ATA Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Joviles Vitório Trevisol. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares (representantes docentes): Emerson Neves da Silva (Pró-Reitor de Extensão e Cultura), Samira Moretto e Igor de França Catalão (Chapecó), Demétrio Alves Paz (Cerro Largo), Marcos Weingartner e José Francisco Grillo (Laranjeiras do Sul), Valdecir José Zonin e Paulo Afonso Hartmann(Erechim), Thiago de Cacio Luchese (Cerro Largo), Marcos Leandro Ohse e Luciana Pereira Machado (Realeza). Os conselheiros representantes da Comunidade Regional do Estado de Santa Catarina, Augustinho Taffarel e Marlene Stochero (titular e suplente, respectivamente) também participaram da sessão. Os representantes titulares dos técnicos-administrativos em Educação e dos discentes: Edinéia Paula Sartori Schmitz (TAE - Realeza), Luis Carlos Rossato (TAE - Cerro Largo), Cristiano de Carvalho (TAE - Passo Fundo) e Gleidson de Araujo Felix (representante discente/Passo Fundo). Participaram da sessão no exercício da titularidade: Clarissa Dalla Rosa (Erechim) e Cacea Maggi (Larajeiras do Sul). Conferido o quórum, o Presidente declarou aberta a sessão às catorze horas e dez minutos. Passou ao expediente. Apreciação da ata da 5ª Sessão Ordinária de 2019 (22 de agosto): a ata foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. O Presidente da CPPGEC saudou os membros e consultou se haveria algum comunicado por parte dos conselheiros. Não havendo comunicados e nem designações de relatorias, passou a apresentação das matérias a serem analisadas. O presidente consultou os membros se todos estão de acordo com a Ordem do Dia e se há solicitações de inclusão de itens de pauta. Como não houve sugestões ou acréscimos a pauta ficou estruturada da seguinte forma: 1° Item: Processo 23205.001806/2019-32 (Relator: Luis Carlos Rossato); 2° Item: Processo 23205.001907/2019-11 (Relator: Igor Catalão); 3° Item: Processo 23205.001749/2019-91 (Relatora: Edinéia Schmitz); Processo 23205.002306/2019-18 (Relator: Thiago Luchese); 4° Item: Processo 23205.002268/2019-01 (Relatora: Siomara Marques); 5° Item: Processo 23205.002307/2019-62 (Relator: Marcos Leandro Ohse). 6° Item: Processo 23205.002299/2019-54 (Relator: Emerson Neves da Silva) e Revogação das Decisões de credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos – PPGEL. Passou-se a Ordem do Dia. 2.1 Processo 23205.001806/2019-32: Contratação de Fundação de Apoio para prestar serviço de pagamento de bolsas da Fundação Araucária 2019-2020 sob relatoria do conselheiro Luis Carlos Rossato. O conselheiro procedeu com a leitura de seu parecer e voto. Iniciou comentando que o processo trata da contratação de Fundação para prestar serviço de pagamento de bolsas da Fundação Araucária a estudantes de graduação para vigência 2019- 2020, conforme Termo de Colaboração a ser firmado com a Fundação Araucária referente a Chamada Pública 01/2019 – Programa de Bolsas de Iniciação Científica, Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIC/PIBIT), e Chamada Pública 02/2019 – Programa Institucional de Apoio a Inclusão Social – Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS). A solicitação é apresentada pelo professor Paulo Roges Lopes Alves, Diretor de Pesquisa da UFFS. Se prevê o pagamento de bolsas de inclusão social – pesquisa e extensão universitária, com duração de até 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo o limite de pagamento até julho de 2020. Para o presente parecer, consultou-se, além do Projeto “Bolsas PIBIS e PIBIC da Fundação Araucária” também os documentos acima elencados, a Resolução 04/2013 do CONSUNI, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a UFFS e as Fundações de Apoio. A referida Chamada Pública da Fundação Araucária convida as instituições de ensino superior e institutos de pesquisa de natureza pública ou privada e as Organizações Sociais sem fins lucrativos com sede no Estado do Paraná a apresentarem projetos no âmbito do Programa de Bolsas para Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PIBIC/PIBIT. Conforme consta na apresentação da Chamada Pública, o PIBIC/ PIBIT passa a incorporar a construção estrutural de Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação no Paraná (NAPI), que está sendo fomentado pela Fundação Araucária, objetivando a articulação mais intensados atores do Sistema Regional de Inovação do Paraná e a mobilização de ativos no território Paranaense em torno dos desafios ligados ao desenvolvimento do território. Analisando o Projeto “Bolsas PIBIS e PIBIC da Fundação Araucária”, coordenado por Paulo Roger Lopes Alves, o conselheiro Luis Carlos Rossato concluiu que a proposta encontra-se adequado às exigências normativas, bem como de sua pertinência para o desenvolvimento da pesquisa na UFFS. Diante do exposto, o conselheiro votou favorável à matéria. Posto o parecer e voto em votação, ambos foram aprovados por unanimidade pelo pleno desta Câmara. 2.2 Processo 23205.001907/2019-11: Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) - Relator: Igor Catalão. O relator procedeu com a leitura do parecer e voto. O processo em análise trata da reformulação do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) do Campus Laranjeiras do Sul. As alterações justificam-se, principalmente, em virtude da necessidade de mudança na composição do Colegiado, conforme decisão desta Câmara quando aprovou mudanças no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS. Adicionalmente, o PPGCTAL propõe outras modificações no intuito de “corrigir e melhorar a escrita de forma a deixar o Regimento mais claro”, conforme expressa o MEM nº 07/PPGCTAL/UFFS/2019. O conjunto das modificações no Regimento do PPGCTAL estão muito bem pontuadas no memorando que as justifica, onde se apresenta a menção a todos os itens alterados. Ademais, o processo também é acompanhado da indicação de todas as alterações feitas, que, para facilitar a leitura e não alongar este parecer, incluo anexo ao final com a referência às concordâncias e propostas de alteração. O relator destacou que o conjunto das modificações feitas não altera a essência do Regimento, sendo, na maior parte dos casos, alterações na numeração dos artigos, seguidas das alterações de redação. Não há mudança essencial de conteúdo, estando o documento de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS. Ele ressaltou o trabalho minucioso da Coordenação e da Secretaria do PPGCTAL, que facilitaram a análise do documento. Considerando os aspectos mencionados e o detalhamento do conjunto de modificações (anexo ao parecer), manifestou-se favorável à aprovação das alterações do Regimento do PPGCTAL. Posto o parecer e voto em votação, ambos foram aprovados por unanimidade pelo pleno desta Câmara. 2.3 Processo 23205.001749/2019-91: Proposta de criação do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar – Coordenação, Direção e Supervisão Escolar para Oferta no Campus Erechim. (Relatora: Edinéia Schmitz). Cabe mencionar alguns pontos relevantes desta matéria:O curso será presencial sendo ofertadas 45 vagas para esta edição. A área de conhecimento da CAPES a qual está ligado é Educação, estando inserido no grupo de pesquisa Educação, Formação Docente e Processos Educativos e sendo o curso proponente o curso de Pedagogia. A Carga horária total do curso será de 465 horas, sendo disponibilizadas 60 horas para o TCC, Trabalho de Conclusão de curso. As aulas serão realizadas as sextas-feiras no período noturno e aos sábados na parte da manhã e da tarde. O pedido de oferta do curso, iniciou-se em maio de 2019, sendo esta a segunda edição do curso, conforme consta no processo (primeira edição ofertada em 2016) o início previsto para as aulas será em setembro de 2019 e o término previsto em dezembro de 2020. As componentes curriculares (CCR´s) encerrando-se em dezembro de 2020 e a entrega do TCC ocorrendo também em dezembro de 2020, visto que o desenvolvimento do TCC será concomitante com as aulas, no segundo semestre de 2020. As aulas serão ministradas as sextas-feiras e aos sábados, conforme descrito no projeto, o trabalho de conclusão do curso deverá ser apresentado, pelo estudante, na forma de artigo científico inédito. O pedido de oferta da segunda edição do curso foi apresentado em maio de 2019 ao Conselho do campus, tendo sido aprovado e em junho de 2019 a direção do campus emitiu parecer quanto a aprovação do curso e solicita o encaminhamento da proposta para a Diretoria de Pós-Graduação para encaminhamentos junto a CPPGEC do CONSUNI para os trâmites de aprovação. Tanto a Diretoria de Pós-Graduação, quanto a PROPLAN (Pró-reitoria de Planejamento) emitem despacho favorável quanto a oferta do curso, tendo em vista que os custos informados como necessários para a realização do curso serão custeados pelo campus, sendo estes de diárias e passagens, num total de R$ 819,74. Constam do processo, a proposta de criação do curso, a relação dos docentes do curso, o parecer da Direção do Campus e a ata de aprovação do curso pelo colegiado de Pedagogia. Não foram apresentados os documentos comprobatórios da titulação dos docentes, portanto, sugere-se que estes documentos sejam anexados ao processo. O pedido de oferta da segunda edição do curso de Pós-graduação em questão, baseia-se na demanda e na realidade vividas na região dos entornos do Campus Erechim. Conforme relatado no processo, a demanda regional por cursos de formação continuada de professores existe e é uma das metas da UFFS atender a estas demandas. O principal objetivo do curso é promover a formação continuada dos docentes que trabalham com a gestão escolar nas escolas da Educação Básica. Refletindo o papel do gestor educacional, no que tange uma gestão democrática da escola pública. Baseados neste princípio, surgiu a proposta da primeira edição do curso, em 2016 e agora em 2019 a segunda edição é ofertada. Desta forma, o curso é proposto no sentido de ampliar as possibilidades de formação continuada, de aprofundamento dos estudos e de fortalecimento dos grupos de pesquisa envolvidos com a temática da Gestão escolar, contemplando processos de desenvolvimento de demandas sociais e regionais, qualificando os gestores e os futuros gestores, da educação básica das redes estaduais e Municipais. Com relação a proposta do curso, considera-se a mesma adequada e muito importante para a UFFS e comunidade regional, tendo em vista os fundamentos do curso e pretende-se aprovar com grau de especialista no mínimo 80% dos estudantes matriculados, sendo esta a meta proposta pelo projeto. Ante o exposto, o voto da relatora foi favorável à aprovação da Proposta de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em: Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão escolar com as sugestões propostas e sem prejuízo das discussões junto ao pleno. Posto em votação, o voto e parecer foram aprovados por unanimidade pelo pleno desta Câmara, sem ressalvas. O Processo 23205.002306/2019-18 trata da contratação de Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU para o gerenciamento administrativo e financeiro do Projeto “Terra Solidária: Capacitação de agentes de desenvolvimento da agricultura familiar e agroecologia em Santa Catarina” sob relatoria do conselheiro Thiago Luchese. Este projeto objetiva “construir espaços de formação, qualificação, intercâmbios, produção de conhecimento, capacitação de lideranças da agricultura familiar para elaboração e negociação de políticas públicas, afirmando e valorizando o espaço rural como perspectiva de permanência no campo com renda e qualidade de vida, apontando para um projeto de desenvolvimento sustentável e solidário.” Pretende-se que as ações extensionistas sejam executadas no período de 12 (doze) meses, a saber, entre 01 de outubro de 2019 a 01 de outubro de 2020. O valor total a ser gerido pela FAPEU é duzentos e cinquenta mil reais oriundos da Emenda Parlamentar Federal N° 2570 0025 a ser decentralizado através do orçamento da instituição. O relator solicitou algumas alterações, principalmente na forma, a saber: 1) Na folha 30, onde a Coordenadora do Projeto declara algumas ciências de sua parte, cabe completar o número do processo e, se possível, corrigir a cidade e a data da assinatura da declaração; 2) Na folha 39, no Termo de Referência, notase que o Total Geral indicado é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e deveria ser corretamente indicado como R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 3) Ainda na folha 39, item 27 do Termo de Referência, deve-se indicar corretamente o e-mail do Fiscal de Contrato pois, aparentemente, onde indica-se o e-mail encontra-se o SIAPE do servidor Fiscal. Por fim, cabe observar que a execução do projeto prevê o pagamento mensal de bolsas para a coordenação e para a assistência técnica nos valores um mil e quinhentos reais e um mil e cem reais, respectivamente, totalizando um custo representativo trinta e um mil e duzentos reais, que corresponde a doze e meio por cento do total financeiro disponível ao projeto. Na opinião do relator esta verba poderia ser de benefício aos extensionistas por meio de ações ou materiais a eles destinado. O relator deu parecer favorável à aprovação da contratação da FAPEU para gerenciamento financeiro administrativo do Projeto “Terra Solidária”, não se opondo a quaisquer discussões adicionais que foram necessárias junto a Câmara. Posto em votação, o parecer e voto por aprovados. 2.5 Processo 23205.002268/2019-01: Contratação de Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU. (Gerenciamento administrativo e financeiro do Projeto “Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira) - Relatora: Siomara Marques. O processo trata-se de solicitação de contratação de Fundação de Apoio, no caso, a FAPEU – Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária, para gerenciamento do projeto de Extensão “Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira”, com vigência de 1 (um) ano, aprovado pelas instâncias competentes da Universidade. O objetivo do projeto é “(...) a formação continuada de professores do ensino fundamental (anos iniciais) das redes municipais de ensino das Missões do Estado do Rio Grande do Sul. Essa região é constituída por 25 municípios e possui aproximadamente 120 escolas de ensino fundamental e 2.700 professores atuando nas respectivas áreas do conhecimento previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais, a saber: Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza”. O Projeto tem como base os princípios da “efetivação do direito universal à educação de qualidade científica e social, conforme prescrito pela legislação (...)”: Constituição Federal de 1988, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras. Além dessas legislações, fundamentam esse projeto, a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica (Resolução n.2/CONSUNICGAE/UFFS/2017) e a Política de Extensão da UFFS (Resolução n.4/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2017). “(...) esse projeto de extensão propõe articulação com a formação inicial ofertada no campus Cerro Largo/UFFS por meio de Cursos de licenciatura em Ciências Biológicas, Língua Portuguesa e Espanhola, Química e Física”. O recurso a ser utilizado para a execução financeira do projeto tem origem na Emenda nº 28620010 do Deputado Federal Bohn Gass PT/RS e será descentralizado através do orçamento da instituição. Já está incluso no recurso a ser descentralizado o valor que será pago à Fundação de Apoio a título de custos operacionais. A Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU, ofereceu a melhor proposta, cobrando 5,00% do montante a ser gerido, cobrando o valor de cinco mil reais. Segundo a relatora e entendendo que a solicitação de contratação de Fundação de Apoio está de acordo com as exigências institucionais votou favoravelmente à contratação da FAPEU para execução do Projeto de Extensão “Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira”, do Campus Cerro Largo/RS. O presidente consultou os conselheiros se todos estavam de acordo com o parecer e voto da relatora. Não havendo manifestações contrárias, o parecer e voto foram aprovados pelo pleno. 2.6 Processo 23205.002307/2019-62: Projeto de Extensão (Contratação de Fundação para gerenciamento financeiro e administrativo do Projeto “Mulheres atingidas por barragens, resgatando saberes e multiplicando saúde II”) - Relator: Marcos Leandro Ohse. O presente processo trata da contratação de fundação de apoio para gerenciamento financeiro e administrativo do projeto de extensão intitulado “Mulheres atingidas por barragens, resgatando saberes e multiplicando saúde”, a ser gerenciado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF. A FAPEU apresentou a melhor proposta orçamentária (5%), enquanto a FAPEU e FAURGS apresentaram percentuais de 7,01% e 7,21%, respectivamente. Todos os documentos estão fundamentando que não há nenhum tipo de impedimento para a contratação da FUNTEF como gerenciadora do referido projeto. Para fins de prestação de constas, ao final do projeto, o relator sugere que a FUNTEF apresente todas as guias de pagamento referente a este projeto, para fins de melhor fiscalização e controle dos órgãos da UFFS que avaliarão a prestação de contas final. O seu parecer e voto foi favorável. Posto em votação, o pleno aprovou a matéria na íntegra. 2.7 Processo 23205.002299/2019-54: Contratação de Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU para o gerenciamento administrativo e financeiro do Projeto “Programa Gestão para a Cooperação” (Relator: Emerson Neves da Silva). O conselheiro procedeu com leitura do parecer e voto. O objeto da presente proposta é a contratação de fundação de apoio para gerenciar os recursos financeiros do programa de extensão. A proposta de contratação de fundação visa gerenciar os recursos financeiros do Programa de extensão “Gestão para Cooperação”, que será desenvolvido no campus Cerro Largo, sob coordenação da professora Louise de Lira Roedel Botelho. A ação consiste no desenvolvimento de cursos de gestão para cooperação e de acompanhamento técnico de unidades de produção da agricultura familiar da região em torno do município de Cerro Largo/RS. A recurso de R$ 100.000,00 será gerido pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), pois essa Instituição apresentou o menor orçamento pera prestação do serviço demandado. O relator comentou que o processo está de acordo com a exigências administrativas previstas na Instrução Normativa 28/PROAD/UFFS/2017. Segundo ele, a proposta é uma ação de extensão de elevada pertinência acadêmica, pois visa qualificar a gestão de unidades de produção da agricultura familiar na perspectiva da cooperação. Cabe destacar que o projeto contribui para o processo de sustentabilidade das propriedades familiares envolvidas nas atividades elencadas no plano de trabalho. Também é pertinente destacar a sintonia do Programa com as diretrizes que orientam a atuação da UFFS no território da Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul, como, por exemplo, os documentos da I e II Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS (COEPE), uma vez que o Programa enfrenta questões relacionadas a matriz produtiva preponderante na região, no caso a agricultura familiar. Diante do exposto, o relator Emerson Neves da Silva manifestou-se favorável à Contração de fundação de apoio para gerenciamento do referido programa de extensão. Por fim, o último item de pauta foi a solicitação de Revogação das Decisões de credenciamento de docentes do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos – PPGEL. A solicitação é motivada em virtude da publicação do Novo Regulamento da Pós-Graduação que altera a forma de publicação de credenciamento dos docentes dos programas de pós-graduação. Antes os processos eram aprovados após a relatoria da CPPGEC e cada solicitação de credeciamento ou recredenciamento dos docentes dos PPGs passava pelo crivo desta Câmara. Contudo, a partir da publicação da Resolução n° 18/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2016 (ALTERADA) não há mais a necessidade do pleno da CPPGEC analisar tais solicitações. Portanto, agora esta responsabilidade é da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) que após despacho favorável do (a) Pró-Reitor (a) publica a portaria que credencia ou descredencia o docente. O presidente fez a leitura dos números das decisões a serem revogadas e consultou o pleno se todos estavam de acordo. Não havendo manifestações contrárias informou que a PROPEPG se responsabilizará pela publicação destas portarias de credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos – PPGEL. Não havendo mais matérias a serem analisadas, o Presidente informou que esta sessão é a última de seu mandato como Presidente da Câmara assim como a última sessão da maioria dos conselheiros que não participaram novamente do pleito eleitoral para escolha dos novos conselheiros do Conselho Universitário. Neste momento, aproveitou para agradecer a todos pelo brilhante e dedicado trabalho desempenhado como conselheiros da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC). Enalteceu o comprometimento e dedicação de todos e colocou-se à disposição para atividades futuras. Consultou os membros se havia mais assuntos a serem tratados e não havendo manifestações por parte conselheiros, agradeceu a presença de todos e às dezesseis horas e trinta minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei esta ata, que após de lida e aprovada será assinada por mim e pela Presidência.

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.
Data de publicação: 23 de outubro de 2019.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura