ATA Nº 10/CONSUNI/UFFS/2021

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e seis minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald.  Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros:  Claunir Pavan Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) e Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim) e Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Representantes Docentes: Ivann Carlos Lago, Demétrio Alves Paz e Edemar Rotta (Campus Cerro Largo);  Valdete Boni, Willian Simões,  Adriana Remião Luzardo, João Alfredo Braida e Vanessa Neumann Silva (Campus Chapecó);  Alfredo Castamann, Luiz Felipe Leão Maia Brandão e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Aline Pomari Fernandes, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos e Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani e Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Everton Artuso e Clovis Piovezan (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Adenise  Clerici (Campus Cerro Largo). Representantes  discentes: Felipe Inácio Krein (Campus Cerro Largo) e Mauricio Zinn Klemann (Campus Chapecó). Representantes  da Comunidade Regional: Diego Sigmar Kohwald (Comunidade Regional do Estado do Paraná), Jussara Isabel Tumelero (Comunidade Regional do Estado de Santa Catarina) e José Valério Cavalli (Comunidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul).  Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Gabriela Gonçalves de Oliveira representante de Direção de Campus Chapecó, Rubens Fey representante da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), Clevison Giacobbo representante da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC); os representantes docentes Sergio Luiz Alves Junior, Morgana Fabiola Cambrussi (Campus Chapecó), Everton de Moraes Kozenieski (Campus Erechim), Regina Inês Kunz (Campus Passo Fundo), Carlos Alberto Cecatto (Campus Realeza), Silvia Romão (Campus Laranjeiras do Sul); os representantes TAE´s Reginaldo Cristiano Griseli (Campus Erechim),  Franciele Karoline Lenschuko (Campus Laranjeiras do Sul), Jonas Goldoni (Campus Chapecó), Roseana Tenutti Setti (Campus Realeza)  e Reginaldo Cristiano Griseli (Campus Erechim) e o representante discente Jackson Pagno Lunelli (Campus Passo Fundo). Acompanharam a sessão na condição de suplentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo) e Izabel Aparecida Soares (Campus Realeza). Faltaram à sessão com justificativa: Isabel Rosa Gritti e seu suplente Halferd Carlos Ribeiro Junior (docentes Campus Erechim) e Marcelo Zvir de Oliveira (TAE Campus Passo Fundo). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa:  Julio César Stobbe (Diretor do Campus Passo Fundo), Renan Costa Beber Vieira e Mario Sergio Wolski (docentes Campus Cerro Largo) e Ana Paula dos Santos (TAE Reitoria). A representação discente do Campus Erechim, do Campus Laranjeiras do Sul e do Campus Realeza encontram-se em vacância.  Após a realização da abertura da sessão e conferência de quórum regimental, passou-se ao expediente:   apreciação da Ata nº 7, da 3ª sessão extraordinária do ano de dois mil e vinte e um, que sem nenhuma manifestação, foi aprovada. O presidente passou às comunicações da mesa: comunicou sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dois mil e vinte e um, que o INEP divulgou a Portaria Nº 494/2021, que estabelece o regulamento do Enade da edição de dois mil e vinte e um, e o Edital 36/2021 que dispõe sobre a diretrizes, procedimentos e prazos do Enade dois mil e vinte e um, apresentou a relação dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul que serão objetos da avaliação, e ressaltou a existência de questões técnicas, inclusive questionamentos de universidades sobre a realização da prova, uma vez que o calendário deste ano, em razão da pandemia, ficou desencontrado entre as universidades, por conta disso, a Andifes promoverá uma discussão sobre essa temática com o INEP. Pontuou ainda, que a Procuradora Institucional Educacional Cecília, realizará as divulgações necessárias para as Coordenações Acadêmicas e Coordenações dos Cursos envolvidas, detalhando os procedimentos da prova. Relato das Câmaras Temáticas: O conselheiro Rubens Fey apresentou relato da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) sobre a 6ª Sessão Ordinária, da ocorrência da publicação de decisão de designação de relatorias: da Proposta de alteração do PPC do curso de Agronomia, do Campus Laranjeiras do Sul, e da Revogação do Regulamento interno do PIBID (Resolução Nº 3/CONSUNI CGAE/UFFS/2017).   O conselheiro Clevison Giacobbo apresentou o relato da reunião da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão e Cultura (CPPGEC) da 6ª sessão ordinária, ocorrida no dia 9 de julho, destacando a  publicação de decisão de designações de relatoria para processos em tramitação na Câmara, publicação de decisão de aprovação de contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para  curso de extensão Desenvolvimento, organização social, agroecologia e sustentabilidade do campo: desafios e limites, da UFFS; e da publicação de decisão de aprovação de prestação de contas do projeto de extensão: Promoção da autonomia e saúde das mulheres rurais e a prática agroecológica, cuja execução recebeu o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU). O presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) Claunir Pavan, relatou que não houve pauta para a 6ª sessão ordinária, que então não foi convocada. Nas comunicações dos conselheiros, o conselheiro José Valério Cavalli destacou a previsão de uma reunião extraordinária do Conselho Estratégico Social (CES), para dia 22 de julho, por conta de uma pauta que ficou pendente. O conselheiro Marcos Antônio Beal comunicou que com a publicação da Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, passou a ser competência do campus o monitoramento do processo de vacinação da comunidade acadêmica, informou que a vacinação em Realeza encontra-se em processo, destacando que aproximadamente 28,7% dos estudantes foram vacinados com a primeira dose e 5,8% dos estudantes receberam a segunda dose, conforme resultado de  questionário feito pela universidade, e entre os servidores a expectativa é de que até o fim do mês de novembro tenham ultrapassado os 97% do total, e destacou a relevância dos dados para projetar com segurança o retorno as atividades presenciais no campus. Não havendo mais inscrições, passou-se à Ordem do dia. O presidente procedeu a leitura dos dez itens da pauta, e apresentou aos conselheiros as solicitações para entrada duas novas pautas em regime de urgência. A primeira refere-se ao Oficio nº 2/CE/UFFS/2021, encaminhado pelo Conselho Editorial da Editora da UFFS, subscrito pelo conselheiro Demétrio Alves Paz, que solicita a prorrogação do mandato dos membros do Conselho Editorial da Editora da UFFS, justificando que o processo de revisão do regimento interno da Editora encontra-se em análise no Consuni. Com a palavra o conselheiro Demétrio Alves Paz, que sugeriu que se mantivesse a prorrogação do mandato até que o processo de alteração do regimento da Editora fosse finalizado no Consuni, detalhou que a revisão do regimento da Editora foi proposta em agosto de dois mil e vinte, teve sua discussão iniciada em outubro do mesmo ano e se arrasta desde então, e solicitou que, se possível, seja finalizada urgentemente, destacou, também, que o ofício está anexado ao processo nº 23205.009244/2020 17.  O presidente apresentou a segunda solicitação de inclusão em regime de urgência, que trata da aprovação da antecipação da colação de grau do curso de Medicina do Campus Passo Fundo, solicitou ao conselheiro Leandro Tuzzin ou ao conselheiro Julio Stobbe para fazer a justificava do pedido, na ausência de ambos, o conselheiro Jackson Pagno Lunelli disponibilizou-se a apresentar a justificativa. Com a palavra, o conselheiro Jackson Pagno Lunelli reforçou o pedido, e reiterou que a urgência da aprovação pela situação de pandemia do Covid-19 e a necessidade de formação de profissionais de saúde. Assim, o presidente solicitou se havia consenso na aprovação da ordem do dia com o acréscimo dos dois pontos de pauta em regime de urgência e da inclusão das duas novas pautas como itens 2.3 e 2.4, respectivamente, recebendo concordância por parte do pleno. O presidente apresentou o primeiro item de pauta. 2.1 Homologação da Portaria de Pessoal Nº 395/GR/UFFS/2021, Ad referendum, de alteração de regime de trabalho docente, Processo nº 23205.009071/2021-18: O presidente descreveu o processo em epígrafe, do servidor docente Anderson Luiz de Oliveira, do Campus Laranjeiras do Sul, de alteração de carga horária do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva. Indagou ao conselho se havia necessidade de discussão maior da matéria, não houve inscrição, o presidente questionou se havia consenso pela homologação, não havendo manifestações contrárias, foi homologada por consenso. 2.2 Processo nº 23205.003178/2019-20: Solicitação de apreciação pelo Conselho Universitário de Resolução que objetiva alterar o Regimento Interno no Consuni: O presidente comentou que na última sessão em que a pauta foi apresentada não houve tempo para discussão, motivo pelo qual este item permaneceu em regime de urgência. O presidente solicitou ao conselheiro João Alfredo Braida, relator da matéria, uma breve retomada do que havia sido proposto e aprovado na última sessão. O conselheiro João Alfredo Braida apresentou seu parecer, onde votou pelo acolhimento de uma minuta substitutiva à minuta apresentada inicialmente pelo conselheiro Luiz Felipe Leão Maia Brandão do Campus Erechim, e, considerando que seu parecer foi aprovado, agora seriam discutidas as emendas à minuta substitutiva, e apresentou brevemente as alterações que foram feitas no seu parecer. O conselheiro comentou que serão apreciados os destaques, se existirem, e submeter a aprovação pelo pleno. O presidente arguiu se haviam destaques para os três primeiros artigos do regimento, não houve manifestação. O conselheiro João Alfredo Braida, projetando o texto de sua minuta, perguntou se havia questionamento acerca do art. 4º: o conselheiro Claunir Pavan comentou a necessidade de esclarecer o termo efetivo exercício, que serve para coisas distintas no âmbito de gestão de pessoas, e propôs uma nova redação para o parágrafo 2º, o texto foi compartilhado com todos via chat, e também sugeriu a inclusão de um parágrafo 3º, de modo a facilitar a identificação da data do efetivo exercício. O presidente questionou se a proposta do conselheiro Claunir Pavan conflitava com a proposição do conselheiro João Alfredo Braida ou poderiam ser conciliadas, houve manifestação de que se complementavam por parte do conselheiro João Alfredo Braida. O conselheiro Alfredo Castamann questionou sobre a ocorrência de duas pessoas que possuam o mesmo tempo de magistério, se  caberia uma distinção entre qual dos dois exerceria a presidência. O conselheiro João Alfredo Braida manifestou que o mais velho entre os dois assumiria, ficando o art. 4º com a seguinte redação: "Art. 4º ... §2º Na ausência simultânea do Reitor, do Vice-Reitor e do Pró-Reitor designado conforme o §1º deste artigo, na data, horário e local ou videoconferência de realização de sessão previamente convocada e havendo o quórum mínimo para instalação da sessão, a presidência da sessão será exercida pelo docente com maior tempo de vínculo ininterrupto com a UFFS dentre os membros do Consuni presentes no local ou na videoconferência. §3º O tempo de vínculo será contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS.§4º Havendo empate no tempo de vínculo, conforme definido nos parágrafos anteriores, assume a presidência o conselheiro de maior idade.", em votação, esta redação foi provada pelo pleno. O presidente questionou a ocorrência de destaques entre o art. 6º e o art. 30º: o conselheiro Claunir Pavan ponderou sobre o art. 9º, parágrafo 1º, que já havia sido discutido caso alguma vaga não estiver preenchida e se o reitor, por ter apenas voto de qualidade, é considerado na contagem dos votos e sugeriu acrescer esse trecho no parágrafo 1º. O conselheiro João Alfredo Braida replicou, asseverando que as vagas não preenchidas não são contabilizadas, segundo discussão do regimento geral.  Após discussões, o presidente indagou se os conselheiros concordavam com a redação proposta: Art. 9º ... § 1º Como presença da maioria absoluta, considera-se a presença da maioria de todos os membros com direito a voto no Consuni, contabilizadas as vagas preenchidas e membro com voto de qualidade. § 2º O quórum mínimo previsto no caput será verificado e anunciado pela mesa, desconsiderando-se a eventual presença de servidores da UFFS em licença, afastamento ou férias.", não havendo manifestação em contrário, foi aprovada. O presidente comentou que o conselheiro Marcos Antônio Beal, em sua preposição que o presidente não votaria, enquanto o conselheiro Claunir Pavan em sua preposição o presidente votaria, e pontua que não é de agora que essa discussão está em pauta. O conselheiro Gismael Francisco Perin perguntou ao conselheiro Marcos Antônio Beal se o presidente votaria como conselheiro ou não, em caso de matérias que exigem maioria qualificada. O conselheiro Marcos Antônio Beal respondeu que é necessário olhar para  a natureza do voto de qualidade do presidente, se pressupõe que, na condição de presidente, se conduza o tratamento das matérias com o mínimo de imparcialidade, por isso ocorre a preservação, sugeriu ainda que, o voto de qualidade seja preservado em todas as sistemáticas de votação, e esclareceu que essa resolução não vem para diminuir o papel do presidente, muito pelo contrário, serve para preservar quem  preside o conselho.  Ocorreu debate sobre o tema, e o presidente perguntou ao conselheiro Claunir Pavan e ao conselheiro João Alfredo Braida se alguém retirava as suas preposições. O conselheiro João Alfredo Braida afirmou que gostaria de complementar a preposição do conselheiro Marcos Antônio Beal, com a inclusão da preposição do conselheiro Claunir Pavan. O conselheiro Marcos Antônio Beal concordou, porém o conselheiro Claunir Pavan discordou. Por conta de problemas com a conexão da internet do presidente Marcelo Recktenvald, o vice-presidente Gismael Francisco Perin assumiu a presidência, e colocou em votação o texto: "Art. 10. ... § 3º ... I - a de maioria absoluta, que compreende a anuência da maioria de todos os membros com direito a voto no Consuni consideradas as vagas preenchidas e excetuado deste cômputo o voto de qualidade do Presidente; II - a de maioria de 3/5 (três quintos), que compreende a anuência de, ao menos, 3/5 (três quintos) de todos os membros com direito a voto no Consuni, consideradas as vagas preenchidas e excetuado deste cômputo o voto de qualidade do Presidente; III - a de maioria de 2/3 (dois terços), que compreende a anuência de, ao menos, 2/3 (dois terços) de todos os membros com direito a voto no Consuni, consideradas as vagas preenchidas e excetuado deste cômputo o voto de qualidade do Presidente.", que foi aprovado. O reitor Marcelo Recktenvald restabeleceu a conexão com a internet e tornou a presidir a sessão, então, questionou se no art. 30 existiam destaques, o conselheiro Rubens Fey relatou uma observação vinda da Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC), no inciso segundo, sugerindo a substituição da expressão "retificação do documento" pela expressão "alteração do documento", no que obteve concordância por parte do relator da matéria, ficando o texto do inciso II com a seguinte redação: "Art. 30. ...§3º... II – Alterações apresentadas e aprovadas em sessões posteriores àquela em que a Ata foi aprovada, constarão da ata da sessão em que forem apresentadas e também serão registradas na forma de alteração no documento da Ata alterada, mantendo-se o texto original tachado.", o presidente indagou se havia consenso na aprovação, e sem manifestações, o foi texto aprovado. Passando ao o art. 31, questionou a existência de destaque: o conselheiro Rubens Fey apresentou uma observação vinda da Secoc, que trata do inciso 4º quanto a pauta da sessão, indicando que pode haver conflito com o art. 5º, que estabelece que a pauta da sessão cabe ao presidente, e no art. 31 também trata da pauta e altera sua ordem, e a preposição é que se mantenha como está no atual regimento. Em seguida, após breve debate, a preposição do conselheiro Rubens Fey foi retirada. Inicia-se a discussão sobre a ordem da pauta, chegando-se a seguinte redação: "Art. 31. ... §4º A organização da pauta das sessões deve observar a seguinte ordem de prioridades: I – análise de recurso a desligamento de Conselheiro; II – matérias para designação de Comissões ou Relatores, nessa ordem; III – matérias vetadas, parcial ou totalmente, pelo reitor; IV – matérias decididas ad referendum do Conselho; V – matérias admitidas em regime de urgência; VI – matérias inconclusas de sessões anteriores, incluídas aquelas que são objetos de pedido de vistas; VII – matérias apreciadas por Câmara Temática objetos de pedido de reexame pelo Pleno; VIII – demais matérias, conforme priorização aprovada pelo plenário ao deliberar sobre a pauta da sessão. § 5º Revogado. § 6º Revogado.” O presidente consultou se havia acordo na redação proposta, que restou aprovada. Atingida mais uma hora de discussão, o presidente questionou ao pleno sobre a prorrogação por mais uma hora do debate, sendo aprovada. O presidente questionou se havia destaque entre o art. 31 ao art. 40: o conselheiro Rubens Fey registrou um destaque para o Art. 40, produzido a partir de diálogo com a Secoc, que diz respeito parágrafo 5º, com relação a vigência para a publicação dos pareceres, questionando o conselheiro relator. O conselheiro João Alfredo Braida respondeu que seria válido para os pareceres atuais, com um prazo de trinta dias para a publicação. O conselheiro Rubens Fey sugeriu prazo de 90 dias após aprovação para a publicação. A palavra foi concedida à chefe da Secoc, Maristela Parise de Lima, que ponderou sobre questões operacionais que precedem a publicação, e argumentando sobre prazo para a vigência deste parágrafo, levando em conta eventuais questões legais e operacionais, especialmente das Câmaras Temáticas, sugerindo que a vigência do § 5º do art. 40 ocorra somente a partir do próximo mandato de conselheiros do Consuni, que iniciará em primeiro de setembro de dois mil e vinte e um. O conselheiro João Alfredo Braida concordou com as proposições e solicitou que esta definição fosse registrada na Ata da sessão. O presidente consultou se havia consenso na adição no parágrafo 5º, não havendo objeções, considera-se esse ponto finalizado. Questionou sobre destaques entre o Art. 40 e Art. 44, não houve manifestações, então passou-se ao art. 80. O conselheiro Rubens Fey destacou que, em diálogo com a Secoc, sugere alteração no caput, na redação do prazo para a as deliberações serem publicadas, alterando no texto original do regimento da expressão “em até 7 (sete) dias úteis” para "dez dias úteis" e que também que seja incluído, no final do parágrafo único a expressão “ou parecer da procuradoria junto a UFFS”. O conselheiro João Alfredo Baida destacou que acata a alteração da expressão "10 dias úteis" na sua minuta e que o parecer da Procuradoria já se encontrava contemplado em sua minuta. O presidente questionou se havia consenso com a proposta do conselheiro Rubens Fey, não houve consenso, então foi realizada sondagem com as opções: A) Acolhimento das propostas do professor Rubens, B) Manter proposta original e C) Abstenção.  Computados os votos, com os seguintes quantitativos: A) 11, B) 26 e C) 2, que resultou na manutenção da redação do conselheiro relator, com o ajuste no prazo para as publicações. Na sequência, o conselheiro Claunir Pavan propôs alteração no art. 82, parágrafo 3º, comentando que deveria manter a referência original à Constituição, substituindo a palavra "rejeição" por "aprovação". Não havendo consenso, o presidente colocou em votação nos seguintes termos: A) Acolhimento das propostas do professor Pavan, B) Manter proposta original e C) Abstenção.  Foram registrados: 9 votos na opção A; 22 na opção B e 8 na opção C, restando aprovada a manutenção da proposta original. O conselheiro Gismael Francisco Perin apresentou declaração de voto à Secoc, por e-mail, no dia quatorze de julho: "Prezadas, De acordo com o Art. 57. É facultado ao  conselheiro, em qualquer votação, pedir “declaração de voto”, que será feita por escrito e encaminhada à Secretaria para registro em ata. Quero registrar meu voto na pauta que trata da revisão do regimento interno do Consuni. No Art 82 §3º, votei a favor desta proposta: 'A rejeição do veto requer anuência da maioria absoluta do Conselho, implicando....." Entretanto, a proposta vencedora foi: "A rejeição do veto requer anuência da maioria absoluta do Conselho, implicando.....'. Atenciosamente, Prof. Dr. Gismael Francisco Perin, Vice-Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul".  O conselheiro Claunir Pavan apresentou destaque para o Art. 84, parágrafo  1º, a respeito do quórum, que em seu entendimento houve intenção de escrever “dar-se-á com a anuência de 2/3 dos conselheiros”, o conselheiro João Alfredo Braida negou, argumentando que está escrito desta forma desde da primeira versão do regimento, para garantir que as alterações do regimento acontecessem com um quórum qualificado, para que não se reunisse cinquenta por cento  mais um, por exemplo, numa sessão ordinária normal, e assim com a maioria com cerca de vinte e cinco por cento se alteraria o regimento interno, por isso a preocupação, exigindo pelos menos trinta por cento de conselheiros em concordância, nesse sentido se criou esse mecanismo, porém concordou que a redação atual ainda gera dúvidas e sugere que deixe mais claro. Após discussões, o presidente colocou em votação o texto: "Ar. 84... § 1º A aprovação das modificações dar-se-á com quórum de 2/3 (dois terços) dos conselheiros e anuência da maioria dos presentes." arguiu se havia acordo na alteração pelo conselho, sem objeções, foi aprovada a redação proposta. O conselheiro Claunir Pavan apresentou destaque para o art. 55, uma adição de parágrafos em relação aos votos em circunstâncias remotas de trabalho via Cisco Webex Meetings, para que, após o finalizado o tempo estabelecido para o regime de votação, e declarado o resultado, não sejam contabilizados novos votos, independente de problemas técnicos. O presidente questionou ao pleno se os termos expostos pelo conselheiro Claunir Pavan podem ser considerados dessa forma, o conselheiro Marcos Antônio Beal propôs a adição ao parágrafo 1º, que, após conferência da inexistência de problema técnico para o registro de votos durante a votação, seja então declarado o resultado. Em regime de votação, as modificações foram aprovadas. O conselheiro Claunir Pavan questionou, no Art. 73, se o texto proposto no parágrafo 4º era suficiente para que se consolide entendimento de que o primeiro dia do mandato do conselho e a posse sejam consideradas em primeiro de setembro. O conselheiro João Alfredo Braida afirmou que não é necessária essa especificação e destacou a redação proposta está correta, pois o exercício do mandado é o que conta, independente do ato simbólico da posse, e a redação da forma que está garante o exercício de todo o mandato do primeiro ao último dia. O conselheiro Claunir Pavan manifestou acordo. O presidente questionou sobre novos destaques, não havendo manifestações, colocou para votação in totum as alterações, que foi aprovada pela maioria dos membros presentes. 2.3 Ofício nº 2/CE/UFFS/2021: Solicitação de Prorrogação de Mandato dos membros atuais da Editora da UFFS. Anexado ao processo Processo nº 23205.009244/2020: O presidente questionou aos conselheiros sobre a concordância em considerar a aprovação da prorrogação do mandato do Conselho Editorial até a data da apreciação da matéria que está em tramitação no conselho que trata da editora, o conselheiro Demétrio Paz concordou com a prorrogação. O presidente colocou em regime de votação, questionando se estão de acordo com a prorrogação do mandato dos membros do conselho editorial em até trinta dias após publicação da decisão da nova resolução, não havendo objeções, a proposta foi aprovada. 2.4 Processo 23205.014426/2021-82: Antecipação de colação de grau do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo. O presidente destacou que a demanda provém de pedido do Campus e atende os critérios legais, tomando como base outros pedidos de aprovação e segundo análise da Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD). O conselheiro Jackson Pagno Lunelli reforçou que a turma do curso de Medicina supera a carga horária estabelecida pela diretriz nacional curricular e que, sem dúvidas, os acadêmicos de Medicina da UFFS estão preparados a ajudar no combate da pandemia. O presidente colocou em regime de votação se havia consenso de aprovação da matéria, não havendo objeções, restou aprovada. 2.5 Processo nº 23205.006965/2021-48: Revisão e adequação da Resolução nº10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2012, que aprova o Regulamento de Afastamento para participação docente em programas de pós-graduação e pós-doutoramento. Designação de relatoria. O presidente questionou se havia conselheiro interessado na relatoria. Não havendo manifestações, registrou que a presidência fará a designação via oficio, a seu tempo. 2.4 Processo nº 23205.003080/2018-91: Fórum de Discussão das Unidades Acadêmicas, designação de relatoria. O presidente perguntou aos conselheiros se havia interessados em assumir a relatoria da matéria. O conselheiro Luiz Felipe Leão Maia Brandão manifestou o interesse do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro (suplente), que se encontra ausente desta sessão. O presidente questionou aos demais conselheiros se havia acordo quanto ao conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro assumir a relatoria dessa matéria, recebendo aprovação. 2.5 Processo nº 23305.011659/2021-23: Minuta da Política de Acompanhamento dos egressos. Designação de relatoria. O presidente questionou se havia interessados em assumir essa relatoria, o conselheiro Rubens Fey manifestou seu interesse, solicitando ampliação do prazo de finalização por conta do seu período de férias, recebendo concordância do pleno. Com o tempo limite de reunião chegando ao fim, o presidente declarou que as pautas pendentes serão abordadas em sessão futura, e deu por encerrada a sessão, às dezoito horas e sete minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de julho de 2021.
Data de publicação: 26 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

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