ATA Nº 6/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2016 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas e trinta e sete minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento da UFFS, Charles Albino Schultz. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Henrique Dagostin (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas); diretores de campus: Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo); representantes docentes: Marcos Alexandre Dullius (Campus Cerro Largo), Enise Barth Teixeira (Campus Chapecó), Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim); representantes técnicos administrativos em educação: Jonas Simon Dugatto (Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó); representantes discentes: Rodrigo Ferraz Ramos (Campus Cerro Largo); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Kátia Aparecida Seganfred (direção Campus Laranjeiras do Sul), Márcio do Carmo Pinheiro (repres. docente do Campus Cerro Largo), Paulo Ricardo Muller (repres. docente Campus Erechim), Rafael Stefenon (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (vice-reitor), Antonio Carlos Pedroso (repres. docente Campus Realeza), Tulio Sant'Anna Vidor (repres. técnico administrativo em educação); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Guilherme Carrard Rodrigues [titular], Sofia Japur Ihjaz [suplente] (repres. discentes do Campus Passo Fundo). Registra-se a presença dos seguintes conselheiros suplentes, na presença dos titulares: Jonas Goldoni [suplente] (repres. técnico administrativo em educação Campus Cerro Largo). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente, iniciando pelo item 1.2 Comunicados: O presidente informou sobre o pedido de prorrogação realizado pelo conselheiro Péricles Luiz Brustolin referente à relatoria do processo nº 23205.005011/2013-61, informando que o pedido de prorrogação foi concedido e que o prazo para apresentação do relato é a próxima sessão da CAPGP (04/10/2016). Informou que chegou, após finalizada a pauta, o processo nº 23205.004573/2014-79 – Avaliação de Desempenho Docente – Portaria nº 797/GR/UFFS/2014. O presidente também informou que foram designadas algumas relatorias através de memorando, e agradeceu os conselheiros que aceitaram a designação. Não havendo mais comunicados por parte do presidente, e não havendo comunicados dos conselheiros, passou-se ao ponto 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores: 4ª Sessão Ordinária de 2016. A ata foi aprovada por consenso. Passou-se à apreciação da Ordem do Dia: 2.1 Processo nº 23205.003984/2016-55 – Indicação de pauta à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas. 2.2 Processo nº 23205.003985/2016-08 – Minutas de resolução que dispõe sobre a valoração de prestação de serviços e bens. 2.3 Documento SA 61/AUDIN/UFFS/2016 - Solicitação de Auditoria nº 61/AUDIN/UFFS/2016, referente a ação nº 14 do PAINT 2016 “Elaboração PAINT 2017”. 2.4 Processo nº 23205.002886/2016-09 – Solicitação de revisão do parágrafo 4º, do Art. 7º da Resolução nº 12/2013 – CONSUNI/CA. a) Relator: Lísia Regina Ferreira Michels. 2.5 Processo nº 23205.003727/2016-13 – Solicitação de análise de alterações na Resolução n 4/2016 – CONSUNI/CAPGP. a) Relator: Antonio Carlos Pedroso. 2.6 Processo nº 23205.003136/2014-38 – Requerimento Administrativo. a) Comissão designada através da Decisão nº 1/2015 – CONSUNI/CAPGP: Tulio Sant'Anna Vidor, Josuel Alfredo Vilela Pinto e Fernanda Mara Peretti (indicada pela PROAD). 2.7 Processo nº 23205.001223/2016-69 – Revisar Resolução nº 7/CONSUNI/CA. a) Comissão designada através da Decisão nº 1/2016 – CONSUNI/CAPGP: Jonas Simon Dugatto, Rodrigo Rodrigues e Tulio Sant'Anna Vidor. 2.8 Processo nº 23205.003088/2016-96 – Proposição de matéria ao Conselho Universitário. a) Relator: Anderson Andre Genro Alves Ribeiro. O presidente sugeriu a inclusão do processo 23205.004573/2014-79 – Avaliação de Desempenho Docente – Portaria nº 797/GR/UFFS/2014, que chegou após o envio da pauta aos conselheiros. A Ordem do Dia foi aprovada, por consenso, com a inclusão do item 2.9 Processo nº 23205.004573/2014-79 – Avaliação de Desempenho Docente – Portaria nº 797/GR/UFFS/2014. Passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.003984/2016-55 – Indicação de pauta à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas. O ponto foi proposto pelos conselheiros Rodrigo Rodrigues e seu suplente, Jonas Goldoni, que realizaram uma breve apresentação sobre o processo. Após, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro manifestou interesse em ser relator do processo. A conselheira Lísia Regina Ferreira Michels manifestou-se de modo a auxiliar no desenvolvimento do parecer. Designou-se assim comissão de relatoria composta pelos conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro e Lísia Regina Ferreira Michels, tendo como prazo de apresentação do relato a próxima sessão da CAPGP prevista para ocorrer em 04 de outubro de 2016. Passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.003985/2016-08 – Minutas de resolução que dispõe sobre a valoração de prestação de serviços e bens. Tendo sido o processo proposto inicialmente pela Secretaria Especial de Laboratórios, o presidente convidou a Secretária Especial de Laboratórios, Cladis Juliana Lutinski, e o antigo Secretário Especial de Laboratórios, Sérgio Luiz Alves Junior, presentes na sessão, para fazerem uma breve apresentação sobre as minutas propostas no processo. Foi designada comissão para relatoria do processo, composta pelos conselheiros Jonas Simon Dugatto e Paulo Afonso Hartmann, com prazo para apresentação do relato na sessão da CAPGP prevista para ocorrer em 04 de outubro de 2016. Passou-se ao item 2.3 Documento SA 61/AUDIN/UFFS/2016 - Solicitação de Auditoria nº 61/AUDIN/UFFS/2016, referente a ação nº 14 do PAINT 2016 “Elaboração PAINT 2017”. O presidente explicou que se trata de uma solicitação da Auditoria Interna (AUDIN) da UFFS, a qual pede que sejam apontados 5 temas dos listados no documento que, considerados os riscos institucionais, deveriam ser auditados no exercício de 2017. Além dos temas, se faz necessário o apontamento de 3 motivos para cada tema. Definiu-se que os 3 motivos seriam gerais para os 5 temas. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro sugeriu os temas: execução de receita, dispensa de licitação, prestação de contas das fundações de apoio e os mecanismos de transparência, e o conselheiro Rafael Stefenon sugeriu o tema de concessão de espaços. Tendo identificado que três dos temas citados fazem parte do mesmo macroprocesso (Macroprocesso 04 – Gestão do Suprimento de Bens e Serviços) o conselheiro Anderson sugeriu trocar o tema de prestação de contas de fundações de apoio deste macroprocesso pelo tema Admissão (Macroprocesso 03 – Gestão de Pessoas). Assim, os temas que devem ser encaminhados à AUDIN como sugestão são: Macroprocesso 01 – Gestão Orçamentária e Financeira: Processo 01 – Execução orçamentária: Tema 01 - Execução da receita; Macroprocesso 03 – Gestão de Pessoas: Processo 02 – Movimentação: Tema 01 – Admissão; Macroprocesso 04 – Gestão do Suprimento de Bens e Serviços: Processo 01 – Aquisição de Bens e Serviços: Tema 02 - Dispensa de licitação; Macroprocesso 04 – Gestão do Suprimento de Bens e Serviços: Processo 03 – Contratos de Franquia, Concessão ou Permissão: Tema 01 - Concessão de Espaço Físico; Macroprocesso 07 – Controles de Gestão: Tema 01 – Transparência. As razões elencadas, que motivam a escolha dos temas são: 1) Os temas mencionados possuem relação com as temáticas trabalhadas na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas; 2) São de interesse público, voltados a atender os princípios que regem a administração pública; 3) Considerando o nível de complexidade dos temas citados, e o impacto que geram na administração e nos processos administrativos da UFFS. Finalizado este ponto, passou-se ao item 2.4 Processo nº 23205.002886/2016-09 – Solicitação de revisão do parágrafo 4º, do Art. 7º da Resolução nº 12/2013 – CONSUNI/CA. a) Relator: Lísia Regina Ferreira Michels. O presidente passou de imediato a palavra a conselheira relatora Lísia Regina Ferreira Michels, que procedeu a leitura na íntegra do seu parecer, que teve como voto: Considerando que a lei 8.112/90, contempla que os servidores em estágio probatório poderão exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, voto pela revisão do parágrafo 4º, do Art. 7º da Resolução nº 12/2013 – CONSUNI/CA”. A sugestão da relatora foi de alterar o parágrafo de Não poderão integrar a CPPD, na condição de titular ou suplente, os docentes em estágio probatório, professores substitutos, temporários ou visitantes” para Não poderão integrar a CPPD, na condição de titular ou suplente, os professores substitutos, temporários ou visitantes”. O presidente abriu espaço para manifestações e esclarecimentos. Não havendo, o presidente encaminhou para votação, sendo aprovado o relato e a alteração do parágrafo 4º, Art. 7º da Resolução nº 12/2013 – CONSUNI/CA, conforme sugestão da relatora. Passou-se ao item 2.5 Processo nº 23205.003727/2016-13 – Solicitação de análise de alterações na Resolução n 4/2016 – CONSUNI/CAPGP. a) Relator: Antonio Carlos Pedroso. O presidente informou aos conselheiros que o relator foi indicado através de memorado, e que o mesmo encaminhou o parecer, mas como não se faz presente definiu-se que o relato deve ser apresentado como primeiro ponto de pauta para a próxima sessão, em outubro, como primeiro ponto de pauta. Sendo assim, passou-se ao ponto 2.6 Processo nº 23205.003136/2014-38 – Requerimento Administrativo. a) Comissão designada através da Decisão nº 1/2015 – CONSUNI/CAPGP: Túlio Sant'Anna Vidor, Josuel Alfredo Vilela Pinto e Fernanda Mara Peretti (indicada pela PROAD). O presidente informou que a comissão não encaminhou o relato, como também informou que o conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor encaminhou e-mail à CAPGP com alguns esclarecimentos quanto à relatoria em questão. O presidente explicou que não é possível prorrogar o prazo para os trabalhos de relatoria da comissão, sendo necessária designar novos relatores. Considerando o indicativo de que os trabalhos de relatoria da comissão estão adiantados, conforme e-mail do conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor, definiu-se que a nova comissão seria composta pelo conselheiros Túlio Sant'Anna Vidor e Josuel Alfredo Vilela Pinto, e servidor indicado pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura. O prazo para apresentação do relato é a sessão da CAPGP prevista para ocorrer em 04 de outubro de 2016. Finalizado o ponto de pauta, passou-se ao item 2.7 Processo nº 23205.001223/2016-69 – Revisar Resolução nº 7/CONSUNI/CA. a) Comissão designada através da Decisão nº 1/2016 – CONSUNI/CAPGP: Jonas Simon Dugatto, Rodrigo Rodrigues e Túlio Sant'Anna Vidor. O presidente passou a palavra aos conselheiros relatores, a partir da qual o conselheiro Rodrigo Rodrigues procedeu, na íntegra, a leitura do parecer. Abriu-se espaço para manifestações. O presidente questionou se os relatores fizeram uma análise sobre o impacto do aumento do banco de horas de 7% para 15% e como ficariam os setores que já alegam não dar conta das demandas em virtude da liberação dos servidores. Também questionou quanto as resoluções de outras universidades citadas no relato, sendo que as referências não batem, ocorrendo que algumas das resoluções não tratam do tema em questão. O conselheiro Rodrigo Rodrigues afirmou que não foi feito um levantamento sobre o impacto nos setores, mas que pode ser desenvolvido, e explicou que, no que tange ao campus Chapecó se possui uma limitação no quadro de servidores tanto para atender a demanda de serviço quanto para dispor de horas para liberação. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro mencionou que sente a ausência de apontamentos sobre a necessidade de permanência no serviço por tempo igual ao do afastamento, quando integral, e proporcional para os afastamentos parciais. A suplente da diretora do campus Laranjeiras do Sul, Kátia Aparecida Seganfred questionou se as horas concedidas para deslocamento, conforme minuta proposta, já estariam inclusas nos 15% ou se seriam horas a mais. O conselheiro Henrique questionou sobre a proposição do Art. 17 onde se faz a distinção de 12 horas para alunos de mestrado e 16 horas para alunos de doutorado, se foi feito estudo para fazer esta distinção. O conselheiro Rodrigo Rodrigues informou que está distinção é, de certo modo, subjetiva, pois não há como se avaliar o volume de trabalho/dedicação que terá em face do curso em que esta. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro apontou que os docentes têm o percentual de 13% de liberação, mas são subsidiados pelos substitutos. Também apontou que identificou em conversas com servidores do campus a questão dos afastamentos para mesmo nível de formação, pois existem casos de servidores que já possuem graduação e conseguem afastamento para o mesmo nível de formação. O conselheiro Jonas, suplente do conselheiro Rodrigo Rodrigues, informou que na minuta não fica proibido o afastamento para estes casos, mas que há critérios que dificultam este acesso. O conselheiro Henrique manifestou-se novamente, mencionando os casos em que muitos servidores de uma mesma unidade de lotação conseguem afastamento, e até que ponto os servidores que permanecem no setor estão dispostos a atender a demanda dos servidores afastados. Neste sentido o conselheiro Rodrigo Rodrigues informou que existe a pactuação do plano de trabalho, onde os colegas do setor se comprometem atender a demanda não atendida pelo servidor em afastamento e que nenhum afastamento, integral ou parcial, é concedido sem a pactuação com colegas de setor e chefia. Sendo doze horas e cinco minutos, o presidente consultou os conselheiros quanto ao encerramento da sessão, e consequente pausa no ponto de pauta, com retorno na sessão da tarde, às quatorze horas. Havendo consenso entre os conselheiros, sendo doze horas e cinco minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Talita Frozza, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de setembro de 2016.
Data de publicação: 13 de março de 2017.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas