ATA Nº 8/CONSUNI/UFFS/2023

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e cinco minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor, Prof. Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor); Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis - CGAE); Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura - CPPGEC); Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas - CAPGP). Diretores de Campi: Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó); Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo); Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul); Jaime Giolo (Campus Passo Fundo); Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim); Marcos Antônio Beal (Campus Realeza).  Representantes Docentes: Rosemar Ayres dos Santos, Anderson Spohr Nedel (Campus Cerro Largo), Iône Inês Pinsson Slongo, Larissa Hermes Thomas Tombini, João Alfredo Braida, Lísia Regina Ferreira e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Paulo Afonso Hartmann, Isabel Rosa Gritti (Docentes Campus Erechim); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Janete Stoffel e Josimeire Aparecida Leandrini, Silvia Romão, (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Camila Elizandra Rossi, Antonio Marcos Myskiw, Gilza Maria de Souza Franco. Representantes técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo); Guilhermo Romero (Campus Erechim), Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul), Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo) e Edson Santolin (Campus Realeza). Representantes discentes: Alexandre Machado (Campus Realeza). Conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Ivann Carlos Lago (Docente Campus Cerro Largo), Diana Cristina Dahmer (Discente Campus Chapecó), Denise Knorst da Silva (Docente Campus Erechim), Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim), Josimeire Aparecida Leandrini (Docente Campus Laranjeiras do Sul), Izabel Aparecida Soares (Docente Campus Realeza), Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria). Conselheiros suplentes: Judite Scherer Wenzel (Direção Campus Cerro Largo); Fabiano Geremia (CGAE); Ari José Sartori (Docente Campus Chapecó); e Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo). Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: Maira Rossetto (Docente Campus Chapecó), Regina Inês Kunz (Docente Campus Passo Fundo. Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Alcione Aparecida de Almeida Alves e Serli Genz Bolter (Docentes Campus Cerro Largo); Eduardo Machado Ahmad e Daniel Muller Forrati (Discentes Campus Cerro Largo), Élsio José Corá, Thaís Nascimento Helou e Marcos Roberto dos Reis (Docentes Campus Chapecó); Elisângela Ribas dos Santos e Rodrigo Rodrigues (TAEs Campus Chapecó); Marcela Alvares Maciel e Denilson da Silva (Docentes Campus Erechim); Elisabeth Maria Tim Seferin (Comunidade Regional pelo Estado do Santa Catarina); Luiz Antônio de Souza (Comunidade Regional pelo Estado do Paraná); Grasiele Berticelli e Eni Araujo Malgarin (Comunidade Regional pelo Estado do Rio Grande do Sul). Convidados: Maiquel Tesser (Diretor de Registro Acadêmico) e Eduardo Pavan Korf (Diretor de Pesquisa). Após conferência de quórum, o presidente saudou os presentes, com destaque aos conselheiros Fábio Luiz Zeneratti e Adriana Remião Luzardo, que são, respectivamente, o novo diretor do Campus Laranjeiras do Sul e nova diretora do Campus Chapecó, considerando ser a primeira sessão de ambos. Em seguida, informou ao pleno que, pelo fato da sessão ser extraordinária, as discussões partem diretamente à ordem do dia, que, segundo a convocação retificada, apresenta os seguintes pontos de pauta: 1.1 Processo 23205.018063/2023-16: Ratificação do relatório anual de gestão da FAPEU relativo ao ano de 2022, avaliação de desempenho referente à atuação da FAPEU como fundação de apoio junto à UFFS e renovação da autorização para que atue como fundação de apoio junto à UFFS; 1.2 Processo 23205.024099/2021-77: Reanálise da Resolução nº 104/CONSUNI/UFFS/2022; 1.3 Processo 23205.018447/2021-77: Correção de forma no Anexo I da Resolução nº93/CONSUNI/UFFS/2021; 1.4 Processo 23205.019229/2023-11: Proposta de Calendário Acadêmico do ano 2024; 1.5 Processo 23205.024498/2023-08: Solicitação de prorrogação de validade do PDI 2019/2023. Após esclarecimento de dúvida do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro acerca da retificação da pauta, a ordem do dia foi aprovada. Assim, iniciou-se a discussão do item 1.1 Processo 23205.018063/2023-16: Ratificação do relatório anual de gestão da FAPEU relativo ao ano de 2022, avaliação de desempenho referente à atuação da FAPEU como fundação de apoio junto à UFFS e renovação da autorização para que atue como fundação de apoio junto à UFFS. O presidente indicou ao Pleno o despacho na última página do processo e a minuta de decisão, também disponível nos autos, e esclareceu a natureza do processo, detalhando os três pontos que devem ser considerados na análise. Ainda, apresentou o Ofício nº 21 / 2023 - PROAD, com parecer da Proad favorável à aprovação da matéria. Em seguida, abriu-se oportunidade para inscrições dos conselheiros, não havendo nenhuma inscrição. A matéria foi submetida à votação, sendo aprovada por consenso, nos termos da minuta. Partiu-se então ao item 1.2 Processo 23205.024099/2021-77: Reanálise da Resolução nº 104/CONSUNI/UFFS/2022. O presidente contextualizou o histórico das discussões anteriormente ocorridas, desde a comissão que analisou inicialmente a proposta, a aprovação do Conselho Curador, a aprovação da matéria e seus condicionantes publicados na RESOLUÇÃO Nº 104/2022 - CONSUNI. Ainda, explanou sobre o encaminhamento do Ofício nº 123/2022 - GR à Prefeitura Municipal de Chapecó, onde consta o informe da deliberação do Conselho Superior e solicitação da alteração da Lei Municipal nº 7.409/2020, bem como sobre a resposta recebida da Prefeitura Municipal, por meio do Ofício/GP nº. 17.973/2023, em que consta “não haver possibilidade de suprimir o encargo previsto na Lei de doação em questão. Contudo, destaca-se que o encargo poderá ser formalmente substituído pela construção da sede administrativa da UFFS ou de um parque científico/tecnológico”. A proposta da Presidência foi para que a reanálise da matéria aborde a supressão dos parágrafos 2° e 3° do Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 104/2022 – CONSUNI, e a manifestação do Conselho Superior acerca do interesse de “construção da sede administrativa da UFFS ou de um parque científico/tecnológico”, nos termos do Ofício/GP nº. 17.973/2023. Passou-se a palavra para a comissão relatora, e o relato foi apresentado pelo conselheiro Marcio Pedroso Barbosa. O conselheiro apresentou o parecer, cujo voto foi pelo aceite da supressão dos parágrafos 2° e 3° do Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 104/2022 – CONSUNI, e, com relação à instalação de “sede administrativa da UFFS ou de um parque científico/tecnológico”, a Comissão entendeu que existe a necessidade de um estudo mais detalhado, e que tal decisão pode ser posterior ao aceite da doação, após debates na comunidade acadêmica, sobre quais necessidades e possibilidades de recursos pela UFFS. Concluído o relato, o presidente abriu para discussão. As discussões da matéria, em síntese, trataram das preocupações acerca das responsabilidades institucionais, dos prazos e do montante de recursos para a execução de investimentos. Transcorrida uma hora de discussões, o presidente solicitou prorrogação do debate para preservar uma inscrição de conselheiro, para depois encaminhar a votação da matéria. Em seguida, expôs que mesmo tendo sido apresentadas várias ressalvas e/ou preocupações, não houve nenhuma proposta de declinar do aceite da doação da propriedade. Argumentou ainda que as ressalvas apresentadas pelos conselheiros estão contempladas no voto da comissão de relatora, que traz em seu texto: “Com relação à instalação de sede administrativa da UFFS ou de um parque científico/tecnológico, esta Comissão entende que existe a necessidade de um estudo mais detalhado e que a decisão pode ser posterior ao aceite da doação, após debates na comunidade acadêmica, sobre quais necessidades e possibilidades de recursos pela UFFS”. Ato contínuo, o presidente propôs acolher o voto da comissão, e discutir os termos do texto e a parte final do voto, se for o caso, como destaques. Não havendo óbice, em regime de votação, houve consenso com a supressão do parágrafo segundo. Quanto ao parágrafo terceiro, o conselheiro Vicente propôs, como destaque, que a supressão seja apenas da parte inicial, preservando-se o texto “Deverá haver repactuação das responsabilidades das partes envolvidas”. Novamente, não havendo óbice da comissão relatora, houve consenso com o destaque. Por fim, sobre as demais ressalvas que haviam sido apresentadas, considerando proposta da conselheira Gilza Maria de Souza Franco e sugestão de texto do conselheiro João Alfredo Braida, aprovou-se que “o projeto de ocupação da área recebida por essa resolução deve ser submetido à aprovação do conselho universitário”. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro sugeriu que se definisse um prazo de 20 meses para apresentação de tal projeto. João Alfredo Braida propôs que se aceite a definição de um prazo, mas de dois anos. Após discussões, inclusive de outros prazos, chegou-se a um acordo de acolher a delimitação de um prazo de dois anos. Assim, o texto do parágrafo aprovado foi: “O projeto de ocupação da área recebida por essa resolução deve ser submetido à aprovação do conselho universitário em um prazo de até dois anos”. Ainda, o conselheiro Beal sugeriu inverter a ordem dos parágrafos discutidos. Em consulta ao Pleno, houve concordância com a alteração da ordem dos parágrafos. Por fim, em votação in totum, aprovou-se por consenso a alteração da Resolução nº 104/CONSUNI/UFFS/2022, que, com as supressões e inclusões discutidas e aprovadas para o Art. 1º, passou a vigorar da seguinte forma: “Art. 1° ACEITAR a doação, do Município de Chapecó para a UFFS, de imóvel com área de 78.900 m², conforme matrícula nº 91.515, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Chapecó/SC. § 1° O imóvel é destinado para a implantação do Parque Ambiental Fronteira Sul. § 2° O projeto de ocupação da área recebida por essa resolução deve ser submetido à aprovação do conselho universitário em um prazo de até dois anos. § 3° Deverá ocorrer repactuação das responsabilidades das partes envolvidas”. Por fim, o presidente agradeceu aos conselheiros pela aprovação, destacou que a deliberação viabilizará grande inserção comunitária da Universidade, que esta oportunidade não poderia ser perdida, e convidou todos a conhecer e se maravilhar com a beleza da área e sua potencialidade para o futuro da Universidade. Passou-se então à discussão do item 1.3 Processo 23205.018447/2021-77: Correção de forma no Anexo I da Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021. O presidente explicou que houve algum equívoco por ocasião da publicação da Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021, e passou a palavra para a conselheira Patrícia Romagnolli apresentar os detalhes da matéria, conforme Despacho Padrão nº 39/2022 - PROEC, peça que consta no Processo 23205.018447/2021-77. A conselheira Patrícia Romagnolli contextualizou a situação, e enfatizou que todas as alterações ora apresentadas já foram deliberadas pelo Pleno, e que, por algum motivo, não foram aplicadas ao documento publicado. Ainda, explicou que a necessidade de alteração do documento foi identificada pela Diretoria de Organização Pedagógica, que recebeu questionamentos sobre o tema. Por fim, a conselheira se colocou à disposição para maiores esclarecimentos, em caso de necessidade. Retomando a palavra, o presidente abriu oportunidade para inscrições dos conselheiros. Não havendo nenhuma inscrição, em regime de votação, houve consenso com a substituição da peça para ajustar o documento ao que havia sido aprovado anteriormente. A Secoc, oportunamente, fará a substituição do anexo no site. Na sequência, iniciou-se a apreciação do item 1.4 Processo 23205.019229/2023-11, proposta de Calendário Acadêmico 2024. O presidente passou a palavra ao relator, conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, que fez a apresentação do relato, cujo voto foi pela “aprovação da proposta de Calendário Acadêmico da UFFS para o ano letivo de 2024 pelo conselho universitário, incluindo as alterações solicitadas pela DRA, os apontamentos deste parecer, sem prejuízo à apreciação de destaques apresentados pelo plenário”. Abriu-se, em seguida, discussão da matéria, com inscrição do conselheiro Paulo Afonso Hartmann, que questionou aspectos da sincronia do calendário da graduação com a pós-graduação, uma vez que tem diferença de duas semanas no início do calendário da graduação e pós-graduação. Na sequência o conselheiro Jaime Giolo, com participação do coordenador acadêmico do Campus Passo Fundo, Prof. Leandro Tuzzin, questionou a data de início do calendário acadêmico, e apresentou demandas dos cursos de medicina, já que o calendário de dezoito semanas não contempla o internato do curso de Medicina, que precisaria ampliação. Prof. Leandro Tuzzin expôs algumas situações específicas sobre o tema, no seja recomendado, para o próximo ano, o começo, sobre o curso de Medicina do Campus Passo Fundo. Em seguida, o Diretor de Registro Acadêmico Maiquel Tesser acessou a sessão e, com aprovação do Pleno, trouxe esclarecimentos sobre o registro das atividades do internato, soluções que já existem no sistema para atender tal especificidade. Feitos os esclarecimentos, em regime de votação, o presidente submeteu o acolhimento do parecer do relator ao pleno, sem prejuízo de destaques, o que foi aprovado por consenso. A presidência da sessão, até o momento do acolhimento do voto do relator, estava sendo exercida pelo reitor, Prof. Marcelo Recktenvald. No entanto, em virtude de compromisso do reitor com duas cerimônias de colação de grau do Campus Chapecó, a presidência da sessão foi transferida ao vice-reitor, Prof. Dr. Gismael Francisco Perin. O vice-reitor, ao assumir a presidência, retomou a discussão da dúvida apresentada pelo conselheiro Paulo Hartmann, o qual complementou seu questionamento sobre a data final do primeiro semestre, que aparece na proposta em dias distintos, dias 12 e 13 de julho. A convite do Pleno, o Prof. Eduardo Pavan Korf, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício expôs a necessidade de quinze semanas para integralizar a carga horária da pós-graduação, mas não viu impeditivo de ampliar o período para sincronizar com o início da graduação. O relator esclareceu que tem uma diferença entre o quadro e o texto da resolução, e sugeriu alterar o texto a alínea ‘b’ do inciso primeiro do artigo terceiro da resolução, explicitando o final do semestre para o dia 13 de julho. Ainda, manifestou concordância com a antecipação do calendário da pós-graduação para iniciar na mesma data que a graduação. Após discussões e esclarecimentos, entendeu-se a necessidade da alteração de forma do texto na alínea ‘b’ do inciso primeiro do artigo terceiro da resolução, explicitando o final do semestre para o dia 13 de julho, e a manutenção das 15 semanas para a pós-graduação, conforme proposta. No entanto, registra-se a recomendação de que os calendários da graduação e pós-graduação sejam unificados a partir de 2025. Não havendo mais destaques, o presidente submeteu a matéria à apreciação do Pleno, e a proposta do calendário acadêmico foi aprovada por consenso. Por fim, passou-se ao último item da pauta, 1.5 Processo 23205.024498/2023-08, que se refere à solicitação de prorrogação de validade do PDI 2019/2023, enviada ao Conselho Superior para atender a um pedido da equipe de transição da reitoria. O presidente explicou a inclusão do item na pauta, a partir de retificação da convocação, de modo a possibilitar que a nova equipe de gestão da Universidade possa se apropriar do processo de formulação do novo PDI, e propor a inclusão de demandas e propostas levantadas junto à comunidade universitária na Consulta Prévia 2023. O conselheiro João Alfredo Braida acrescentou que o pedido da equipe de transição decorre do fato de que o processo de revisão do PDI 2019-2023 está inconcluso, e os prazos ficariam diminutos para a nova gestão concluir tarefa tão importante, sem a possibilidade de aproveitamento dos resultados do rico debate ocorrido na Universidade durante a campanha eleitoral. Assim, defendeu a prorrogação de prazo de, pelo menos, um ano. Ainda, expôs mais uma razão para a prorrogação, considerando a manifestação do Pró-Reitor de Graduação, Prof. Jeferson Saccol Ferreira, sobre a retomada do recredenciamento institucional, que agora será feita, uma vez que a Universidade tem o número de doutorados requeridos pela legislação. A matéria foi posta em discussão, e outras alternativas de prazo foram sugeridas. O presidente argumentou a necessidade de que o novo PDI inicie em 2025. Após discussão, em regime de votação, houve consenso com a proposta de prorrogação do prazo de vigência do PDI até 31 de dezembro de 2024. Não havendo mais nada a tratar, considerando que todos os itens da ordem do dia foram apreciados pelo Pleno, o presidente encerrou a sessão às dezesseis horas e trinta e seis minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelos presidentes da sessão e por mim.

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de agosto de 2023.
Data de publicação: 31 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

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