ATA Nº 3/CPPD/UFFS/2017

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2017 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às catorze horas e vinte e sete minutos, na sala de reuniões do Gabinete do Reitor, na Reitoria da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Samuel Mariano Gislon da Silva, representante docente do NPPD Campus Chapecó e presidente da CPPD. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Demétrio Alves Paz (NPPD Cerro Largo); Gustavo Giora (NPPD Erechim); Bruno Fernandes de Oliveira (NPPD Laranjeiras do Sul); Helena de Moraes Fernandes (suplente NPPD Passo Fundo); e Clóvis Caetano (NPPD Realeza). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1) Informes; 2) Homologação de pareceres (licença capacitação, renovação do afastamento, interrupção do afastamento); 3) Análise de pedidos de licença capacitação; 4) Análise de pedido de alteração de regime de trabalho docente; 5) Análise de relatórios finais de afastamento; 6) Análise de relatórios de acompanhamento do afastamento; 7) Avaliações de desempenho de docentes em afastamento; 8) Regulamento para Promoção Docente para a classe E – Professor do Magistério Superior Titular; 9) Procedimentos para concessão de licença capacitação (conforme Mem. 61/GDIR-ER/UFFS/2017); e 10) Fluxo dos pedidos de licença capacitação. A pauta foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 1) Informes. Não houve informes por parte da presidência, dos membros e da secretaria. Passou-se ao item 2) Homologação de pareceres (licença capacitação, renovação do afastamento, interrupção do afastamento). O Presidente apresentou os pareceres emitidos ad referendum e que necessitavam de homologação. Avaliações de desempenho: Emerson Martins (dois períodos: 2015/1 e 2015/2 - 2016/1 e 2016/2) e Felipe Mattos Monteiro (2016/1 e 2016/2). Homologados por consenso. Interrupção de afastamento: Liziara da Costa Cabrera (em decorrência de remoção, pediu a interrupção a partir de 20 de julho de 2017) e Mauricio Bozatski (alegou que não necessitava mais do afastamento para terminar o doutoramento, solicitando interrupção a partir de 10 de agosto de 2017). Havendo concordância dos campi dos respectivos docentes, foram emitidos pareceres favoráveis a interrupção. Estes pareceres foram homologados por consenso pela Comissão. Pedidos de licença capacitação: Igor de França Catalão (90 dias, com início em 15 de setembro), Izabella Barison Matos (90 dias, com início em 20 de agosto), Luis Eduardo Azevedo Modler (60 dias, com início em 01 de agosto), Ulisses Pereira de Mello (46 dias, com início em 17 de julho), Vicente Neves da Silva Ribeiro (90 dias, com início em 23 de agosto) e Zuleide Maria Ignácio (90 dias, com início em 10 de agosto). Todos os pedidos contavam com a aprovação tanto da Coordenação Acadêmica, quanto dos cursos de origem, então foi emitido parecer favorável às solicitações. Pareceres homologados por consenso. Renovação de afastamento: Alessandra Muller Germani (25/08/2017 a 25/08/2018) e Caroline Heinig Voltolini (01/08/2017 a 14/02/2018): houve manifestação favorável do NPPDs, das Coordenações Acadêmicas e das Direções de campi, assim ambos foram recomendados pela CPPD. Pareceres homologados por consenso pelos membros da CPPD. Passou-se ao item 3) Análise de pedidos de licença capacitação. O Presidente apresentou os seguintes pedido: (i) Adalgiza Pinto Neto, do Campus Realeza, que pede 90 dias de licença capacitação, a iniciar em 19/09, para participar de um curso técnico na Universidade Estadual Paulista (UNESP). O pedido foi aprovado pelo Colegiado e Coordenação Acadêmica. Realizada votação, o pedido foi aprovado por consenso pela Comissão; (ii) Nauíra Zanardo Zanin: pede cota única de 90 dias a partir de 15/09, para redação da tese de doutorado. Pertence ao Campus Erechim e foi aprovado pelas instâncias onde tramitou. Realizada votação, a solicitação da docente foi aprovada por consenso pelos membros. Passou-se ao item 4) Análise de pedido de alteração de regime de trabalho docente. O Presidente apresentou o processo da docente Daniela Teixeira Borges, do Campus Passo Fundo, que pede alteração do regime de 20 horas semanais para 40 horas. Explicou que a docente apresentou justificativas e documentos de comprovação de atividades que vem desenvolvendo. Após debate, foram apresentadas dúvidas dos membros quanto à: havendo alteração do regime de trabalho de 20 horas semanais para 40 horas semanais, o Campus perde uma vaga de 20 horas? Como são avaliadas às equivalências quanto ao banco de professor? Frente a isto, a Comissão decidiu por não emitir parecer sobre o pedido, neste momento, e encaminhar consulta à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) sobre as dúvidas supracitadas. Passou-se ao item 5) Análise de relatórios finais de afastamento. Foram analisados os relatórios de retorno do afastamento dos seguintes docentes: (i) Ana Carolina Teixeira Pinto: entregou documentos de conclusão do curso, assim o Relatório final foi aprovado com três votos favoráveis e duas abstenções; (ii) Camila Elizandra Rossi: ainda não conclui o doutorado, entregou documentos necessários, mas a assinatura do orientador na justificativa não é original. A Comissão decidiu por solicitar novo documento com assinatura original, não sendo aprovado o Relatório final; (iii) Débora Clasen de Paula: os documentos encaminhados pela docente já haviam sido analisados na última reunião, na qual se constatou a falta de algumas informações. Estas foram solicitadas à docente e ela encaminhou os novos documentos na forma correta e com as justificativas necessárias. O Relatório foi aprovado com três votos favoráveis, uma abstenção e um voto contrário; (iv) Eleine Maestri: apresentou os documentos finais de conclusão do doutorado. Relatório aprovado por consenso pelos membros da Comissão; (v) Fagner Luiz da Costa Freitas: realizou pós-doutorado. Já havia entregue o Relatório final em 2016, mas sem a cópia digital, que somente foi entregue neste momento. O Relatório foi aprovado por consenso pelos membros; (vi) Marcos Sarda Vieira: docente não concluiu o curso no período do afastamento e não entregou todos os documentos finais necessários. Deste modo, a Comissão decidiu por solicitar a complementação de informações quanto ao plano de trabalho, justificativa e cronograma de atividades visando a conclusão do curso, com parecer do orientador; (vii) Solange Todero Von Oncay: retornou do afastamento para capacitação em março de 2016. Somente entregou os documentos referentes a não conclusão do curso neste momento. Após análise, considerando que a docente não atendeu a todos os requisitos quanto a justificativa por escrito, com documentação comprobatório das alegações, a CPPD decidiu por solicitar nova justificativa, contendo declaração atualizada do Programa, que informe a atual situação do curso, além de histórico escolar atualizado; (viii) Ulisses Pereira de Mello: a secretaria enfatizou que além do Relatório final, ainda falta concluir a análise dos relatórios de acompanhamento. No primeiro relatório de atividades, recebido em 2015, o histórico foi encaminhado por e-mail sem link para autenticação. A comissão então naquela época pediu um novo histórico (original ou com link de autenticação), no entanto, o docente encaminhou o documento somente alguns meses depois. Quanto aos documentos do segundo ano de acompanhamento do afastamento (outubro de 2015 a outubro de 2016), o docente mandou recentemente os documentos, no entanto o relatório de atividades não possui assinatura original do orientador e o atestado de matrícula não é atualizado. Considerando o relatado, a Comissão decidiu por aprovar somente os documentos do primeiro ano de afastamento. Para o segundo período foi emitido parecer de não aprovação, uma vez que serão solicitados novo relatório de atividades e atestado de matrícula atualizados. Sobre os documentos de retorno do afastamento, o docente mandou-os em abril deste ano, nos quais havia previsão de conclusão do doutorado no mesmo mês. Foi aguardado então até final de abril e solicitado o comprovante de conclusão e a cópia digital. O professor Ulisses respondeu informando que tinha defendido a tese, mas ainda estava trabalhando nos ajustes do texto e depois que concluísse encaminharia a documentação à CPPD. Considerando que até o presente momento o comprovante de conclusão e o CD não foram recebidos, a Comissão procedeu a análise dos demais documentos que foram recebidos (na hipótese de não conclusão do curso), sendo estes não aprovados, uma vez que o parecer do orientador no cronograma de atividades não é original. Assim, será solicitado ao docente que envie novo documento. Encerradas as análises, na sequência, passou-se ao item 6) Análise de relatórios de acompanhamento do afastamento. O Presidente apresentou os relatórios de acompanhamento dos docentes: (i) Mauricio Fernando Bozatski: período de agosto de 2015 a agosto de 2016. Entregou o relatório de atividades assinado pelo orientador, o atestado de matrícula e histórico escolar, sendo estes aprovados por consenso; (ii) Vicente Neves da Silva Ribeiro: foram analisados os documentos de acompanhamento dos dois primeiros anos de afastamento (março de 2015 a março de 2016 - março de 2016 a março de 2017). Ambos os relatórios estavam completos quanto a documentação e foram aprovados por consenso. Passou-se ao item 7) Avaliações de desempenho de docentes em afastamento. Foram emitidas as avaliações de desempenho favoráveis aos docentes Mauricio Fernando Bozatski (2015/2 e 2016/1), Vicente Neves da Silva Ribeiro, para dois períodos (2015/1 e 2015/2 – 2016/1 e 2016/2), Ulisses Pereira de Mello (2014/2, 2015/1 e 2015/2), Solange Todero Von Oncay (2015/2 e 2016/1), Fagner Luiz da Costa Freitas (2015/1 e 2015/2), Eleine Maestri (2015/2 e 2016/1); Debora Clasen de Paula (2016/1 e 2016/2); e Ana Carolina Teixeira Pinto (2016/2). Na sequência, passou-se ao item 8) Regulamento para Promoção Docente para a classe E – Professor do Magistério Superior Titular. A secretaria informou que foi recebido e-mail da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP) com solicitação para que a CPPD elabore uma minuta de Promoção Docente para a classe E – Professor do Magistério Superior Titular, considerando que a UFFS ainda não possui regulamento e há professores que estão em fase de solicitar a promoção. No e-mail a DDP envio dois anexos: as diretrizes do Ministério da Educação (MEC) e um relatório de atividades do professor Amauri Braga Simonetti, que já está no período para solicitar a promoção. Em conversa com o Elvis Roberto Giacomin, diretor da DDP, este informou que a Diretoria teria uma minuta e que poderiam mandar o documento à CPPD, no entanto, esta minuta não foi recebida. Aberto espaço para debate, o Presidente propôs encaminhar às resoluções da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), da Universidade Federal de Goiás (UFG) e da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que tratam de Promoção Docente para a classe E, considerando que elas apresentam um tratamento simples para o tema, de modo que podem servir de base para os trabalhos da CPPD na elaboração de uma minuta. Passou-se ao item 9) Procedimentos para concessão de licença capacitação (conforme Mem. 61/GDIR-ER/UFFS/2017). A secretaria informou que no mês de junho a CPPD recebeu um memorando do Diretor do Campus Erechim, professor Anderson André Genro Alves Ribeiro, pedindo orientações para a concessão da licença capacitação. O primeiro entendimento que se teve junto com a Presidência era de que o campus não tinha conhecimento de que existia uma regulamentação e um fluxo estabelecido sobre a licença capacitação. Então foi encaminhada resposta ao Memorando informando que já existia regulamentação sobre a licença para capacitação docente (RESOLUÇÃO Nº 11/2015 – CONSUNI/CAPGP, que Institui o regulamento para licença capacitação para os integrantes da Carreira do Magistério Superior). No entanto, o Diretor retornou o memorando informando que tinha ciência da resolução supracitada e questionou sobre as seguintes dúvidas, as quais no seu entendimento não são respondidas pela Resolução: Por quais instâncias deve passar a avaliação do pedido? Como e com quais parâmetros é avaliada a relevância do curso para a instituição? A concessão está vinculada ao período solicitado? Ou seja, pode ser concedido menor tempo do que o solicitado? Se sim, como é estabelecido o período de concessão?. Ao final sugere que uma orientação geral da CPPD seja elaborada, a fim de esclarecer essas questões. Após debate, os membros decidiram encaminhar Memorando à Direção do Campus, destacando, conforme a Resolução supracitada, que: (i) o afastamento do exercício do cargo efetivo para participar de curso de capacitação profissional deve ser de interesse da Administração; (ii) a licenca capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias; (iii) a concessão da licença está condicionada: ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento; e à relevância do curso para a Instituição. (iv) a chefia da unidade de lotação fará a verificação da documentação, avaliando a relação do curso ou programa com as atividades que o servidor desempenha, conforme condições estabelecidas no Decreto 5.707/2006, art. 10, §1º. Neste contexto, entende-se que a Coordenação Acadêmica, enquanto chefia imediata dos docentes, é quem deve 'estabelecer' os parâmetros, critérios e a relevância do curso para a instituição, assim como o período de interesse. Quanto às instâncias por onde deve passar a avaliação, há um fluxo estabelecido no Manual do Servidor, no site institucional. Na sequência, passou-se ao item 10) Fluxo dos pedidos de licença capacitação. O Presidente expôs que a PROGESP está propondo uma alteração no fluxo da licença capacitação, em que a CPPD é desobrigada da manifestação nestes processos. Tal sugestão considera que até este momento não se vislumbrou procedimento ou situação que não fosse a CPPD meramente ratificadora dos despachos das Coordenações Acadêmicas e Direções de campi. Corrobora com esta situação os termos postos na Resolução da Câmara, no sentido de que "a CPPD poderá ser consultada". Assim, a DDP propõe que a CPPD seja acionada mediante demanda específica e não mais para todos os processos. Após debate, os membros concordaram com o encaminhamento proposto pela DDP. Na sequência, encerrados os pontos de pauta e ainda havendo tempo para discussão, a secretaria questionou sobre o prazo para revisão da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI-CGRAD/CPPG, que trata dos afastamentos para capacitação. Os membros deliberaram por fazer as discussões nos NPPDs até final de outubro e depois na CPPD. Encerrada a pauta e não havendo mais nada a tratar, às cinco horas e dez minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de setembro de 2017.
Data de publicação: 21 de março de 2018.

Samuel Mariano Gislon da Silva
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 3/CPPD/UFFS/2017