ATA Nº 2/CONSUNI/UFFS/2019

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, as treze horas e quarenta minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais Campi por videoconferência foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária de 2019 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)), Joviles Vitório Trevisol (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)) e Charles Albino Schultz (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)). Diretores de Campi: Lísia Regina Ferreira (Campus Chapecó), Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul) e Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo). Representantes Docentes: Fabiano Cassol e Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Maíra Rossetto, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Fernando Grison, Daniela Savi Geremia e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Paulo Afonso Hartmann, Murad Jorge Mussi Vaz, Gismael Francisco Perin (Campus Erechim); Rubens Fey, Líria Angela Andrioli e José Francisco Grillo (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani e Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Everton Artuso (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Luis Carlos Rossato (Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representante Discente: Luana Garcia Machado (Campus Cerro Largo). Representante da Comunidade Regional: Jandir José Selzler (pelo estado de Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Bruno München Wenzel (repres. docente do Campus Cerro Largo), Débora Tavares de Resende e Silva (repres. docente do Campus Chapecó), Siomara Aparecida Marques (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul), Ivana Loraine Lindemann (repres. docente do Campus Passo Fundo), Letiére Cabreira Soares (repres. docente do Campus Realeza), Luana Angélica Alberti (repres. TAE do Campus Erechim) Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Valdecir José Zonin [titular] e Altemir José Mossi [suplente] (repres. docentes do Campus Erechim), Carolina Rosa Listone (repres. discente do Campus Chapecó). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Thiago de Cacio Luchese [titular] e Fabiano Pereira [suplente] (repres. docentes do Campus Cerro Largo), Antonio Carlos Pedroso [titular] e Luciana Pereira Machado [suplente], Marcos Leandro Ohse [titular] e Carlos Alberto Cecatto [suplente] (repres. docentes do Campus Realeza), Augustinho Taffarel [titular] e Marlene Catarina Stochero [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Rio Grande do Sul) e Diego Sigmar Kohwald (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná). Participaram ainda da sessão o Coordenador Acadêmico do Campus Realeza, Marcos Antonio Beal, substituindo o Diretor do Campus, o Professor Antonio Valmor de Campos, Presidente da Comissão Geral, responsável pela condução da consulta prévia à comunidade universitária relacionada à substituição dos ocupantes dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da UFFS, e o TAE Diego Boeno, Secretário da referida Comissão. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, e considerando o que regra o Regimento Interno do CONSUNI de que sessões extraordinárias são compostas unicamente pela Ordem do Dia, a pauta foi apresentada nos seguintes termos: 1.1 Análise da minuta de Resolução que dispõe sobre a regulamentação do processo de composição da lista tríplice para nomeação do Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul a ser encaminhada ao Ministério da Educação. 1.2 Análise de aspectos da Resolução nº 21/2014-CONSUNI, que estabelece as normas institucionais do processo de consulta prévia à comunidade que trata da substituição dos ocupantes dos cargos de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS. O Presidente solicitou a compreensão dos conselheiros, no sentido de que fizesse uma exposição do contexto vivido na Universidade, e para que todos ficassem cientes da necessidade de se estabelecer um método ágil e cuidadoso para que a UFFS pudesse transitar com tranquilidade pelo momento. Ressaltou que toda a documentação que diz respeito ao processo foi disponibilizada aos conselheiros, inclusive o Parecer nº 40/2019/PF/UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, da Procuradoria Federal junto à UFFS (PF/UFFS), cujo pedido de elaboração foi feito pelo Reitor e Presidente do CONSUNI a partir da solicitação de alguns conselheiros na 1ª sessão ordinária de 2019, ocasião em que deliberou-se pela realização desta 1ª sessão extraordinária. Lembrou que o tempo para realização do processo relacionado à substituição dos cargos é diminuto, por isso faz-se necessário que não se prolonguem muito as decisões, e que o ideal seria que elas fossem tomadas todas naquela sessão, até porque a comissão responsável precisava publicar o edital. Disse que a minuta de que trata o item 1.1 deriva de uma necessidade de formalização do processo de composição da lista tríplice que ocorre no âmbito CONSUNI, pois ainda não havia regramento detalhado deste procedimento, sendo que no processo anterior (2015-2019) o contexto era outro, e as mudanças no Brasil, advindas também da publicação da Nota Técnica nº 400/2018/CGLNES/GAB/SESU/SESU, que gerou um grande impacto nas universidades públicas do país, ensejou o pedido de manifestação solicitado à PF/UFFS. No Parecer da PF/UFFS constam elementos importantes já utilizados em outras instituições e faz coro com a defesa utilizada pelas universidades que fazem os seus processos de consulta à comunidade. O documento ainda cita o Parecer nº 34/2019/PROCGERAL/PFUFRJ/PGF/AGU, emitido em 26 de janeiro de 2019, que de uma forma um tanto radical indica a tese de que a legislação que rege os processos de consulta das universidades federais estariam superados em função do art. 12 da Lei nº 11.892/2008 (que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências). No entanto, não se observa ainda que alguma instituição tenha assumido essa tese, de modo que ela se apresenta, sim, como muito forte, porém ainda não praticável. A conclusão do Parecer da PF/UFFS é de que a consulta previa e paritária da UFFS é legítima e defensável mas necessita estar colocada no seu devido lugar, que é de consulta informal, sem a virtualidade de interferir na decisão do CONSUNI no momento da composição da lista tríplice a ser encaminhada ao MEC. Isso tudo justifica ainda mais a necessidade de se publicar a Resolução, conforme proposta de minuta apresentada no item 1.1, que estabelece essa clara diferença entre os processos: aquele que ocorre no âmbito do CONSUNI, e aquele de consulta prévia mencionada no Estatuto e no Regimento Geral da UFFS. Disse que havia de se falar ainda da Resolução nº 21/2014-CONSUNI, que traz elementos da consulta prévia, como: quem pode se candidatar, da consulta para substituição dos diretores de campus, e ainda, regras que frequentemente remetem responsabilidades ao CONSUNI, como por exemplo os recursos, que são dirigidos a esse Conselho como última instância. Ela cria uma ligação clara entre o CONSUNI e a consulta prévia, o que também acarretara prazos que talvez não existam neste momento, considerando os tempos exíguos de que se dispunha. Então, apresentou aqueles que, no seu entendimento, eram os caminhos possíveis: 1. Aprovar a minuta, podendo-se emendá-la, alterá-la, ou simplesmente não aceitá-la, continuando-se a proceder de acordo com a Resolução nº 21/2014-CONSUNI (lembrou que aprovando a nova minuta, tacitamente alguns elementos da 21/2014 seriam revogados) 2. Manter a Resolução nº 21/2014-CONSUNI como estava, sabendo-se que ela carregava os problemas ditos anteriormente. 3. Manter a Resolução nº 21/2014-CONSUNI fazendo a ela uma série de reformas, conforme consta no texto disponibilizado pela secretaria e que possuia marcações nos inúmeros trechos que precisavam ser revistos. 4. Revogar a Resolução nº 21/2014-CONSUNI, e acrescentar então alguns dispositivos faltantes à nova resolução, como por exemplo, a renomeação das comissões responsáveis pelo processo de consulta prévia, que foram instituídas na 21/2014, e também dar à comissão geral a atribuição de produzir o regulamento e conduzir o processo de consulta prévia. Caso escolhido esse último caminho, havia também a necessidade de se publicar uma outra minuta que regulamentaria apenas os processos de nomeação dos diretores de campus, já que isso também constava estabelecido na Resolução nº 21/2014-CONSUNI. A secretaria já havia elaborado também essa minuta. O Presidente sugeriu iniciar pela análise da minuta proposta, conforme item 1.1 da pauta e assim ocorreu. Lembrou que o documento foi de sua lavra, e que, apresentado também na reunião da equipe administrativa, absorveu sugestões já incorporadas. Iniciou então a leitura do documento, fazendo uma explanação geral e justificando as motivações de seus dispositivos. Iniciados os debates, e a partir de colocação feita por conselheiro, que teve concordância de todos os demais, alterou-se já na ementa, e com posterior ajuste em todo o documento, o trecho que dizia que a nomeação era apenas do Reitor, passando à redação que abarcava a nomeação do Vice-Reitor também. Em relação a essa questão, o Presidente mencionou que a legislação, um tanto já antiga, fala de fato sobre a nomeação dos dois cargos, porém depois houve delegação de competência ao Reitor para nomear o Vice-Reitor, por isso da minuta ter sido redigida daquela forma. Disse entender, no entanto, que apesar da delegação de competência e de se saber que ao MEC apenas importa os nomes indicados à Reitor, a lei disciplina a nomeação dos dois cargos e a lista tríplice feita no CONSUNI vai espelhar a sua vontade em relação à dupla. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor apresentou seu entendimento de que as inscrições dos candidatos para comporem a lista tríplice do CONSUNI não deveriam ser feitas conforme proposto na minuta, mas sim, previstas para ocorrerem concomitantemente com as inscrições para participação na consulta prévia, e no caso de os candidatos não se inscreverem nesta, ainda pudessem apresentar seu plano de gestão diretamente ao CONSUNI, porém, com um mês de antecedência ao dia da sessão. Justificou, dizendo interpretar como aventureira uma candidatura que viesse a se apresentar ao CONSUNI sem, no entanto, ter participado da consulta prévia. O Presidente sugeriu analisar essa proposição com mais atenção no momento oportuno. Alcançando-se o art. 2º, houve diálogo acerca de quem poderia participar da sessão (que foi chamada de “sessão extraordinária e específica do CONSUNI”) e em que moldes ela se daria: se presencial, se transmitida por videoconferência, se aberta à participação da comunidade, se fechada aos conselheiros e candidatos e se seria permitida a sua gravação e transmissão por parte dos presentes. Em regime de votação, observou-se os seguintes deslindes: Proposta 1 - Realização da sessão de forma presencial: trinta e três (33) votos. Proposta 2 - Realização da sessão por videoconferência: sete (7) votos. Abstenções: uma. Votaram-se também as seguintes proposições: Proposta 1 - Realização da sessão em recinto exclusivo aos conselheiros e candidatos à lista tríplice: dezessete (17) votos. Proposta 2 - Realização da sessão em recinto aberto à participação da comunidade: vinte e quatro (24) votos. Abstenções: não houve. Chegando ao art. 5º, que apresenta o que a legislação regra acerca de quem pode se inscrever a compor a lista tríplice na sessão do CONSUNI, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro questionou se a existência do parágrafo único - que permitia que se inscrevessem na sessão também aqueles que não tivessem se submetido à consulta prévia - não poderia tornar desnecessária a existência do caput. O Presidente disse não acreditar que algum candidato que não viesse a se submeter à consulta prévia pudesse vir à candidatar-se na sessão do CONSUNI. O conselheiro Rodrigo Rodrigues manifestou-se contrário ao parágrafo único, por entender que a minuta se tratava de um acordo tácito para que se cumprisse aquilo que fosse definido pelos resultados da consulta prévia. No entanto, disse não acreditar que o CONSUNI fosse um local paritário que garantisse a democracia do processo, e que não tinha a confiança de que todos os conselheiros cumprissem esse acordo tácito. O conselheiro Marcos Antonio Beal sugeriu a supressão por completo do art. 5º, por entender que seu caput se contradizia ao parágrafo único, e sugeriu incorporar a preocupação anteriormente apresentada pelo conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor em novo dispositivo dentro do art. 6º apresentado na minuta. O Presidente leu trecho do Parecer da PF/UFFS, verbis: “14. Reforço, pela importância, que o entendimento de validade e juridicidade do critério da paridade no peso dos votos nos seguimentos que compõem a comunidade universitária apenas se manterá sustentável juridicamente, nos termos acima, se ficar evidenciado nos normativos que regulam a consulta prévia que o seu resultado não vincula a eleição a ser realizada posteriormente no Conselho Universitário. Trata-se de condição sine qua non.” Isso posto, questionou se havia consenso em manter-se o art. 5º da forma como se apresentava na minuta, e houve. Seguindo, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro sugeriu que no art. 6º fosse solicitada a proposta de gestão a todos os candidatos, e não apenas àqueles que não tivessem se submetido à consulta prévia, como aparecia na minuta, e houve consenso em aceitar a sua sugestão. Ao analisar o art. 7º, houve amplo debate sobre o período a ser permitido para inscrições de candidatos à lista tríplice do CONSUNI, e o conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor sugeriu que fosse determinada uma antecedência de, ao menos, cinco meses do final do mandato do cargo a ser substituído, e, se necessário, que já fosse fixada a data da sessão do CONSUNI naquele momento. Entrou-se em regime de votação no seguinte formato: Proposta 1 - convocar a sessão do CONSUNI com quarenta e cinco dias de antecedência e determinar que o período de inscrição à lista tríplice iniciará na data da convocação e terminará trinta dias corridos antes da realização da mesma: trinta votos. Proposta 2 - contrário à proposta 1: três votos. Abstenções: três. Deliberou-se também que, ao invés do que trazia a minuta, não haverá debate de propostas na sessão do CONSUNI, mas sim, quinze minutos destinados a cada candidato para apresentar suas propostas. O conselheiro Rubens Fey questionou a existência do termo “informal” no nome da consulta prévia, e o Presidente da comissão geral esclareceu que ela é assim denominada porque não vincula seus resultados à decisão do CONSUNI. O Presidente explicou que dependendo do que fosse resolvido na sequência, em relação à Resolução nº 21/2014-CONSUNI (conforme já apresentados os possíveis caminhos anteriormente) a minuta em análise poderia adquirir novos artigos, tratando da renomeação das Comissões responsáveis pelo andamento do processo e também da revogação daquela Resolução. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro manifestou-se favorável à alteração da Resolução nº 21/2014-CONSUNI. Esse entendimento também foi defendido pelo Presidente da comissão geral, dizendo que pela segurança jurídica, o ideal seria revogá-la, no entanto, assim, a instituição ficaria à mercê da comissão geral que teria amplos poderes pra determinar todo o processo de consulta prévia, e isso talvez não fosse o mais adequado. Disse entender necessário que se elaborasse um documento regulamentando os trabalhos das comissões. O conselheiro João Alfredo Braida lembrou que o Estatuto e o Regimento Geral da UFFS trazem que os processos de substituição dos cargos em questão exigem consulta à comunidade universitária; ainda, que o conceito de comunidade universitária é dado no mesmo Estatuto, sendo ela composta pela comunidade acadêmica e regional; ainda, que o Regimento Geral diz que os segmentos dessa comunidade universitária tem peso paritário nos processos de consulta prévia. Portanto, mesmo que a Resolução nº 21/2014-CONSUNI fosse revogada, para que a comunidade regional não fosse ouvida, ou o peso dos segmentos não fosse paritário, esses documentos majoritários teriam que ser revistos, em sessão especial que demanda convocação de, no mínimo, trinta dias de antecedência. Assim o Presidente questionou se havia consenso em trabalhar na reformulação/alteração da Resolução nº 21/2014-CONSUNI, e houve. Iniciou-se então o trabalho de análise de seu texto. Os primeiros artigos foram discutidos, sendo que houve concordância pelas sugestões de alteração que tratavam basicamente de adequações à forma escrita. Alcançando-se o art. 19, foi iniciado amplo debate em relação aos seus dispositivos. O Presidente destacou a proposição feita pelo Presidente da comissão geral de suprimir a possibilidade de que eleitores individuais pudessem se inscrever como votantes do segmento comunidade regional no processo de consulta prévia, e disse concordar com a proposição. Justificou, dizendo que a experiência no processo anterior relacionada aos votos individuais não foi satisfatória, e explicou que o peso adotado nos regramentos institucionais para essa categoria é de que cada cem votantes constituem uma unidade de voto. Opinou no sentido de que permanecessem como votantes do segmento apenas os representantes das coletividades/entidades/organizações. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro disse que o art. 19 apresentava critérios para que as categorias da comunidade acadêmica (docentes/TAEs/discentes) pudessem ser declaradas como votantes no processo de consulta prévia, no entanto, não apresenta critério algum para a comunidade regional, e sugeriu então a redação seguinte, que, no seu entendimento, seria capaz de qualificar a categoria: § 1º Integram o rol de votantes da comunidade regional os membros representantes da comunidade regional do Conselho Universitário, do Conselho Estratégico Social, do Conselho Curador, dos Conselhos de Campus, dos Conselhos Comunitários, da Comissão Própria de Avaliação e de outros órgãos da Universidade, bem como aqueles que se credenciarem como representantes de organizações, movimentos ou instituições ou como eleitores individuais, desde que possuam vínculo ativo na UFFS. I - Eleitores da comunidade regional com vínculo ativo na UFFS são aqueles que nos últimos 4 anos: a) Participam da gestão da universidade, sendo considerado como vínculo a participação em conselhos e colegiados de cursos de graduação e pós-graduação ou que possuem acordos de cooperação com a UFFS; b) Participam da extensão e cultura da UFFS, considerando como vínculo a participação das entidades como parceiras de projetos e programas de extensão e cultura; c) Participam da pesquisa da Universidade, considerando como vínculo a participação das entidades como parceiras em projetos de pesquisa; d) Participam do ensino, considerando como vínculo a participação de entidades parceiras em projetos de ensino e unidades concedentes de estágio, cursos de graduação e pós-graduação, entidades de classes profissionais e diplomados pela UFFS.” O conselheiro João Alfredo Braida reafirmou que o Regimento Geral da UFFS explica quem faz parte de cada categoria da comunidade universitária e explica os critérios necessários para o estabelecimento dos vínculos de cada categoria. E que, nesse sentido, diz que: “Art. 89. Entende-se por comunidade regional a população da mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul e entornos.” O conselheiro Ivann Carlos Lago disse que de acordo com sua interpretação, e lembrança do processo anterior, até noventa e nove votos não computaram nenhum, e de cem a cento e noventa e nove, computaram um voto. Ainda, manifestou-se de modo favorável à manutenção do voto do eleitor individual por entender que nem todos os indivíduos que desejam votar fazem parte de alguma entidade. Lembrou que no Campus Cerro Largo, no processo passado, foram recebidas mais de seiscentas entidades cadastradas, o que sempre foi visto como algo fantástico, mas o que houve na prática foi que apareceram pessoas no Conselho Comunitário com diversas inscrições de entidades, dos mais variados tipos, preenchidas sem o nome do votante e que depois grupos reuniram-se para decidirem quais nomes seriam colocados nos formulários. Que foram vários grupos de pessoas que, na prática, pertenciam a mesma entidade, fazendo vários votos. Então, seu entendimento é de que se deve dar qualificação e conteúdo aos votos, de modo que quem vote sejam aqueles que de fato conhecem a universidade. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor lembrou que o processo de consulta, na prática, já iniciou, e se não fosse a necessidade de adequações formais ao texto a matéria nem estaria em discussão, assim, solicitou a compreensão dos conselheiros no sentido de que fossem discutidas apenas as questões formais que precisavam necessariamente ser resolvidas, sem, no entanto, discutir alterações de regras já vigentes, as quais deveriam ter sido analisadas em momentos anteriores. Neste momento, a conselheira Daniela Savi Geremia lembrou que o tempo regimental da sessão já havia se esgotado e que não existia quórum suficiente para prosseguir. Assim, deliberou-se por realizar a 2ª sessão extraordinária do ano no dia posterior, 8 de março, às 13h30min, sustentando-se no que diz o § 1º do art. 34 do Regimento Interno do CONSUNI: “§ 1º A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, salvo situações de emergência ou quando não for possível a deliberação ad referendum pelo reitor”. Por conseguinte, sendo dezoito horas e trinta e seis minutos, foi encerrada a 1ª Sessão Extraordinária de 2019 do CONSUNI, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de março de 2019.
Data de publicação: 22 de abril de 2019.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

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ATA Nº 2/CONSUNI/UFFS/2019