ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCAER/UFFS/2019 (REVOGADO)

Revogado por:

RESOLUÇÃO Nº 6/CCAER/UFFS/2023

Delibera sobre os critérios de classificação e desempate para os processos de seleção para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono, Transferência Externa, e Retorno de Graduado para o Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado.

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 34 do Regulamento da Graduação (Resolução 4/2014 – CONSUNI/CGRAD) e a necessidade de tornar explícito os critérios para classificação e desempate de candidatos dos processos de seleção para Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono, Transferência Externa e Retorno de Graduado, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2019, registrada na Ata nº 2/2019,

 

DELIBERA:

 

Art. 1° O número total de vagas e a distribuição das vagas entre as modalidades de ingresso do Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono, Transferência Externa e Retorno de Graduado (TI-TE-RG) serão definidas pelo Colegiado do Curso antes da publicação do Edital.

Parágrafo único: O total de vagas destinadas ao Processo Seletivo de TI-TE-RG não poderá ser maior que o número de vagas disponíveis (NVD) para o período letivo seguinte, calculado conforme §1º do Art. 31 do Regulamento da Graduação.

Art. 2º As modalidades de ingresso do Processo Seletivo de TI-TE-RG são as seguintes:

I – Transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS;

II – Transferência externa;

III – Retorno de graduado.

§1º O número de vagas oferecidas para a modalidade Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS (inciso I) não poderá ser superior a 40% de NVD.

§2º Quando, após o processo de seleção, as vagas destinadas para uma modalidade de ingresso prevista neste artigo não forem totalmente preenchidas, as vagas restantes serão realocadas para as demais modalidades de ingresso na qual exista candidato aprovado que não obteve vaga para ingresso no curso, adotando a seguinte ordem de preferência:

Para candidatos inscritos na modalidade de ingresso do inciso II;

Para candidatos inscritos na modalidade do ingresso do inciso I;

Para candidatos inscritos na modalidade de ingresso do inciso III.

Art. 3º O preenchimento das vagas disponíveis é realizado da seguinte prevalência:

I – Nas modalidades de transferência interna e retorno de aluno abandono:

Transferência interna para estudante que ingressou na UFFS pelo processo seletivo regular;

Retorno de aluno-abandono do Curso de Agronomia da UFFS, Campus Erechim;

Retorno de aluno-abandono de outro curso da UFFS;

Transferência interna de estudante que ingressou na UFFS por transferência externa;

Transferência interna de estudante que ingressou na UFFS por retorno de graduado.

II – Na modalidade de transferência externa:

a) transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso;

b) transferência externa de estudante oriundo de outro curso, mas da mesma área de conhecimento;

c) transferência externa de estudante oriundo de outro curso.

III – Na modalidade de retorno de graduado:

a) retorno de graduado na UFFS em curso da mesma área de conhecimento do curso pretendido;

b) retorno de graduado em outra instituição de ensino superior na mesma área de conhecimento do curso pretendido;

c) retorno de graduado na UFFS em curso de outra área de conhecimento do curso pretendido;

d) retorno de graduado em outra instituição de ensino superior em outra área do conhecimento do curso pretendido.

Art.4º Os critérios para Transferência Interna e Retorno de aluno-abandono e Transferência externa e Retorno de Graduado serão:

Obrigatório:

O aluno deve ter aproveitamento mínimo de quinze por cento dos créditos oferecidos no curso de origem até o momento do pedido de transferência;

A média geral do candidato, no curso de origem até o momento do pedido de transferência, deverá ser igual ou superior a seis (6,0);

Os alunos interessados em transferência interna ou externa deverão estar com matrícula ativa em sua instituição de origem.

Classificatório:

A classificação de alunos se dará por distribuição decrescente do Aproveitamento Acadêmico (AA), determinado por:

, sendo MG a média geral do aluno na instituição de origem até o momento do pedido de transferência, CRa o número de créditos aprovados pelo aluno na instituição de origem até o momento do pedido de transferência e CRt o número de créditos totais do curso de origem.

Para todos as modalidades, o critério final de desempate será a idade, prevalecendo a vantagem para o de maior idade.

Parágrafo único: Todos os itens necessários para classificação deverão constar na(s) documentação(ões) entregue no momento da inscrição.

Art. 5° Fica revogado o Ato Deliberativo 3/2018 – CCA-ER e demais disposições em contrário.

Art. 6º Os casos omissos neste Ato Deliberativo serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, podendo o coordenador de curso decidir, ad referendum, em caso de urgência, conforme RESOLUÇÃO Nº 4/2014 –CONSUNI/CGRAD, Art. 9, inciso V.

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Erechim-RS, 13 de maio de 2019.
Data de publicação: 14 de maio de 2019.

Gismael Francisco Perin
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim