ATA Nº 19/CONSUNI/UFFS/2019

ATA DA 10ª SESSÃO ordinária DE 2019 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Ao doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e cinquenta e sete minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 10ª Sessão Extraordinária de 2019 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Presidente, em exercício, Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor). Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)), Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) e Patrícia Romagnoli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)). Diretores de Campi: Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Luís Fernando Santos Corrêa (Campus Erechim), Gabriela Gonçalves de Almeida (representando o diretor do Campus Chapecó), Martinho Machado Júnior (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes Docentes: Renan Costa Beber Vieira, Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo); Valdete Boni, Milton Kist, Adriana Remião Luzardo, (Campus Chapecó); Daniella Reche, Alfredo Castamann, Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Isabel Rosa Gritti, Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Aline Pomari Fernandes, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos (retirou-se às 15:18),Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Everton Artuso, Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); Representantes dos técnico-administrativos em educação: Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Edson Antonio Santolin (repres. TAE Realeza), Lilian Wrzesinski Simon (rep. TAE – Reitoria); Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó), Vanessa Regina Trentin Zoraski (Campus Erechim),Vinicius França Alves (Campus Laranjeiras do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Docente Mário Sérgio Wolski, repres. TAE CL Roberta Daniele Klein, repres. TAE Jonas Goldoni, docente Zuleide Maria Ignácio, docente Jossimara Pollettini, repres. discente Jackson Pagno Lunelli, docente Gentil Ferreira Gonçalves, docente Vicente Neves da Silva Ribeiro, repres. TAE ER Reginaldo Cristiano Griseli, docente Vivian Machado de Menezes, repres TAE LS Franciele Karoline Lenschuko, docente Regina Inês Kunz. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: Docente Júlio César Stobbe, Docente Demétrio Alves Paz, Hugo Garcia Sanches Munhon, repres. Comunidade Regional SC Jandir José Selzler repres. comunidade regional SC, Eni Araújo Malgarin (representante do Estado do Rio Grande do Sul), João Costa de Oliveira (representante do Estado do Paraná. Registra-se que a representação discente do Campus Cerro Largo encontra-se vaga, aguardando novo processo eleitoral. Após realizada a abertura da sessão e conferência do quórum regimental, o presidente iniciou a sessão informando o expediente e como se daria a sua sequência. Na continuidade, consultou o conselho a respeito da aprovação das atas. O conselheiro Vicente explicou que não houve tempo hábil para a leitura e análise das referidas atas. Neste sentido, o conselho optou por analisá-las na próxima sessão, em dezembro. O presidente procedeu às comunicações da mesa, explicou que o Reitor encontra-se em Brasília, para várias reuniões, com assuntos diversos referentes à Universidade. O conselheiro Everton fez na sequência a leitura do Relato das decisões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, conforme anexo I desta ata. Na sequência, o conselheiro Jeferson realizou a leitura do Relato das decisões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, conforme anexo II desta ata. A conselheira Patricia comunicou não haver no momento, nenhum Relato da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura. O conselheiro Jeferson comunicou que foi realizado pela Procuradoria da UFFS o protocolo junto ao MEC para o processo de recredenciamento da Universidade e realizou uma breve explicação sobre o mesmo. Neste momento, o presidente fez uma breve leitura da ordem do dia, propôs a retirada de pauta do processo nº 23205.002837/2019-70, o qual trata da transmissão das sessões do Consuni, devido ao objeto do mesmo já ter sido alcançado. A conselheira Lilian informou que foi uma das proponentes do processo em questão, tendo obtido o resultado desejado, por meio das transmissões via Facebook, realizadas pela DICOM em parceria com a SETI. O conselheiro Jonas solicitou que haja uma relatoria para o processo. O presidente concordou com o conselheiro, informou que a decisão deveria ser tomada contando com todos os campi, sendo que, no momento, o Campus Cerro Largo, encontrava-se sem sinal para a videoconferência. Tendo sido restabelecido o sinal, dentro de alguns minutos, o presidente deu continuidade a sessão, informando ao Campus Cerro Largo, as últimas discussões em relação à pauta citada. Neste sentido, houve acordo em manter o processo em pauta. O presidente colocou ao conselho a necessidade de uma justificativa de urgência, citando o art. 31, § 2º, III, para que o ponto de pauta 2.6, o qual trata do Calendário para as Sessões do Consuni, para o ano de 2020, fosse transformado em 2.1, desta forma, aprovando-o nesta sessão ainda. O conselheiro Luiz Brandão, salientou que na sessão passada, foram colocadas algumas pautas em regime de urgência, que não foram concluídas ainda, solicitando que sejam finalizadas primeiramente. Realizaram-se algumas considerações a respeito do regime de urgência e qual a matéria que seria o primeiro item da pauta. O presidente explicou a existência do processo nº 23205.002766/2019-46, tendo como assunto: Alterar a linha de formação do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado do Campus Cerro Largo, de “Desenvolvimento rural e gestão agroindustrial” para “Desenvolvimento socioeconômico” em novo Projeto Pedagógico do Curso, necessitando de Regime de Urgência, por conta da necessidade de inclusão de oferta da turma no sistema SISU até quarta-feira dia 14/11/2019. Neste sentido, o presidente solicitou a inclusão deste ponto de pauta em regime de urgência. O conselheiro Bruno explicou o Regime de Urgência do referido processo, tendo como base o prazo para assinatura com o SISU. O presidente Gismael consultou o conselho a respeito da inclusão das duas matérias, propôs então a inclusão em regime de urgência do processo nº 23205.002766/2019-46, sendo que por unanimidade a referida matéria foi acolhida em regime de urgência. O presidente passou a palavra para o conselheiro Luiz Brandão, para que fizesse o esclarecimento a respeito do ponto 3 da pauta da sessão passada, para o qual está sendo solicitado que haja precedência nesta sessão. O presidente então, consultou o conselho quanto haver consenso em colocar o 3º item de pauta da sessão anterior, como 1° nesta sessão. Havendo consenso, esclareceu a ordem dos pontos de pauta: 2.1- o item 3 da sessão anterior (texto a ser enviado ao MPF); 2.2 – o processo n° 23205.002733/2019-46 (alteração linha de formação do Curso Administração Campus CL); 2.3 – proposta de calendário (definição do calendário sessões Consuni 2020); 2.4 – processo nº 23205.002728/2019-93 (antigo 2.1 da pauta); 2.5 – processo n° 23205.002837/2019-19 (antigo 2.2 da pauta); 2.6 – processo 23205.001580/2019-70 (antigo 2.3 da pauta); 2.7 – regimento dos campi da UFFS ( ANTIGO 2.4 DA PAUTA) E 2.8 – PROCESSO N° 23205.004017/2018-72 (antigo 2.5 da pauta). A conselheira Morgana fez uma explanação sobre o conteúdo do ponto de pauta 2.1, sendo necessária a definição do texto a ser encaminhado ao MPF, o conselheiro Vicente fez o encaminhamento da minuta do texto no grupo do Consuni no aplicativo Whatsapp, fazendo em seguida a sua leitura: “Senhor Procurador da República, Cumprimentando-o cordialmente, e por determinação/delegação do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, venho informar a Vossa Excelência que o aludido órgão colegiado da Administração Pública, em Sessão Ordinária realizada em 12 de novembro de 2019, decidiu encaminhar-lhe o presente Ofício para lhe noticiar graves anomalias institucionais que comprometem o adequado funcionamento dos órgãos colegiados desta Universidade e que podem constituir crime ou ato de improbidade administrativa: Em 9 de outubro de 2019 o Presidente do Conselho Universitário Ad hoc editou e publicou Decisão n. 17/CONSUNI/UFFS/2019 afirmando fato incompatível com o ocorrido na Sessão Especial n. 1/2019, de 30/09/2019, isto é, enquanto o artigo 1º do aludido ato prevê que o Conselho Universitário decidiu “Não aprovar a proposição à Presidência da República de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de Reitor da UFFS”, consta na ata da sessão (Ata n. 15/CONSUNI/UFFS/2019) a aprovação da aludida proposição, evidenciando-se a incongruência do conteúdo do artigo 1º da Decisão n. 17/CONSUNI/UFFS/2019 com os fatos que o embasaram, violando-se o §1º do artigo 2º do Decreto n. 9.830/2019. Instada por e-mail acerca da irregularidade do ato administrativo, a Secretaria dos Órgãos Colegiados informou que não seria anulada ou revogada a Decisão até manifestação do Ministério da Educação e se assim o determinasse no âmbito do recurso administrativo com mesmo objeto. Contudo, o aludido Ministério não tem competência para decidir recurso contra o Presidente do Consuni, o qual delibera pelo seu Pleno, e tampouco para ingerir nos processos administrativos desta Universidade, a qual goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, conforme prevê o artigo 207 da Constituição Federal. O Conselho Pleno do Conselho Universitário entende que os aludidos fatos aparentemente foram praticados para deliberadamente desrespeitar a autoridade de suas decisões como órgão máximo da administração da Universidade Federal da Fronteira Sul e sugerem a prática de infração disciplinar e desvio de finalidade na edição do ato administrativo. Desse modo, solicito que o Senhor instaure procedimento para investigar os aludidos acontecimentos, recebendo o presente Ofício como notícia de fato, o qual vai acompanhado de cópias da Decisão n. 17/CONSUNI/UFFS/2019, da Ata n. 15/CONSUNI/UFFS/2019 e do inteiro teor do Processo administrativo n. 23205003040/2019-21. Atenciosamente.” O presidente salientou a importância do envio da notícia, citou não ser contrário ao envio da notícia ao Ministério Público Federal, porém, ser contrário ao teor da notícia proposta. Consultou o conselho quanto ao número de votos favoráveis ao envio do texto apresentado, os contrários e as abstenções, tendo o seguinte resultado: Campus Cerro Largo – 05 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO, NENHUMA ABSTENÇÃO; Campus Chapecó – 11 VOTOS FAVORÁVEIS,NENHUM CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO; Campus Passo Fundo – 05 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO; Campus Erechim – 05 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO; Campus Laranjeiras do Sul – 02 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM VOTO CONTRÁRIO E 02 ABSTENÇÕES; Campus Realeza – 03 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO E 03 ABSTENÇÕES; Na Reitoria – 04 ABSTENÇÕES. Neste sentido, registraram-se 31 VOTOS FAVORÁVEIS ao envio do texto, que foi lido, ao Ministério Público Federal, e 09 ABSTENÇÕES. O conselheiro Vicente questionou quem fará o envio do texto aprovado ao Ministério Público Federal, sendo que, o presidente ponderou que tal envio poderia ser feito por várias pessoas, Presidente do Conselho Universitário, SECOC, entre outros, citando os prazos regimentais para o envio do referido texto. Na sequência, o conselheiro Bruno fez uma introdução do assunto referente ao ponto 2.2 da pauta, sugeriu também que o professor Rodrigo, coordenador do Curso de Administração de Cerro Largo, fizesse uma fala esclarecendo alguns aspectos da referida matéria. Neste momento, o presidente consulta o conselho, sobre o uso da palavra pelo professor Rodrigo, havendo consenso, o referido professor fez as suas explanações. Ao final, não havendo questionamentos, por parte dos conselheiros, o presidente Gismael colocou em votação a aprovação da matéria apresentada, sendo que por unanimidade tanto a alteração do regime do curso de integral para matutino, quanto à alteração de sua linha de formação do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado do Campus Cerro Largo, criado pela Resolução nº 11/2012 - CONSUNI, de “Desenvolvimento rural e gestão agroindustrial” para “Desenvolvimento socioeconômico” em novo Projeto Pedagógico do Curso, foram aprovadas. Na sequência, a proposta do Calendário para as Sessões Ordinárias do Consuni, no ano de 2020, foi apresentada pelo presidente, sugeriu também uma pequena alteração de data, sendo que os conselheiros apresentaram alguns questionamentos a respeito. Após deliberações sobre o assunto e colocação das propostas para a minuta, sendo a proposta 1- sessões alternadas entre as terças-feiras, quartas e quintas; proposta 2 – sessões alternadas de segunda-feira a sexta-feira. A votação teve o seguinte resultado: Campus Cerro Largo registrou a chegada do conselheiro Mario, sendo 04 VOTOS – PROPOSTA 1; Campus Chapecó – 10 VOTOS PROPOSTA 1; Campus Laranjeiras do sul - 04 VOTOS PROPOSTA 2; Campus Passo Fundo – 05 VOTOS PROPOSTA 1; Campus Realeza – 03 VOTOS PROPOSTA 1 e 02 VOTOS PROPOSTA 2; Campus Erechim – 06 VOTOS PROPOSTA 1; Reitoria – 04 VOTOS PROPOSTA 2. Desta forma, a proposta 1 obteve 28 VOTOS e a proposta 2 obteve 10 VOTOS. Ficando então definidas as datas e o horário para as sessões a serem realizadas no ano de 2020, tendo sido aprovada por unanimidade. Dando sequência à pauta, item 2.4, processo n° 23205.002728/2019-93, (alteração no número de vagas para ingresso no curso de Geografia, ER). O presidente explicou que a referida matéria necessita de designação para relatoria, citou o prazo para emendas, se for o caso, salientou também, o art. 39, § 2° do Regimento Interno do Consuni. Após consulta aos conselheiros, referente á relatoria do processo citado, o conselheiro Luiz Brandão manifestou seu interesse na realização da relatoria, sendo designado pelo conselho, para a mesma. O presidente agradeceu a disponibilidade do conselheiro Brandão, e alertou que, sempre que possível, conselheiros de outros campi devem relatar a matéria, por questão de maior imparcialidade. Na sequência, o presidente apresentou para relatoria o item 2.5 – processo n° 23205.002837/2019-19, sendo que a conselheira Isabel assumiu a relatoria do referido processo. Neste momento, o presidente fez uma observação quanto aos prazos de emenda e de relatoria, ressaltando a importância da observação destes, bem como a entrega da relatoria à SECOC com alguns dias de antecedência da próxima sessão, para que o parecer possa ser disponibilizado aos conselheiros com tempo hábil para avaliação. Dando seguimento, o presidente colocou o próximo ponto de pauta, item 2.6 – processo n° 23205.001580/2019-70 (antigo 2.3), explicando algumas características do processo. A conselheira Lilian ponderou sobre a importância de designar relator para a matéria, visto que, envolve diretamente a Comissão Permanente de Autoavaliação (CPA), seus trabalhos realizados e a continuidade dos mesmos. O conselheiro Bruno se dispôs a fazer a relatoria do processo citado, caso o conselho venha a optar pelo andamento do processo. Conforme decisão do conselho, a relatoria do processo ficou com o conselheiro Bruno. Neste momento, o presidente trouxe para relatoria o item 2.7 da pauta (Proposta de Regimento dos Campi da UFFS), apresentou as características da matéria, lembrando que a mesma poderá ser arquivada ou designada relator ou comissão relatora. O conselheiro Vicente, indagou se haveria algum integrante da comissão relatora de outrora, sendo que o presidente informou que, o professor Rubens Fey, o qual, estaria presente na sessão, era um dos integrantes da comissão e poderia fazer um relato sucinto da matéria. O professor Rubens foi convidado para fazer algumas explanações do assunto. Prontamente o professor Rubens realizou um breve relato sobre os andamentos da proposta dos Regimentos dos campi. O conselho deliberou e decidiu pela formação de uma comissão relatora, sendo os membros desta, os seguintes conselheiros: Alfredo, Marcelo, Martinho, Milton, Vicente e Vinicius, tendo como data para a apresentação da relatoria a primeira Sessão Ordinária do ano de 2020, na data de 27/02/2020. A comissão ficou responsável pela escolha de um presidente e do seu relator. Na sequência, o presidente apresentou o item 2.8 – processo n° 23205.004017/2019-72 (proposta de alteração da Resolução n° 4/CONSUNI/2013), ponderou sobre o andamento da matéria em questão, colocando o assunto para deliberação do conselho. O conselheiro Vicente sugeriu a designação de um novo relator para a matéria. O presidente por sua vez, concordou com o encaminhamento sugerido, solicitou se, este seria o entendimento do pleno, tendo consenso nisso, o conselheiro Milton se manifestou para realizar a relatoria da mesma, sendo designado pelo conselho e ficando a data estipulada para a apresentação desta relatoria a primeira Sessão Ordinária de 2020, no dia 27/02/2020. Neste momento, após vencida a pauta da sessão, o presidente agradeceu ao conselho, pelo trabalho realizado, abriu a palavra para considerações, não havendo mais nenhuma manifestação, declarou encerrada a sessão às dezessete horas e dezessete minutos, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo Presidente e por mim.

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de novembro de 2019.
Data de publicação: 08 de junho de 2020.

Gismael Francisco Perin
Presidente do Conselho Universitário em exercício

Documento Histórico

ATA Nº 19/CONSUNI/UFFS/2019