ATA Nº 6/NPPDCH/UFFS/2020

ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte, às nove horas e nove minutos, via sistema de videoconferência WEBEX, foi realizada a 3ª Reunião Extraordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo vice-presidente Gelson Aguiar da Silva Moser. Compareceram à reunião os seguintes membros: Janice Teresinha Reichert, Julyane Felipette Lima, Moacir Francisco Deimling e João Paulo Bender. Também participaram da reunião, para colaboração, a Coordenadora Acadêmica Gabriela Gonçalves de Oliveira e a servidora técnica Patricia Santana Dorta. Tendo em vista trata-se de reunião extraordinária, o item 1 EXPEDIENTE foi retirado de pauta, e desta forma, passou-se à Ordem do dia.  1.1 Sugestões de alteração do Edital do PIACD biênio 2021-2022: O presidente passou a palavra à Profª Gabriela para uma breve contextualização sobre o Edital. A profª Gabriela destacou que o Edital foi revogado e passará por nova análise para sugestões e alterações, em consulta à PROGESP a coordenação acadêmica foi orientada a revogar o edital e ajustar os prazos, porque os prazos inicialmente previstos eram exíguos e a maioria dos docentes encontrava-se em período de férias. Na sequência o Profº Moacir reforçou a necessidade de deixar claro no Edital que, não havendo possibilidade de contratação de substitutos, não haverá liberação de saída para afastamento para capacitação. Passou-se a análise do edital, a Profª Janice apresentou sugestão de inclusão, no ANEXO I (formulário de manifestação de interesse em afastamento para capacitação docente), do campo Grande área de avaliação da CAPES (para avaliação dos artigos). Os demais membros presentes concordaram com a sugestão. Sobre a tabela de pontuação para Stricto Sensu (mestrado e doutorado) foram apresentadas as seguintes sugestões: Item 1.6 Autor de Livro, a Profª Janice sugeriu estipular uma pontuação máxima neste item para ficar em conformidade com a tabela de pontuação do pós-doutorado, os membros concordaram com a alteração e foi estipulada a pontuação máxima de 2,0 pontos, também será incluída uma observação de que a produção indicada no item 1.6 (autor de livro) não será contabilizada novamente no item 1.7 – autor de capitulo de livro. No item 2.2 (tabela Stricto Sensu) orientação de iniciação cientifica, a Profª Janice sugeriu que tanto na pontuação para Stricto Sensu quanto na pontuação para pós-doutorado o peso seja o mesmo. Os membros concordaram e a pontuação por orientação passou de 0,3 para 0,2 com pontuação máxima de 1,6. No item 2.3 (orientação de monografia) a Profª Gabriela e a Profª Janice sugeriram o aumento da pontuação de 0,2 para 0,3 com pontuação máxima de 1,8, os membros concordaram com a alteração.  O Profº Samuel, através de e-mail sugeriu a inclusão do item 2.6 outro tipo de orientação. Após debate o item foi incluído com a seguinte redação: 2.6 Outro tipo de orientação (Iniciação cientifica, PIBID, Residência Pedagógica) pontuação de 0,1(por orientação) máximo de 0,2.  Para o item 5.3 (coordenação e grupo de estudos) foi sugerida a alteração da pontuação para 0,2. Aprovado por unanimidade. No item 5.4 (integrante de grupo de estudos) foi sugerida a alteração da pontuação para 0,1. Aprovado por unanimidade. No item 5.5 (coordenador de grupo de trabalho ou comissões no âmbito do fórum das licenciaturas) foi sugerida a inclusão dos fóruns do domínio comum e conexo. Alteração aprovada por unanimidade. A Profª Janice sugeriu a supressão do item 5.6 (integrante de grupo de trabalho ou comissão no âmbito do fórum das Licenciaturas). Sugestão aprovada por unanimidade. Item 6.7 tabela de pós-doutorado (editor de periódico ou participar de comissão permanente de periódicos na UFFS) a Profª Janice sugeriu a padronização da redação deste item para ficar igual ao item 5.8 da tabela do Stricto sensu. Sugestão aprovada por unanimidade. Todos os itens alterados na planilha de pontuação Stricto Sensu, serão ajustados também na planilha de pontuação para pós-doutorado. No Item 4.1.1 o Profº João Bender sugeriu a seguinte redação: “4.1.1 Das vagas para afastamento para capacitação docente que o Campus dispõe, até 30% (trinta por cento) delas poderão ser utilizadas para afastamentos para programas Stricto Sensu e o restante para afastamento para pós-doutorado.” Sugestão foi aprovada por unanimidade. Foi sugerida pela Profª Janice a supressão dos itens 4.1.2 e 4.1.3, foi aprovado por unanimidade. No item 4.1.5 foi sugerida, pelo Profº João Bender, a reserva de 4 vagas para os docentes que forem contemplado com bolsas. Para o item 4.1.6 foi sugerida a supressão do termo “poderá” ficando a redação conforme segue: “4.1.6... deverá possibilitar a contratação de professor substituto...” a alteração foi aprovada por unanimidade. Na sequência o presidente sugeriu a supressão dos itens 4.1.8; 4.2 e 4.2.1 o item 4.2.2 passará a ser 4.5 e 4.5.1; a sugestão foi aprovada por unanimidade. No item 4.3 foi sugerida a seguinte redação: “Os docentes, que não forem contemplados com bolsas, poderão solicitar a antecipação da saída para capacitação em até 60 dias. A solicitação deverá passar por análise e aprovação do NPPD, Coordenação Acadêmica e Colegiado do curso.”; a sugestão foi aprovada por unanimidade. No Item 4.4 foi aprovada a seguinte redação: “Os docentes, que não forem contemplados com bolsas, poderão solicitar a prorrogação da saída para capacitação em até 30 dias. A solicitação deverá passar por análise e aprovação do NPPD, Coordenação Acadêmica e Colegiado do curso.”; Em seguida o Profº João sugeriu a alteração do item 4.4.2, após análise dos membros, foi apresentada a seguinte sugestão de redação: “O docente que tiver o processo de afastamento deferido deverá efetivar a saída no prazo máximo de 60 dias da data informada no processo.”; A sugestão foi aprovada por unanimidade. A Profª Janice propôs a seguinte redação para os itens 4.5 e 4.5.1: “4.5 Os docentes que solicitaram a suspensão do afastamento, conforme o Comunicado Conjunto da CPPD e PROGESP, por conta da pandemia do Coronavirus, terão prioridade de afastamento no PIACD 2021-2022.”, “4.5.1 Os docentes que solicitaram suspensão do afastamento, conforme item 4.5, deverão retomar o afastamento no primeiro ano de vigência do PIACD 2021-2022.”; a redação foi aprovada por unanimidade. A Profª Janice sugeriu que a coordenação acadêmica revisasse os anexos que versam sobre as comprovações que precisam ser apresentadas pelos docentes, para que sejam evitadas ao máximo as solicitações de declarações dos diversos setores da UFFS. Não havendo mais nada a tratar, às onze horas e cinquenta minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Patricia Santana Dorta, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pela presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de julho de 2020.
Data de publicação: 11 de agosto de 2020.

Janice Teresinha Reichert
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 6/NPPDCH/UFFS/2020