ATA Nº 12/CONSUNI CGAE/UFFS/2017

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às treze horas e cinquenta minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Graduação da UFFS, prof. João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Darlan Christiano Kroth (Pró-reitor de Assuntos Estudantis); diretores de campus: Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza), Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera, Alexandre Mauricio Matiello (suplente), Milton Kist (suplente) - (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Murad Jorge Mussi Vaz (Campus Erechim); Rubens Fey (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza); representante técnico-administrativo em educação: Luana Angélica Alberti (suplente Campus Erechim); representantes discentes: Carolina Rosa Listone (Campus Chapecó), André Luis Pereira Correa (Campus Erechim), Tiago Prestes (suplente Campus Laranjeiras do Sul), Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza); não compareceu à sessão por motivos justificados o conselheiro: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor); não compareceu à sessão o seguinte conselheiro: Afonso Bruzamarello (Representante Comunidade Regional - Paraná). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Registro Acadêmico (DRA), profa. Andressa Sebben; a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso, os servidores da Pró-Reitoria de Graduação Sandra Bordignon, Alexandre Fassina, César Capitanio e Maiquel Tesser; professores do curso de Pedagogia e Direção do Campus Laranjeiras do Sul. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e passou à apreciação da ata da 9ª Sessão Ordinária de 2017 e, não havendo manifestações, foi considerada aprovada. Informes. O presidente informou que, na última semana, foi assinado o termo de adesão ao SISU 2018.1, sendo ofertadas 1871 vagas e em breve será publicado o edital. Nesta edição, o processo seletivo contará com a verificação da autodeclaração dos pretos, pardos e indígenas, com entrevista feita por comissão. Por conta disso, será realizada, no Campus Chapecó, uma capacitação com servidores da Universidade Federal de Santa Maria, compartilhando sua experiência. Comunicou que foi publicado o IGC – Índice Geral de Cursos das universidades, baseado com os dados do ENADE 2016, a UFFS obteve índice de 3,47, ficando em segundo lugar no Estado de Santa Catarina. Informou, ainda, que viajará, no dia seguinte, para Ouro Preto/MG, para participar da última reunião do COGRAD, onde seriam tratados temas como a autodeclaração e PIBID, que segundo comunicado recebido, o atual edital do programa não será renovado, sendo encerrado em março de 2018 e sem perspectivas de novo edital. O Pró-reitor de Assuntos Estudantis, prof. Darlan Kroth, informou que participou do último Fórum de Pró-reitores de Assuntos Estudantis, discutindo, entre outros temas, o orçamento do PNAES para os próximos anos, sobre o programa de bolsa permanência e ações afirmativas. Comunicou, ainda, que a PROAE conseguiu, a partir de avaliações internas, realizar o pagamento do auxílio-moradia de dezembro, que inicialmente havia sido excluído, por conta dos cortes orçamentários. Por fim, declarou que a PROAE estava realizando reuniões para elaborar o edital de auxílios de 2018, que deverá ser publicado no início do próximo mês. Não havendo inscritos, passou-se à Ordem do Dia: 2.1) Proc. nº 23205.004071/2017-37 – Minuta de Resolução que aprova o Calendário Acadêmico 2018_apresentação do parecer do conselheiro relator Ivann Carlos Lago. 2.2) Proc. nº 23205.003206/2016-66_Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia/Campus Laranjeiras do Sul_apresentação do parecer do conselheiro relator Nedilso Lauro Brugnera. O presidente perguntou se havia considerações sobre a pauta e, em caso negativo, foi aprovada sem ressalvas. Passou-se, então, ao item 2.1) Proc. nº 23205.004071/2017-37 – Minuta de Resolução que aprova o Calendário Acadêmico 2018_apresentação do parecer do conselheiro relator Ivann Carlos Lago. Antes de efetuar a leitura do seu parecer, o relator comentou que no início da manhã os conselheiros haviam recebido uma minuta detalhada e atualizada do Calendário Acadêmico 2018, que incorporavam algumas informações que, na prática, caducavam as sugestões apresentadas por ele, em seu parecer. Diante disso, questionou se o parecer ainda tinha validade e o Presidente explicou que, no processo enviado para análise, a Prograd sugeriu que a Resolução do Calendário Acadêmico fosse enxuta e trouxesse as datas principais, de início e fim de semestre, número de dias letivos, indicativo dos feriados, entre outros. Na proposta de resolução encaminhada, existia um artigo dizendo que cabia ao Pró-reitor de Graduação publicar portaria estabelecendo as datas e períodos acadêmicos, dentro do calendário. Afirmou que isso não invalidava o parecer apresentado, pois era possível discutir se as sugestões apresentadas pelo relator precisavam ou não constar na resolução. Assim, o relator leu seu parecer e voto, retirando as sugestões que já haviam sido contempladas na minuta detalhada enviada posteriormente. Manteve a sugestão de ampliar o calendário em mais uma semana letiva, de 17 a 22 de dezembro, para garantir mais tempo para reposições e/ou outras atividades. Houve ampla discussão a repeito e na sequência, o presidente perguntou se havia acordo com o voto e parecer do relator. Não havendo manifestações contrárias, foi aprovado o parecer e voto. Sobre as indicações apontadas no parecer, o presidente perguntou ao relator se as sugestões já estavam atendidas. O relator afirmou que sim, restando apenas a sugestão de estender o semestre letivo 2018.2 em mais uma semana. Houve debate a esse respeito e por fim, chegou-se ao acordo de definir a data de 19 de dezembro para o fim do semestre letivo. Não havendo mais sugestões, foi considerado aprovado o calendário acadêmico 2018, devendo ser publicada a resolução nos próximos dias. 2.2) Proc. nº 23205.003206/2016-66_Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia/Campus Laranjeiras do Sul_apresentação do parecer do conselheiro relator Nedilso Lauro Brugnera. O relator leu seu parecer e voto, e após, abriu-se espaço para debate. O conselheiro Rubens Fey, do Campus Laranjeiras do Sul, solicitou autorização de fala para a profa. Vanda Mari Trombetta, que fazia parte do GT que elaborou o PPC do curso. Autorizada a palavra, a profa. Vanda comentou que, uma vez que o registro do curso no e-MEC era noturno, e que no próprio PPC estava prevista a oferta de preferencialmente noturno, mas integral, questionou se havia ainda possibilidade de alterar esse registro no e-MEC e até que data seria o prazo para fazer essas alterações determinadas no PPC, especialmente a extensão da carga horária para quatro anos e meio. O conselheiro Alexandre Matiello teceu alguns comentários sobre o parecer, principalmente sobre a questão do turno de oferta, pois passando para integral, inviabilizaria o ingresso dos estudantes trabalhadores. Sobre o quadro docente, questionou se de fato o campus tinha condições de ofertar o curso, sem, posteriormente, solicitar vagas docentes. Sobre a modalidade semipresencial, avaliou que deveria ser feito um debate mais amplo, principalmente no âmbito das licenciaturas, antes de ser implantado. Sobre as disciplinas de Direitos e cidadania e Meio Ambiente, economia e sociedade, constavam na matriz curricular, no entanto, o relator apontava que a questão dos direitos humanos e da educação ambiental não estariam contempladas mas, no seu entendimento, essas duas disciplinas dariam conta dessas dimensões. O relator respondeu aos questionamentos, sobre o quadro docente, segundo parecer da Prograd, que constava no parecer, 45% dos docentes de Laranjeiras do Sul tinham carga horária menor do que previsto na legislação, podendo, assim, absorver as aulas do curso de Pedagogia. Quanto à modalidade semipresencial, considerava que na reformulação dos PPCs, eles adquiriam uma centralidade muito grande, porque a carga horária mínima prevista pela legislação para os cursos de licenciatura, na modalidade presencial, era impossível cumprir em quatro anos. Sobre os componentes curriculares citados, analisando o que estava no projeto, nos ementários, a questão dos direitos humanos não estava contemplada. O presidente também respondeu aos questionamentos, com relação à alteração do turno de oferta, daquilo que foi provado pelo CONSUNI e registrado no sistema e-MEC, era necessário fazer uma discussão, pois trazer o curso para o turno integral passaria a ideia de que seria um curso diurno, e o que definia um curso integral, pela Portaria nº 40 do MEC, era a exigência, na maioria dos dias da semana, de uma dedicação às atividades do curso, por parte do estudante, de seis ou mais horas. O curso de Pedagogia, mesmo ofertado no noturno, por conta das atividades que ele desenvolvia, especialmente com a educação infantil, sempre terá atividades no diurno. Destacou que se a decisão era transformar em integral, isso implicava em apresentar uma proposta de resolução ao Pleno e, por isso, considerou que a melhor solução seria estender para nove semestres. Sobre o quadro docente, o campus já confirmou a disponibilidade de docentes para ofertar o curso, sem a necessidade de vagas adicionais. Sobre o regime semipresencial, a adoção de 20% semipresencial não transforma o curso em semipresencial, acrescentou que era preciso fazer uma discussão sobre essa questão, pois foi publicada uma resolução em 2014 que não produziu efeitos, pois tem sido adotado o semipresencial para resolver problemas administrativos, e não didático-pedagógicos. Com relação às demandas legais, sobre educação ambiental, em direitos humanos, história afro-brasileira, foram feitos pequenos remendos nas ementas de algumas disciplinas, para satisfazer exigências de algumas comissões de avaliação. De fato, a UFFS precisava assumir isso e avançar nessa discussão. O conselheiro Pablo Berned questionou o relator se o curso fez diálogo com os outros cursos de Pedagogia da UFFS, considerando o que recomendava o Mem. Circular 04/2017 da Prograd. A conselheira Carolina Listone, representante discente, destacou a questão do turno de oferta do curso, considerando que atualmente, os estudantes que ingressavam na UFFS eram, em sua maioria, trabalhadores, e um curso diurno prejudicaria o ingresso desses estudantes. Também falou da necessidade de uma educação não sexista, que seja contemplada nos cursos de licenciatura, uma educação livre do machismo, da LGBTfobia, entre outros. O relator respondeu ao questionamento do conselheiro Pablo, dizendo que constava no projeto a indicação de que houve diálogo entre os NDEs dos cursos de Pedagogia e a DOP, porém, não havia documento específico atendendo ao memorando circular. O presidente esclareceu, ainda, que a Prograd, ao emitir o memorando circular, trabalhava com a ideia de estabelecer diretrizes que pudessem orientar a reformulação de projetos replicados em mais de um campus, mas, no processo em andamento, efetivar isso agora se tornava complicado, considerando o pouco prazo disponível. Diante disso, o que a Prograd estava orientando era que, no mínimo, fossem realizadas reuniões entre os NDEs. O conselheiro Rubens Fey afirmou que o grupo concordava com os apontamentos feitos até aqui, sobre o regime semipresencial, concordaram em excluir do projeto, e solicitaram mais prazo para fazer os ajustes solicitados. Foi concedida a palavra ao prof. José Oto Konzen, Diretor de Políticas de Graduação, que participou das reuniões com os cursos de Pedagogia, e relatou as trocas de experiências, principalmente com relação ao perfil de aluno que se buscava atender e qual a identidade do curso. Uma questão que vinha sendo fortemente discutida pela Prograd era o tempo de integralização dos cursos, a carga horária, considerando questões práticas, como o transporte dos estudantes. Defendeu que o tempo de quatro anos, proposto pelo projeto, era inviável para conclusão do mesmo, de acordo com a matriz apresentada e com a carga horaria de atividades dentro e fora da sala de aula. Por isso, nove semestres seria o tempo mínimo para integralização desse curso. O relator questionou ao Campus Laranjeiras do Sul se eles estavam retirando o item da possibilidade de oferta de atividades na modalidade semipresencial e indicando que o período de integralização fosse de nove semestres, sobre o turno de oferta, tinha dúvida se mantinha integral ou noturno. O conselheiro Rubens Fey confirmou o interesse do grupo em ampliar para mais um semestre a duração do curso, de retirar a oferta semipresencial, e, sobre a questão do turno, a profa. Vanda questionou se, diante da perspectiva que já se tinha de que o aluno teria que cumprir atividades no diurno, se não era melhor ofertar o curso como “integral”, preferencialmente noturno. O presidente explicou que o fato de algum semestre ter a maior parte dos dias da semana com atividades em mais de seis horas não significava que o curso, efetivamente, fosse em tempo integral. Mesmo com essa mudança do curso para nove semestres, não considerava sua classificação como integral. Insistiu que essa não era uma decisão desta Câmara, e sim, do Pleno, que criou o curso. Sobre a questão levantada pela conselheira Carolina Listone, sobre uma educação não sexista, isto estava inserido naquilo que foi comentado antes, de que era preciso deixar mais claro a educação para direitos humanos, no âmbito dos cursos da UFFS. Com relação aos encaminhamentos, o presidente explicou que aprovado o PPC hoje, ele deveria retornar à DOP para estabelecer diálogo com o colegiado, que deverá atender as ressalvas apontadas pela Câmara, ou justificar as que não atender, no período de 30 dias e após, o PPC retorna para homologação final na CGAE. A conselheira Valéria Barros destacou que o curso já foi criado e as vagas, inclusive, ofertadas no próximo processo seletivo da UFFS, questionou se era possível os estudantes ingressarem em um curso que ainda não tinha PPC aprovado. O Presidente afirmou que era possível, já que se poderia cadastrar os componentes curriculares do primeiro semestre, sendo possível realizar as matrículas dos estudantes. Não havendo mais questionamentos, o presidente encaminhou para votação, perguntando se havia consenso com o parecer e voto do relator. Sem manifestações, foi considerado aprovado por consenso. Sobre as ressalvas, destacou que o parecer da DOP não indicava a ampliação em um semestre, nem a retirada do semipresencial. Sobre os destaques do relator, a respeito da alteração do turno de oferta, era para resolver a contradição e solicitou que a direção do campus altere o turno, no projeto, para noturno. Sobre a modalidade semipresencial, era preciso deixar claro e atender o disposto na Resolução nº 05/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2015. Por fim, acrescentou outro destaque, acerca do tempo mínimo do curso, pois no projeto estava com quatro anos e no e-MEC, foi cadastrado como quatro anos e meio. Sobre o primeiro destaque, de que o curso devia alterar, no PPC, o turno para noturno, houve acordo de todos os conselheiros. Sobre o segundo destaque, da oferta do regime semipresencial, devia ser garantida no PPC de acordo com a resolução, também houve acordo. Sobre o último destaque, fruto do debate realizado na sessão, a Câmara entendia que o tempo mínimo para integralização do curso deveria ser de nove semestres. A diretora de Organização Pedagógica, Dariane Carlesso, trouxe alguns elementos sobre essa questão, ressaltando a necessidade de debate sobre o público que o curso estava direcionado e qual era o perfil almejado nesses cursos de formação, pois no seu entendimento, as ementas do domínio comum não estavam dando conta dos requisitos legais, como educação ambiental, direitos humanos, entre outros. Afirmou que a decisão tomada aqui hoje ressoaria nos projetos que estavam em fase de reformulação e que, costumeiramente, vinham tratando essas dimensões de uma forma mínima, através do domínio comum. Após debate a respeito, houve consenso em definir como, no mínimo, nove semestres para integralização do curso. Não havendo mais destaques, antes de finalizar, o presidente recomendou s leitura da Resolução nº 10/2017, que estabelecia os fluxos e prazos de tramitação de PPC. Portanto, o colegiado deverá respeitar o prazo de trinta dias para devolver PPC à CGAE para homologação final, preferencialmente na sessão de fevereiro de 2018. O relator reiterou que seu parecer devia ser considerado pelo colegiado em sua integralidade, principalmente o parecer da DOP/PROGRAD. Não havendo mais nada a tratar, o presidente encerrou a sessão às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de novembro de 2017.
Data de publicação: 15 de dezembro de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis