RESOLUÇÃO Nº 6/CCAER/UFFS/2023
A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 1/2023-CCA-ER, da 1ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 07 de fevereiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que o número total de vagas e a distribuição das vagas entre as modalidades de ingresso do Processo Seletivo de Transferência interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência externa e Retorno de graduado (TI-TE-RG) serão definidas pelo Colegiado do Curso antes da publicação do Edital.
Parágrafo único: O total de vagas destinadas ao Processo Seletivo de TI-TE-RG não poderá ser maior que o número de vagas disponíveis (NVD) para o período letivo seguinte, calculado conforme §1º do Art. 144, do Regulamento da Graduação da UFFS, Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022.
Art. 2º As modalidades de ingresso do Processo Seletivo de TI-TE-RG são as seguintes:
I – Transferência interna e Retorno de aluno abandono da UFFS;
II - Transferência externa;
III – Retorno de graduado.
§ 1º O total de vagas destinadas às modalidades previstas no inciso I não pode ser superior a 30% do número de vagas disponíveis.
§ 2º Após o processo de seleção e classificação dos inscritos, a vaga destinada para uma modalidade de ingresso não preenchida será realocada para outra modalidade, na qual exista candidato apto que não obteve classificação dentro do número de vagas ofertado, observando a seguinte prioridade de inscrição: I – transferência externa; II - retorno de graduado; III - transferência interna e retorno de aluno abandono.
Art. 3º O preenchimento das vagas disponíveis, de acordo com o Artigo 144 do Regulamento da Graduação, é realizado com a seguinte prevalência:
I – nas modalidades de transferência interna e retorno de aluno abandono da UFFS:
a) mudança de turno para mesmo curso;
b) retorno de aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso do último vínculo;
c) transferência interna para estudante ingressante pelo processo seletivo regular;
d) retorno de aluno-abandono para outro curso;
e) transferência interna para estudante ingressante por transferência externa;
f) transferência interna para estudante ingressante por retorno de graduado;
g) transferência interna para estudante ingressante por transferência interna;
h) transferência interna para estudante ingressante por retorno de aluno-abandono;
i) transferência interna para estudante ingressante por forma de ingresso não especificada nas alíneas “e, f, g, h” deste inciso.
II – Na modalidade de transferência externa:
a) transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso;
b) transferência externa de estudante oriundo de outro curso, mas da mesma área de conhecimento;
c) transferência externa de estudante oriundo de outro curso.
III – Na modalidade de retorno de graduado:
a) retorno de graduado de egresso da UFFS em curso da mesma área de conhecimento do curso pretendido;
b) retorno de graduado de egresso de outra instituição de ensino superior na mesma área de conhecimento do curso pretendido;
c) retorno de graduado de egresso da UFFS em curso de outra área de conhecimento do curso pretendido;
d) retorno de graduado de egresso de outra instituição de ensino superior em outra área do
conhecimento do curso pretendido.
Art.4º Os critérios para Transferência Interna e Retorno de aluno-abandono da UFFS e Transferência externa e Retorno de Graduado serão:
I - Obrigatório:
a) Os alunos interessados em transferência interna ou externa deverão estar com matrícula ativa em sua instituição de origem.
II - Classificatório:
a) A classificação de alunos se dará por distribuição decrescente do Aproveitamento Acadêmico (AA), determinado por: , MG = Média Geral do Aluno
b) Para todos as modalidades, o critério final de desempate será a idade, prevalecendo a vantagem para o de maior idade.
Parágrafo único: Todos os itens necessários para classificação deverão constar na(s) documentação(ões) entregue no momento da inscrição.
Art. 5º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, podendo o coordenador de curso decidir, ad referendum, em caso de urgência, conforme inciso V do Art. 9 do Regulamento da Graduação da UFFS, Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022.
Art. 6º Revogar o ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCA-ER/UFFS/2019 e demais disposições em contrário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, 1ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 07 de fevereiro de 2023.
BERNARDO BERENCHTEIN
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado
Data do ato: Erechim-RS, 07 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 10 de fevereiro de 2023.
Bernardo Berenchtein
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim