ATA Nº 3/CONSUNI/UFFS/2019

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, as treze horas e cinquenta minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais Campi por videoconferência foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária de 2019 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo, e convocada de acordo com o § 1º do art. 34 do Regimento Interno do CONSUNI. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) e Charles Albino Schultz (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)). Diretores de Campi: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul) e Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo). Representantes Docentes: Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Maíra Rossetto, Igor de França Catalão, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Daniela Savi Geremia e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Paulo Afonso Hartmann, Murad Jorge Mussi Vaz, Gismael Francisco Perin e Valdecir José Zonin (Campus Erechim); Rubens Fey, Líria Angela Andrioli e José Francisco Grillo (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani, Gustavo Olszanski Acrani e Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Antonio Carlos Pedroso, Ademir Roberto Freddo e Everton Artuso (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Luis Carlos Rossato (Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representante Discente: Luana Garcia Machado (Campus Cerro Largo). Representante da Comunidade Regional: Diego Sigmar Kohwald (pelo estado do Paraná) e Jandir José Selzler (pelo estado de Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Bruno München Wenzel e David Augusto Reynalte Tataje (repres. docentes do Campus Cerro Largo), Samira Peruchi Moretto (repres. docente do Campus Chapecó), Siomara Aparecida Marques (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul) e Marlene Catarina Stochero (repres. da comunidade regional pelo estado do Rio Grande do Sul). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Marcos Leandro Ohse [titular] e Carlos Alberto Cecatto [suplente] (repres. docentes do Campus Realeza), Sheila Marques Duarte Bassoli [titular] e Luana Angélica Alberti [suplente] (repres. TAEs do Campus Erechim) e Carolina Rosa Listone (repres. discente do Campus Chapecó). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Pablo Lemos Berned [titular] e Rodrigo Prante Dill [suplente] (repres. docentes do Campus Cerro Largo). Participaram ainda da sessão o Coordenador Acadêmico do Campus Realeza, Marcos Antonio Beal, substituindo o Diretor do Campus, o Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Emerson Neves da Silva, substituindo o Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), o Professor Antonio Valmor de Campos, Presidente da Comissão Geral, responsável pela condução do processo de consulta prévia à comunidade universitária relacionada à substituição dos ocupantes dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da UFFS, e o TAE Diego Boeno, Secretário da referida Comissão. Também fizeram-se presentes à sessão a Presidenta do Conselho Estratégico Social (CES), Justina Inês Cima, e seu Vice-Presidente, Pedro Eloir Melchior, e as seguintes lideranças da Comunidade Regional: Zigue, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Ensino do estado de Santa Catarina (SINTE Chapecó); Alexandre e Inácio, da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Santa Catarina (FETRAF); Alvaro, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST); Ereni, José, Rudinei e Jaqueline, do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB). Conferido o quórum regimental, o Presidente manifestou seus cumprimentos e felicitações a todas as mulheres presentes e àquelas acompanhavam a sessão, pelo Dia Internacional da Mulher e declarou aberta a sessão. Considerando o que regra o Regimento Interno do CONSUNI de que sessões extraordinárias são compostas unicamente pela Ordem do Dia, a pauta foi apresentada nos seguintes termos: 1.1 Continuidade à análise de aspectos da Resolução nº 21/2014-CONSUNI, que estabelece as normas institucionais do processo de consulta prévia à comunidade que trata da substituição dos ocupantes dos cargos de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS. Retomaram-se as discussões iniciadas na 1ª sessão extraordinária de 2019, realizada no dia anterior, em relação ao art. 19 da Resolução nº 21/2014-CONSUNI, que conforme deliberação da referida sessão, seria reformada/alterada. O Presidente disse que considerando a fala do conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor no dia anterior, no sentido de que o processo de consulta, na prática, já iniciou, e se não fosse a necessidade de adequações formais ao texto a matéria nem estaria em discussão, assim, solicitou a compreensão dos conselheiros no sentido de que fossem discutidas apenas as questões formais que precisavam necessariamente ser resolvidas, sem, no entanto, discutir alterações de regras já vigentes, as quais deveriam ter sido analisadas em momentos anteriores”, retirava a sugestão que havia dado de alteração ao art. 19, de suprimir a possibilidade de que eleitores individuais pudessem se inscrever como votantes do segmento comunidade regional no processo de consulta prévia”. Ainda, releu a nova sugestão de redação ao § 1º, feita pelo conselheiro Anderson:§ 1º Integram o rol de votantes da comunidade regional os membros representantes da comunidade regional do Conselho Universitário, do Conselho Estratégico Social, do Conselho Curador, dos Conselhos de Campus, dos Conselhos Comunitários, da Comissão Própria de Avaliação e de outros órgãos da Universidade, bem como aqueles que se credenciarem como representantes de organizações, movimentos ou instituições ou como eleitores individuais, desde que possuam vínculo ativo na UFFS. I - Eleitores da comunidade regional com vínculo ativo na UFFS são aqueles que nos últimos 4 anos: a) Participam da gestão da universidade, sendo considerado como vínculo a participação em conselhos e colegiados de cursos de graduação e pós-graduação ou que possuem acordos de cooperação com a UFFS; b) Participam da extensão e cultura da UFFS, considerando como vínculo a participação das entidades como parceiras de projetos e programas de extensão e cultura; c) Participam da pesquisa da Universidade, considerando como vínculo a participação das entidades como parceiras em projetos de pesquisa; d) Participam do ensino, considerando como vínculo a participação de entidades parceiras em projetos de ensino e unidades concedentes de estágio, cursos de graduação e pós-graduação, entidades de classes profissionais e diplomados pela UFFS”. Na sequência, o conselheiro Gismael Francisco Perin sugeriu esclarecer quem são os eleitores individuais, por meio do seguinte texto a ser incorporado ao artigo: integram o rol de eleitores da comunidade regional os residentes da comunidade regional da mesoregião da UFFS, portadores de título eleitoral e quites com a justiça eleitoral”. A conselheira Janete Stoffel manifestou-se, dizendo compreender que a comunidade regional sempre contribuiu de forma expressiva nestes nove anos de UFFS, desde sua implantação até os dias de hoje. No entanto, instigou uma reflexão no sentido de analisar quem é esta comunidade regional e como ela vem contribuindo para o andamento e ações da Universidade no desenvolvimento da região. Que faz-se necessária a presença desta comunidade regional não apenas nos períodos eleitorais, e que existem vária instâncias na Universidade das quais ela pode e deve participar, como conselhos e diversos colegiados. Por isso, disse haver a necessidade de se filtrar, porque em períodos como este que se vive, acontecem muitas pressões. Que o Campus Laranjeiras do Sul prezaria poder contar o tempo todo com muitas instituições, organizações e entidades, por isso, valorizar a comunidade que participa efetivamente e que contribui para o desenvolvimento da Universidade e da região onde ela está inserida é importantíssimo, mas faz-se necessário delimitar até que ponto a UFFS estaria deixando espaços para possíveis oportunismos. O conselheiro Emerson Neves da Silva manifestou-se contrário às propostas apresentadas tanto pelo conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, como por Gismael Francisco Perin. Disse que se vive um contexto importante no Brasil e rememorou os pilares da UFFS, em que quase cem por cento dos alunos vêm da rede pública de ensino, o que oportuniza acesso ao ensino numa região onde isso antes não existia. Falou da experiência da comunidade regional poder participar ativamente da vida cotidiana da UFFS. Também, disse entender que se deve melhorar, porém não transfigurar a participação dessa comunidade no processo de consulta prévia. Disse que tem de restar claro que a UFFS é a única universidade que faculta o voto à comunidade regional. Enfatizou que hoje, na extensão, há uma participação imensa da comunidade, e entende necessária a permanência e o incentivo dessa ampla participação. Ainda, falou que se vive um momento difícil em que as forças sociais devem se unir para garantir a UFFS como um espaço público para todos. O conselheiro Jandir José Selzler concordou com a fala anterior. Admitiu ver sentido na fala da conselheira Janete Stoffel, dizendo que a comunidade regional tem de fato dificuldade em participar de alguns espaços internos da Universidade, e lembrou o Projeto de Extensão “Terra Solidaria”, em que a UFFS está presente. Discordou da proposição feita pelo conselheiro Gismael Francisco Perin, e defendeu a manutenção do texto original do art. 19 e que a comunidade regional, através de processo organizado de entidades representativas, possa se inscrever e participar. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor recordou a sua fala do dia anterior, enfatizando parecer estranho discutir o tema com tanto afinco naquele momento. Que os estudos e discussões anteriores já foram de que a Resolução nº 21/2014-CONSUNI não seria revogada, o que acarretaria que as suas regras fossem mantidas. Disse que ele mesmo teria propostas de alteração, e que elas seriam de ampliar a participação da comunidade regional no processo de consulta prévia, mas não faria isso naquele momento por considerar o assunto extemporâneo. Que o Estatuto da UFFS diz que fazem parte da comunidade interna todos os moradores da região onde a Universidade se localiza, e desse modo, esses atores têm que fazer parte do processo. O conselheiro João Alfredo Braida somou-se às colocações feitas pelo conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor. Disse que o que se deveria estar fazendo eram adequações de aspectos formais ao texto, apenas. Que, como já existiam pré-candidaturas postas, fazer as alterações sugeridas seria o mesmo que alterar regras com o “jogo andando”. Enfatizou que a comunidade regional é parte integrante da Universidade. Concordou que há problemas que precisam ser discutidos e disse considerar estranho que naquele momento fosse falado sobre valorização ou necessidade de determinar qual a forma de participação da comunidade regional, cerceando, talvez, parte dela do processo. Que essa comunidade deve participar sim, e com as mesmas condições dos demais segmentos (docentes, TAEs e discentes), sem grandes pressões como essas que estariam sendo colocadas. O Presidente solicitou a autorização do pleno em permitir a fala dos representantes da comunidade regional presentes à sessão, e não conselheiros, e assim ocorreu. O Sr. Pedro Eloir Melchior iniciou sua fala fazendo menção à tardia autorização do direito a voto das mulheres no Brasil. Lembrou das participações no movimento Pró-Universidade, dos seus formatos, objetivos e filosofia, e disse que agora ouvir falar de um possível afastamento desses movimentos seria um “jogo rasteiro”. Que a atual conjuntura nacional evidencia a necessidade de se juntar forças para enfrentar o que vem pela frente. Que a vontade da comunidade é de estar presente, mas talvez isso não ocorra da melhor forma por conta da existência de certas dificuldades, porém não por falta de vontade. Que é importante que seja consolidada a participação dessa comunidade, sempre atentando-se para possíveis intervenções do governo federal ao processo. O conselheiro Ivann Carlos Lago se manifestou de modo a reforçar sua fala no dia anterior, e sugeriu fazer constar na Resolução que o votante de cada instituição fosse o seu presidente ou equivalente; ainda, que o credenciamento das instituições fosse feito pela Comissão, e não pelos Conselhos Comunitários dos campi; também, sugeriu manter-se o voto individual, porém alterando a sua proporção de um para vinte (e não um para cem, como consta no texto original). Citou a legislação das cooperativas, que exige que sejam necessários aos menos vinte cooperados para que uma delas possa ser instalada. O Sr. Alexandre, da FETRAF, manifestou-se também, referendando o processo de consulta prévia como foi feito na vez anterior no que se refere a participação da comunidade regional, por também entender que aquele não era o momento adequado para se fazer quaisquer mudanças. Disse ainda que o debate lhe causava estranheza, considerando a existência de assuntos muito mais importantes envolvendo a Universidade à nível nacional. Que é necessário enfrentar quem quer oprimir um processo democrático já construído. Que a UFFS surgiu a partir também da luta da comunidade regional e das organizações sociais organizadas. Ainda, reafirmou o compromisso da FETRAF e das demais entidades com a UFFS e com os desafios que estão à frente, que, inclusive, já vem afrontando outras universidades. A conselheira Lísia Regina Ferreira cumprimentou a comunidade regional presente à sessão, dizendo que todas aquelas entidades fizeram parte do movimento Pró-Universidade, das duas COEPES, e participam de comissões, projetos de extensão e do cotidiano da UFFS. Enfatizou que o intuito da proposta apresentada pelo conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro era o de qualificar a participação dessas entidades no processo de consulta prévia, e não de as excluir. O conselheiro Igor de França Catalão atentou para o fato de que a proposta do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, muito coerente em seu entendimento, não colocava em questão a não participação da comunidade regional no processo de consulta prévia. O que se buscava era qualificar esse segmento da comunidade, da mesma maneira que os segmentos docentes, TAE’s e discentes são qualificados. Que a proposta pretende regulamentar o modo como a comunidade regional deve participar do processo de consulta prévia, a partir de uma identificação transparente. A Sra. Zigue, do SINTE, relembrou que foi num movimento de rua que a UFFS surgiu. Disse que a UFFS contribuiu bastante nos últimos tempos para as discussões relacionadas a educação pública e reforma do ensino médio, e que nos momentos sombrios há de se haver unidade de todas as organizações que sonharam e conseguiram concretizar a Universidade. Que se tiverem de ser feitos ajustes nas regras do processo de consulta prévia, não era aquele o momento, e que seja pensado nisso para o próximo. Enfatizou que a UFFS se diferencia das demais universidades por acolher o maio número de estudantes de escolas públicas. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro ressaltou que a intenção da sua proposição era dizer àquelas entidades que já participam da vida da UFFS que elas são, de fato, as votantes, e que suas participações são muito bem recebidas no processo de consulta prévia, assim como elas são bem recebidas ao cotidiano da UFFS. O Presidente da comissão geral, Antônio Valmor de Campos, disse entender necessário e legítimo o debate. Reconheceu que todas as demais alterações sugeridas ao texto tratavam do processo de consulta prévia, no entanto, esse item causava distorção, por isso entendeu que aquela era uma discussão que necessitava ser feita. Porém, revendo a sua posição a partir da reflexão levantada pelo conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor, apelava para que o CONSUNI se ativesse àquelas mudanças que não diziam respeito às regras já estabelecidas, porque senão teriam de ser feitas mudanças também nos documentos majoritários da UFFS, o que seria algo demasiadamente complexo. Também apelou para que o Conselho não transformasse o processo da consulta prévia em si, na disputa eleitoral. Que naquele momento discutia-se exclusivamente a regulamentação. Reafirmou que a comissão dependia apenas de que o CONSUNI tomasse uma decisão serena, alterando o que fosse necessário na Resolução, de modo que o edital pudesse ser publicado. O conselheiro Ivann Carlos Lago sugeriu que as discussões fossem cessadas e o texto fosse votado, pois o que percebia era que os argumentos não estavam sendo observados, mas sim, buscava-se desqualificar os argumentadores. Disse também que o período eleitoral não estava aberto, mas sim, vivia-se o momento de discutir as suas regras. O conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias disse que pode-se perceber no Campus Passo Fundo situações onde pessoas ligadas às entidades defendem ardentemente assuntos da UFFS, como por exemplo as cotas, mas que essas pessoas não necessariamente são vinculadas à UFFS de alguma forma, como em projetos de extensão ou pesquisa. Ressaltou a importância de que se perceba que a linguagem de organização que possuem pode ser diferente daquilo que acontece na Universidade, e dito isso, manifestou-se favorável à manutenção da redação original do art. 19. O Presidente lembrou que o processo anterior correu de modo tranquilo, e que foi aceito e elogiado por todos, inclusive por outras instituições, especialmente porque a UFFS teve a ousadia de criar o segmento comunidade regional e incluí-lo na comunidade universitária a ser ouvida. Que de modo algum estaria havendo qualquer celeuma se os ventos não indicassem modificações originadas pela Nota Técnica nº 400/2018/CGLNES/GAB/SESU/SESU. Que todo o esforço feito até aquele momento foi para encontrar formas de adequação formal do processo de consulta prévia para que não viessem a existir prejuízos no âmbito do julgamento do MEC ou de outros órgãos. Disse ainda que a questão de mérito foi levantada naquele momento, porém nunca antes, e que estava sendo muito produtiva por aprofundar o conceito de comunidade regional. Pediu que se prosperasse nos trabalhos de adequações formais do texto e que fosse deixado de se falar sobre o que estava solidificado. Sugeriu recordar as proposições para debate em outro momento mais adequado. Que no seu ver, havia na proposta do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro boas intenções, porém, com conceito equivocado, pois o processo de consulta prévia não deveria ser visto como um prêmio para as entidades que têm vínculo ativo com a Universidade, mas sim, como um momento de participação, talvez, inclusive, mais forte do que todos os outros. Por isso, disse que se justifica que a Resolução tenha sido escrita como foi. Finalizou dizendo que duas experiências no mesmo modelo darão mais elementos para avaliá-lo posteriormente. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor enfatizou o cuidado que se havia de ter ao falar sobre qualificar a situação do outro, sem, no entanto, ouvi-lo. Disse que vários representantes da comunidade regional já haviam se manifestado deixando claras as suas intenções. Que a UFFS é uma das universidades mais democráticas que já conheceu no país, ainda assim, com problemas, e que para ser ainda mais democrática, a própria comunidade regional é que deveria decidir como tratar a sua parcela de vinte e cinco por cento de peso no preocesso de consulta prévia, em discussões nos conselhos de que fazem parte. O conselheiro Marcos Antonio Beal manifestou-se dizendo entender que o processo já iniciou e que lhe parecia oportuno manter as regras como estavam. Disse que se o entendimento era de que a Universidade é um patrimônio de toda comunidade, aparenta coerente incluir aquela parcela da comunidade regional que no momento não estaria participando dos processos internos. O Sr. Alvaro, do MST, disse que se trata de um momento onde a universidade precisa de unidade política para fazer enfrentamento em defesa das características que a criaram, e que a votação da questão era imprópria naquele momento. Enfatizou que o MST estava para ser enquadrado como um movimento criminoso e terrorista, e questionou se a partir do momento em que for enquadrado, vai continuar podendo participar das decisões da Universidade. O conselheiro Jandir José Selzler manifestou-se pela defesa da voz da comunidade regional, e disse que lhe causava preocupação saber da existência de conselheiros que se manifestaram em momentos anteriores pela modificação das porcentagens dos segmentos, defendendo proporções que diziam respeito apenas aos docentes, TAEs e discentes, contrários portanto a participação da comunidade regional. Que essa comunidade tem uma dinâmica diferente da acadêmica, e se a intenção é que a Universidade seja democrática, é preciso respeitar essa dinâmica. Defendeu novamente que se mantivesse a condição já existente de participação. Ainda, sugeriu que se fizesse um debate para garantir uma maior participação dessa comunidade na Universidade como um todo. Manifestaram-se novamente os conselheiros Emerson Neves da Silva, que avaliou que se a proposta do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro fosse acatada, seria reduzida grandemente a participação da comunidade regional, e João Alfredo Braida, que lembrou que nenhum conselheiro se preocupou em discutir a Resolução nº 21/2014-CONSUNI em nenhum momento anterior de todo o mandato, e ainda subscreveu as falas do Presidente e do conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor. O Professor Elemar do Nascimento Cezimbra disse que levantar tal debate num momento em que, na prática, o processo de consulta prévia já foi desencadeado, embora não formalmente, suscita preocupações desnecessárias. Que a construção que se fez de comunidade regional é aquela que hoje existe no Estatuto e no Regimento Geral da UFFS, o que não significa que a discussão não possa ser feita em outro momento. Que o Brasil é uma sociedade extremamente fragmentada, na qual as universidades surgiram pouco tempo, e historicamente, as classes dominantes não têm interesse de que as populações participem e estudem, e isso se percebe inclusive a partir das colocações do atual Presidente da República. Que esses movimentos obviamente são percebidos dentro da Universidade, onde o debate precisa sim ser feito. No entanto, querer mudar naquele momento as regras seria levantar uma polêmica que afetaria o processo de consulta prévia de forma bastante negativa, tonando-o tenso desnecessariamente. A conselheira Valéria Esteves Nascimento Barros disse que o processo eleitoral ainda não foi formalmente iniciado e por isso as questões que precisavam ser debatidas foram levantadas no momento e local tido como oportuno para tal. Que a discussão se tratava de estabelecer de uma forma mais clara quem é o colégio eleitoral envolvido no processo de consulta prévia, e também para que ele tenha menos fragilidade do que tem hoje. Que o processo anterior não foi tranquilo, sendo que conselheiros do Campus Erechim foram procurados e questionados sobre quando ele seria repensado e os seus critérios melhor dimensionados de modo a se tornar mais transparente. Disse que a Universidade é da sociedade brasileira e está, portanto, a serviço dela, assim, nem todos podem participar das suas decisões, e que esse entendimento faz parte de qualquer processo. O conselheiro Igor de França Catalão disse que, no seu entendimento, percebia uma contradição, sendo que a atual maneira de se votar era restritiva, já que considerava um voto para cada entidade que se credenciasse, e isso impedia o voto dissonante de algum indivíduo de dentro daquela entidade. Que lhe soava muito contraditório dizer que a proposta do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro fosse cerceadora, sem que no entanto ninguém tivesse defendido que o voto fosse aberto e universal. Depois de todas essas manifestações, o Presidente apresentou novamente as três propostas que se desenvolveram no decorrer do debate. Foi novamente discutida a questão levantada pelo conselheiro Ivann Carlos Lago, que segundo o mesmo, poderia perfeitamente ser encaixada em quaisquer uma das proposições apresentadas pelos conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro e Gismael Francisco Perin, já que não concorria com nenhuma delas, por apenas alterar a proporção de votos dos eleitores individuais, questão que aparece no § 5º do art. 19. O Presidente pediu então que ele reformulasse sua proposta, já que uma das que seriam postas em votação era de se manter o art. 19 tal qual original. O conselheiro então retirou sua proposta. Assim, o Presidente encaminhou regime de votação e observou-se o seguinte: Proposta 1 - Manter o art. 19 da Resolução nº 21/2014-CONSUNI em seu formato original: vinte e oito votos. Proposta 2 - acatar o texto proposto pelo conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro: treze votos. Proposta 3 - acatar o texto proposto pelo conselheiro Gismael Francisco Perin: dois votos. Abstenções: Não houve. Dessa forma, o art. 19 da Resolução nº 21/2014-CONSUNI permaneceu inalterado, a não ser pelas adequações às questões formais e de escrita. Nesta altura, foi feito um intervalo de dez minutos. Retornando às atividades, seguiu-se a análise da Resolução e o Presidente propôs que no art. 24, fosse mantido o texto original, já que se tratava da questão de deixar claro que a consulta prévia se referiria à Reitor e Vice-Reitor, assunto discutido na 1ª sessão extraordinária, realizada no dia anterior. Também deliberou-se por regrar que “o diretor de campus é nomeado pelo reitor, mediante lista tríplice constituída pelo Conselho de Campus [...]”, e não homologada, como aparecia no § 1º do art. 3º da Resolução original. Ainda, que “A CLCP dá por encerradas as suas atividades: I - com o envio do processo e do relatório final do processo de consulta para a Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do respectivo campus, no caso dos processos de consulta relacionados a substituição dos cargos de diretor de campus; ou II - com o envio de toda a documentação relativa ao processo de consulta para a CGCP, quando dos processos de consulta relacionados à substituição dos cargos de reitor e vice-reitor.” O texto original dizia que o Conselho de Campus deveria homologar o resultado final. Outra deliberação a ser destacada foi a de se renomear as comissões responsáveis pelo processo de consulta prévia, sendo que as anteriores Comissões Eleitorais Locais (CELs) passaram a ser denominadas Comissões Locais da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP), e a anterior Comissão Eleitoral Geral (CEG) passou a ser chamada de Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP). Na sequência, o Presidente questionou o pleno se havia consenso em se aprovar de modo geral as alterações da Resolução nº 21/2014-CONSUNI, e não houve. O conselheiro Gismael Franciso Perin justificou sua não concordância à aprovação, dizendo que o trabalho de revisão da Resolução foi motivado principalmente pela existência da Nota Técnica nº 400/2018/CGLNES/GAB/SESU/SESU, e que no seu ver, a Resolução permanecia sem atender a algumas orientações feitas pelo referido documento. Assim, em regime de votação, observou-se o seguinte: Proposta 1 - Pela aprovação, de modo geral, da nova redação da Resolução 21/2014-CONSUNI: trinta e oito votos. Proposta 2 - Pela não aprovação da nova redação da Resolução 21/2014-CONSUNI: três votos. Não houve abstenções. Dessa forma, as alterações discutidas foram aprovadas. O Presidente lembrou que o texto original ficaria tachado em sua grande parte, já que a secretaria faria o trabalho de ajustes no documento às novas deliberações. Da mesma forma que anteriormente, o Presidente questionou se havia consenso em aprovar-se a minuta de Resolução trabalhada no dia anterior, que tratava da regulamentação do processo de composição da lista tríplice no âmbito do CONSUNI para nomeação do Reitor e Vice-Reitor da UFFS a ser encaminhada ao MEC, e também não houve. Em regime de votação, observou-se o seguinte: Proposta 1 - Pela aprovação da minuta de Resolução que regulamenta o processo de composição da lista tríplice no CONSUNI: quarenta e um votos. Proposta 2 - Pela não aprovação da minuta de Resolução que regulamenta o processo de composição da lista tríplice no CONSUNI: nenhum voto. Abstenções: uma. Por conseguinte, sendo dezesseis horas e trinta e cinco minutos, foi encerrada a 2ª Sessão Extraordinária de 2019 do CONSUNI, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de março de 2019.
Data de publicação: 22 de abril de 2019.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSUNI/UFFS/2019