ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCEAQLS/UFFS/2018

Delibera sobre critérios para quebra de pré-requisito dos componentes curriculares do curso Graduação em Engenharia de Aquicultura, Campus Laranjeiras do Sul

A coordenação do Curso de Engenharia de Aquicultura, Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais considerando a Resolução nº 04/2014 - CONSUNI/CGRAD e a decisão do colegiado do mencionado curso, registrada nas Atas nº 05/2018, de 08/08/2018.


DELIBERA:


Art. 1º Definir critérios, para quebra de pré-requisito dos componentes curriculares, conforme segue:

 

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º  A quebra de pré-requisito tem caráter de excepcionalidade.

Art. 3º É vedada a concessão de quebra de pré-requisitos para:

I) Componente curricular: GCA127 - Trabalho de conclusão de curso, GCA128 - Estágio curricular supervisionado I e GCA129 - Estágio curricular supervisionado II;

II) Componente curricular para o qual o discente já tenha obtido esse benefício anteriormente.

 

TÍTULO II
CRITÉRIOS

Art. 4º Tendo em vista o seu caráter de excepcionalidade, os pedidos de quebra de pré-requisito em componentes curriculares do curso, só deverão ser analisados pelo Colegiado se observado um dos critérios a seguir:

I) Acadêmico que se enquadre na situação de provável formando, com integralização de no mínimo 70% do curso e possibilidade de conclusão no semestre subsequente ao pedido;

II) Acadêmico que cursou o componente exigido como pré-requisito, com no mínimo 75% de frequência, apresentando uma média final igual ou superior a 4,00.

Art. 5º Será aprovada a solicitação do acadêmico que cursou o pré-requisito na modalidade extracurricular e tenha obtido aprovação, comprovada através do histórico escolar.

Art. 6º Ficará sob responsabilidade da coordenação do curso deliberar sobre as solicitações de quebra de pré-requisito, de acordo com as regras estabelecidas.

Art. 7º Casos omissos serão deliberados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura.
Art. 8º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 15 de agosto de 2018.
Data de publicação: 23 de outubro de 2018.

Ronan Maciel Marcos
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul