca da adesão da UFFS ao SISU possa ser desenvolvido, já que os números mostram que o sistema não tem dado conta de preencher as vagas. 1.2.3 Comunicações dos conselheiros. Não houve. Passou-se à Ordem do dia. O Presidente procedeu a leitura da pauta, previamente encaminhada aos conselheiros, nos seguintes termos: 2.1 Apreciação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFFS 2019-2023. Designação de relator. 2.2. Processo nº 23205.004204/2018-56: Proposta de Resolução que cria o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade (PRÓ-IMIGRANTE). Designação de relator. 2.3 Processo nº 23205.000052/2019-01: Planejamento Institucional Anual da UFFS 2019. Apresentação do Parecer nº 2/CONSUNI/UFFS/2019 do Relator Antonio Marcos Myskiw. 2.4 Processo nº 23205.004018/2018-17: Proposta de Regimento Disciplinar Discente. Apresentação do Parecer nº 4/CONSUNI/UFFS/2019 da Relatora Carolina Rosa Listone. 2.5 Processo nº 23205.004017/2018-72: Proposta de alteração da Resolução nº 4/CONSUNI/2013, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a UFFS e as Fundações de Apoio. Apresentação do Parecer nº 1/CONSUNI/UFFS/2019 do Relator Antonio Marcos Myskiw. 2.6 Processo nº 23205.003700/2018-92: Proposta de aprovação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia (PPGFIL), a ser ofertado no Campus Chapecó. Apresentação do Parecer nº 3/CONSUNI/UFFS/2019 do Relator Vanderlei de Oliveira Farias. 2.7 Relatório Anual da Ouvidoria. O conselheiro Nedilso Lauro Brugnera solicitou antecipação da análise do ponto 2.6, justificando que o curso foi recomendado pela CAPES junto daquele de Ensino de Ciências do Campus Cerro Largo, e o de Geografia, do Campus Chapecó, que inclusive já estão em processo de inscrições. Que o edital já está formatado e proposto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), sendo que a previsão de início das aulas é para agosto deste ano. Disse que caso o curso não fosse aprovado naquela reunião, corria-se o risco de ter os prazos muito estreitados para todas as tramitações ainda necessárias a acontecer. Assim, a alteração foi aprovada por consenso. O Presidente então propôs análise em regime de urgência de duas matérias: 1. Alteração da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, que homologa a atual Comissão Eleitoral Geral (CEG), e 2. Análise da minuta de Resolução que dispõe sobre a regulamentação do processo de composição da lista tríplice para nomeação do Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul a ser encaminhada ao Ministério da Educação. Ao justificar a proposição do item 1, o Presidente explicou que houve a saída de dois membros: Roque Ismael da Costa Güllich, do Campus Cerro Largo, a ser substituído por Benhur de Godói, e Ronan Maciel Marcos, do Campus Laranjeiras do Sul, a ser substituído por Leda Battestin Quast. O conselheiro Ivann Carlos Lago questionou a necessidade da alteração, que Benhur já constava como suplente na representação na Comissão Eleitoral Local daquele Campus. O Presidente sugeriu que, considerando que o caso do Campus Laranjeiras do Sul não era o mesmo, a Resolução fosse reescrita de modo a constar todos os membros que de fato atuariam na Comissão a partir das substituições, não vendo nenhum prejuízo na alteração. Em relação ao item 2, o Presidente explicou que a proposição surgiu a partir de um conjunto de apreensões que as universidades brasileiras estão vivenciando em relação aos processos de formação das listas tríplices para a escolha de reitor. Disse que o Vice-Reitor da UFFS esteve na primeira reunião do ano da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), e que o assunto abordado foi esse. Que há de fato uma preocupação gerada de modo especial pela Nota Técnica nº 400/2018/CGLNES/GAB/SESU/SESU, e que a partir de conversas já iniciadas com a Procuradoria Federal junto à UFF, com o Presidente e Secretário da CEG, e com a equipe administrativa da reitoria e dos campi, ficou claro que há uma deficiência nos regramentos da UFFS, por faltar regulamentação da sessão específica do CONSUNI que organizará a lista tríplice. Lembrou que apesar de a ANDIFES ter emitido uma Nota Técnica falando das limitações e competências da Secretaria de Ensino Superior do MEC (SESU), e de ter pedido pela sua revogação, sabe-se que ela é uma manifestação com importância, ao menos política. Nesse sentido, chegou-se a minuta que foi encaminhada aos conselheiros. Lembrou que o Estatuto e Regimento Geral da UFFS falam de forma genérica da necessidade da consulta à comunidade, mas que o termo pode ser lido sob o ponto de vista da formalidade ou da informalidade. Então, a Resolução também tem o condão de dizer do que se trata a consulta realizada na UFFS. Enfatizou que as possibilidades de anulação dos processos da universidade, depois de serem feitos, existem, por isso a importância de ajustar e aperfeiçoar os termos e procedimentos. Isso poderia atrasar a substituição dos cargos, o que significaria uma possível nomeação pró-tempore, pois o mandato do reitor terminará no prazo estipulado, mesmo que seu substituto ainda não tenha sido nomeado. O conselheiro Igor de França Catalão manifestou-se dizendo que no seu entendimento, havia uma série de elementos de natureza jurídica a serem compreendidas e resolvidas institucionalmente para que depois fosse possível a análise da minuta. Disse que todos os procedimentos adotados atualmente na UFFS caracterizam a formalidade da consulta nos moldes em que hoje ela se apresenta. Sugeriu que fosse chamada uma sessão extraordinária do CONSUNI para discussão exclusiva da matéria, bem como a solicitação de um Parecer da Procuradoria Federal junto à UFFS acerca de todo esse conjunto de documentos que dizem respeito à temática, e de modo especial a da Nota Técnica nº 400/2018/CGLNES/GAB/SESU/SESU. A conselheira Valéria Esteves Nascimento Barros somou-se à fala anterior, enfatizando a necessidade de um Parecer formal da Procuradoria Federal acerca da matéria. O conselheiro Antonio Marcos Myskiw manifestou-se defendendo a aceitação na análise em regime de urgência da matéria, considerando os prazos diminutos que se apresentam para que a UFFS organize seu processo. O Presidente então questionou se havia consenso em aceitar a matéria 1 para análise em regime de urgência, e houve. Quanto a matéria 2, foi aberta votação, e observou-se a seguinte situação: Proposta 1 - aceitar a proposição para análise da matéria em regime de urgência: vinte e três votos. Proposta 2 - rejeitar a proposição para análise da matéria em regime de urgência: dezoito votos. Não houve abstenções. Assim que o Presidente declamou o número de votos de cada proposta, o conselheiro Gismael Francisco Perin lembrou o que regra o Regimento Geral do CONSUNI, em seu § 1º do art. 64, (que trara do regime de urgência): § 1º Em qualquer dos casos, deverá ser apresentada justificativa para inserção da matéria cuja deliberação será pela maioria absoluta dos conselheiros.” Assim, por não haver maioria absoluta de votos favoráveis à aceitação, a matéria não foi acolhida. O conselheiro Antonio Marcos Myskiw lembrou de que nem todas as representações do Conselho estavam preenchidas por conta de alguns desligamentos ocorridos na sessão de dezembro de 2018. O Presidente então disse que a secretaria havia observado esta questão no decorrer da semana, no entanto, mesmo considerando o total de representações preenchidas naquele momento, não haveria maioria absoluta. Disse também que no seu entendimento, pelo fato de existirem regramentos que permitem a recomposição das representações desfalcadas por desligamento, o número de conselheiros a ser considerado para cômputo de quóruns e maiorias deveria considerar o quantitativo total de representações estipulada no art. 12 do Estatuto da UFFS. Assim, a pauta restou aprovada da seguinte forma: 2.1 Alteração da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, que homologa a atual Comissão Eleitoral Geral (CEG). 2.2 Apreciação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFFS 2019-2023. Designação de relator. 2.3 Processo nº 23205.004204/2018-56: Proposta de Resolução que cria o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade (PRÓ-IMIGRANTE). Designação de relator. 2.4 Processo nº 23205.003700/2018-92: Proposta de aprovação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia (PPGFIL), a ser ofertado no Campus Chapecó. Apresentação do Parecer nº 3/CONSUNI/UFFS/2019 do Relator Vanderlei de Oliveira Farias. 2.5 Processo nº 23205.000052/2019-01: Planejamento Institucional Anual da UFFS 2019. Apresentação do Parecer nº 2/CONSUNI/UFFS/2019 do Relator Antonio Marcos Myskiw. 2.6 Processo nº 23205.004018/2018-17: Proposta de Regimento Disciplinar Discente. Apresentação do Parecer nº 4/CONSUNI/UFFS/2019 da Relatora Carolina Rosa Listone. 2.7 Processo nº 23205.004017/2018-72: Proposta de alteração da Resolução nº 4/CONSUNI/2013, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a UFFS e as Fundações de Apoio. Apresentação do Parecer nº 1/CONSUNI/UFFS/2019 do Relator Antonio Marcos Myskiw. 2.8 Relatório Anual da Ouvidoria. Passou-se às análises dos itens da Ordem do Dia. 2.1 Alteração da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, que homologa a atual Comissão Eleitoral Geral (CEG). O Presidente fez a leitura da Resolução do modo como ela ficaria, após sua alteração. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor questionou o motivo do desligamento dos dois conselheiros que estavam sendo substituídos, sendo que nem a secretaria e nem a Presidência tinham essa informação. O conselheiro então expôs sua preocupação, por entender que compor uma comissão desta natureza implicava algumas responsabilidades, tal como, a impossibilidade de candidatar-se aos cargos que estariam sendo substituídos. Disse julgar mais adequado manter-se a nominata da comissão constando também os membros que estariam sendo substituídos. O Presidente então explicou que a Comissão Geral é composta por nomes indicados pelas Comissões Locais, Também disse entender impossível impedir que alguém não saia de uma comissão, da qual a pessoa queira desligar-se, já que quando do ingresso, esse se dá por vontade própria. Feitas as observações, o Presidente questionou se havia consenso na aprovação da alteração da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, e houve. 2.2 Apreciação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFFS 2019-2023. Designação de relator. O Presidente questionou o Pleno na intenção de verificar se havia algum conselheiro interessado em adotar a relatoria da matéria e os conselheiros Antonio Marcos Myskiw e Edinéia Paula Sartori Schmitz dispuseram-se a fazê-la. Definiu-se que o Parecer seria apresentado na 2ª Sessão Ordinária, em 13 de março de 2019. 2.3 Processo nº 23205.004204/2018-56: Proposta de Resolução que cria o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade (PRÓ-IMIGRANTE). Designação de relator. O Presidente questionou o Pleno na intenção de verificar se havia algum conselheiro interessado em adotar a relatoria da matéria e o conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor dispôs-se a fazê-la, Definiu-se que o Parecer seria apresentado na 3ª Sessão Ordinária, em 18 de abril de 2019. 2.4 Processo nº 23205.003700/2018-92: Proposta de aprovação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia (PPGFIL), a ser ofertado no Campus Chapecó. Apresentação do Parecer nº 3/CONSUNI/UFFS/2019 do Relator Vanderlei de Oliveira Farias. Considerando a ausência do Relator, o Parecer foi lido pelo conselheiro Gustavo Olszanski Acrani, cujo voto do Relator foi o seguinte: “O voto do relator é pela aprovação do Projeto e pela aprovação do Regimento do Mestrado em Filosofia do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e pelo credenciamento de seu corpo docente.O conselheiro Nedilso Lauro Brugnera enfatizou que o curso contará com professores dos campi Chapecó, onde acontecerão as aulas, e de Erechim. Também observou que este é o segundo mestrado em Filosofia do estado de Santa Catarina. Que serão ofertadas quinze vagas anuais com início previsto para o mês de agosto deste ano. O Presidente elogiou os colegiados, de ambos os campi, e todos aqueles que se envolveram no desenvolvimento do Programa, que, certamente, promoverá resultados importantes. Assim, questionou se havia acordo em acompanhar o voto do Relator, que foi aprovado por unanimidade. 2.5 Processo nº 23205.000052/2019-01: Planejamento Institucional Anual da UFFS 2019. Apresentação do Parecer nº 2/CONSUNI/UFFS/2019 do Relator Antonio Marcos Myskiw. O Relator fez a leitura de seu Parecer, no qual manifestou o seguinte voto: “Considerando a peça do Planejamento Institucional Anual da UFFS 2019 (incluindo o PLOA UFFS 2019 e a LOA UFFS 2019) e seus detalhamentos, recomendo a manifestação deste Conselho de forma FAVORÁVEL À APROVAÇÃO, sem prejuízo a adendos pelos conselheiros, antes ou durante a apreciação da matéria.O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro manifestou-se parabenizando o Parecer do Relator, dizendo que as peças de Planejamento Institucional costumam ser documentos extensos e complexos. Ainda, chamou atenção pra observação do Relator da necessidade de que se faça uma discussão mais ampliada na UFFS para que se tenha destinação dos recursos conforme estabelecido nos próprios regramentos institucionais. O Presidente também se manifestou dizendo que, apensar de o Planejamento Institucional ser feito com base do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que é a fonte de recursos, as equipes diretivas passam praticamente o ano todo replanejando a instituição em suas reuniões administrativas semanais. É que como as principais ações têm necessidade de conexão com o orçamento, depende-se das liberações, dos contingenciamentos, das alterações que vão vindo aos poucos, e as definitivas, muito no final do ano. Disse ver de bom grado a criação de sistemáticas de ampla discussão, e que se forem feitas, as audiências públicas serão muito importantes, porém não acredita que haverá uma participação mais ampla do que aquilo que hoje já ocorre. Disse que o levantamento das demandas encaminhadas aos mais diversos setores envolvem centenas de pessoas, por isso não vê como carente de discussão e análise o orçamento da forma como hoje é feito. Feitas as colocações, o Presidente questionou se havia consenso em seguir o voto do Relator, e assim aconteceu. 2.6 Processo nº 23205.004018/2018-17: Proposta de Regimento Disciplinar Discente. Apresentação do Parecer nº 4/CONSUNI/UFFS/2019 da Relatora Carolina Rosa Listone. Considerando a justificativa de falta da Relatora, o Presidente solicitou que algum conselheiro se prontificasse a ler o Parecer, e a conselheira Daniela Savi Geremia dispôs-se. A manifestação da Relatora em seu Parecer foi o seguinte: “Considerando os Anexos I e II deste Parecer que dissertam primeiramente na nota do DCE sobre o tempo de construção dessa minuta e, muito bem pontuado, a necessidade do debate ser mais amplo e popular, e levar em consideração a participação dos discentes nos documentos que dizem respeito a eles, e, em seguida, na nota do GTPEVI, dissertando sobre a importância da existência desse regimento a fim de trabalhar como uma política não de punição e sim de não violência principalmente entre os discentes. Recomendo a manifestação deste Conselho de forma favorável à aprovação deste Parecer, levando em considerações os anexos e as pontuações das notas apresentadas e também todos os apontamentos do relatório técnico acima apresentado.O Presidente falou sobre a pertinência dos apontamentos feitos pela Relatora, sendo que o regulamento em tela se tratava de documento importante na instituição. Observou que as sugestões da Relatora apresentavam-se soltas no Parecer e não inseridas na minuta. Sugeriu então a votação do Parecer, sem o prejuízo da análise dos destaques feitos pela Relatora e daqueles feitos pelos demais conselheiros que assim os quisessem encaminhar. Então, deliberou-se por abrir prazo até as 12 horas do dia 8 de março de 2019 para que a SECOC recebesse essas sugestões, e fizesse a compilação num documento a ser disponibilizado aos conselheiros a ser discutido na próxima sessão do CONSUNI, agendada para 13 de março. Houve consenso nesse sentido. O conselheiro João Alfredo Braida se manifestou acerca dos anexos juntados ao Parecer pela Relatora. Em relação à manifestação do Grupo de Trabalho de Enfrentamento e Prevenção às Violências de Gênero e Sexualidade (GTPEVI) do Campus Chapecó, disse que este mesmo grupo já havia contribuído com uma análise preliminar da minuta, quando esta ainda estava no âmbito da PROGRAD, sendo que o conselheiro foi procurado pelo Grupo para tratar de um assunto que tinha relação justamente com a inexistência de um documento com esse teor, e que a primeira análise, feita pelo Grupo, reforçou a necessidade e pertinência do documento. Por outro lado, disse que os estudantes do Campus Chapecó se manifestaram dizendo que houve pouco tempo para discussão da matéria entre si. Quanto a isso, o conselheiro esclareceu que o documento foi distribuído em outubro de 2018 às direções dos campi, com prazo inicial de trinta dias para que fossem realizadas discussões nas comunidades acadêmicas. Então, argumentou que, embora houvesse manifestação negativa em relação ao documento por parte dos estudantes do Campus Chapecó, nos Campi Erechim e Laranjeiras do Sul os debates junto aos estudantes surtiram sugestões engrandecedoras à minuta, que foram encaminhadas formalmente por esses estudantes. Enfatizou então que a manifestação dos estudantes do Campus Chapecó não representava a realidade de toda a comunidade discente da UFFS. Nesta altura da sessão foi feito um intervalo de dez minutos. No retorno passou-se ao item 2.7 Processo nº 23205.004017/2018-72: Proposta de alteração da Resolução nº 4/CONSUNI/2013, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a UFFS e as Fundações de Apoio. Apresentação do Parecer nº 1/CONSUNI/UFFS/2019 do Relator Antonio Marcos Myskiw. O Relator procedeu a leitura de seu Parecer, no qual manifestou o seguinte voto: “Considerando as solicitações de alterações à Resolução 04/2013 - CONSUNI, apresentadas pelo conselheiro Rubens Fey e pelo Pró-Reitor de Administração, devidamente justificadas e acolhidas pelo relator, recomendo a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação das referidas alterações e acréscimos conforme apresentado na minuta de resolução, sem prejuízo a novos adendos pelos conselheiros, antes ou durante a apreciação da matéria.O Presidente sugeriu adotar a mesma sistemática de trabalho realizada no item 2.6, dando aos conselheiros, inclusive, o mesmo prazo pra envio de sugestões à Resolução. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor disse entender que o CONSUNI estava inovando seus procedimentos ao adotar essa atitude, lembrando que o seu Regimento Interno prevê que as matérias, depois de dispostas, ficam abertas por dez dias para que os conselheiros encaminhem aos Relatores, caso queiram, suas sugestões aos textos. A SECOC complementou a informação, dizendo que em matérias anteriores fez este lembrete aos conselheiros, no entanto, não o fez em relação aos itens 2.6 e 2.7 desta pauta. Assim, deliberou-se que da mesma forma adotada no item anterior, seria aberto prazo até as 12 horas do dia 8 de março de 2019 para que a SECOC recebesse as sugestões e fizesse a compilação num documento a ser disponibilizado aos conselheiros, e que esse fosse discutido na próxima sessão do CONSUNI, agendada para 13 de março. Houve consenso nesse sentido. Houve consenso também na aprovação do Parecer apresentado pelo Relator. Passou-se ao item 2.8 Relatório Anual da Ouvidoria. O Presidente pediu que a secretária fizesse a leitura do documento, e assim ocorreu. Na sequência, o Presidente lembrou que não cabia aprovação do relatório, apenas sua apresentação, mas que o Ouvidor, Sergio Begnini, certamente está sempre receptivo à sugestões. Também parabenizou o Ouvidor pelo desempenho de suas atividades, sempre de forma muito eficiente, frente à Ouvidoria da UFFS, e também pelo relatório elaborado. Observou que a Ouvidoria é bastante solicitada na instituição, sendo que sua principal atuação é relacionada ao recebimento de reclamações, sugestões e consultas, como pode-se perceber a partir do relatório. A conselheira Lísia Regina Ferreira destacou a importância deste canal de comunicação entre a Universidade e os cidadãos, e disse que, considerando a extensão da comunidade universitária da UFFS, entende que há um número pequeno de pessoas que o usufruem. Também disse que a forma como o Ouvidor lida com o trato das informações deve ser valorizado, elogiando o trabalho desenvolvido e a qualidade do Relatório. Lembrou ainda que é um processo educativo aquele de fazer chegar uma reclamação ao setor ou servidor que foi alvo dela. Por conseguinte, sendo dezessete horas e sete minutos, foi encerrada a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 22 de abril de 2019.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

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ATA Nº 1/CONSUNI/UFFS/2019