ATA Nº 20/CONSUNI/UFFS/2019

ATA DA 11ª SESSÃO ordinária DE 2019 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Ao dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e cinquenta minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Presidente, Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)), Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) e Patrícia Romagnoli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)). Diretores de Campi: Marcos Antonio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Luís Fernando Santos Corrêa (Campus Erechim), Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó), Martinho Machado Júnior (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes Docentes: Renan Costa Beber Vieira, Ivann Carlos Lago, Demétrio Alves Paz, Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Valdete Boni, João Alfredo Braida, Willian Simôes, Danilo Enrico Martuscelli, (Campus Chapecó); Daniella Reche, Isabel Rosa Gritti, Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Luciano Tormen e Luiz Carlos Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Müller Germani, Gustavo Olscanski Acrani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Everton Artuso, Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); Representantes dos técnico-administrativos em educação: Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Edson Antonio Santolin (Campus Realeza), Lilian Wrzesinski Simon (Reitoria), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Luana Angelica Alberti (Campus Erechim), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Adenise Clerice (Campus Cerro Largo); Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó), Vanessa Regina Trentin Zoraski (Campus Erechim). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Morgana Fabiola Cambrussi, Jeronimo Sartori, Marcio Soares, Lucas Ferreira das Neves, Regina Inês Kunz, Jackson Pagno Lunelli, Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: Docente Júlio César Stobbe (Férias), Hugo Garcia Sanches Munhon, repres. Comunidade Regional SC Jandir José Selzler repres. comunidade regional SC Jandir Jose Selzler, Eni Araújo Malgarin (representante do Estado do Rio Grande do Sul). Registra-se que a representação discente do Campus Cerro Largo encontra-se vaga, aguardando a posse, a qual se dará nesta sessão. Após realizada a abertura da sessão e conferência do quórum regimental, o presidente iniciou a sessão homologando e dando posse aos conselheiros eleitos no Campus Cerro Largo, para a representação discente. Desta maneira, o presidente com base no art. 73, § 2º, do Regimento Interno do Consuni, procedeu à homologação e posse dos conselheiros Felipe Inácio Krein e Eduardo Schepke. Na continuidade, o presidente consultou o conselho a respeito da aprovação das atas: Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2019, realizada em 18 de setembro;- Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2019, realizada em 17 de outubro;- Ata da 8ª Sessão Extraordinária de 2019, realizada em 31 de outubro;- Ata da 9ª Sessão Extraordinária de 2019, realizada em 7 de novembro;- Ata da 10ª Sessão Ordinária de 2019, realizada em 12 de novembro. O presidente submeteu a ata da 8ª Sessão Ordinária de 2019, com a proposta de texto sugerida pelo conselheiro Vicente, entre as linhas 368 a 373, com o seguinte texto: “Ressaltou também o encaminhamento da resolução do conflito através do debate democrático, no qual é possível sair do impasse pelo voto. Destacou que, esses movimentos são muitas vezes definidos como “minorias barulhentas contra minorias silenciosas”, sendo a existência de assembleias consultivas o caminho para aferir se isso é verdade, mais ainda, ajuda que o conselho se manifeste, visando a formação de uma maioria na institucionalidade da universidade.” O presidente consultou aos conselheiros quanto à aprovação da ata com o texto proposto, houve consenso e a referida ata foi aprovada. Na sequência, a Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2019, realizada em 17 de outubro foi posta em votação, sendo que o conselheiro, em período de férias, Luiz Felipe Leão Maia Brandão, sugeriu um ajuste na ata, na linha 113 com o seguinte texto: “… abandonou a sessão sem previsão regimental, cometendo portanto, uma irregularidade.” Destacou ainda, ter feito no dia da referida sessão (9ª Sessão Ordinária de 2019), um questionamento acerca da previsão regimental referente ao “abandono da sessão”, que algum conselheiro anunciasse onde estava no regimento este dispositivo, e que não teve resposta ao seu questionamento. Desta forma, o presidente pediu ao conselheiro que encaminhasse para a secretaria uma emenda a ser incluída na ata com o conteúdo ipsis litteris do áudio, submeteu então a referida ata com o conteúdo a ser encaminhado pelo conselheiro Luiz Brandão, para aprovação. Não havendo nenhum registro em contrário, houve aprovação da ata. Dando continuidade, o presidente submeteu a Ata da 8ª Sessão Extraordinária de 2019, realizada em 31 de outubro, para aprovação. O conselheiro Luiz Freitas, pediu esclarecimentos referente à ata nº 13, da 8ª Sessão Ordinária de 2019, após algumas considerações, foi decidido que a secretaria realizasse correção, caso a dúvida mencionada fosse um mero erro de digitação. Neste sentido, a Ata da 8ª Sessão Extraordinária de 2019 foi aprovada. O presidente submeteu então a Ata da 9ª Sessão Extraordinária de 2019 para aprovação, neste momento, o Campus Chapecó, pediu a palavra, sendo que a conselheira Morgana fez algumas sugestões no texto da referida ata. O presidente solicitou o encaminhamento do texto substitutivo, para que a secretaria faça as devidas alterações. A conselheira Valdete registrou a chegada do conselheiro Willian e da conselheira Solange, solicitou ainda, alterações nas linhas 15, 219, 220. O presidente perguntou à conselheira, qual seria a sugestão para a linha 15, sendo que a conselheira sugeriu o seguinte texto: “...retirou-se às 16:00h, sendo substituída pela sua suplente.” O presidente perguntou ainda, se na linha 219 a palavra “presidente” poderia ser substituída pela expressão “o conselheiro Claunir Pavan”, a conselheira Valdete ponderou a necessidade de averiguar se isso teria realmente acontecido. No mesmo momento, foi afirmado que foi exatamente o que ocorreu, tendo a conselheira concordado. O conselheiro Luiz Brandão pediu a palavra e questionou na linha 116, “...o presidente e os demais conselheiros da mesa, entraram em consenso de que o quórum das sessões com maioria absoluta é o de 28 votos”. Salientando que não houve o consenso que está escrito. O presidente perguntou qual seria a sugestão para o texto, o conselheiro Martinho pediu a palavra, e solicitou para que a escrita na ata seja fiel ao seu áudio, para que não hajam distorções ao real acontecido. O presidente questionou se a ata poderia ser trazida com as mudanças sugeridas, após a conferência do áudio pela secretaria, e se poderia ser retirada desta sessão para apreciação na próxima. Houve acordo neste sentido e neste momento o presidente submeteu a Ata da 10ª Sessão Ordinária de 2019 para aprovação. A conselheira Valdete pediu correções na linha 32 e 33 (nome repetido), na linha 136 (contagem dos votos, no lugar de 10 abstenções, são 09). O presidente perguntou ao conselho se haveria algum registro ainda, sem mais registros por parte dos conselheiros, a ata em questão foi aprovada. Neste momento, o conselheiro João Alfredo Braida fez um pedido de esclarecimento acerca da ata recentemente aprovada, dizendo que encaminhou à SECOC algumas correções referentes à ata da 8ª Sessão Ordinária, salientando que, como chegou um pouco atrasado, não conseguiu acompanhar se suas sugestões foram incorporadas à ata ou desconsideradas, caso tenham sido desconsideradas, qual seria o motivo. O presidente salientou que a ata já havia sido aprovada, não sendo o momento para o questionamento feito pelo conselheiro, afirmou ainda, que a SECOC responderá ao conselheiro por e-mail. O presidente abriu espaço para as comunicações, externando-as ao conselho, sendo a primeira delas, o acolhimento parcial do mandato de segurança impetrado pelo conselheiro Jeferson Saccol Ferreira, determinando a suspensão dos efeitos da Decisão nº 18/CONSUNI/UFFS/2019, bem como, todos os atos que dela derivam, até o julgamento definitivo desta ação mandamental. Salientou que, embora haja uma diferença de numeração das decisões, fica entendido de fato que todas as deliberações decorridas desta pauta estão suspensas, até que haja decisão da Justiça Federal. A segunda comunicação da mesa refere-se ao Termos de Posse dos conselheiros, neste sentido, o presidente salientou que na sessão do dia 18/12/2019, a posse aos conselheiros foi dada pelo presidente, sendo que apenas um conselheiro se manifestou contrário, desta forma, não havendo sentido para as discussões levantadas acerca do assunto. Salientou ainda, que existe a responsabilidade solidária da parte do todos os conselheiros eletivos para com a administração da universidade e o documento é necessário para que sejam atendidas questões cadastrais perante o TCU. A terceira comunicação da mesa, trata-se da consulta à Procuradoria, acerca da participação de membros do Consuni em atividades do conselho, mesmo quando estejam afastados, por afastamentos diversos. A consulta foi requerida pelo conselheiro João Alfredo Braida, encaminhada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas à Procuradoria. Neste sentido, a Procuradoria elaborou e encaminhou parecer sobre o assunto a fim de esclarecimento e também recomendação aos conselheiros. O presidente salientou que o parecer deixa claro que os conselheiros em afastamento não devem participar das atividades do conselho durante a vigência do afastamento, até mesmo porque menciona a figura dos suplentes. Ponderando que este entendimento já vem sendo aplicado a mais tempo. Abriu então a palavra para os relatos das Câmaras Temáticas, neste momento o presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, Jeferson Saccol Ferreira, leu o relato das decisões da CGAE, na sequência, o presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, Claunir Pavan, fez a leitura do relato da CAPGP e por fim a presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação Extenção e Cultura, Patricia Romagnolli, procedeu a leitura do relato da CPPGEC. O conselheiro Edemar Rota pediu a palavra e comunicou que participou da Assembleia Internacional da Rede de Cooperação Interuniversitária Para o Desenvolvimento e a Integração Regional, explicando a importância do evento com relação ao desafio de internacionalização da UFFS. Externou ainda, a preocupação com os alunos da rede pública estadual do Rio Grande do Sul, que estão sendo afetados com a greve dos professores, em relação a efetivação da matrícula, tanto no processo do vestibular unificado, quanto no SISU, pedindo atenção da Pró-Reitoria de Graduação e as Coordenações Acadêmicas dos Campi, para que os alunos não sejam prejudicados. O conselheiro Bruno, salientou que já estão trabalhando para a solução deste caso. O conselheiro Luiz Brandão pediu a palavra e comunicou que não assinará o Termo de Posse enquanto a data que considera a data correta não esteja no termo, visto que houve uma reunião, que havia presidência nessa reunião e que foi gerada uma ata, sendo que nesta reunião foi dada a sua posse. Destacou ainda, que em nenhum momento aguardou a convalidação da posse pelo professor Marcelo e entende que o ato de posse realizado no dia 13/09/2019 é válido, não necessitando de convalidação. Questionou ao conselho se alguém poderia demonstrar que o referido ato não foi válido. Complementando que, portanto a não assinatura do referido Termo, não é um mero capricho deste conselheiro. A conselheira Morgana pediu a palavra e comunicou ao conselho, que foi notificada a respeito da Ação Mandamental citada e manifestou-se perante a Justiça Federal com a sua resposta. Fez a recomendação para que o processo seja disponibilizado na íntegra a todos os conselheiros, e não somente como um comunicado da mesa. Salientou também a questão dos Termos de Posse quanto à data apresentada nos mesmos. Observou que existe a necessidade de um ajuste nas datas, não compreendendo o motivo pelo qual as datas não estão sendo ajustadas, já que o documento tem urgência. Questionou ainda, a razão de os Termos de Posse terem sido confeccionados somente no mês de dezembro. Sugeriu que o texto do Termo de Posse pode fazer menção à data anterior, porém a data de assinatura deve ser a data em que está sendo solicitada a assinatura do servidor, para que o documento seja fiel. Relembrou que na reunião do dia 07/11/2019, foi aprovado o encaminhamento de uma notícia de fato ao Ministério Público Federal e que o texto da notícia foi aprovado na reunião do dia 12/11/2019, neste sentido, questionou se o encaminhamento da notícia foi realizado, por quem foi feito, e qual o documento comprovaria o cumprimento desta determinação do conselho. O presidente esclareceu que segundo o regimento não haveria mais tempo hábil para as comunicações dos conselheiros, uma vez que o regimento estabelece 30 minutos para estas comunicações. O conselheiro Demétrio fez um esclarecimento quanto a fala do conselheiro Jeferson a respeito do Relato da CGAE, tendo o conselheiro Jeferson concordado prontamente. O presidente comunicou a necessidade de o conselho entrar na ordem do dia, a qual apresenta 10 pontos de pauta havendo a necessidade de alteração da ordem de alguns itens de pauta, uma vez que, existe urgência no encaminhamento. Salientou que previsão de alteração dos itens de pauta no Regimento do Consuni, Art.31, & 2°, III. O conselheiro Luiz Carlos Freitas, solicitou uma questão de ordem, falando de uma incoerência de uma questão da 6ª sessão e os termos de posse, questionando que o assunto foi tratado como resolvido, porém não o foi, questionou ainda, se serão corrigidos os termos, salientando que não assinará enquanto não estiver condizente. Falou ainda, que a culpa não é de quem assina, pois a questão está sendo tratada como algo corriqueiro. O presidente ponderou que precisava saber qual o dispositivo do regimento estava sendo infringido naquele momento, para que se justificasse a questão de ordem do conselheiro. O conselheiro respondeu que apenas disse ser uma questão de ordem para que pudesse falar, salientando que, se era questão de ordem ou não, ele precisava falar. Neste momento, o presidente falou ao conselheiro que isso não poderia ser feito, pois ao se tratar de uma questão de ordem, é necessário apontar o dispositivo. O conselheiro Luiz Freitas questionou em que momento a questão dos Termos de Posse seria tratada no conselho, sendo que o conselho tem autonomia para colocar este assunto em pauta. O presidente pediu a compreensão do conselheiro sobre a importância da assinatura no documento, sendo que se o conselho entender que é necessário tratar do assunto como ponto de pauta, qualquer conselheiro pode propor, ou até mesmo, realizar uma Sessão Extraordinária para este fim, caso se justifique. Salientou que, ao final das discussões, se houver tempo restante, isso poderá ser discutido até o teto do horário da Sessão. Voltou-se então à ordem do dia, com a leitura dos pontos de pauta, sugestão de alteração da ordem dos itens de pauta, para que fossem antecipados os itens 2.9 e 2.10 da pauta, sendo que o Pró-Reitor de Administração, em exercício, Cesar Didomênico, encontrava-se na reunião e faria a argumentação e os esclarecimentos necessários ao conselho, referente a urgência destes itens. O presidente esclareceu também que, quanto ao item 2.1 da pauta, o qual trata da Proposta de Adesão ou Não da UFFS ao Programa Future-se, houve a publicação da Lei 13.974 de 11/12/2019, normatizando os contratos de desempenho. Neste sentido, considerando a referida lei, o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira fez um pedido de renovação do prazo para apresentação de seu parecer. O presidente concedeu a renovação deste prazo, com base regimental, ficando condicionada a entrega do referido parecer até a data de 27/12/2019, comunicando que a matéria em questão será tratada na próxima sessão. O conselheiro Luiz Brandão solicitou que o presidente apresentasse o dispositivo regimental utilizado pelo presidente para a concessão da renovação do prazo. O presidente esclareceu que a matéria poderá ser tratada na próxima sessão ordinária ou em sessão extraordinária, se houver urgência, e apontou o dispositivo regimental utilizado: Art. 58, § 6º. A conselheira Morgana solicitou uma pausa, devido a surpresa em relação ao pedido de renovação de prazo, considerando que outro conselheiro poderia pedir vistas. O conselheiro João Alfredo Braida questionou que o conselheiro Jeferson tinha um prazo para entrega do parecer, sendo que após vencido o prazo de entrega do parecer não há como solicitar renovação de prazo, até porque a promulgação da lei ocorreu após a entrega do parecer. Salientou ainda, que tanto o conselheiro Jeferson poderá, quanto qualquer outro conselheiro, ou até mesmo coletivamente, poderão solicitar um novo pedido justificado por novos documentos. O conselheiro Marcos Beal salientou que foi contemplado pela fala do conselheiro João Alfredo Braida, tendo como entendimento que a partir do momento que o parecer for entregue, não há como solicitar prorrogação de prazo e que a matéria teria que ser apreciada nesta sessão ou justificada pelo surgimento de novo documento e fosse feito um pedido de vista. O presidente ponderou que o conselho deve observar o que está escrito no regimento, esclareceu que seria prorrogação, se este fosse o termo, no caso de o período não estar vencido e que o conselheiro fez um pedido de renovação, não estando explícito em lugar algum do regimento que o pedido seja válido apenas para processos que ainda não tenham sido entregues com seu relato. Observou ainda, o § 6º do Capítulo III do Regimento do Consuni, sugeriu um acordo para solucionar o impasse gerado. O conselheiro Luiz Brandão afirmou ser um defensor do que está escrito no regimento, e disse somar-se ao que já foi dito em relação ao prazo, salientando que o parecer deveria ter sido entregue nesta sessão. O presidente esclareceu que o processo estaria na íntegra no moodle e disponível a todos os conselheiros. Seguiram-se algumas discussões com referência ao assunto. O presidente sugeriu ao parecerista e o consultou acerca do aceite de sugestões de outros conselheiros. O conselheiro Luiz Brandão solicitou que fique estabelecido o compromisso sobre quando a matéria será debatida, pois trata-se de interesse expresso da universidade, uma vez que, o assunto foi motivo de acordo entre o movimento de ocupação e o Consuni. O presidente ressaltou que a matéria entrará em uma sessão ordinária do conselho, sem poder garantir que entrará na pauta de fevereiro, pois salientou qualquer conselheiro poderia pedir vista da mesma. O conselheiro Danilo, pediu a palavra e expôs que existem duas formas: uma seria um trabalho colaborativo com o professor Jeferson e a outra seria a emissão de um parecer que divergisse do parecer do relator atual, ficando como questionamento, se for optado por outro parecer, qual seriam as condições para a entrega deste parecer. O conselheiro Luiz Freitas ponderou o entendimento de que existem dois posicionamentos neste momento, em relação a possibilidade do pedido de vista, se há ou não essa possibilidade. Entendendo ser incoerente por parte dos conselheiros que aprovaram o parecer do conselheiro Maurício, pedirem vista agora. Salientou que o Future-se é uma concepção de universidade defendida pelo reitor da universidade nomeado pelo presidente e pelo professor Saccol. Finalizou questionando a definição quanto a possibilidade do referido pedido de vista. O presidente esclareceu entender que um parecer que fosse feito solidariamente, admitiria voto em separado caso não se construísse um consenso. Com relação ao prazo de 10 dias, o presidente afirmou estar claro no documento e reiterou tratar-se de uma renovação de prazo e não uma prorrogação. O presidente lembrou que a conselheira Morgana havia solicitado um tempo, sendo que a mesma confirmou a necessidade deste tempo para discussão da matéria. O conselheiro João Alfredo Braida disse entender que o conselheiro Danilo fez um pedido de vista referente à matéria da Adesão ou não da UFFS ao Future-se, considerou que o encaminhamento possível seria que todos os pedidos de vista fossem contemplados. O conselheiro Martinho discordou da fala do conselheiro João Braida dizendo que este assunto já está contemplado no art. 58, § 6º do Regimento, salientando que o dispositivo que permite a renovação do pedido de vista. O presidente concordou com o conselheiro Martinho e salientou que não foi concedido novo pedido de vista, mas sim renovado o pedido que já havia sido feito. Consultou o conselheiro Danilo dizendo que o conselheiro Jeferson gostaria de ouvi-lo acerca da matéria. O conselheiro Danilo respondeu dizendo que lhe causou estranheza o pedido de prorrogação sendo que o teor do parecer do relator é pelo arquivamento do processo, ponderou ainda, que o parecer deve ser apresentado para discussão na próxima sessão, e se for o caso, poderá ser feito pedido de vista a respeito. O conselheiro João Alfredo Braida solicitou cópia da renovação do pedido de vista, neste mesmo momento, reiterou que com base no processo administrativo, as decisões devem ser justificadas. O presidente afirmou que o documento encontra-se no moodle para todos os conselheiros. O conselheiro Bruno ponderou ser necessário o andamento da pauta. Desta forma, o presidente comunicou a supressão do item 2.1 da pauta, por conta da renovação do pedido de vista, reiterando que a documentação já encontra-se disponível no moodle. Salientou a necessidade de alteração na pauta com referência aos itens 2.9 e 2.10, para que avançassem como primeiros itens na discussão desta sessão, passou a palavra ao Pró-Reitor de Administração em exercício para que argumentasse o porquê da urgência na alteração dos itens de pauta, que tratam das Fundações de Apoio. Com a palavra, o referido servidor, procedeu aos conselheiros os esclarecimentos a respeito da urgência do assunto da pauta. O conselheiro Claunir Pavan, informou que o presidente precisou se ausentar e assumiu a presidência no momento, abrindo a palavra para manifestações acerca do pedido do Pró-Reitor de Administração, em exercício. Neste momento, alguns conselheiros comunicaram que não encontraram o documento acerca da concessão referente a solicitação de renovação do prazo do pedido de vista, a secretaria informou ao presidente que o processo com todas as informações não estava no moodle mas sim, no SGPD, desta forma o presidente retificou a informação, informando o número do processo para consulta no sistema. O conselheiro Danilo prontificou-se a tirar foto do processo e enviar no aplicativo de conversas “whatsapp”, no grupo do Consuni, para que todos pudessem visualizar. Neste momento, com o retorno do professor Marcelo, o conselho foi consultado sobre a alteração dos itens de pauta, sendo que não houve manifestação, passou-se à deliberação sobre os referidos itens. O conselheiro Luiz Freitas retomou a sua questão de ordem, e disse que de acordo com o art. 34 do Regimento, perguntando porque a 6ª Sessão Extraordinária, está sendo desrespeitada, sendo que sua ata não foi aprovada e os termos de posse não saíram dela. Disse que no seu entendimento a referida sessão está sendo ignorada, e muito menos reconhecida, e que a ata não foi nem sequer aprovada. O presidente esclareceu que a ata da 6ª Sessão Extraordinária foi aprovada, salientando que a sessão não está sendo ignorada e que o conselheiro poderia entrar em contato com a secretaria para esclarecimentos e caso necessário, algum encaminhamento. Dando continuidade, o presidente solicitou ao Pró-Reitor de Administração que manifestasse ao conselho o teor dos pedidos de cada processo, os quais foram trazidos para o início da pauta, devido à sua urgência. O Pró-Reitor em exercício, procedeu à leitura do documento, explicando a necessidade da aprovação do conselho quanto ao assunto. O conselheiro João Braida questionou quem era o autor da matéria e quem foi designado, sendo que o presidente reconheceu a razão do conselheiro, salientando que a alteração na ordem dos itens de pauta mediante a justificativa de urgência não significa o tratamento da matéria em regime de urgência, o que dispensaria a relatoria. Ponderou ao conselho que existe um parecer da Pró-Reitoria de Administração que daria base para a discussão. O conselheiro Bruno concordou com o professor Braida, lembrando que o Regimento Interno prevê a existência de um relator. Salientou ainda, que em outras ocasiões já existiram, na gestão anterior, matérias apreciadas sem relatoria, dentro da própria sessão, porém, regimentalmente existe a exigência de relator. Sugeriu que seja incluída proposta de ajuste no regimento a respeito deste tema. O presidente salientou que haverá um prejuízo se as matérias referentes às Fundações de Apoio não sejam tratadas nesta sessão, e considerou as informações prestadas pelo Pró-Reitor, suficientes para embasar a decisão do conselho. O conselheiro João Braida, discordou do conselheiro Bruno ao dizer que matérias já foram tratadas, na gestão anterior, sem relatoria, a não ser as em Regime de Urgência. Ponderando ser esta uma questão de formalidade, sendo necessário estabelecer o Regime de Urgência, para que sejam tratados ainda nesta sessão. O presidente concordou com o conselheiro, lembrou que na questão da forma, existem outros três processos que necessitam do mesmo tratamento, perguntando ao conselho sobre a possibilidade de submeter em regime de urgência os dois processos que tratam das Fundações de Apoio. A conselheira Valdete salientou que não concordava com esta possibilidade, disse que seria prudente que o Pró-Reitor fizesse uma justificativa bem pautada, ou se faça a designação de relatoria no conselho. O Pró-Reitor de Administração, em exercício, realizou novos esclarecimentos, sendo que a conselheira Valdete questionou o porquê de os referidos processos não terem passado pela Câmara de Administração Planejamento e Gestão de Pessoas. Neste momento, o presidente passou a palavra à secretária do conselho, a qual explicou que os processos haviam sofrido atraso pela demora no encaminhamento de alguns documentos da parte das próprias Fundações. O presidente então perguntou ao conselho se havia acordo pela inclusão dos dois processos, que tratam das Fundações, em regime de urgência. A conselheira Valdete sugeriu colocar em votação, pois não estava de acordo. O presidente então perguntou se todos estavam suficientemente esclarecidos a respeito dos processos, e colocou em votação. Já em regime de votação, o conselheiro Luiz Fernando pediu se poderia fazer uma sugestão de outro encaminhamento. O presidente esclareceu que já se encontravam em regime de votação, agradecendo e pedindo para que em outra oportunidade se façam sugestões antes de entrarem no regime de votação. Seguiu-se a votação, tendo como resultados: - CAMPUS CERRO LARGO: 06 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM VOTO CONTRÁRIO, NENHUMA ABSTENÇÃO; - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL: 04 VOTOS FAVORÁVEIS, 01 CONTRÁRIOS E 01 ABSTENÇÃO; REITORIA: 05 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM VOTO CONTRA E NENHUMA ABSTENÇÃO; - CAMPUS REALEZA: 03 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM VOTO CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO; - CAMPUS PASSO FUNDO: NENHUM VOTO FAVORÁVEL, 04 VOTOS CONTRÁRIOS E 01 ABSTENÇÃO; CAMPUS ERECHIM: 08 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM VOTO CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO; - CAMPUS CHAPECÓ: 01 VOTO FAVORÁVEL, 05 VOTOS CONTRÁRIOS E 06 ABSTENÇÕES, totalizando 27 VOTOS FAVORÁVEIS, 05 VOTOS CONTRÁRIOS E 08 ABSTENÇÕES. O presidente declarou aprovada a inclusão em regime de urgência das matérias, porém o conselheiro João Alfredo Braida pediu um esclarecimento a respeito da maioria absoluta de votos, questionando se seriam 27 ou 28 votos. O presidente solicitou tempo, pois ponderou ser este um ponto frágil do conselho. O conselheiro João Alfredo Braida esclareceu que os conselheiros, os quais defendem a tese de 27 votos como maioria absoluta, defendem que o Reitor só votaria em caso de empate, que seria 26 a 26 votos. E que os conselheiros que defendem a tese de 28 votos como maioria absoluta, entendem que conta o voto do Reitor, desta maneira, sendo o empate 27 a 27 votos. Finalizou que particularmente defende a tese de 27 votos. O presidente solicitou ajuda ao conselheiro João Alfredo Braida para que apontasse o dispositivo que estabelece a maioria absoluta para aprovação do regime de urgência. O presidente salientou que na data de hoje, considerando que a cadeira que estava desocupada no Campus Cerro Largo teve sua ocupação, seriam necessários 28 votos para a maioria absoluta, dessa forma, o regime de urgência não teria sido aprovado, sendo isto um problema devido à urgência da matéria e a falta de tempo para análise. Reiterou a necessidade de análise ad referendum, por conta da necessidade de resolução da matéria antes do início do ano. O conselheiro João Alfredo Braida ponderou ser o conselho que decide isso, a repeito da necessidade de resolução por parte do conselho, sobre a maioria absoluta de votos. O presidente salientou que seria casuístico tratar dessa matéria neste momento, dado o cenário e os embates jurídicos a respeito, reiterou que a maioria absoluta sempre foi 28 votos, com histórico de decisões anteriores neste conselho. O conselheiro João Alfredo Braida questionou ser casuística para quem, não sendo o momento de o conselho se omitir, sendo que, está no momento apresentando uma matéria e entende que deva ser debatida sim. O presidente esclareceu que é de sua competência analisar a matéria e que poderia ser feita a designação com o compromisso de a relatoria ser entregue ainda neste ano. O conselheiro Roberto fez uma análise com referência aos embates criados e a urgência dessas matérias, bem como as que tratam da alteração da carga horária de professores da medicina. Salientou a necessidade de resolução dos embates criados, com a finalidade atender as necessidades de todos os envolvidos. O conselheiro Luiz Fernando manifestou-se dizendo que por um lado é necessário garantir os fluxos da universidade e por outro lado, o conselho precisa ter a possibilidade de analisar as matérias dentro das condições oferecidas pelo regimento, dessa forma, sugeriu que o Reitor fizesse as aprovações ad referendum das matérias com urgência desta pauta e que na sequência o conselho tivesse condições de atuar com designação de relatoria seguindo a normalidade. A conselheira Dariane Carlesso pediu a palavra e esclareceu que no momento, após a votação, será necessário o conselho decidir sobre a maioria absoluta, disse também não compreender o porquê do postergamento dessa decisão. Salientou ainda que o conselho existe para a tomada de decisão e não para ficar criando subterfúgios, disse que o presidente julga algumas questões como jurídicas, mas que entende que são questões de ordem normativas e políticas, cabendo ao conselho decidir. O presidente salientou que não havendo os 28 votos necessários, a matéria não foi aprovada, e que designará ad referendum a relatoria, e sendo que, não chegando a mesma em tempo hábil, caberá ao presidente tomar a decisão sobre a matéria. O conselheiro João Alfredo Braida solicitou ao presidente a indicação do dispositivo do regimento que faz referência à quantidade de votos como sendo 28. O conselheiro Luiz Brandão complementou a fala do conselheiro João Alfredo Braida dizendo que gostaria de saber em que situações a maioria absoluta de votos foi usada como sendo 28. O presidente salientou que há uma tradição no conselho com referência a maioria absoluta, que no momento, todos estariam percebendo o que está acontecendo, ponderou a existência de várias matérias com necessidade de deliberação do conselho, que o presidente já foi acusado injustamente, por inúmeras vezes, de obstrução de matéria dentro do conselho. O conselheiro Luiz Brandão salientou que a decisão sobre a maioria absoluta, se 27 ou 28 votos deverá ser votada ainda nesta sessão e não poderia ser postergada, disse ainda que a maioria absoluta sempre foi 27 votos, não entendendo o porquê de agora estarem falando em 28 votos. O conselheiro Claunir Pavan solicitou que o conselho respondesse se o presidente tem direito a voto, se sim ou não. O conselheiro Luiz Brandão respondeu que nesta matéria o presidente não tem direito a voto, pois o voto do presidente é de qualidade e não pode ser contado matematicamente, pois dessa forma contaria sempre como contrário. O conselheiro Claunir Pavan esclareceu que o regimento não traz maioria absoluta para um tipo de matéria, sendo genérico, complementando que no art. 10, inciso I, fica claro quando cita a anuência da maioria de todos os membros com direito a voto no Consuni, ponderando que embora o voto do presidente seja de qualidade e existindo o direito de votar do mesmo, então é voto, contando para maioria absoluta. O conselheiro Luiz Freitas disse que no regimento não conseguiu encontrar nada sólido com referência a esta questão e perguntou quem resolveria isso, se o presidente ou o conselho. O conselheiro Danilo ressaltou que em qualquer votação com quórum qualificado o presidente da sessão está impedido de votar sem o direito a voto, sendo esse o seu entendimento. O conselheiro Luiz Brandão solidarizou-se com a fala do conselheiro Danilo e reafirmou que o voto do presidente não pode contar para a maioria, pedindo se o presidente tem direito a votar nessa circunstância, se sim ou não, afirmando que não. A conselheira Morgana corroborou a fala do conselheiro Luiz Brandão e também respondeu negativamente à questão, perguntou se o presidente votou, sendo a resposta não, concluiu que o presidente não tem direito ao voto. O presidente afirmou que não aceitaria que o conselho tirasse seu direito a voto estabelecido em estatuto e regimento, ponderou a necessidade do andamento da pauta, salientou que a universidade não irá parar por conta de embates criados para obstrução de matéria, pediu que haja compreensão dos conselheiros no sentido de colaborar e todos fazerem esforços para poderem trabalhar juntos em prol da UFFS. Salientou ainda, que o voto do presidente embora seja voto de qualidade é um voto, e em nenhum momento foi tirado esse direito. O conselheiro Luiz Brandão questionou novamente a maioria absoluta sempre utilizada como sendo 27 votos e por que seria diferente agora. O presidente salientou que sempre existiu a clareza de ser 28 votos. O conselheiro de Laranjeiras Luciano Tormen trouxe para a sessão o regulamento da pós-graduação, como exemplo para a contagem de quórum, afirmando que a questão de o presidente votar é uma prática dentro da universidade, por estar documentado inclusive. O presidente pediu a compreensão dos conselheiros para avançarem na pauta a respeito dos demais processos, considerando que não foi aprovado o regime de urgência para os dois processos das Fundações de Apoio, os quais serão analisados ad referendum do conselho. O conselheiro João Braida disse que o presidente estaria atropelando o plenário, sendo que fez uma proposta de decisão no conselho e esta deveria ser encaminhada, ponderando que o regimento do Consuni é diferente da Pós-Graduação e que não cabe o exemplo citado, pois no estatuto da universidade está claro que o presidente só tem direito ao voto de qualidade. Salientando que em outras três oportunidades a decisão já foi tomada para os 3/5 e 2/3 dos votos e pediu para que se coloque em votação para que o conselho decida qual é o número de votantes para que fique estabelecida a maioria absoluta. O presidente afirmou que não colocaria isso em votação. A conselheira Dariane Carlesso disse que foi contemplada pela fala do professor Braida, lembrou a todos dizendo: se nós tivéssemos um reitor eleito, talvez, presidindo a sessão do conselho, ele não teria receio de colocar em votação, ou seja, valorizar o nosso voto enquanto Conselho Universitário, pautas que são caras e que inclusive por vezes possam contrariar a sua vontade, né, então professor Marcelo, não é a primeira vez que isso acontece, o conselho em várias falas já se manifestou que quer votar esta questão, tá, e você insiste em dizer que não colocará em votação sob a justificativa de que nós estamos lhe tirando o direito a voto. Isso não é verdade, isso não é verdade! No momento em que fizermos isso estaremos errados, estaremos contrariando o regimento Interno do Conselho Universitário, quando você tiver direito a voto, você vai votar, pode ter certeza, ninguém aqui vai tirar o seu direito a voto. Isso não serve de justificativa pra nós encaminharmos uma decisão sobre o que o Conselho Universitário da UFFS entende por maioria absoluta, que inclusive como muito bem lembrado, pelo professor Braida, já foi objeto de discussão e de deliberação por este conselho, pelo menos três vezes e nós localizamos essas atas, isso está escrito, ou seja, está registrado que houve decisões nesse sentido, tá, de que a maioria é de 27 votos. Então, me parece que o que tá acontecendo aqui é um atravancamento da pauta do conselho, não por parte de nós conselheiros, que queremos esclarecer definitivamente esta questão, e sim por parte da presidência que não quer colocar em votação. Que receio é esse de votação, professor Marcelo, votações não têm sido uma boa experiência pra você?” O conselheiro Luiz Freitas citou o art. 5º do Regimento Interno do Consuni, inciso V, e reiterou que o presidente só tem o direito ao voto de qualidade, afirmando que se o presidente quiser votar sempre, o regimento terá que ser alterado. O presidente pediu um recesso de 10 minutos para que todos pudessem analisar melhor a matéria. Quando do retorno da sessão, o presidente solicitou uma contagem de quórum, sendo que no momento, no Campus Laranjeiras Sul, haviam 02 conselheiros presentes, no Campus Erechim 06, devendo retornar um conselheiro; em Cerro Largo 06, devendo retornar um conselheiro ainda; no Campus Realeza 02; no Campus Chapecó 06, sendo que deveriam retornar 02; no Campus Passo Fundo 06, na Reitoria 05 conselheiros, contando o presidente, a secretaria e o presidente contaram 33 conselheiros. O presidente pediu para que se tentasse avançar nos outros processos, salientou que houve um questionamento acerca dos conselheiros em afastamento, uma vez que foi feita a leitura do parecer da Procuradoria a respeito dos conselheiros em afastamento, seja de férias ou licença capacitação, pedindo qual a situação dos conselheiros João Alfredo Braida, Dariane Carlesso e Luiz Brandão. O conselheiro João Braida salientou que com relação a sua situação e a situação da conselheira Dariane, gostaria de informar que, em nenhum momento foi questionado sobre o assunto e se encontram em Licença Capacitação e não se encontra afastado do cargo, e que a universidade não exigiu certidão negativa, durante seu período de afastamento assinou termos de responsabilidade sob patrimônio e recebe auxílio alimentação, ressaltando que todas as vezes que se pronunciou tomou o cuidado de pedir a palavra e que tanto ele quanto a conselheira Dariane não votaram. O conselheiro Luiz Brandão esclareceu que se encontra de férias e também não votou. O presidente salientou que no início da sessão os nomes dos conselheiros foram citados para a contagem de quórum, o conselheiro Luiz Fernando respondeu que em Erechim o nome do conselheiro Luiz Brandão não foi citado, somente o nome do professor suplente. O presidente esclareceu que realmente em Erechim, o nome do conselheiro em férias não foi citado, porém em Chapecó sim. O conselheiro João Braida falou que o Diretor do Campus Chapecó foi informado que não fariam parte do quórum, professor Braida e Dariane pedindo que ficasse claro que não se abstiveram de votar e sim não votaram. O presidente esclareceu que essa informação não chegou até a presidência, sendo que concedeu a palavra, e não haveria concedido a palavra se tivesse a informação de que não estavam participando da sessão. Ressaltou, considerando que os conselheiros estão em licença, que é necessário zelo pelo que foi indicado no parecer da procuradoria, salientando que foram realizadas argumentações e defesas por parte dos conselheiros, representando uma atuação direta dos mesmos na função. O conselheiro Roberto ressaltou que não tinha o entendimento de que a Direção deveria fazer o controle dos conselheiros que se encontram em licença ou férias, sugeriu que isso fique acordado em que termos se fará este controle. O presidente afirmou não ser necessário que os Diretores de Campus façam este tipo de controle, uma vez que, cada conselheiro conhece suas condições e é responsável pelos seus atos, salientando que achou estranho ter sido informado do acontecimento, mesmo após a leitura do parecer da Procuradoria falando justamente neste assunto. O presidente solicitou a compreensão dos conselheiros acerca deste assunto, considerando que entendia ter havido um desrespeito ao parecer da Procuradoria. O presidente negou a palavra à conselheira Dariane explicando que havia no recinto conselheiros em férias que apenas estavam assistido à sessão. A conselheira Valdete colocou seu entendimento de que os conselheiros citados encontram-se em exercício, disse que pela sua experiência ao presidir o processo de consulta prévia, que professores e técnicos administrativos que estavam em licença capacitação tiveram direito à voto pelo entendimento de que estavam em exercício, portanto têm direito a voz mas não ao voto, até mesmo porque outras pessoas que não fazem parte do Consuni já tiveram direito a palavra. O presidente esclareceu que no momento estavam tratando da Lei 8.112/90, art. 87. Salientou ainda, que sempre haverão opiniões distintas, mas que prefere seguir o caminho da legalidade, obedecendo ao parecer da Procuradoria, reiterou que quanto à consulta prévia informal esta tinha outra natureza, diferente do conselho, salientou a importância do zelo para com a “coisa pública”. A conselheira Lilian pronunciou-se relembrando ao conselho o momento em que o Procurador esteve em uma reunião do conselho e o conselheiro Jeferson solicitou ao conselho a permissão para que o procurador pudesse falar. E portanto considerando que os conselheiros estão em licença capacitação, esclareceu que não gostaria que no gozo de suas férias ou licenças, fosse chamada para exercer atividades, pois o caso envolve carga horária, sendo que depois em algum momento, conselheiros em licença ou férias poderiam alegar que trabalharam durante o período. Salientou que juridicamente isso tem efeito de trabalho, entendendo que ao se estar em licença ou férias, não pode se inscrever para falar, e sim pedir a permissão a outro conselheiro para interpelar o pleno e consequentemente poder falar. O presidente salientou que muito embora os conselheiros não tenham votado, exerceram a palavra realizando defesas, influenciando nos resultados da sessão, inclusive em matéria polêmica. O conselheiro Bruno falou que já seriam 17:12m e o conselho não havia tratado de matéria alguma até o momento. O presidente salientou estar muito preocupado apelando para a sensibilidade dos conselheiros. Afirmou que o presidente assumiria a decisão com referência às Fundações, e que se alguém achasse algo de errado nisso, poderia acioná-lo nos órgãos competentes. O conselheiro Edemar Rotta fez um pedido para que os conselheiros não fiquem jogando a culpa um no outro, esclareceu que o conselho precisa resolver certos impasses, reiterou que a comunidade externa acompanha as atividades do conselho e que está preocupado com a forma como as coisas estão ocorrendo, lembrou a todos a responsabilidade de cada eleito para com a universidade. A conselheira Morgana solicitou que o presidente deixe claro se iria ou não colocar em votação a questão da maioria absoluta. O conselheiro Luiz Carlos Freitas considerou que uma de suas perguntas seria esta da conselheira Morgana e a outra faz referência aos Termos de Posse, se seriam corrigidos para assinatura. O presidente solidarizou-se com a fala do professor Rotta, o qual fez uma fala conciliadora, no sentido de baixar a guarda de todos os lados, sugeriu ainda uma consulta jurídica em relação aos pontos nevrálgicos do conselho. Neste sentido, o parecer da Procuradoria poderia ajudar ao conselho na tomada de decisões, consultou os conselheiros a respeito desse encaminhamento. O conselheiro Luiz Brandão não concordou, e disse haver um jogo por parte da Reitoria em tirar toda a autonomia e o poder do Consuni e jogá-los para órgãos exteriores, como já foi feito em outras oportunidades em relação a outras matérias. Lembrou ainda, que não são os conselheiros que estão emperrando as atividades da universidade, que esta começa a ser emperrada com o desrespeito à autonomia universitária e a democracia, defendeu que não existe matéria só técnica, e sim técnica e política, sendo que o presidente não quer colocar em votação uma matéria técnica por questões jurídicas. O presidente ponderou que justamente pela divergência de opiniões, a consulta à Procuradoria poderia ajudar. O conselheiro Bruno expôs que a consulta a procuradoria não seria a melhor alternativa, mas sim a revisão do regimento, o que sanaria as dúvidas existentes. Sugeriu a procura por atas mais antigas, nas quais poderia haver entendimentos adotados no passado, dessa forma a solução não seria votar sobre a maioria absoluta. O presidente pediu um momento para ouvir uma opinião do conselheiro Milton, o qual acompanhava a sessão assistindo, pois encontrava-se de férias. O conselheiro Roberto alertou ao presidente sobre a possível falta de quórum naquele momento. A secretaria da sessão realizou a conferência do quórum: Campus Cerro Largo – 07 conselheiros; Campus Erechim – 01 conselheiro; Campus Chapecó - 03 conselheiros; Campus Realeza – 03 conselheiros; Campus Passo Fundo – 03 conselheiros; Reitoria – 06 conselheiros. O presidente declarou então que no momento havia 24 conselheiros, sendo constatada a falta de quórum para a continuação da sessão. Neste momento, o presidente abriu a palavra para considerações, não havendo mais nenhuma manifestação, declarou encerrada a sessão às dezessete horas e trinta e dois minutos, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo Presidente e por mim.

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2019.
Data de publicação: 08 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 20/CONSUNI/UFFS/2019