ATA Nº 11/CONSUNI CGAE/UFFS/2020

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, às oito horas e dezoito minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Rubens Fey, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis; Marcos Antônio Beal, Diretor do Campus Realeza; representantes docentes: Demétrio Alves Paz e Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Valdete Boni, Zuleide Maria Ignácio (suplente), João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Alfredo Castamann e Luiz Felipe Leão Maia Brandão (Campus Erechim); Aline Pomari Fernandes e Gustavo Henrique Fidelis dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representantes discentes: Marieli Zanotto (suplente) (Campus Chapecó); Jackson Pagno Lunelli (suplente, Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Ana Paula dos Santos (representante técnico-administrativa, Reitoria); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: João Costa de Oliveira (titular) e Diego Sigmar Kohwald (suplente) (representantes da comunidade regional, Paraná); Jussara Isabel Tumelero (titular) e Arlindo Rama (suplente) (representantes do Conselho Estratégico Social, SC). Também, estiveram presentes: Neuza Maria Franz Blanger (DOP); Adriana Folador (DOP); Luis Fernando Santos Correa da Silva (Diretor do Campus Erechim); Sandra Pierozan (Coordenadora Acadêmica Campus Erechim); Marilia Teresinha Hartmann (docente Campus Erechim); Geronimo Prado (Diretor Regional da UERGS); Denise Cargnelutti (docente Campus Erechim). Conferido o quórum, o presidente saudou a todos e passou ao Expediente, com a apreciação da Ata da 10ª Sessão Ordinária da CGAE, realizada em 13/11/2020. Registra-se que não houve manifestações e a ata foi aprovada por consenso. Informes. O Presidente fez os seguintes comunicados: A Comissão de Egressos, instituída pela Portaria nº 687/GR/UFFS/2020 e presidida por Ana Maria Olivo, está em fase final de conclusão de seus trabalhos, para a elaboração da Política de Egressos; esta Comissão, em 2020, realizou pesquisa junto aos egressos e, nos meses de novembro e dezembro, apresentou os resultados obtidos junto à CPA em mais de 5 (cinco) lives; no dia 8 de dezembro de 2020, apresentou os resultados da pesquisa com os egressos na reunião conjunta entre Conselho Estratégico Social e Conselho Universitário; os resultados deverão ser publicizados em breve, no site da UFFS. Informou que em 2 de dezembro de 2020, o Ministério da Educação publicou a Portaria 1030, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas enquanto durar a situação de pandemia do novo Coronavírus, Covid-19. Tendo em vista esta Portaria, foi convocada reunião de urgência entre Reitoria, Pró-Reitorias, Direções, Coordenações Acadêmicas, entre outros setores para, preliminarmente, compreender o cenário e fazer encaminhamentos. Houve o consenso entre os presentes e foi produzida CARTA À COMUNIDADE DA UFFS, disponível no site; destacou que, em 7 de dezembro de 2020 foi publicada, em edição extra do D.O.U, alteração das Portarias MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 (substituição das aulas presenciais por meio digitais) e a Portaria MEC nº 1030, de 1º de dezembro de 2020 (retorno às aulas presenciais e utilização de recursos digitais). Preliminarmente, por esta Portaria, podemos entender que: a) As aulas remotas (que utilizem TICs) estão autorizadas até 28 de fevereiro de 2021 por força do §1º do artigo 1º da Portaria 1038 de 7 de dezembro de 2020; b) Art. 1º As atividades letivas realizadas por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, deverão ocorrer de forma presencial a partir de 1º de março de 2021, recomendada a observância de protocolos de biossegurança para o enfrentamento da pandemia de Covid-19." (NR); c) Art. 2º Os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais poderão ser utilizados em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas; d) "Art. 3º As instituições de educação superior poderão utilizar os recursos previstos no art. 2º de forma integral (ou seja, as TICs e o ensino remoto), nos casos de: I - suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais; ou II - condições sanitárias locais que tragam riscos à segurança das atividades letivas presenciais." Informou que, nesta sexta-feira, 11/12/2020, este assunto será pauta no Fórum das Coordenações Acadêmicas e, certamente, será do Fórum das Direções e do CONSUNI. Por fim, salientou que, em 2020, a PROGRAD reuniu os integrantes do Fórum das Licenciaturas para a retomada dos trabalhos e a segunda reunião, marcada para o dia 8/12/2020, foi transferida para o início de 2021; a DPGRAD/PROGRAD realizou vários eventos, como a Conferência de abertura do PIBID-RP UFFS 2020, com a professora Clarice Traversini, no dia 6 de outubro de 2020, às 15h; a II Conferência do PIBID e RP UFFS 2020, com o professor Roberto Rafael Dias da Silva, no dia 30 de novembro de 2020, às 16h30min; e, a III Conferência do PIBID e RP UFFS 2020, com o professor Lourival José Martins Filho,  a realizar-se em 14 de dezembro de 2020, às 15h; a I Jornada de Formação Inicial e Continuada de Monitores de Ensino da UFFS, que será realizada nesta quarta-feira, dia 9 de dezembro de 2020; além de algumas oficinas de apoio pedagógico realizadas a estudantes. Não havendo outros informes, o presidente passou à apresentação da Ordem do dia: 2.1) Matérias em regime de urgência: 2.1.1) Processo nº 23205.014555-2020-90: Minuta de Resolução do Calendário de Sessões Ordinárias da CGAE para 2021: apreciação do Parecer do conselheiro relator Mauricio Zinn Klemann. O Presidente justificou o pedido de inclusão deste item em regime de urgência, com intuito de assegurar a aprovação do calendário das sessões da CGAE para 2021, conforme dispositivo regimental. Não houve consenso para a inclusão deste item como urgente, o qual deverá ser apreciado na sequência, junto às demais matérias. 2.1.2) Processo nº 23205.010012-2020-01: Revalidação de diploma de graduação: apreciação do Parecer da conselheira relatora Alessandra Regina Müller Germani. O Presidente informou que o requerente realizou o pagamento da GRU da taxa de revalidação e anexou o comprovante na Plataforma Carolina Bori, no dia 27/08/2020. Sendo assim, a UFFS tem, a partir desta data, 180 dias para a conclusão do processo e emissão da apostila de revalidação, de acordo com a Portaria Normativa do MEC nº 22 de 13/12/2016, sendo o prazo limite 23/02/2021. Por isso, esta matéria precisa ser apreciada com urgência, nesta sessão. Houve consenso para esta inclusão, em regime especial de urgência. 2.1.3) Processo nº 23205.015995/2020-64: Ofício nº 34/2020-PROGRAD, que “Solicita autorização para que Componentes Curriculares (CCRs) sejam oferecidos em 2020/2º pelos cursos de Filosofia – Licenciatura (Campus Erechim), Geografia – Bacharelado (Campus Erechim) e Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura (Campus Laranjeiras do Sul)”. O Presidente informou que a justificativa para inclusão desta matéria em regime de urgência consta no Ofício nº 34/2020-PROGRAD, uma vez que os cursos se encontram com os PPCs ainda em tramitação, e, por isso, necessitam de autorização da CGAE para oferecimento de CCRs em 2020/2. Houve consenso para a inclusão deste item na pauta, em regime de urgência. 2.2) Matéria para designação de relatoria: 2.2.1) Processo nº 23205.004222-2015-95: Prestação de Contas referente à Contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como Fundação de Apoio para execução do "Projeto Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências da Natureza - Erechim"; 2.3) Processo nº 23205.011700-2020-81: Exclusão da Resolução nº 7/CGRAD/CONSUNI/2013 (Alterada pela Resolução nº 7/CGAE/CONSUNI/2017) e criação de uma nova Resolução que trata das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS: homologação da minuta de Resolução; 2.4) Processo nº 23205.002135-2018-46: Juramento de colação de grau: apreciação da minuta de Resolução elaborada pelo conselheiro relator Edemar Rotta; 2.5) Processo nº 23205.001324-2019-82: Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas, Bacharelado, Campus Erechim: apreciação do Parecer da conselheira relatora Gilza Maria de Souza Franco. Após a apreciação da pauta, a ordem do dia ficou assim aprovada: 2.1) Matérias em regime de urgência: 2.1.1) Processo nº 23205.010012-2020-01: Revalidação de diploma de graduação: apreciação do Parecer da conselheira relatora Alessandra Regina Müller Germani; 2.1.2) Processo nº 23205.015995/2020-64: Ofício nº 34/2020-PROGRAD, que “Solicita autorização para que Componentes Curriculares (CCRs) sejam oferecidos em 2020/2º pelos cursos de Filosofia – Licenciatura (Campus Erechim), Geografia – Bacharelado (Campus Erechim) e Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura (Campus Laranjeiras do Sul)”; 2.2) Matéria para designação de relatoria: 2.2.1) Processo nº 23205.004222-2015-95: Prestação de Contas referente à Contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como Fundação de Apoio para execução do "Projeto Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências da Natureza - Erechim"; 2.3) Processo nº 23205.014555-2020-90: Minuta de Resolução do Calendário de Sessões Ordinárias da CGAE para 2021: apreciação do Parecer do conselheiro relator Mauricio Zinn Klemann; 2.4) Processo nº 23205.011700-2020-81: Exclusão da Resolução nº 7/CGRAD/CONSUNI/2013 (Alterada pela Resolução nº 7/CGAE/CONSUNI/2017) e criação de uma nova Resolução que trata das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS: homologação da minuta de Resolução; 2.5) Processo nº 23205.002135-2018-46: Juramento de colação de grau: apreciação da minuta de Resolução elaborada pelo conselheiro relator Edemar Rotta; 2.6) Processo nº 23205.001324-2019-82: Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas, Bacharelado, Campus Erechim: apreciação do Parecer da conselheira relatora Gilza Maria de Souza Franco. Logo, passou-se ao item 2.1.1) Processo nº 23205.010012-2020-01: Revalidação de diploma de graduação: apreciação do Parecer da conselheira relatora Alessandra Regina Müller Germani. A conselheira relatora apresentou o parecer e o voto. Na sequência, abriu-se espaço para a discussão. Não havendo questionamentos, o parecer e o voto da relatora foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada resolução da CGAE homologando este processo. A seguir, tratou-se do item 2.1.2) Processo nº 23205.015995/2020-64: Ofício nº 34/2020-PROGRAD, que “Solicita autorização para que Componentes Curriculares (CCRs) sejam oferecidos em 2020/2º pelos cursos de Filosofia – Licenciatura (Campus Erechim), Geografia – Bacharelado (Campus Erechim) e Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura (Campus Laranjeiras do Sul)”. O Presidente apresentou o Ofício nº 34/2020-PROGRAD, que solicita autorização para o oferecimento de Componentes Curriculares (CCRs) para o semestre 2020/2, para os cursos de Graduação em Ciências Sociais (licenciatura e bacharelado), Campus Laranjeiras do Sul; curso de Graduação em Filosofia (licenciatura), Campus Erechim; e, curso de Graduação em Geografia (bacharelado), Campus Erechim. Logo abriu-se espaço para as considerações. Houve ampla discussão sobre a natureza deste encaminhamento, no seguinte sentido: o conselheiro Edemar Rotta destacou sua preocupação quanto ao não cumprimento das deliberações da CGAE; o conselheiro João Alfredo Braida questionou a supervisão da PROGRAD na construção destes PPCs apontados no Ofício supracitado, salientando a responsabilização do setor e jurisprudência criada; o conselheiro Marcos Antônio Beal manifestou preocupação sobre a abertura de precedentes na CGAE para tramitação de PPCs futuros; a conselheira Valdete Boni salientou a necessidade de se dar celeridade aos processos; o conselheiro Rubens Fey destacou que não se deve disponibilizar vagas para os cursos novos, antes de aprovar os PPCs na CGAE, para os casos futuros. Após as diversas manifestações, a matéria foi aprovada por consenso e deverá constar no texto da Resolução a ser publicada, a pedido do conselheiro João Alfredo Braida, artigo com a seguinte redação: “Esta autorização implica em obrigatoriedade dos respectivos Colegiados submeterem à apreciação desta Câmara a proposta de PPC, no transcorrer no semestre 2020/2.” Na sequência, passou-se para o item 2.2) Matéria para designação de relatoria. Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que o item 2.2.1) Processo nº 23205.004222-2015-95: Prestação de Contas referente à Contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como Fundação de Apoio para execução do "Projeto Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências da Natureza - Erechim", será relatado pelo conselheiro Edemar Rotta. O parecer deverá ser apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, prevista para fevereiro de 2021. A seguir, passou-se ao item 2.3) Processo nº 23205.014555-2020-90: Minuta de Resolução do Calendário de Sessões Ordinárias da CGAE para 2021: apreciação do Parecer do conselheiro relator Mauricio Zinn Klemann. A conselheira suplente, Marieli Zanotto, fez a leitura do parecer e do voto. Logo, abriu-se espaço para manifestações. A Secretaria da CGAE informou que, por orientação do Presidente do CONSUNI, as sessões da Câmara devem ser realizadas antes das sessões do Conselho e dessa forma, sugeriu alterar a data da primeira sessão ordinária de fevereiro para o dia 23. Houve consenso para esta alteração no cronograma. Registra-se que o parecer e o voto dos relatores foram aprovados por consenso, sem prejuízo ao ajuste realizado. Deverá ser publicada resolução da CGAE. Logo, passou-se ao item 2.4) Processo nº 23205.011700-2020-81: Exclusão da Resolução nº 7/CGRAD/CONSUNI/2013 (Alterada pela Resolução nº 7/CGAE/CONSUNI/2017) e criação de uma nova Resolução que trata das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS: homologação da minuta de Resolução. O conselheiro Demétrio Alves Paz, relator da matéria, informou que todos os destaques foram incorporados ao texto e a minuta foi conferida. Foi questionado pelo conselheiro João Alfredo Braida, o fluxo inédito dado a esta minuta de resolução, no sentido de retornar para o relator ajustar o texto e depois obter a homologação da Câmara. A Secretaria informou que este encaminhamento foi deliberado pelos conselheiros na sessão anterior, embora alertada a ausência de previsão regimental, pela presidência. Após os esclarecimentos pertinentes, a redação foi aprovada na íntegra, por consenso, ressalvados os ajustes formais a serem realizados pela Secretaria. Deverá ser publicada resolução da CGAE homologando esta decisão. Na sequência, passou-se ao item 2.5) Processo nº 23205.002135-2018-46: Juramento de colação de grau: apreciação da minuta de Resolução elaborada pelo conselheiro relator Edemar Rotta. O conselheiro relator apresentou um parecer complementar ao processo, a fim de contextualizar o percurso de construção da minuta de resolução proposta, a qual contemplou os textos de juramento de colação de grau individuais dos cursos de graduação da UFFS. O texto base aprovado pela CGAE em 2019 subsidiou as devolutivas dos colegiados, compiladas em um documento único. Em discussão, não houve manifestações acerca desta matéria. Logo, houve consenso para a aprovação da minuta de resolução apresentada, que deverá ser publicada na sequência, com vigência a partir de janeiro de 2021. Por último, foi tratado do item 2.6) Processo nº 23205.001324-2019-82: Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas, Bacharelado, Campus Erechim: apreciação do Parecer da conselheira relatora Gilza Maria de Souza Franco. A conselheira relatora apresentou o parecer e o voto. Na sequência, o Presidente informou que estão presentes na sessão o Diretor do Campus Erechim, professor Luis Fernando Santos Correa da Silva; a Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim, professora Sandra Pierozan; o professor Geronimo Prado (Diretor Regional da UERGS); e a equipe que elaborou o projeto, professora Denise Cargnelutti e a professora Marilia Teresinha Hartmann (docentes do GT, Campus Erechim). Houve consenso entre os conselheiros, em conceder a palavra para os representantes do Campus Erechim, para que discorressem sobre o presente processo em pauta. O Diretor e a Coordenadora Acadêmica se pronunciam para destacar a relevância da proposta para o campus, tendo em vista, a expansão dos cursos, pertinência para a área, aderência do projeto com os objetivos. A professora Marilia Teresinha Hartmann apresentou os argumentos para a proposta, disponibilizando-se para realizar os ajustes sugeridos, no entanto, externou sua preocupação com a tramitação do projeto no âmbito da DOP/PROGRAD, quanto ao fluxo e falta de celeridade. Sobre este aspecto, o Presidente informou que será inquirida a DOP sobre a morosidade nos trâmites. Houve ampla discussão sobre a proposta e os apontamentos presentes nos pareceres, em especial, sobre o Termo de Convênio com a UERGS. O Presidente informou que sobre a denominação “professor visitante”, que consta no Termo de Convênio com a UERGS, foi encaminhada consulta jurídica quanto à possibilidade de ajustar a denominação. O conselheiro João Alfredo Braida destacou que não cabe à CGAE discutir o funcionamento do curso, mas sim, apreciar o PPC. O funcionamento do curso, o Termo de Convênio com a UERGS são questões de ordem executiva e por isso, não devem ser analisadas neste momento. Considerando o horário previsto para a realização desta sessão, sendo 12h15, o Presidente consultou se havia consenso pela prorrogação da sessão, por mais 30 (trinta) minutos. Não havendo consenso, em votação, foi aprovada a prorrogação até as 12h50. Dando continuidade às discussões, o conselheiro Marcos Antônio Beal salientou que é necessário definir quais os aspectos dos PPCs serão analisados pela DOP. Além disso, pediu manifestação da DOP sobre a impossibilidade de elaborar pareceres devido à falta de servidores. Sugeriu limitar o número de análises de um PPC pela Diretoria. Após amplo debate, em votação, o parecer e o voto da relatora foram aprovados, por 8 votos favoráveis, 3 votos contrários e 2 abstenções. O conselheiro João Alfredo Braida pediu para constar em ata, a justificativa para o seu voto contrário à aprovação deste parecer, conforme segue: “Meu voto contrário à aprovação do PPC se justificativa porque entendo que a relatora apontou ressalvas significativas, que deveriam ser sanadas antes da deliberação da Câmara. Portanto, meu voto é pela devolução do PPC à DOP/PROGRAD para que as ressalvas sejam sanadas.” Este processo deverá retornar à DOP para ajustes e diálogo com o GT do curso, atendendo, integralmente, os pareceres constantes no processo. Registra-se como ressalva, que não figure no retorno à CGAE, questões relacionadas ao Termo de Convênio com a UERGS. Este assunto foi entendido pela Câmara como de ordem executiva. Este processo deverá retornar, impreterivelmente, para homologação, na primeira sessão desta Câmara, a ser realizada no dia 23/02/2021. O conselheiro João Alfredo Braida lembrou que os prazos e fluxos para tramitação de PPCs estão previstos na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017. No Art. 8º, em seus §2º e §3º, consta que, caso a Câmara aprove a proposta com ressalvas, o Colegiado tem prazo máximo de 30 dias para devolver o arquivo à DOP, com os ajustes realizados e/ou justificativas. A DOP elabora um novo parecer, no prazo de 15 (quinze) dias, e encaminha à CGAE. Encerrada a Ordem do Dia, a conselheira Gilza Maria de Souza Franco pediu a palavra para questionar o atendimento de resoluções obrigatórias nos PPCs, via domínio comum e conexo, e para tanto, apontou a necessidade de revisar este tema institucionalmente. Além disso, falou da necessidade de se buscar regulamentar novos acordos para a graduação, no sentido de avançar com as normatizações. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às doze horas e quarenta e nove minutos, da qual eu, Kelly Trapp, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 02 de março de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis