ATA Nº 11/CONSUNI CGAE/UFFS/2017

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas e trinta minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Graduação da UFFS, prof. João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Bruna Mussio, representante do Pró-reitor de Assuntos Estudantis; diretor de campus: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera, Milton Kist (suplente), Daniela Savi Geremia (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Murad Jorge Mussi Vaz (Campus Erechim); Rubens Fey (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani, Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza); representante técnico-administrativo em educação: Luana Angélica Alberti (suplente Campus Erechim); representantes discentes: André Luis Pereira Correa (Campus Erechim), Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Darlan Christiano Kroth (Pró-reitor de Assuntos Estudantis), Diego Sigmar Kohwald (representante suplente da comunidade regional); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Antonio Marcos Myskiw (Diretor do Campus Realeza), Carolina Rosa Listone (representante discente Campus Chapecó). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Registro Acadêmico (DRA), profa. Andressa Sebben; a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso, os servidores do setor, Sandra Bordignon, Alexandre Fassina e César Capitaneo; professores do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária dos campi Chapecó e Erechim. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e passou à apreciação da ata da 8ª Sessão Ordinária de 2017 e, não havendo manifestações, foi considerada aprovada. Informes. O presidente comunicou que recebeu, na última semana, informe do MEC de que o Sistema de Seleção Unificada (SISu) já tinha o calendário das inscrições, e que iniciava nesta semana o período para que as universidades fizessem a adesão, e já estavam trabalhando no sentido de ofertar todos os cursos da UFFS no Processo Seletivo 2018.1, incluindo o curso de Pedagogia, do Campus Laranjeiras do Sul, cuja criação foi aprovada na última sessão do CONSUNI. Informou, também, que nos últimos dias 27 e 28, foi realizado o V SINPET – Seminário Interno do Programa de Educação Tutorial, da UFFS, no Campus Realeza, reunindo os cinco grupos do programa, tratando de várias questões, inclusive do planejamento para 2018, e que hoje à tarde seria realizada a abertura oficial do seminário do PIBID, com atividades realizadas nos campi e transmitidas por videoconferência. Não havendo inscritos, passou-se à Ordem do Dia: 2.1) Designação de relatoria para as seguintes matérias: Proposta de Calendário Acadêmico 2018, PPC de Pedagogia/Campus Laranjeiras do Sul, PPC de Filosofia/Campus Chapecó, PPC de Pedagogia/Campus Erechim, PPC de Química/Campus Cerro Largo, PPC de Ciências Biológicas/Campus Cerro Largo, PPC de Geografia/Campus Erechim. 2.2) Proc. 23205.003760/2017-24 - Proposta de alteração da Resolução nº 8/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2013, que regulamenta a elaboração, fluxos e prazos de tramitação dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação da UFFS – apresentação do parecer do conselheiro relator Pablo Lemes Berned. 2.3) Proc. 23205.003837/2017-66 – Minuta de resolução que propõe diretrizes curriculares institucionais para os cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária da UFFS – apresentação do parecer da conselheira relatora Maíra Rossetto. O presidente perguntou se havia indicações de alteração, inclusões e/ou supressões, e, não havendo, passou-se de imediato ao item 2.1) Designação de relatoria para as seguintes matérias: Proposta de Calendário Acadêmico 2018, PPC de Pedagogia/Campus Laranjeiras do Sul, PPC de Filosofia/Campus Chapecó, PPC de Pedagogia/Campus Erechim, PPC de Química/Campus Cerro Largo, PPC de Ciências Biológicas/Campus Cerro Largo, PPC de Geografia/Campus Erechim. O presidente explicou que essas matérias ainda não possuiam processo instruído, mas seria realizada a distribuição das matérias para adiantar os trabalhos. Perguntou se havia interessados em relatar as matérias e as manifestações foram as seguintes: Proposta de Calendário Acadêmico 2018 – conselheiro Ivann Lago, PPC de Pedagogia/Campus Laranjeiras do Sul – conselheiro Nedilso Brugnera, PPC de Química/Campus Cerro Largo – conselheiro Ademir Freddo, PPC de Ciências Biológicas/Campus Cerro Largo – conselheiro Rubens Fey, PPC de Geografia/Campus Erechim – Conselheiro Murad Vaz. Não houve interessados para o PPC de Filosofia/Campus Chapecó e o PPC de Pedagogia/Campus Erechim e o presidente deixou para retomar essa questão ao final da reunião. O Diretor de Políticas de Graduação da Prograd, prof. José Oto Konzen, solicitou a palavra, que foi concedida pelos presentes. Observou que em função das análises que estavam sendo feitas pela equipe da Prograd, nos projetos dos cursos, e na sequência o diálogo com as coordenações de curso, levariam alguns dias para encaminhar todos os PPCs, pois estavam buscando qualificar as propostas. Sugeriu aos conselheiros, para facilitar o trabalho de relatoria, que lessem a Resolução nº 08/CONSUNI/CGAE/2017, que trata da política institucional de formação de professores, e também a Resolução CNE nº 02/2015, documentos muito importantes para o processo de revisão das licenciaturas. Na sequência, passou-se ao item 2.2) Proc. 23205.003760/2017-24 - Proposta de alteração da Resolução nº 8/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2013, que regulamenta a elaboração, fluxos e prazos de tramitação dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação da UFFS – apresentação do parecer do conselheiro relator Pablo Lemos Berned. O relator leu seu parecer e voto e após, abriu-se espaço para debate. Para fins de encaminhamento, o presidente explicou que, conforme o regimento interno, apresentado o voto do relator, delibera-se pelo acolhimento ou não do voto da relatoria, e sempre que o voto implica no acolhimento de uma minuta substitutiva, como parecia ser o caso, na sequência eram discutidos todos os destaques à minuta. No entanto, não estava claro no voto do relator a apresentação de uma minuta substitutiva e, se não era uma minuta substitutiva, significava que acolhido o voto, o plenário teria que avaliar cada sugestão do relator. O relator confirmou que estava apresentando uma minuta substitutiva, de maneira que aprovando o voto se estava  acolhendo todas as proposições, inclusive discutindo destaques à minuta substitutiva. Em não sendo acolhido o voto do relator, seria discutida a minuta original. Não havendo mais dúvidas, o presidente perguntou se havia consenso com o voto do relator e, portanto, com a aprovação de seu parecer e minuta substitutiva. Houve consenso com a aprovação do voto do relator e, em seguida, passou-se à discussão dos destaques à minuta substitutiva, que foram apresentados e, após aprovados, alterados diretamente no documento. Merece destaque a questão do prazo definido para o colegiado devolver o PPC à DOP, após a avaliação da CGAE, sugerido pelo relator como de 15 dias e que, conforme manifestações de alguns conselheiros, seria inviável de ser cumprido pelos colegiados. Desse modo, aprovou-se manter o prazo original de 30 (trinta) dias para o retorno do colegiado de curso à DOP. Ao final, o presidente perguntou se havia acordo com a aprovação da minuta in totum. Em caso positivo, foi aprovada a minuta e a resolução deverá ser aprovada nos próximos dias. O relator lembrou a necessidade de rever o Memorando Circular nº 04/2017/PROGRAD, indicado em seu voto, justamente para verificar se o teor do documento estava de acordo ou não com as normativas institucionais. O presidente destacou que esse memorando orientava o processo de revisão dos PPCs de licenciaturas, específico exatamente a este processo de revisão dos referidos cursos, e que a própria Câmara autorizou a Prograd, no âmbito da Resolução nº 02/CONSUNI/CGAE/2017, que neste caso houvesse processos específicos de revisão. O relator entendeu a explicação, porém, considerou que aquele memorando continha exigências que iam além das normativas institucionais e por isso, merecia ser revisto. O presidente questionou se todos estavam em condições de deliberar sobre isso hoje e, considerando as manifestações contrárias, definiu-se que essa matéria será instruída em processo, ficando a relatoria sob responsabilidade da conselheira Valéria Barros, que deverá apresentar seu parecer na próxima reunião. 2.3 Proc. 23205.003837/2017-66 – Minuta de resolução que propõe diretrizes curriculares institucionais para os cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária da UFFS – apresentação do parecer da conselheira relatora Maíra Rossetto. O conselheiro Milton Kist, suplente da conselheira relatora, justificou a ausência da mesma, por motivos pessoais, e procedeu a leitura do parecer e voto. Antes de iniciar o debate, considerando a presença de alguns professores do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária dos campi Chapecó e Erechim, o presidente solicitou ao plenário a autorização de manifestação de um representante por campus. Houve acordo com essa solicitação e na sequência, a profa. Deise Paludo, representante do curso no Campus Erechim, comunicou que foi encaminhado aos conselheiros um e-mail, com comentários a respeito do parecer da relatora. Considerou as sugestões feitas como muito valiosas, que vieram no sentido de contribuir, porém, com relação à sugestão de proporcionalidade de carga horária entre os eixos, no entendimento dos professores, era inviável. O prof. Roberto Pavan, coordenador do curso Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Chapecó, concordou com a manifestação anterior, dizendo que definir uma distribuição proporcional de carga horária dos eixos não se aplicava, pois cada eixo tinha suas especificidades, o que ampliaria muito a carga horária do curso. Ressaltou que a ideia das diretrizes sempre foi flexibilizar, e não definir, e destacou que o grande objetivo atual, com a mudança do nome de Engenharia Ambiental para Engenharia Ambiental e Sanitária, era obter as atribuições do saneamento. Lembrou que era preciso, também, atender ao mínimo que o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) exigia, caso contrário, o curso não teria as atribuições profissionais. O conselheiro Pablo Berned destacou que, no seu entendimento, havia uma certa confusão do que era uma diretriz e do que era um regulamento, e as sugestões da relatora direcionam-se mais para regulamento, para definições de como devia ser o PPC do curso. Questionou o porquê de diretrizes apenas para Engenharia Ambiental e Sanitária, e não para todos os cursos de engenharia da UFFS. O conselheiro Nedilso Brugnera resgatou a origem da criação de diretrizes curriculares, uma matéria que já vinha sendo discutida na CGAE há um certo tempo, em função da UFFS ter cursos replicados em vários campi, e que passaram a ter uma atuação sem diálogo entre si, perdendo um pouco da identidade institucional. Sobre a voto da relatora, considerou muito bem elaborado, entretanto, ele extrapolava o objeto da matéria, na medida em que estabelecia determinados procedimentos extremamente detalhistas e que não cabiam em uma diretriz. Na sequência, o presidente considerou como bastante pertinentes as observações feitas, esclareceu a definição de diretrizes para alguns cursos, que se replicavam nos campi, servia para orientar tanto os colegiados que proporão reformas em seus PPCs, quanto à Câmara, ao analisar as propostas apresentadas. Dando encaminhamento, o presidente considerou que o voto da relatora, que não estava presente, não propunha uma minuta substitutiva, fazia apenas algumas sugestões de alteração. Sugeriu como encaminhamento o acolhimento do voto da relatora, entendendo que as propostas por ela apresentadas eram para deliberação da Câmara, que iria analisá-las individualmente. Houve amplo debate a esse respeito, e ao final, o entendimento foi de que teriam que discutir todas as emendas, inclusive as da relatora, e as que seriam apresentadas, sendo essa a melhor alternativa neste momento. Houve acordo e, em regime de votação, a proposta obteve nove votos favoráveis, quatro contrários e nenhuma abstenção. Foi aprovado o voto da relatora e passou-se à análise dos destaques feitos pela relatora. Os destaques referentes aos artigos 5º e 8º, que solicitavam complementação das informações, foram rejeitados por consenso, pois não havia indicação de redação; no Art. 2º, a inclusão da expressão “com distribuição proporcional de componentes curriculares no PPC do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária”, foi considerada inviável, e rejeitada por consenso; no Art. 9º, a inclusão da expressão “com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas”, também considerada inviável e rejeitada por consenso; no Art. 11, a presidência apresentou a seguinte proposta de redação “Art. 11 O projeto pedagógico do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária deve prever formação profissional adequada para que o egresso possa exercer a profissão de Engenheiro(a) Ambiental e Sanitarista, com todas as suas atribuições profissionais, conforme estabelecido pelo conselho profissional”, que foi aprovada por consenso. A presidência também apresentou destaques ao Art. 4º e  8º, que foram aprovados e alterados diretamente na minuta. Não havendo mais destaques, o presidente perguntou se havia acordo com a aprovação da minuta de resolução, in totum, incluídos os destaques apresentados. Houve acordo e foi aprovada a resolução, que deverá ser publicada nos próximos dias. Antes de finalizar a reunião, o presidente informou que foi publicada hoje a portaria de reconhecimento do curso de Arquitetura e Urbanismo, do Campus Erechim, que tinha passado por processo de avaliação, seguido de protocolo de compromisso e recebida a segunda avaliação, foi reconhecido. Retomando o ponto 2.1 da pauta, o presidente lembrou que ainda havia dois PPCs de curso para indicação de relatoria. A conselheira Daniela Geremia se disponibilizou a relatar o PPC de Pedagogia/Campus Erechim e para o PPC de Filosofia/Campus Chapecó, não houve candidatos. A presidência foi autorizada pelo plenário a consultar e indicar relator. Não havendo mais nada a tratar, o presidente encerrou a sessão às onze horas e trinta e cinco minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de outubro de 2017.
Data de publicação: 04 de dezembro de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário