ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEALLS/UFFS/2019

Delibera sobre a organização das atividades de Estágio Curricular Supervisionado no curso de graduação em Engenharia de Alimentos – Matriz 2016.

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 20 de fevereiro de 2019, registrada na Ata nº 01/2019,

 

DELIBERA:


Art. 1º Alterar a redação do Projeto Pedagógico 2016 do curso de Graduação em Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

§1º No item 8.2 Matriz Curricular, 10ª fase, ordem de oferta 61, GCA126 - Estágio curricular supervisionado, na coluna onde se lê:

“Créditos: Teóricos: 1 / Práticos: 14”

Leia-se:

“Créditos: Teóricos: 0 / Práticos: 15”

 

§2º O Art 4º do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso de Graduação em Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º. - O Estágio Curricular Supervisionado será realizado a partir da 10ª fase, compreendendo 15 créditos, com carga horária correspondente a 225 horas, assim distribuídos:

 

 

Carga horária (em horas)

 

Total

I - aulas teórico/práticas presenciais

II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação

III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante

Estágio Curricular Supervisionado I

225 h

0h

0h

225h

 

§3º No art. 29 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso de Graduação em Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul, onde se lê:

“Para a aprovação no componente curricular do Estágio Curricular Supervisionado, o estudante deverá apresentar relatório de estágio e apresentar publicamente as atividades de estágio à turma, ao orientador e ao professor do componente curricular de estágio supervisionado.”

Leia-se:

“Para a aprovação no componente curricular do Estágio Curricular Supervisionado, o estudante deverá apresentar relatório de estágio, ao orientador e ao professor do componente curricular de estágio supervisionado.”


Art. 2º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul, 1ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-SC, 20 de fevereiro de 2019.

 

GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS

Presidente do Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 20 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 30 de julho de 2019.

Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul