ATA Nº 4/CONSUNI/UFFS/2019
Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, as treze horas e quarenta e sete minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais Campi por videoconferência foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) e Joviles Vitório Trevisol (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)). Diretores de Campi: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim) e Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes Docentes: Fabiano Cassol, Pablo Lemos Berned e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Maíra Rossetto, Igor de França Catalão, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Paulo Afonso Hartmann, Murad Jorge Mussi Vaz e Gismael Francisco Perin (Campus Erechim); Marcos Weingartner, Líria Angela Andrioli e José Francisco Grillo (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani, Gustavo Olszanski Acrani e Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Antonio Carlos Pedroso, Ademir Roberto Freddo, Everton Artuso e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Luis Carlos Rossato (Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Sheila Marques Duarte Bassoli (Campus Erechim), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representante Discente: Luana Garcia Machado (Campus Cerro Largo). Representante da Comunidade Regional: Jandir Selzler (pelo estado de Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplente, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Bruno München Wenzel (repres. docente do Campus Cerro Largo), Samira Peruchi Moretto (repres. Docente do Campus Chapecó), Roberto Antonio Finatto (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antonio Marcos Myskiw (diretor do Campus Realeza), Daniela Savi Geremia [titular] e Alexandre Mauricio Matiello [suplente] (repres. docentes do Campus Chapecó), Carolina Rosa Listone (repres. discente do Campus Chapecó). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Valdecir José Zonin [titular] e Altemir José Mossi [suplente] (repres. docentes do Campus Erechim), Diego Sigmar Kohwald [titular sem suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná), Augustinho Taffarel [titular] e Marlene Catarina Stochero [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Rio Grande do Sul). Participaram ainda da sessão o Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo, Leandro Tuzzin, substituindo o Diretor do Campus e o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Marcelo Recktenvald, substituindo o Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores. O Presidente solicitou a compreensão dos conselheiros, explicando que a secretaria não teve tempo hábil para elaborar as Atas das sessões que se passaram. 1.2 Comunicações. 1.2.1 Comunicações da mesa. a) O Presidente comunicou a necessidade de marcar uma nova sessão extraordinária em março de 2019, a 3ª extraordinária do ano, para tratar da apreciação do Relato Integrado 2018 da UFFS (que se refere à prestação de contas, agora com novo formato e denominação) que é encaminhado anualmente ao Tribunal de Contas da União (TCU). Justificou, explicando que o envio do documento aos órgãos de controle precisa ser feito até o final do mês de março pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN). b) Também rememorou que, conforme deliberado na 1ª sessão extraordinária de 2018, realizada em 14 de dezembro, teria de ser realizada uma sessão extraordinária em março de 2019 para tratar de regulamentação que defina a atribuição de hora-atividade (fixação de tempo padrão, expresso em horas, para o cômputo da carga horária utilizada para o desenvolvimento das atividades docentes) para as diversas atividades desenvolvidas pelo corpo docente da UFFS, vinculadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração. c) Ainda, expôs um terceiro assunto que necessitava debate, levantado pelo conselheiro João Alfredo Braida, enquanto Pró-Reitor de Graduação, relacionado a uma deliberação ocorrida em sessão do CONSUNI de 2013, quando foi decidido pela adesão da UFFS ao Sistema de Seleção Unificada (SISU), e, na ocasião, registrou-se que anualmente a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) encaminharia um relatório sobre o processo seletivo ao CONSUNI. O Pró-Reitor explicou que, como a cobrança nunca foi feita pela Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC), os relatórios não foram enviados, embora tenham sido elaborados regularmente pela PROGRAD. O Pró-Reitor encaminhou os relatórios à SECOC no início de 2019 e comunicou esse envio na 1ª sessão ordinária do ano, quando sugeriu a designação de uma comissão com responsabilidade de estudá-los a fim de que uma reavaliação quanto a adesão da UFFS ao SISU pudesse ser feita. Isso posto, o Presidente sugeriu a realização de uma sessão extraordinária no dia 27 de março de 2019, abordando esses três temas apresentados. d) O Presidente comunicou também que estão sendo feitas uma série de iniciativas para estudar os sistemas operacionais institucionais utilizados pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Disse que existem cerca de trinta instituições operando esses sistemas numa espécie de cooperativa. Que um conjunto de técnicos da UFFS estiveram na cidade de Natal por uma semana a fim de examinar esses sistemas, e os relatos já repassados na UFFS são bastante positivos, com garantias de que, adotando esses sistemas, seriam poupados cerca de dez anos de trabalho. Disse ser evidente haver uma série de decisões que precisam ser tomadas em conjunto para tal. Então decidiu-se, em reunião com essas pessoas, propor um calendário de discussões, em quatro datas, pra analisar os principais módulos examinados lá e torná-los conhecidos, e ainda receber as contribuições da comunidade acadêmica da UFFS. Que foi agendada uma reunião para a segunda-feira subsequente, no período vespertino, para a qual foram convocados os servidores que atuam em instâncias relacionadas à gestão de pessoas, e convidados os demais interessados nesse módulo, a participarem do debate. Que em momento posterior acontecerão encontros envolvendo os outros módulos, para os quais os interessados serão devidamente convocados e/ou convidados, porém ainda sem datas definidas. 1.2.2 Relato das decisões das Câmaras Temáticas. a) O Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo I desta Ata. Naquele momento, conforme permite o Regimento Interno do CONSUNI e embasado no Memorando nº 4/PROGRAD/UFFS/2019, que recebeu da PROGRAD, o Presidente solicitou Reexame da matéria que se referia à Decisão da CGAE que reformulou o PPC do curso de Física - Licenciatura, do Campus Realeza, e justificou o seu pedido externalizando as razões expostas no Memorando. Considerando a necessidade de designação de relator da matéria a ser reexaminada, o Presidente comunicou que o faria como primeiro item na Ordem do Dia. b) O Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Joviles Vitório Trevisol, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo II desta Ata. Não houve relatos da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP). 1.2.3 Comunicações dos conselheiros. a) O conselheiro Igor manifestou-se solicitando uma posição da Presidência em relação à publicação do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, que extinguiu uma série de cargos comissionados nas universidades. Pediu esclarecimentos acerca de possíveis impactos na UFFS, lembrando que ainda há na Instituição coordenadores de cursos que nunca receberam Função Comissionada de Coordenação de Cursos (FCC). O Presidente então leu parte do Decreto, externalizando que: “Ficam extintos os seguintes cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal: I - na entrada em vigor deste Decreto, na forma do Anexo I: […] d) cento e dezenove Cargos de Direção - CD, de que trata o art. 1º da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991, criados pelos incisos V, VI e VII do caput do art. 1º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012; […] f) mil, oitocentas e setenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC, de que trata o art. 7º da Lei 12.677, de 2012, criadas pelo art. 8º da Lei nº 12.677, de 2012;” Então, explicou que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) iniciou um estudo dos impactos do Decreto publicado, porém ainda sem muitos entendimentos, e que o ministério da Educação (MEC) ainda deve se debruçar sobre o assunto. Em relação aos impactos na UFFS, disse que os Cargos de Direção 2 (CD2) foram distribuídos à Universidade pela Portaria nº 1334/2012, e que poderão sim ser perdidos alguns desses cargos, pois dos quatrocentos e noventa e nove criados pela Lei, cento e dezenove foram extinguidos pelo Decreto em questão. Em relação às FCCs, seis mil oitocentas e setenta e seis foram criadas pela mesma Lei, e todas as que a UFFS possui foram distribuídas por Portarias do MEC de 2012 e 2014, e que ainda faltam identificar de quais instituições essas mil oitocentas e setenta serão extintas, conforme o Decreto. Disse ainda que as Funções Gratificadas (FGs) e demais CDs pertencentes à UFFS, são da Lei nº 12.029 de 15 de setembro de 2009, que criou a Universidade, e que a princípio, essas não serão extintas pois não foram mencionadas no Decreto em questão. Ressaltou que sobre as FCCs e CDs 2, poderão sim haver impactos, e acredita que esse será o grande tema discutido na reunião da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) que acontecerá no dia 25 de março, onde poderá ser observado como o MEC trabalhará a matéria. Disse que existem relatos de FCCs não utilizadas em algumas universidades, então é provável que essas sejam as primeiras a serem extintas, porém, que não possui maiores informações. Ainda, pediu a quem tiver interesse, e a todos os conselheiros, que ajudem na examinação do Decreto recentemente publicado. b) O conselheiro Joviles Vitório Trevisol comunicou que no dia anterior, no Campus Cerro Largo, foi realizada uma solenidade, com o auditório completamente lotado, de lançamento do 13º Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, sendo este em Ensino de Ciências. Que os dois próximos serão os de Geografia e Filosofia. Parabenizou o Campus e os envolvidos pela conquista, e enfatizou a importância da área de estudos e a extrema alegria e satisfação pela conquista para a Universidade. Passou-se à Ordem do dia. O Presidente procedeu a leitura da pauta, previamente encaminhada aos conselheiros, nos seguintes termos: 2.1 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para realizar a análise das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Apresentação dos Pareceres da Comissão pelo Relator Rubens Fey. 2.2 Processo nº 23205.004018/2018-17: Proposta de Regimento Disciplinar Discente. Apreciação das emendas propostas à minuta no Parecer nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, da Relatora Carolina Rosa Listone e também daquelas encaminhadas pelos conselheiros. 2.3 Processo nº 23205.004017/2018-72: Proposta de alteração da Resolução nº 4/CONSUNI/2013, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a UFFS e as Fundações de Apoio. Apreciação das emendas propostas à minuta no Parecer nº 1/CONSUNI/UFFS/2019, do Relator Antonio Marcos Myskiw e também daquelas encaminhadas pelos conselheiros. 2.4 Processo nº 23205.100815/2019-13 (SEI): Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFFS 2019-2023. Apresentação do Parecer da Comissão Relatora composta pelos conselheiros Antonio Marcos Myskiw e Edineia Paula Sartori Schmitz. 2.5 Processo nº 23205.000701/2019-66: Homologação e nomeação da nova composição do Conselho Editorial da Editora da UFFS. 2.6 Aprovação da indicação do Reitor do ocupante do cargo de Auditor Chefe da UFFS. Na sequência, o Presidente lembrou da inclusão a ser feita na pauta, como primeiro item, que trataria da designação de relator da matéria para a qual ele próprio solicitou reexame anteriormente. Ainda, comunicou que a comissão encarregada da análise dos regimentos dos campi solicitou prorrogação do prazo, de modo que seja apresentado na próxima sessão, em 18 de abril. Lembrou também da necessidade de encaminhamento da indicação de Auditor Chefe até o dia 12 de abril à Controladoria Geral da União (CGU), e portanto, solicitou que o ponto fosse adiantado. O conselheiro e Pró-Reitor de Planejamento, Charles Albino Schultz, solicitou também o adiantamento do item que trata da análise do PDI, sendo que necessariamente esse precisaria ser encaminhado até 31 de março. Todas as sugestões apresentadas foram aceitas pelos presentes, e assim, a pauta foi aprovada da seguinte forma: 2.1 Designação de relator para a matéria que se refere ao Pedido de Reexame de Decisão da Câmara de Graduação de Assuntos Estudantis (CGAE), que reformulou o PPC do curso de Física - Licenciatura, do Campus Realeza da UFFS. 2.2 Aprovação da indicação do Reitor do ocupante do cargo de Auditor Chefe da UFFS. 2.3 Processo nº 23205.100815/2019-13 (SEI): Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFFS 2019-2023. Apresentação do Parecer da Comissão Relatora composta pelos conselheiros Antonio Marcos Myskiw e Edineia Paula Sartori Schmitz. 2.4 Processo nº 23205.004018/2018-17: Proposta de Regimento Disciplinar Discente. Apreciação das emendas propostas à minuta no Parecer nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, da Relatora Carolina Rosa Listone e também daquelas encaminhadas pelos conselheiros. 2.5 Processo nº 23205.004017/2018-72: Proposta de alteração da Resolução nº 4/CONSUNI/2013, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a UFFS e as Fundações de Apoio. Apreciação das emendas propostas à minuta no Parecer nº 1/CONSUNI/UFFS/2019, do Relator Antonio Marcos Myskiw e também daquelas encaminhadas pelos conselheiros. 2.6 Processo nº 23205.000701/2019-66: Homologação e nomeação da nova composição do Conselho Editorial da Editora da UFFS. Passou-se à análise dos itens. 2.1 Designação de relator para a matéria que se refere ao Pedido de Reexame da Decisão da Câmara de Graduação de Assuntos Estudantis (CGAE), que reformulou o PPC do curso de Física - Licenciatura, do Campus Realeza da UFFS. O Presidente explicou que a necessidade é de se analisar especificamente o item do PPC que trata da retirada da formação para habilitar os professores de Física a ensinar nos anos finais do ensino fundamental. Assim, questionou se algum conselheiro poderia se dispor a relatar a matéria, no entanto, não houve interessados. O Relator então ficou a ser designado pelo Presidente, conforme regramento dado pelo art. 71, § 3º do Regimento Interno do CONSUNI, após a sessão. 2.2 Aprovação da indicação do Reitor do ocupante do cargo de Auditor Chefe da UFFS. O Presidente lembrou aos conselheiros sobre a publicação da Portaria nº 2.737 de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, que estabeleceu critérios para a nomeação de titular do cargo de Auditor Chefe em unidade de Auditoria Interna. Depois, rememorou algumas regras existentes de que os detentores do referido cargo não poderiam permanecer por mais que três anos na ocupação, e da possibilidade de prorrogação do período por um ano, o que, inclusive, foi feito pela UFFS em 2018. Explicou então que a atual Auditora Chefe da UFFS, Taíz Viviane dos Santos, deveria ser substituída, e que a mesma encaminhou ao Reitor o Memorando nº 01/AUDIN/UFFS/2019, no qual apresentava a justificativa da necessidade de nova nomeação. Assim, o Presidente apresentou ao pleno o nome da servidora Deisi Maria Klagenberg para assumir o cargo. Esclareceu que os critérios estabelecidos pelos regramentos foram todos examinados, que se tratava de uma servidora com ótimo currículo, que já trabalhava na Auditoria Interna da UFFS, tendo, portanto, experiência nas atividades lá desenvolvidas. Assim, disse não ver impedimentos à indicação. Solicitou então a aprovação do referido nome, de modo que os trâmites fossem seguidos, e sua indicação encaminhada à CGU. Desse modo, a indicação da servidora Deisi Maria Klagenberg como nova Auditora Chefe da Auditoria Interna da UFFS foi aprovada por todos. 2.3 Processo nº 23205.100815/2019-13 (SEI): Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFFS 2019-2023. Apresentação do Parecer da Comissão Relatora composta pelos conselheiros Antonio Marcos Myskiw e Edineia Paula Sartori Schmitz. A Relatora Edineia Paula Sartori Schmitz fez a leitura do Parecer nº 5/CONSUNI/UFFS/2019, no qual, ao final, manifestou o seguinte voto: “Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER, o voto da Comissão Relatora é favorável à aprovação do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFFS, período de 2019 a 2023, mediante as alterações propostas, os esclarecimentos solicitados e sem prejuízo das discussões junto ao pleno. É o parecer, o qual submetemos à apreciação do Conselho Universitário da UFFS.” O conselheiro Charles Albino Schultz se manifestou para esclarecer que foram disponibilizados aos conselheiros os arquivos enviados pelos campi, que ficaram fora da minuta do PDI, pois os documentos são todos muito extensos. Lembrou que o Processo consta no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com acesso permitido. Ainda, seguindo a sugestão dos relatores, a PROPLAN elaborou um documento com informações principais acerca da Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS (COEPE), que será juntado ao processo, de modo que a comunidade universitária possa compreender de forma mais clara do que se trata a Conferência, e que se sinta mais situada, já que de fato, ela aparecia um tanto seca dentro do PDI. Na sequência, procedeu a leitura do documento, que pretende-se incluir na página 17 do PDI. Considerando que as observações dos relatores já haviam sido satisfeitas pela PROPLAN e sem observar mais manifestações de conselheiros, o Parecer foi posto em votação e houve concordância de todos os presentes pela sua aprovação. 2.4 Processo nº 23205.004018/2018-17: Proposta de Regimento Disciplinar Discente. Apreciação das emendas propostas à minuta no Parecer nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, da Relatora Carolina Rosa Listone e também daquelas encaminhadas pelos conselheiros. O Presidente relembrou que o Parecer nº 4/CONSUNI/UFFS/2019 foi lido e aprovado na sessão ordinária anterior, e que, conforme deliberado naquela ocasião, foram recebidas as sugestões de alteração/aprimoramento à minuta encaminhadas pelos conselheiros até as 12 horas do dia 8 de março, as quais foram incorporadas ao documento pela SECOC, disponibilizado no Moodle. Assim, passou-se à análise individual de cada sugestão. Alcançando-se o art. 16 da minuta, foi superado o tempo regimentalmente permitido para duração das sessões. Por conseguinte, sendo dezessete horas e cinquenta e seis minutos, foi encerrada a 2ª Sessão Ordinária de 2019 do CONSUNI, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de março de 2019.
Data de publicação: 22 de abril de 2019.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário