ATA Nº 5/NPPDCH/UFFS/2020

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

 

Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e nove minutos, via sistema de videoconferência WEBEX, foi realizada a 3ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pela presidente Janice Teresinha Reichert. Compareceram à reunião os seguintes membros: Julyane Felipette Lima, Samuel Mariano Gislon da Silva, Moacir Francisco Deimling e João Paulo Bender. Desta forma, passou-se ao Expediente do Dia. Item: 1.1 Apreciação da Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2020, aprovada por maioria, com uma abstenção. 1.2 Apreciação da Ata da 2ª Reunião Extraordinária de 2020, aprovada por unanimidade. 1.3 Comunicados. 1.3.1 Prorrogação mandatos dos NPPDs, através da Portaria 473/GR/UFFS/2020. 1.3.2 Orientações e Diretrizes Gerais para elaboração dos planos de afastamento para capacitação docente dos Campi da UFFS, biênio 2021-2022, através do ofício circular 1/2020 – CPPD. 1.3.3 Dimensionamento da alocação de vagas docentes – Ofício 1/2020 – CONSC-CH. A presidente iniciou demonstrando as competências do NPPD, previstas no art. 8º da Resolução 12/2013-CONSUNI/CA, complementando que o NPPD-CH vem cumprindo com todas as competências previstas, com exceção dos itens I e II, dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas e contratação e admissão de professores efetivos e substitutos. Informou que foi decidido na última sessão do Conselho de Campus por solicitar à CPPD referido estudo, a qual retornou encaminhando a demanda para o NPPD do campus. Neste sentido, neste momento à título de comunicado, informou que nos próximos dias estará se reunindo com a Direção do campus e Coordenação Acadêmica para dialogar acerca deste ponto, sobre os critérios e outros pontos necessários para análise, antes de se iniciar o estudo. Em seguida, a presidente solicitou a inclusão de dois pontos de pauta, que se trata da solicitação de prorrogação do afastamento do docente Leandro Bassani, na modalidade de doutorado, e a solicitação de prorrogação do prazo para a entrega do relatório final, da docente Monica Hass, restando ambas solicitações aprovadas por unanimidade e incluídas na ordem do dia, passando a ser analisadas como os últimos pontos da pauta. Em seguida, passou-se ao item 2. Ordem do dia. 2.1 Solicitação de afastamento do docente Gelson Aguiar da Silva Moser, no processo 23205.004511/2020-51, aprovado por unanimidade. 2.2 Solicitação de afastamento da docente Denise Consuelo Moser Aguiar, no processo 23205.004509/2020-82, aprovado por unanimidade. 2.3 Solicitação de alteração de data para início de afastamento formulada pelo docente Vitor José Petry, no processo 23205.004640/2020-40, aprovado por unanimidade. 2.4 Avaliação de Retorno de afastamento e Avaliação de desempenho da docente Érica de Brito Pitilin, no processo 23205.003786/2018-53. Os membros entenderam que o relatório de retorno de afastamento não atende ao disposto no artigo 19, II, da Resolução Conjunta nº1/2015, devendo a mesma complementar o relatório no que diz respeito às alíneas “c” e “d”, e após, o processo deve retornar para nova análise. Tal deliberação, foi aprovada por unanimidade. 2.5 Avaliação de relatório final do docente Paulo Rafael Bösing, no processo 23205.001179/2018-59, aprovado por unanimidade. 2.6 Avaliação de Retorno de afastamento da docente Tatiana Gaffuri da Silva, no processo 23205.003536/2016-51. Foi deliberado que o processo permanecerá aguardando a defesa da tese, devendo a docente, 45 dias após a defesa apresentar documentação comprobatória prevista no artigo 19, I, da Resolução Conjunta 1/2015. Em votação, a proposição foi aprovada por unanimidade. 2.7 Solicitação de prorrogação da data de entrega do relatório final da docente Monica Hass, no processo 23205.003856/2018-73. Após discussão, a solicitação foi deferida, no sentido de prorrogar até 30 de agosto de 2020 o prazo para a entrega do relatório final para este Núcleo, embora seu o afastamento tenha se concluído em 30 de abril de 2020, e o prazo previsto na Resolução Conjunta nº 01/2015 para a entrega do relatório final seja de 30 dias após o retorno das atividades docentes, conforme o artigo 19. Ainda, a docente deve ser comunicada acerca da necessidade na entrega da documentação comprobatória referente à conclusão do programa, atendendo o artigo 19, I, da Resolução Conjunta nº 01/2015 até a data de 30 de agosto de 2020. Em regime de votação, a solicitação foi aprovada por unanimidade. 2.8 Solicitação de prorrogação de afastamento do docente Leandro Bassani, no processo 23205.004020/2017-13, aprovado por unanimidade. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e vinte e dois minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pela presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de maio de 2020.
Data de publicação: 17 de junho de 2020.

Janice Teresinha Reichert
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

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