ATA Nº 2/CONSUNI CGAE/UFFS/2019

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às oito horas e trinta e cinco minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, prof. João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Darlan Christiano Kroth, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis; diretor de campus: Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus Realeza em exercício); Ivann Carlos Lago (Diretor do Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera, Daniela Savi Geremia e Maíra Rossetto (Campus Chapecó); Murad Jorge Mussi Vaz (Campus Erechim); Rubens Fey e Roberto Antonio Finatto (titular e suplente - Campus Laranjeiras do Sul); Leandro Tuzzin e Ivana Loraine Lindemann (suplentes - Campus Passo Fundo); Ademir Freddo (Campus Realeza); representante técnico-administrativo: Luana Angélica Alberti (suplente - Campus Erechim); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Antonio Marcos Myskiw (Diretor do Campus Realeza), Valéria Esteves Nascimento Barros (titular) e Leandro Galon (suplente) (representantes docentes Campus Erechim); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Carolina Rosa Listone (representante discente Campus Chapecó), Diego Sigmar Kohwald (representante comunidade regional). Estava presente, ainda, a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso. Conferido o quórum, o presidente saudou a todos(as) e deu início à sessão, passando à aprovação da ata da 1ª Reunião Ordinária de 2019. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. Informes. O presidente passou a palavra ao conselheiro Darlan Christiano Kroth, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, que informou que a PROAE está fazendo o acompanhamento dos editais de auxílio e nesta semana ocorrerá a finalização da discussão da minuta da Política de Assistência Estudantil da UFFS, trabalho realizado ao longo do segundo semestre de 2018. A intenção é finalizar a discussão e encaminhar a proposta para a Câmara ou CONSUNI. Sem mais informes, o presidente apresentou a Ordem do dia: 1) Proc. 23205.002135/2018-46 - Juramento de Colação de Grau do Curso de Bacharelado em Agronomia da UFFS, Campus Erechim_apresentação do parecer do conselheiro relator Ivann Carlos Lago. 2) Proc. 23205.004100/2018-41 - Alteração do Anexo IV da Resolução nº 9-CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 – Componentes Curriculares do Domínio Conexo dos cursos de licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul_apresentação do parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. 3) Proc. 23205.004126/2018-90_Solicitação de alterações na Resolução nº 02/2016 – CONSUNI-CGAE – Colação de grau_apresentação do parecer da conselheira relatora Daniela Savi Geremia. Perguntou se havia indicações de alteração na pauta e não havendo, a pauta foi aprovada. Em seguida, passou-se ao item 1) Proc. 23205.002135/2018-46 - Juramento de Colação de Grau do Curso de Bacharelado em Agronomia da UFFS, Campus Erechim_apresentação do parecer do conselheiro relator Ivann Carlos Lago. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. O conselheiro Roberto Finatto solicitou esclarecimento se este parecer se tratava especificamente do juramento do curso de Agronomia do Campus Erechim, ou se a Câmara iria deliberar sobre um juramento padrão na UFFS, para todos os cursos. O relator esclareceu que a Câmara, por decisão do presidente do CONSUNI, foi instigada a discutir a questão do juramento. O ponto de partida era o juramento do curso de Agronomia, mas, conforme encaminhamento feito pelo Conselho Estratégico Social, a CGAE deveria providenciar regulamentação para elaboração dos juramentos dos cursos ofertados na instituição. Assim, sua proposição era de que se adote um juramento padrão para todos os cursos de graduação da UFFS. O presidente corroborou a proposição do relator, enfatizando que o entendimento da PROGRAD constava no parecer técnico produzido para o processo, pois, como não há uma determinação anterior sobre a necessidade de um juramento profissional neste ato acadêmico, de colação de grau, entende ser inadequado juramento de uma profissão específica, pois nem todo concluinte assumirá aquela profissão. A PROGRAD se soma na proposição do relator, de ter um juramento padrão para todos os cursos, assumindo compromisso com os valores da universidade aonde o estudante fez sua formação. O juramento único facilitaria, inclusive, a organização das solenidades de colação de grau, que em alguns casos contam com mais de um curso e hoje, para cada curso, há um juramento diferente. Não havendo mais questionamentos, o presidente destacou que em aprovando o parecer do relator, se estava aprovando a obrigatoriedade do juramento nas sessões de colação de grau, único para todos os cursos. Perguntou se havia acordo pela aprovação do parecer e voto do relator, que foi aprovado por consenso. Em seguida, perguntou se há alguma proposição de alteração do texto proposto pelo relator: “Juro, no exercício das prerrogativas do grau que me é conferido e na condição de cidadão, promover e defender os direitos humanos, o respeito à diversidade de costumes e de pensamento, a sustentabilidade, a justiça e a democracia, atuando com ética e responsabilidade para a construção de um mundo onde a ciência esteja a serviço de todos”. O presidente propôs que a secretaria faça as flexões de gênero nas palavras, quando couber. Não havendo mais manifestações, houve consenso pela aprovação do texto da resolução, que deverá ser publicada nos próximos dias e socializada com as coordenações acadêmicas e de cursos. 2) Proc. 23205.004100/2018-41 - Alteração do Anexo IV da Resolução nº 9-CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 – Componentes Curriculares do Domínio Conexo dos cursos de licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul_apresentação do parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. Considerando a ausência do relator, que está em férias, o presidente perguntou ao prof. Marcos Beal, que o estava substituindo, se poderia fazer a leitura do parecer. O conselheiro concordou e procedeu a leitura. Não houve questionamentos e o presidente perguntou se havia acordo pela aprovação do parecer e voto do relator. O conselheiro Leandro Tuzzin questionou se ao acolher a proposta do relator, abria-se precedentes de alteração do domínio conexo, atingindo os cursos de bacharelado também. O presidente explicou que o que estava sendo deliberado era sobre o domínio conexo dos cursos de licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, criado pela Resolução 02/2017-CONSUNI/CGAE. O domínio conexo geral, dos cursos de bacharelados, não está fixado por resolução, sendo definido por cada campus, a partir do diálogo entre os cursos. Então, os efeitos da decisão tomada hoje se aplicam exclusivamente aos cursos de licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, inclusive, a proposição de alteração veio daquele campus. O conselheiro Marcos Beal elogiou a forma como a proposta foi conduzida, buscando o diálogo com o campus. Retomou o questionamento feito pelo relator em seu parecer, com relação à reorganização da carga horária docente diante da nova proposta, com redução de horas. Entende que a resposta seria que foram criados, naquele campus, dois cursos novos de licenciatura, nos quais as horas excedentes seriam alocadas. Chamou a atenção pois, no seu entendimento, os domínios comum e conexo cumprem uma função basilar no projeto formativo, dos objetivos da instituição. Entende que esta Câmara tem que ter o zelo de que estas propostas de enxugamento destes domínios não representem um abandono do compromisso com a formação, o que, a seu ver, não era o caso desta proposta. O presidente destacou que o Campus Laranjeiras do Sul tinha o maior domínio conexo entre os campi, e que foi debatido num período em que o campus tinha somente dois cursos de licenciatura. Afirmou que a redução da carga horária não pode ser em detrimento de questões fundamentais do processo formativo. Com relação aos comentários feitos até aqui, o conselheiro Pablo Berned destacou que não se podia confundir o que são as divisões em domínios formativos e que são os aspectos básicos da formação de professores. Embora o domínio conexo das licenciaturas se proponha a contemplar essa formação básica, ela não se restringe àquilo que é definido pelo domínio conexo. O conselheiro Roberto Finatto disse que acompanhou as discussões no Campus Laranjeiras do Sul e que a proposta, dentro das possibilidades de tempo, passou por diversas instâncias, com número considerável de professores, e atendia ao campus e à legislação vigente. Feitos os esclarecimentos, o presidente perguntou se havia acordo pela aprovação do parecer e voto do relator. Foi aprovado por consenso e antes de encerrar a matéria, o presidente destacou que os últimos PPC de licenciatura daquele campus (Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Pedagogia e Ciências Biológicas) foram construídos com o domínio conexo anterior. Conforme resolução vigente, a alteração de PPC precisa ser aprovada pela CGAE, considerando no mínimo um ciclo formativo. Solicitou se a Câmara autorizava especificamente estes cursos a fazerem a adequação do PPC a este novo domínio conexo, sob coordenação e supervisão da PROGRAD, sem necessidade de voltarem para a Câmara. Houve acordo com este encaminhamento. 3) Proc. 23205.004126/2018-90_Solicitação de alterações na Resolução 02/2016 – CONSUNI-CGAE – Colação de grau_apresentação do parecer da conselheira relatora Daniela Savi Geremia. A relatora leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. O presidente enfatizou que, quando recebeu este memorando do Campus Chapecó, ficou surpreso com seu conteúdo, especialmente pelas proposições que previam, expressamente, censura à manifestações dos discentes e docentes durante as solenidades de colação de grau. Chamaram atenção, ainda, sugestões de retirar da coordenação do curso funções que são de seu cotidiano e fundamentais, bem como suprimir da coordenação acadêmica a função de organizar e ser responsável pelas colações de grau, delegando essa competência à comissão local de formatura. Destacou que conversou com a Coordenação Acadêmica, propositora das alterações, sugerindo que o memorando fosse retirado, que essas proposições fossem discutidas amplamente entre os campi, todavia, a solicitação foi mantida. Defendeu a recusa dessas alterações e a devolução deste processo, para que seja feita uma discussão ampla, com toda comunidade acadêmica, sobre isso. A relatora concordou em partes com o presidente, afirmou que também manteve diálogo com a Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó e com a comissão local de formatura, considerou a pertinência de alteração de alguns itens, visando melhorar o processo. Não via problemas se o parecer não fosse aprovado, sendo possível haver um novo memorando, partindo de discussões mais amplas das mudanças, já que algumas são necessárias e por isso seu parecer foi favorável. O presidente esclareceu que em aprovando o parecer, seriam discutidas individualmente as sugestões. Enfatizou que, embora estivesse defendendo a recusa da proposta, era muito mais pelo fato político, considerando que a mesma estava propondo censura, algo inadmissível. Após os esclarecimentos, o presidente colocou em votação o parecer e voto da relatora, que, com dois votos favoráveis e uma abstenção, foi recusado. O conselheiro Pablo Berned sugeriu que, considerando que as solicitações eram específicas do Campus Chapecó, se não seria o caso de serem submetidas no Conselho de Campus. O presidente disse que estudaria o processo e encaminharia às Coordenações Acadêmicas uma indicação de se faça o apontamento de questões que precisam ser alteradas na resolução. Vencida a pauta e nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a sessão às dez horas e vinte e cinco minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
Data de publicação: 12 de abril de 2019.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis