ATA Nº 2/CPPD/UFFS/2017

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2017 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, às oito horas e cinquenta e sete minutos, no Auditório, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 2ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Samuel Mariano Gislon da Silva, representante docente do NPPD Campus Chapecó e presidente da CPPD. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Demétrio Alves Paz (NPPD Cerro Largo); Gustavo Giora (NPPD Erechim); Bruno Fernandes de Oliveira (NPPD Laranjeiras do Sul); Amauri Braga Simonetti (NPPD Passo Fundo); e Clóvis Caetano (NPPD Realeza). Conferido o quórum regimental, o presidente Samuel declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1) Informes; 2) Aprovação da ata da 1ª Reunião Ordinária de 2017; 3) Homologação de pareceres (licença capacitação e avaliação de desempenho); 4) Análise de pedidos de licença capacitação; 5) Análise de pedidos de renovação de afastamento; 6) Análise de relatórios finais de afastamento; 7) Análise de relatórios de acompanhamento do afastamento; 8) Avaliações de desempenho de docentes em afastamento; e 9) Conversa com o Diretor de Desenvolvimento de Pessoal Elvis Roberto Giacominn, sobre Alterações propostas para a Resolução Conjunta nº 1/2015 – CONSUNI/CGRAD/CPPG, e as Minutas de Avaliação de Desempenho de Pessoal Docente, Estágio Probatório, Progressão e Promoção Funcional. A pauta foi aprovada. Passou-se ao item 1) Informes. Não houve informes por parte da presidência e dos membros. Passou-se ao item 2) Aprovação da ata da 1ª Reunião Ordinária de 2017. A ata foi aprovada por consenso, sem ressalvas. Passou-se ao item 3) Homologação de pareceres (licença capacitação e avaliação de desempenho). O Presidente informou que devido a motivos de urgência foram emitidos os seguintes pareceres ad referendum: parecer favorável ao pedido de licença capacitação de 60 dias do docente Valfredo Schlemper, com início em 05/06/2017, para estagiar em um laboratório de Farmacologia da UFSC; e avaliações de desempenho dos professores que tiveram seus relatórios aprovados na última reunião da CPPD: Evandro Pedro Schneider (01/08/2015 a 30/06/2016); Renata Orlandi (15/02/2015 a 16/01/2016); Cristiane de Quadros (13/11/2014 a 12/04/2015); Felipe Mattos Monteiro (01/03/2015 a 29/02/2016); Daniella Reche (09/03/2015 a 08/03/2016); Alessandra Regina Müller Germani (04/03/2015 a 03/03/2016); e Caroline Heinig Voltolini (09/02/2015 a 08/02/2016). Os pareceres foram homologados por consenso pelos membros. Passou-se ao item 4) Análise de pedidos de licença capacitação. Foram analisados os pedidos de licença capacitação das docentes Camila Elizandra Rossi e Patricia Romagnolli. A docente Camila (Processo 23205.001991/2017-01), do Campus Realeza, solicitou licença de 90 dias, a iniciar em 23/06/2017 para estágio doutoral no exterior. A docente Patricia (Processo 23205.002160/2017-49), também do Campus Realeza, solicitou licença de 90 dias, com início em 18/08/2017 para a tese de doutorado na USP. Realizada votação, houve consenso dos membros pela aprovação dos dois pedidos. 5) Análise de pedidos de renovação de afastamento. Foram apresentados os seguintes pedidos: 1) Camila Elizandra Rossi (FO 32/SEP-RE/UFFS/2017), que solicitou renovação de 04/08/2017 a 31/07/2018. O NPPD recomendou a renovação, em havendo vaga no PIACD. Já as manifestações da Coordenação Acadêmica e do Conselho do Campus Realeza foram pelo indeferimento do pedido, considerando a previsão do uso das vagas existentes no PIACD 2017/2018 e a inexistência de vaga para contratação de professor substituto. Realizada votação, houve consenso da comissão pelo indeferimento do pedido. Deste modo, a CPPD não recomendou a renovação do afastamento para capacitação da docente Camila. 2) Patricia Romagnolli (FO 26/SEP-RE/UFFS/2017) que solicitou renovação de 04/07/2017 a 29/06/2018. O NPPD recomendou a renovação, em havendo vaga no PIACD. Já as manifestações da Coordenação Acadêmica e Conselho do Campus Realeza foram pelo indeferimento do pedido, considerando a previsão do uso das vagas existentes no PIACD 2017/2018 e a inexistência de vaga para contratação de professor substituto. O Presidente expôs que a docente Patricia recorreu do parecer do Conselho de Campus junto ao Reitor e o pedido também foi indeferido. Após debate, realizada votação, foram contabilizados quatro votos favoráveis e uma abstenção. Assim, a CPPD não recomendou a renovação do afastamento para capacitação da docente Patricia. 3) Roberta Kolling Escalante (FO 27/SEP-CL/UFFS/2017), do Campus Cerro Largo, que solicitou renovação de 6 meses. As manifestações das instâncias do campus foram pela aprovação da renovação. Realizado debate e na sequência votação, foi registrado consenso pelo pedido. A CPPD, então, recomendou a renovação da docente Roberta pelo período de 05/07/2017 a 31/07/2017. 4) Felipe Mattos Monteiro (FO 54/SEP-LS/UFFS/2017), do Campus Laranjeiras do Sul, que solicitou renovação de 02/08/2017 a 01/08/2018. As manifestações das instâncias do campus foram pela aprovação da renovação. Realizado debate e na sequência votação, foram registrados quatro votos favoráveis ao pedido e uma abstenção. Deste modo, a CPPD recomendou a renovação do docente Felipe pelo período de 02/08/2017 a 01/08/2018. Passou-se ao item 6) Análise de relatórios finais de afastamento. Foram analisados e aprovados por consenso os relatórios finais dos docentes: Anibal Lopes Guedes; Darlan Christiano Kroth; Henrique Von Hertwig Bittencourt; Marcio Soares; Vanda Mari Trombetta; e Zoraia Aguiar Bittencourt. O relatório final da professora Debora Clasen de Paula não foi aprovado pela CPPD, considerando que o cronograma de atividades deve ser melhor detalhado, assim como a justificativa de não conclusão do curso no período de afastamento, pois quando a docente estava em processo de afastamento entregou um plano de trabalho indicando que iria concluir o curso até seu retorno à UFFS, mesmo sabendo que o prazo do curso iria além do tempo de afastamento. Também é necessário que a docente justifique porque ainda não realizou a proficiência da segunda língua junto ao programa de doutorado. Na sequência passou-se ao item 7) Análise de relatórios de acompanhamento do afastamento. Foram analisados e aprovados por consenso os relatórios dos docentes: Alessandra Regina Müller Germani; Danusa de Lara Bonoto; Felipe Mattos Monteiro; Joaquim Gonçalves da Costa; e Marcela Langa Lacerda Bragança. Quanto aos relatórios do docente Emerson Martins, foi aprovado o relatório do primeiro ano de afastamento (fevereiro de 2015 a fevereiro de 2016), citando ressalvas quanto ao Processo nº 23205.000843/2016-81, no qual se observou que o docente foi apenado com advertência pelo descumprimento do dever funcional previsto no inciso III do art. 116, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e precisou ressarcir a UFFS. O relatório referente ao segundo ano de afastamento (fevereiro de 2016 a fevereiro de 2017) também foi aprovado com quatro votos e uma abstenção. Passou-se ao item 8) Avaliações de desempenho de docentes em afastamento. Foi realizado debate em função da execução da Portaria nº 0899/GR/UFFS/2016, publicada em 08 de setembro de 2016, que estabelece procedimentos específicos para as Avaliações de Desempenho dos servidores que se encontram ou estiveram em afastamentos considerados como efetivo exercício no serviço público. O Art. 5º, parágrafos 3º e 4º são, da Portaria aparentam serem contraditórios, pois o primeiro estabelece que o servidor deve apresentar rendimento acadêmico e frequência igual ou superior aos mínimos estabelecidos no programa. Já o §4º regulamenta que a frequência deve ser compatível com se em exercício do cargo ou função estivesse e todas as ausências devem ser justificadas. Nesse sentido, os membros discutiram se deveriam considerar como frequência o mínimo estabelecido no programa, que em média é de 75%, ou, se deve ser considerado o exercício do cargo, que exige, em tese, 100% de frequência. Além disso, a Portaria não estabelece quais tipos de justificativa de ausência são aceita, não estabelece que base legal que deve ser seguida. Foi destacado que as avaliações de desempenho, até o presente momento, foram emitidas considerando que o servidor teve frequência igual ou superior aos mínimos estabelecidos pelo programa e que tenha sido aprovado nas disciplinas. Deste modo, não estão sendo cobradas justificativas de possíveis ausências às atividades. Como encaminhamento, ficou definido que será encaminhado Memorando à instância responsável questionando a execução dos itens supracitados da Portaria, e solicitando que sejam esclarecidos em novo documento. Na sequência foram aprovadas, por consenso, as avaliações de desempenho dos docentes Alessandra Regina Müller Germani (04/03/2016 a 03/03/2017); Danusa de Lara Bonoto (10/02/2016 a 09/02/2017); Darlan Christiano Kroth (04/09/2016 a 01/03/2017); Debora Clasen de Paula, para o primeiro período de afastamento (04/05/2015 a 15/02/2016); Joaquim Gonçalves da Costa (23/01/2016 a 28/02/2017); Marcela Langa Lacerda Bragança (26/02/2016 a 25/02/2017); Marcio Soares (01/08/2015 a 31/07/2016); Vanda Mari Trombetta (26/02/2016 a 15/02/2017); Zoraia Aguiar Bittencourt (01/08/2015 a 31/07/2016). Passou-se ao item 9) Conversa com o Diretor de Desenvolvimento de Pessoal Elvis Roberto Giacominn, sobre Alterações propostas para a Resolução Conjunta nº 1/2015 – CONSUNI/CGRAD/CPPG, e as Minutas de Avaliação de Desempenho de Pessoal Docente, Estágio Probatório, Progressão e Promoção Funcional. O Presidente passou a palavra ao diretor Elvis, que destacou a necessidade de dar alguns encaminhamentos para a Resolução Conjunta nº 1/2015 – CONSUNI/CGRAD/CPPG, que trata dos afastamentos para capacitação docente, considerando a necessidade de alterar e incluir redações, pois há questões ilegais do ponto de vista jurídico, e exemplificou uma delas. Expôs que já realizou uma conversa informal com o professor Samuel e que encaminhou uma série de sugestões para as quais recebeu retorno. Porém, a PROGESP ainda não fez o encaminhamento dessas sugestões em função de que este setor não se coloca na função de alterar o documento. A pró-reitoria pode auxiliar para que a CPPD faça o encaminhamento. Assim, solicitou que a CPPD considere o documento produzido pela PROGESP, complemente com as informações que julgar pertinente e encaminhe para análise das câmaras competentes. A secretaria ficou responsável por encaminhar aos membros o documento produzido pela DDP com as alterações para a resolução. Os membros se manifestaram favoráveis em revisar a resolução e contribuir com sugestões de aprimoramento. Ficou definido que os membros levarão às sugestões para análise dos NPPDs e posteriormente estas serão sistematizadas e analisadas na CPPD. Foi definido o prazo de 30 de outubro para conclusão dos debates nos NPPDs e envio das contribuições à CPPD. Por fim, os membros decidiram por solicitar informações às pró-reitorias sobre o andamento das Minutas de Avaliação de Desempenho de Pessoal Docente, Estágio Probatório, Progressão e Promoção Funcional. Encerrada a pauta e não havendo mais nada a tratar, às onze horas e vinte minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de junho de 2017.
Data de publicação: 04 de dezembro de 2017.

Samuel Mariano Gislon da Silva
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

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