ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCEACL/UFFS/2014

Delibera acerca da carga horária mínima e máxima por período letivo e limites de tempo para integralização da matriz.

ATO DELIBERATIVO Nº 02/2014 – CCEA - CL

 

Delibera acerca da carga horária mínima e máxima por período letivo e limites de tempo para integralização da matriz.

 

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental - Bacharelado – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de tornar explícito a carga horária mínima e máxima por período letivo e limites de tempo para integralização da matriz,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Que a carga horária por período letivo, para efeito de matrícula em qualquer semestre letivo é de no mínimo dois créditos e no máximo quarenta créditos.

 

Art. 2º Que o tempo para integralização da matriz curricular é de no mínimo cinco anos e no máximo dez anos.

 

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado.

 

Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo, RS, 10 de dezembro de 2014.

 

 

Prof. Fernando Henrique Borba

Presidente do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental - Bacharelado

Data do ato: Cerro Largo-RS, 10 de dezembro de 2014.
Data de publicação: 10 de abril de 2018.

Fernando Henrique Borba
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Cerro Largo