ATA Nº 1/COSCOMRE/UFFS/2018

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO COMUNITÁRIO

Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, as catorze horas e trinta e sete minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida por Diego Sigmar Kohwald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Antonio Marcos Myskiw (Diretor da UFFS - Campus Realeza), Célio Wessler Boneti (Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná), Elemar Linke (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Paraná), Everton Artuso (representante docente da UFFS - Campus Realeza), Gilson Luis Voloski (representante docente da UFFS - Campus Realeza), Inácio José Werle (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná), José Ademar Frey (representante do Deputado Federal Assis do Couto), Marcelo Falci Mota (representante docente da UFFS - Campus Realeza), Marcos Antônio Beal (Coordenador Acadêmico da UFFS - Campus Realeza), Paulo Roberto Czekalski (Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural), Roseana Tenutti Setti (Coordenadora Administrativa em exercício da UFFS - Campus Realeza), Samuel Aires Lourenço (representante técnico-administrativo em educação da UFFS - Campus Realeza). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: André Luiz Zabott (representante técnico-administrativo em educação da UFFS - Campus Realeza), Claudemir de Chaves (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Realeza), Luiz Pirin (Grupo Gestor do Terriório Sudoeste do Paraná), Odir Basso (Câmara de Vereadores de Realeza), Valdemir Argenta (representante do Deputado Estadual Nelson Luersen). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Bruno Alencar da Maia Pinto [titular] (representante discente da UFFS - Campus Realeza) Erica Izabel do Nascimento [titular] (Associação Câmaras Municipais Sudoeste Paraná), Luiz Ademar Panzer [titular] (Cresol Baser), José Carlos Vandresen [suplente] (Cresol Baser), Adriana Cristina Kozelski [titular] (Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão), Rosemeire Migliorini Lobo [suplente] (Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão), Cesar Giovani Colini Gonçalves (SEBRAE - Regional de Pato Branco), Antonio Binotto [titular] (Sindicato Rural de Realeza), Cleidi Aparecida Feix [suplente] (Sindicato Rural de Realeza), Anderson Luiz Michels [titular] (UTFPR - Campus Francisco Beltrão), Lizandra Felippi Czerniaski [suplente] (UTFPR - Campus Francisco Beltrão). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Reginaldo Menin [titular] (Associação Regional das Casas Familiares Rurais do Sul do Brasil), Eloni Terezinha Welter [suplente] (Associação Regional das Casas Familiares Rurais do Sul do Brasil), Silvio Ribas [titular] (Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste do Paraná), Jair Divino dos Santos [suplente] (Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste do Paraná), Jarbas Polo [titular] (Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Realeza), Tovar Barbacovi [suplente] (Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Realeza), Valmor Dalaroza [titular] (Cresol Realeza), Dálcio Korb [titular] (Prefeitura de Realeza), Eliane Salete Vendrusculo [suplente] (Prefeitura de Realeza), Paulo Fernando Diel [titular] (UTFPR - Campus Dois Vizinhos), Leandro Turmena [suplente] (UTFPR - Campus Dois Vizinhos), Fagner Luiz da Costa Freitas [titular] (representante docente da UFFS - Campus Realeza), Iucif Abrão Nascif Junior [suplente] (representante docente da UFFS - Campus Realeza). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: A Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2017 foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Informes. O conselheiro Antonio Marcos Myskiw informou que: a) o Coordenador Administrativo do Campus, Maikel Douglas Florentino, está em gozo da licença quinquênio, assumindo a referida coordenação a servidora Roseana Tenutti Setti; b) no dia 29 de março foi realizada a plenária final da II Coepe; c) no início de fevereiro, o MEC repassou à UFFS 60% (sessenta por cento) do orçamento de custeio e 40% (quarenta por cento) de capital. Deste montante, aproximadamente R$254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais foram repassados ao Campus Realeza para custeio; d) a Direção do Campus recebeu um Ofício da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) solicitando que as Instituições de Ensino Superior realizem, na segunda quinzena de maio, uma Semana Nacional Universitária, cujo debate deverá tratar do projeto curricular para o Brasil. O conselheiro Elemar Linke informou que o Consórcio CIFRA realizará uma visita técnica ao aterro sanitário de Urussanga-SC, referência no manejo de resíduos sólidos no estado de Santa Catarina. A visita ocorrerá nos dias 12 e 13 de abril e contará com a participação de prefeitos da região sudoeste do Paraná. O presidente informou que a Fetraf promoverá, no segundo semestre deste ano, a 4ª Caravana da Agricultura Familiar, sendo que no dia 23 de maio será realizado um evento na UFFS – Campus Laranjeiras, cujo tema abordará a previdência social e questão agrária. O conselheiro Paulo Czekalski informou que no dia 12 de julho será realizada, no município de Planalto-PR, a 14ª Festa das Sementes. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Prorrogação do mandato do Conselho Comunitário; 2.2 Definição do calendário de reuniões do Conselho Comunitário para 2018; 2.3 Apreciação da minuta substitutiva do Regimento Interno do Conselho Comunitário. O presidente sugeriu a alteração da ordem da pauta, ficando como "item 2.1 Apreciação da minuta substitutiva do Regimento Interno do Conselho Comunitário". A proposta do presidente foi acolhida pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.1 Apreciação da minuta substitutiva do Regimento Interno do Conselho Comunitário. O conselheiro Marcos Antônio Beal disse que nas reuniões realizadas pela comissão responsável pela revisão do Regimento Interno vigente, verificou-se a necessidade de alteração e inclusão de diversos artigos. Diante disso, o conselheiro apresentou ao Pleno uma minuta substitutiva do Regimento Interno do Conselho Comunitário. O conselheiro Gilson Voloski sugeriu que a sigla "CONSCOM-RE" seja substituída pelo termo "Consleho Comunitário. A proposta foi acolhida pelo pleno. Em seguida, o conselheiro Marcos Beal submeteu à apreciação os destaques da minuta. Passou-se à apreciação do Art. 5º: "Art. 5º O Conselho Comunitário é composto por: I - 01 (um) representante titular, com seu respectivo suplente, das instituições partícipes do ato de fundação do Conselho Comunitário, nominadas no Anexo I desse Regimento; II - 01 (um) representante titular, com seu respectivo suplente, de novas instituições que requisitarem ingresso no Conselho Comunitário nos termos deste Regimento. III - Diretor Geral do Campus Realeza, na condição de membro nato; IV - Coordenador Acadêmico do Campus Realeza, na condição de membro nato; V - Coordenador Administrativo do Campus Realeza, na condição de membro nato; VI - 01 (um) representante titular, com seu respectivo suplente, dos docentes do Campus Realeza, indicado pela Coordenação Acadêmica; VII - 01 (um) representante titular, com seu respectivo suplente, dos servidores técnico-administrativos em educação (STAEs) do Campus Realeza, indicado pela Coordenação Administrativa; VIII - 01 (um) representante titular, com seu respectivo suplente, dos discentes do Campus Realeza, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) dentre os estudantes regularmente matriculados nos cursos do campus.§ 1º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, renovável por igual período.§ 2º A indicação dos conselheiros será homologada pelo CONSCOM-RE em sua última sessão ordinária do mandato vigente. §3º Seis meses antes de encerrar o mandato, a presidência encaminhará ofício às entidades para que formalizem a indicação de seus representantes até o dia 30 de outubro do respectivo ano, a fim de viabilizar a homologação dos nomes na última sessão ordinária do Conselho Comunitário." O conselheiro esclareceu que no antigo Regimento Interno, a representação docente era composta por 04 representações, a técnico-administrativa em educação possuía 03 representações e a discente possuía 04 representações. Ademais, nesta minuta em apreciação a representação da comunidade regional foi dividida em duas categorias: entidades fundadoras e novas entidades. Os conselheiros Marcelo Mota e Gilson Voloski defenderam a manutenção de 02 representantes docentes na composição do Conselho. O conselheiro Marcos Beal defendeu a proposta de 01 indicação docente, dada a dificuldade encontrada pela Coordenação Acadêmica para preencher as cadeiras da categoria no Conselho Comunitário. Ademais, sugeriu a supressão do § 2º, visto que há redundância com o disposto no § 3º. O Pleno aprovou a redação do Art. 5º, mantendo 01 indicação para a categoria docente, e acolheu a proposta de supressão do § 2º. Em função disso, foi alterada a numeração dos demais parágrafos. Passou-se à apreciação do Art. 12: "Art. 12. A plenária é a instância máxima de deliberação do CONSCOM-RE. § 1º A plenária instala-se com a presença da maioria simples dos membros adimplentes com seu registro e frequência, e passa a deliberar pelo mesmo quórum, exceto nas situações onde se exige quórum qualificado nos termos deste Regimento. § 2º A falta não justificada em duas reuniões consecutivas ou em quatro alternadas, sem justificativa avaliada e aceita pelo CONSCOM-RE, implica na perda do mandato. § 3º No caso de perda de mandato em decorrência de faltas, a secretaria do CONSCOM-RE entrará em contato com a instituição que o indicou para verificar a necessidade de substituição ou a manutenção do interesse na participação. § 4º Caso a instituição não manifeste interesse em continuar no conselho comunitário ou não responda à consulta da secretaria, será automaticamente excluída do Conselho para o mandato vigente, exclusão que incidirá sobre o cômputo do quórum mínimo para a realização das sessões." Após algumas discussões sobre o quórum para instalação das sessões, o conselheiro Marcos Beal sugeriu a alteração da redação do Art. 12, conforme segue: "Art. 12. A instalação da plenária observa os seguintes quóruns: I - em primeira chamada, a plenária instala-se com a presença da maioria simples dos membros adimplentes com seu registro e frequência; II - em segunda chamada, na plenária instala-se com a presença de 30% dos membros adimplentes com seu registro de frequência. Parágrafo único. Em ambos os casos descritos nos incisos supra, o quórum deve ser composto por no mínimo metade da comunidade regional." O conselheiro propõe que os §§ 2º, 3º e 4º componham um novo Artigo, numerado como Art. 14, com a seguinte redação: "Art. 14. A falta não justificada em duas reuniões consecutivas ou em três alternadas, sem justificativa avaliada e aceita pelo Conselho Comunitário, implica na perda do mandato. § 1º No caso de perda de mandato em decorrência de faltas, a secretaria do Conselho Comunitário entrará em contato com a instituição que indicou o representante para verificar a necessidade de substituição ou mesmo a manutenção do interesse na participação. § 2º Caso a instituição não manifeste interesse em dar continuidade a sua participação no Conselho Comunitário ou não responda à consulta da secretaria, será automaticamente excluída do Conselho para o mandato vigente, exclusão que incidirá sobre o cômputo do quórum mínimo para a realização das sessões. § 3º As entidades partícipes do ato de fundação do Conselho Comunitário que perderem o direito de participar em decorrência das situações listadas nos parágrafos supra poderão retomar sua participação em novo mandato mediante requerimento simples encaminhado à secretaria do Conselho. § 4º As demais entidades poderão retomar sua participação no Conselho mediante uma das formas indicadas nos Art. 6º a 10 deste regimento." O Pleno aprovou as alterações sugeridas pelo conselheiro Marcos Beal. Em função disso, foi alterada a numeração dos demais Artigos. Passou-se à apreciação do caput do Art. 18: "Art. 18. A presidência e a vice-presidência do Conselho Comunitário serão escolhidas dentre os membros indicados pela sociedade organizada e exercerão seus mandados por um período de um ano, prorrogável por igual período." O conselheiro Célio Boneti sugeriu que o mandato da presidência e vice-presidência seja por dois anos, prorrogável por igual período, equiparando-se com o mandato dos demais conselheiros. O Pleno aprovou a proposta do conselheiro Célio Boneti. Não havendo mais destaques, o presidente submeteu à aprovação do pleno o texto, na íntegra, do Regimento Interno do Conselho Comunitário, sendo aprovado por unanimidade. Ficou estabelecido que a secretaria fará o levantamento das entidades fundadoras a serem incluídas no "Anexo I" do Regimento. Passou-se ao item 2.2 Prorrogação do mandato do Conselho Comunitário. O presidente propôs a prorrogação do mandato 2016-2018 do Conselho Comunitário até 31 de dezembro de 2018, considerando que o referido mandato encerra-se em junho deste ano e não haveria tempo hábil para realizar o processo de indicações conforme estabelecido no novo Regimento Interno. O pleno aprovou a prorrogação do mandato do Conselho Comunitário, nos termos propostos pelo presidente. Passou-se ao item 2.3 Definição do calendário de reuniões do Conselho Comunitário para 2018. O presidente explicou que são realizadas quatro sessões ordinárias do Conselho Comunitário por exercício, podendo ser realizadas sessões conjuntas com o Conselho do Campus. Questionou o pleno sobre a realização das sessões na quinta-feira, sendo todos os conselheiros favoráveis a proposta. Em seguida, o presidente propôs o seguinte calendários de reuniões: a) 2ª Sessão Ordinária: 14 de junho de 2018; b) 3ª Sessão Ordinária: 11 de outubro de 2018; c) 4ª Sessão Ordinária: 13 de dezembro de 2018. O calendário de reuniões foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros. O presidente sugeriu o apontamento de algumas pautas para serem objeto de discussão nas próximas reuniões. O conselheiro Luiz Pirin sugeriu que seja realizada uma discussão sobre a saúde pública, abordando questões sobre a qualidade da água, destinação de resíduos, utilização de agrotóxicos, dentre outros. O conselheiro Gilson Luís Voloski propôs uma discussão sobre o ingresso, permanência e evasão no âmbito da UFFS. O conselheiro Antonio Myskiw sugeriu uma pauta sobre a precarização do ensino básico e superior. O conselheiro Marcos Beal propôs uma discussão, com participação da Reitoria, sobre a implantação do curso de Graduação de Administração Pública. As pautas propostas para as próximas sessões deste Conselho foram acolhidas pelos conselheiros. Sendo dezessete horas e quinze minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Realeza-PR, 10 de abril de 2018.
Data de publicação: 16 de outubro de 2018.

Diego Sigmar Kohwald
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 1/COSCOMRE/UFFS/2018