ATA Nº 7/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2018
Aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Professor Emerson Neves da Silva. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes conselheiros titulares (representantes docentes): Emerson Neves da Silva (Pró-Reitor de Extensão e Cultura), Igor Catalão (Chapecó), Demétrio Alves Paz e Thiago Luchese (Cerro Largo), Paulo Afonso Hartmann (Erechim), Marcos Weingartner (Laranjeiras do Sul) e Marcos Leandro Ohse (Realeza); representante titular dos técnicos administrativos em educação: Edinéia Paula Sartori Schmitz (Releza); Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: José Francisco Grillo (Docente – Laranjeiras do Sul), Cristiano Carvalho (TAE - Passo Fundo), Luis Carlos Rossato (TAE – Cerro Largo) e Augustinho Taffarel (Comunidade Regional – RS); não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Fernando Grison (Docente – Chapecó), Samira Moretto (Docente – suplente Chapecó), Valdecir Zonin (Docente – Erechim), Altemir José Mossi (Docente – suplente Erechim), Antonio Carlos Pedroso (Docente – Realeza) e Luciana Pereira Machado (Docente – suplente Realeza). Fizeram-se presentes no exercício da titularidade, os seguintes conselheiros suplentes (isento da justificativa): Rodrigo Machado (TAE - Cerro Largo) e Marlene Stochero (Comunidade Regional – RS). Conferido o quórum, o Presidente declarou aberta a sessão às catorze horas e dezoito minutos, passando ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Sessão Ordinária da CPPGEC que foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados: O presidente informou que a secretária da CPPGEC elaborou uma planilha de controle de relatorias que está disponível no moodle. Tendo isso presente, informou da importância dos conselheiros contribuírem com as relatorias dos processos evitando assim sobrecarregar os conselheiros que geralmente se disponibilizam para isso. O presidente abriu para os comunicados dos conselheiros. Não havendo mais comunicados, o presidente encerrou o expediente e passou para as designações de relatorias, ficando designados: Processo 23205.002852/2017-97: Prestação de Contas do Projeto Formação dos Movimentos Sociais do Campo, Floresta e das Águas (Conselheiro: Marcos Leandro Ohse); Processo 23205.0003598/2015-82: Prestação de Contas do Projeto “Seminário Nacional das Licenciaturas em Educação do Campo no Brasil” - Campus Laranjeiras do Sul. (Conselheiro: Marcos Weingartner); Processo 23205.003812/2018-43: Minuta de Resolução que estabelece as normas para a criação e funcionamento das incubadoras sociais na UFFS (Conselheiro: Demétrio Alvez Paz). O Presidente apresentou a Ordem do Dia e consultou os conselheiros sobre a possibilidade de inclusão de duas matérias em caráter de urgência, referente a contratação de fundações de apoio para gerenciamento de recursos; e a retirada dos itens 3.4 Processo 23205.010449/2011-08, 3.5 Processo 23205.000541/2017-93 e 3.6 Processo 23205.001355/2017-71 em virtude da solicitação de prorrogação do prazo de relatoria. O pleno não se opôs a solicitação da presidência e a Ordem do dia, ficou estruturada da seguinte forma: 1° item: Portaria n° 1222/GR/UFFS/2018; 2° item: Portaria n° 1190/GR/UFFS/2018; 3° item: Processo 23205.002529/2018-02; 4° item: Processo 23205.000994/2018-09. Passou-se a Ordem do dia. 1º Item: Portaria n° 1222/GR/UFFS/2018 publicação ad referendum do Conselho Universitário que aprovou o Projeto Básico, o Plano de Trabalho e a contração da FAPEU (Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária) para prestar apoio consistente no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Materiais de Formação Sobre a Inserção de Alimentos Ecológicos no PNAE” (Processo 23205.003785/2018-14), recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo ele, o processo foi revisado pela PROAD e pelo Presidente do Conselho Universitário (Consuni) e está de acordo com a legislação. Portanto, nesta sessão objetiva-se homologar o ato publicado pelo Consuni, tendo em vista que o processo encontra-se na SEFA e o recurso está em vias de ser disponibilizado para uso do projeto. Na sequência ele apresentou informações sobre a Portaria n° 1190/GR/UFFS/2018 (2° Item) que também trata-se de publicação ad referendum do Conselho Universitário. Este ato aprovou o Projeto Básico, o Plano de Trabalho e a contração de Fundação de Apoio para administrar os recursos e o cronograma de execução do projeto Círculo de Cultura, Diálogos em Saúde na Escola e na Comunidade. Segundo ele, o projeto foi revisado pela PROAD e encontra-se dentro das diretrizes necessárias a contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UFTPR – FUNTEF/PR que fará o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos advindos de uma emenda parlamentar. Após, sua fala, o Presidente consultou o pleno se todos estavam de acordo em homologar ambas as portarias ad referendum. Não havendo manifestações contrárias as matérias foram aprovadas por unanimidade. 3° Item: Processo 23205.002529/2018-02: Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGARDR) – Relator: Igor Catalão. O relator procedeu com a leitura do parecer. O relator solicitou em seu parecer a correção de alguns itens de cunho ortográfico ou de organicidade do texto, evitando assim ambiguidades e inconsistências. Também pontou a necessidade do Colegiado rever o artigo que trata da composição do Colegiado, tendo em vista que está em desacordo com o estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Portanto, na Seção I, Do Colegiado: composição e competências, em seu Art. 5º, inciso II, é necessário corrigir a composição dos representantes docentes, pois está dito que o colegiado é composto por: “Todos os docentes credenciados como permanentes”. O conselheiro Igor sugeriu o ajuste na composição entre docentes e discentes, de forma a coincidir com os demais órgãos colegiados deliberativos da UFFS, respeitando a proporção de 70% de docentes, preferencialmente optando pela redução de seu número por meio da eleição de pares e da ampliação da composição para, pelo menos, dois discentes ou um discente e um técnico. Solicitou também que a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação analise a possibilidade de mudar o Artigo 60, inciso II, que estabelece que o Colegiado dos Programas de Pós-graduação seja composto também por “todos os docentes credenciados como permanentes”. Após este ajuste no Regulamento de Pós-graduação espera-se que todos os Regimentos dos demais programas sejam adequados à luz das orientações da LDB. Após a leitura do parecer, o Presidente da CPPGEC consultou os conselheiros de todos estavam de acordo com o parecer e voto do relator. Não havendo manifestações contrárias, a matéria foi aprovada pelo pleno. O último item da Ordem do dia trata-se do Processo 23205.000994/2018-09: Apreciação da resolução que estabelece a carga horária máxima de horas para coordenadores e colaboradores de projetos de extensão e cultura. (Relator: Marcos Leandro Ohse). O relator procedeu com a leitura do parecer, destacando alguns pontos importantes: Para embasar o parecer, o relator analisou alguns documentos, são eles: a) Resolução 1-2014 CONSUNI/CEXT, que aprova o regulamento da extensão da Universidade Federal da Fronteira Sul; b) instrução normativa conjunta 3/PROEC/PROGRAD/PROPEG de 28 de março de 2018, que normatiza a carga horária semanal máxima para atividades de extensão e cultura para discentes; c) Resolução 3-2016 – CONSUNI, Regimento Geral da UFFS, Capítulo IX, Da Extensão, artigos 68º a 70º e a Resolução 31/2015 – CONSUNI, Estatuto da UFFS, Capítulo III, Da Extensão, artigo 45º. Todos estes documentos mostram que não há conflito com a minuta ora apreciada neste relatório, tendo em vista que não há regulamentação específica para carga horária docente em atividades de extensão e cultura. Em relação à minuta apresentada, após análise do teor do documento este relator entende que a proposta apresentada está muito bem fundamentada e faz apenas uma sugestão, de que os artigos 5º e 6º sejam retirados da proposta. Esta sugestão está baseada no fato de que a participação docente em bancas acadêmicas, artigo 5º, e a participação docente em bancas de concurso, artigo 6º, não são de competência da PROEC para a certificação de carga horária, tendo em vista que estas atividades são de cunho administrativo. Este entendimento foi aceito pelo proponente, professor Emerson Neves da Silva, em contato telefônico com a PROEC, no dia 05/10/2018. Diante do exposto, o relator manifesta-se favorável a aprovação da resolução que estabelece a carga horária máxima de horas para coordenadores e colaboradores de projetos de extensão e cultura. Posta em votação, o pleno aprovou a matéria, sem ressalvas. Para encerrar, a secretária da CPPGEC, Suianny, pediu a palavra para comunicar que os dois conselheiros representantes discentes Manoela Faria Alves e Alisson Henrique Hammes, representantes do Campus Passo Fundo, foram desligados da CPPGEC em virtude das ausências nas sessões do pleno. A secretária informou que os conselheiros justificavam suas ausências pois sempre houve conflito de horários das sessões com as aulas da graduação. A secretária da Secretaria dos Órgãos Colegiados, Ana Paula Balestrin, informou a CPPGEC que a partir deste momento a Câmara encontra-se sem representação discente, mas ressaltou que o Campus Passo Fundo buscará a recomposição. Não havendo mais manifestações por parte da presidência e dos conselheiros da CPPGEC, às quinze horas e trinta minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei esta ata, que após lida e aprovada será assinada por mim e pela Presidência.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.
Data de publicação: 19 de dezembro de 2018.
Emerson Neves da Silva
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício