ATA Nº 9/CONSUNI/UFFS/2021

ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e oito minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 04ª Sessão Extraordinária de 2021 do Conselho Universitário  da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros:  Marcelo Recktenvald (Reitor), Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)) e Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza) e Roberto Mauro Dall'Agnol (Campus Chapecó). Representantes Docentes: Ivann Carlos Lago, Demétrio Alves Paz e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo);  Valdete Boni, Milton Kist,  Willian Simões,  Adriana Remião Luzardo, João Alfredo Braida e Vanessa Neumann Silva (Campus Chapecó); Daniella Reche, Alfredo Castamann, Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Isabel Rosa Gritti e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Aline Pomari Fernandes, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos e Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani e Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Everton Artuso, Marcos Leandro Ohse  e Clovis Piovezan (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativo em educação: Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul) e Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo). Representantes discentes: Felipe Inácio Krein (Campus Cerro Largo) e Mauricio Zinn Klemann (Campus Chapecó). Representantes da Comunidade Regional: Jussara Isabel Tumelero (Comunidade Regional do Estado de Santa Catarina) e José Valério Cavalli (Comunidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Sandra Simone Hopner  Pierozan representante de Direção do Campus Erechim; Rubens Fey representante da CGAE;  representantes docentes: Rosemar Ayres dos Santos (Campus Cerro Largo), Sergio Luiz Alves Junior (Campus Chapecó),  Silvia Romão (Campus Laranjeiras do Sul), Regina Inês Kunz (Campus Passo Fundo); representantes TAE´s: Reginaldo Cristiano Griseli (Campus Erechim), Roberta Daniele Klein (Campus Cerro Largo), Jonas Goldoni (Campus Chapecó), Roseana Tenutti Setti (Campus Realeza) e Ana Paula dos Santos (Reitoria).  Faltaram à sessão com apresentação de justificativa, os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin Vice-Reitor e Jackson Pagno Lunelli representante discente (Campus Passo Fundo). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa, os seguintes conselheiros:  Julio César Stobbe (Diretor do Campus Passo Fundo) e Diego Sigmar Kohwald (Comunidade Regional do Estado do Paraná). Acompanharam a sessão na condição de conselheiros suplentes: docentes Clevison Giacobbo (CPPGEC), Alejandra Maria Rojas Covalski (Campus Chapecó), Everton de Moraes Kozenieski (Campus Erechim) e Izabel Aparecida Soares (Campus Realeza). Convidados:  Advogado Eduardo Baldissera Carvalho Salles. As representações discentes do Campus Erechim, do Campus Laranjeiras do Sul e do Campus Realeza encontram-se atualmente em vacância. Após realizada a abertura da sessão e conferência de quórum regimental, o presidente Marcelo Recktenvald explicou que não haverá transmissão desta sessão devido ao caráter sigiloso da matéria, e declara-se impedido de presidir a sessão, tendo em vista que emitiu parecer sobre a matéria. Conforme Regimento Interno do Consuni, no impedimento do reitor e na ausência do vice-reitor (que encontra-se em férias), a presidência será assumida por um pró-reitor designado pelo reitor ad hoc. Assim sendo, o presidente designou a Pró-reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Também registrou solicitação de que a votação fosse nominal. O conselheiro Claunir Pavan declarou-se impedido, pois substituiu o reitor quando o professor Daniel Francisco de Bem apresentou o pedido de reconsideração ao Consuni da penalidade de demissão aplicada. Também se declararam impedidos os professores Vicente Neves da Silva Ribeiro e Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (ausente da sessão). O Presidente informou que a Procuradoria Federal se colocou à disposição para qualquer esclarecimento que o pleno julgue necessário e passou a condução da reunião para a Presidente Patricia Romagnolli, que por tratar-se de sessão extraordinária, passou-se diretamente à ordem do dia: 1.1 Processo 23205.003513/2021-12:  Mandado de Segurança nº 5001172-30.2021.4.04.7202/SC, de docente da UFFS - Relato da comissão relatora. A conselheira Ana Paula dos Santos realizou a leitura do parecer da comissão relatora, composta por ela e pelos conselheiros Milton Kist e Luiz Carlos de Freitas, ressaltando todo o zelo e dedicação que tiveram com o processo, para o melhor e mais justo entendimento referente ao objeto, apresentando voto pelo acolhimento do pedido da defesa para revisão da penalidade e sugerindo sanção de suspensão de 30 (trinta) dias sem remuneração para punição da infração cometida nos termos do artigo 116, inciso XI da lei nº 8112/90. Na sequência, a presidência abriu a palavra para manifestação dos conselheiros: o conselheiro João Alfredo Braida solicitou esclarecimentos quanto ao encaminhamento das votações, pois segundo o conselheiro deveriam ser votados 3 pontos: acolher a pena e analisar o mérito, revisar a pena aplicada e sugerir nova pena e, neste caso, poderia haver várias sugestões de penas. A presidente anuiu quanto a definição de como seriam feitas as votações, se em bloco ou individualmente, porém, que antes haveria  a necessidade de definir se as votações seriam nominais, conforme sugestão anterior do conselheiro Marcelo Recktenvald, então, questionou ao pleno se havia consenso com as votações nominais, havendo concordância e aprovação por consenso. Iniciou pela votação do acolhimento do parecer da comissão relatora, a presidente questionou se havia consenso, momento em que o conselheiro João Alfredo Braida informou que pretende apresentar seu voto, o qual será entregue por escrito para ser anexado à Ata da sessão, que consta como Anexo II, e solicitou que pudesse ser o primeiro a votar, pois entende que seu voto, por ser parcialmente discordante do voto da relatoria, deveria ser conhecido pelos demais conselheiros antes de se manifestarem, pois poderiam concordar com seus argumentos e decidirem acompanhar seu voto. Então, a presidente solicitou apoio da Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) para realização das chamadas nominais, momento em que consultou os conselheiros sobre consenso com este encaminhamento, o que foi aprovado por unanimidade, e em seguida orientou para que cada conselheiro, após chamado pela Secoc, declarasse seu voto. A presidência passou a palavra ao Conselheiro João Alfredo Braida, que destacou que a matéria chegou ao Consuni por decisão judicial, uma vez que houve descumprimento do Estatuto por parte do reitor; destacou também que no processo em tela, os fatos em análise ocorreram enquanto os docentes estavam em uma assembleia sindical, não estando, portanto, em serviço e, sendo assim, não configurariam infração disciplinar. Na sequência, foi aberta a votação nominal para a apreciação do acolhimento do voto da comissão relatora, sendo assim apresentado:  Votação pelo acolhimento do voto da comissão, sendo as opções: A) Acolhimento do voto, B) Não acolhimento do voto e C) Abstenção, tendo como resultado: opção A: 38 votos, opção B: 1 voto e opção C: 3 votos, ficando, portanto, aprovado o acolhimento do voto da comissão. A relação da votação nominal encontra-se no Anexo I desta ata. O conselheiro Marcos Antônio Beal solicitou esclarecimentos para a presidência sobre o fundamento para denegar a solicitação de recurso, só sendo aceita via judicial, solicitou, ainda, que conste em ata este esclarecimento.  A presidência diz que não tem condições de responder, consultou se o reitor Marcelo Recktenvald se sente confortável para responder uma vez que se declarou impedido. O reitor informou que o despacho consta nos autos processo na página 894. Despacho: Tendo em conta as razões jurídicas contidas na NOTA TÉCNICA n. 00001/2021/PFUFFS/PFUFFS/PGF/AGU, cujos fundamentos integram essa decisão (art. 50, p. 1, da lei 9784) indefiro o pedido de "remessa do recurso já interposto para autoridade superior”. Solicito à Chefia de Gabinete que dê ciência ao interessado, e, em seguida, encaminhe os autos à PROGESP para registro no assentamento funcional.” Na sequência, passou-se à análise do mérito, momento em que o conselheiro João Alfredo Braida pediu a palavra e registrou que diverge da comissão relatora, pelo fato de que nos autos consta que o embate aconteceu em assembleia sindical, não estando o servidor em serviço, neste caso. Por conta disso entende que não houve infração e que, segundo seu entendimento, deve-se anular a pena aplicada e arquivar o processo. O conselheiro Marcos Antonio Beal citou a Lei 8.112, artigo 132, inciso VII, que versa sobre a aplicação da pena de demissão e mencionou a fragilidade do processo, pois faltam elementos materiais para instaurar o processo. Seguiu-se um longo debate do qual surgiram alguns questionamentos: Está registrado que os docentes não estavam a trabalho, ou que estavam em horário de expediente? Havia autorização da chefia imediata para se ausentarem? Os docentes levaram alunos para a assembleia? Como funciona a questão do sindicato? Quem estava presente na reunião sindical? Por que a defesa não argumentou que não estavam em horário de trabalho? Se aprovado o recurso pelo Consuni, o docente será readmitido? O Consuni é a última instância ou ainda caberá recurso?  Foi concedida a fala ao conselheiro Claunir Pavan, como Pró-Reitor da Gestão de Pessoas, que esclareceu que no art. 36 da Instrução Normativa de 12/09/2018 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento consta que poderá haver a liberação do servidor para participar de atividades sindicais desde que haja reposição de horas, e no art. 117 da Lei nº 8.112, que ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização da chefia imediata. O conselheiro Roberto Mauro Dall´Agnol manifestou preocupação com o zelo em relação a imagem da instituição, da conduta com urbanidade, da representação que o servidor tem fora da universidade e que não deveria deixar de passar pelo conselho uma pauta de tamanha importância sem que sirva de exemplo para todos, pois houveram excessos, limites foram ultrapassados, e que deveriam ser tratados com uma punição intermediária, para servir de exemplo, para que casos assim não aconteçam mais. Também foi concedida a fala ao Advogado, Dr. Eduardo Baldissera Carvalho Salles, para trazer alguns esclarecimentos: informou que há uma liminar no Tribunal Regional Federal suspendendo a penalidade de demissão e que determinou a readmissão do professor até a análise do processo pelo Consuni.  Explicou, ainda, que o que está em discussão na justiça é a competência do Conselho Universitário para analisar este recurso. Declara que possui dúvidas sobre como o desembargador fará o encaminhamento, se irá encerrar após a decisão deste conselho, por entender que foi satisfeito o objeto, porém, acredita que, se o Conselho Universitário entender que tem competência para julgar esse recurso, essa decisão permanecerá e o processo não voltará mais para a justiça. Feitos estes esclarecimentos, a presidente Patricia Romagnolli deu sequência e apresentou as propostas de votação nominal: A) Manutenção do voto como se encontra no parecer, B) Anular a pena e arquivar o processo e C) Abstenção, tendo como resultado: opção A: 15 votos, opção B: 26 votos e opção C: 1 voto, restando aprovada a opção B) Anular a pena e arquivar o processo. A relação da votação nominal encontra-se no Anexo I desta ata. Sem mais a tratar, a sessão foi encerrada às dezoito horas e três minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pela presidente e por mim.

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.
Data de publicação: 26 de agosto de 2021.

Patricia Romagnolli
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

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